APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE DO SUPERMERCADO. "O supermercado que empresta sua marca para exploração de serviço de cartão de crédito não tem legitimidade para responder por atos ilícitos praticados exclusivamente pela administradora deste (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.054991-2, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira, j. em 28-4-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.058498-5, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 18-10-2010). NEGATIVA DE COMPRA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS. FATURA QUITADA. VERBA COMPENSATÓRIA DEVIDA. Caracterizado fato ofensivo à honra ou à imagem da pessoa, bem como sentimento íntimo de pesar no lesado, surge o dever de compensar o dano moral. QUANTUM. REDUÇÃO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037183-7, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE DO SUPERMERCADO. "O supermercado que empresta sua marca para exploração de serviço de cartão de crédito não tem legitimidade para responder por atos ilícitos praticados exclusivamente pela administradora deste (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.054991-2, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira, j. em 28-4-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.058498-5, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 18-10-2010). NEGATIVA DE COMPRA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃ...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE AFASTA O ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.093094-1, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE AFASTA O ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENT...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU O PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. CAPUT DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007175-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU O PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. CAPUT DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007175-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA JUIZ DE DIREITO. REMOÇÃO DO MAGISTRADO PARA OUTRA COMARCA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE PREJUDICADA. ARQUIVAMENTO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.013733-1, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA JUIZ DE DIREITO. REMOÇÃO DO MAGISTRADO PARA OUTRA COMARCA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE PREJUDICADA. ARQUIVAMENTO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.013733-1, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NOTIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA JÁ PAGA - DOCUMENTO ENTREGUE EM MÃOS DE VIZINHO - PERCEPÇÃO DO ERRO E CORREÇÃO, COM DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO EFETUADO EM NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRANGIMENTO PERANTE A COMUNIDADE - INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL - MERO DISSABOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085911-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NOTIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA JÁ PAGA - DOCUMENTO ENTREGUE EM MÃOS DE VIZINHO - PERCEPÇÃO DO ERRO E CORREÇÃO, COM DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO EFETUADO EM NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRANGIMENTO PERANTE A COMUNIDADE - INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL - MERO DISSABOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade. (T...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011599-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e a...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Determinação que não configura decisão extra petita. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Decisum modificado nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083174-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Determinação que não configura decisão extra petita. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013418-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEF...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. EXPLORAÇÃO MINERAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A competência para o julgamento de litígio envolvendo disputa possessória em torno de servidão administrativa para exploração mineral, regulada pelo Decreto 227/67 - Código de Mineração, é das Câmaras de Direito Público, nos termos do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003949-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. EXPLORAÇÃO MINERAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A competência para o julgamento de litígio envolvendo disputa possessória em torno de servidão administrativa para exploração mineral, regulada pelo Decreto 227/67 - Código de Mineração, é das Câmaras de Direito Público, nos termos do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "CATADORA PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012597-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "CATADORA PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA DOENÇA QUE LHE ACOMETE. PEDIDO DE COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securitária contratada, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano contado da data em que tomou ciência do fato autorizativo da cobrança, ou, ao revés, formular, dentro do mesmo prazo ânuo, pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Comunicada a recusa, recomeça a prescrição, que, neste feito, encontra-se consumada" (AC nº 2009.031745-2. Relator Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber, julgado em 01/11/2012). INSUBMISSÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA À PRESCRIÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA RECONHECIDA PELO TOGADO SINGULAR QUE, TODAVIA, OMITIU POR COMPLETO, NO DISPOSITIVO, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRECEITO. RETIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084506-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA DOENÇA QUE LHE ACOMETE. PEDIDO DE COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR APELANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. INSOFISMÁVEL DEVER DE REPARAR. VÍTIMA QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA O VALOR DE R$ 15.000,00. DESCONTENTAMENTO, TAMBÉM, NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUÍVOCO NÃO CONSTATADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007539-2, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR APELANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. INSOFISMÁVEL DEVER DE REPARAR. VÍTIMA QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001664-2, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013477-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013477-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS. CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Provocada por um dos legitimados (art. 5º da Lei n. 7.347/1975), a atividade jurisdicional desempenhada em demanda coletiva de conhecimento condenatória atinente a direitos individuais homogêneos destina-se a apurar: (a) a existência de ilícito; (b) se os prejuízos dele decorrentes alcançaram uma coletividade determinada ou determinável; (c) se tais prejuízos são divisíveis; e (d) se os danos sofridos pela coletividade são, todos, decorrentes daquele mesmo ilícito, ou seja, se têm eles uma "origem comum" (art. 81, parágrafo primeiro da Lei n. 8.078/1990). O exato conhecimento acerca desses pontos é matéria objeto da demanda coletiva de conhecimento - e não da subsequente liquidação da sentença coletiva -, sem o que ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois a petição inicial não se ajustará ao modelo normativo e, por conseguinte, não poderá o juiz prolatar uma sentença coletiva válida, pois a ela dará incontestável natureza condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058496-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS. CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Provocada por um dos legitimados (art. 5º da Lei n. 7.347/1975), a atividade jurisdicional desempenhada em demanda coletiva de conhecimento condenatória atinente a direitos individuais homogêneos destina-se a apurar: (...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083150-8, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083150-8, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026617-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026617-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM UM DOS BANCOS APELADOS. PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE A EMISSÃO DE 16 CHEQUES DE TITULARIDADE DA AUTORA APELANTE, VINCULADOS A UMA CONTA CORRENTE MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CODEMANDADA. CLONAGEM DE UM DOS TÍTULOS. APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À CONVENCIONADA. VALOR SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À CÁRTULA ORIGINAL. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DA CASA BANCÁRIA CREDORA NA FRAUDE. CIRCUNSTÂNCIA INDEMONSTRADA. CARÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DA CONDUTA DITA IRREGULAR. DEMONSTRAÇÃO, AO CONTRÁRIO DISTO, DA EXISTÊNCIA DE 2 TÍTULOS DE CRÉDITO DISTINTOS, COM O MESMO NÚMERO DE SÉRIE. SIMILITUDE DAS ASSINATURAS. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, NÃO PERFECTIBILIZADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO À CORRENTISTA, CAPAZ DE JUSTIFICAR A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES, OU DE EVENTUAL ALTERAÇÃO NO SALDO DE SUA CONTA CORRENTE. EMITENTE QUE, POR 3 VEZES, EMITIU ORDENS DE PAGAMENTO SEM CERTIFICAR-SE DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE FUNDOS EM PODER DO BANCO SACADO. PREOCUPAÇÃO COM SUA BOA HONRA NÃO CONSTATADA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025318-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM UM DOS BANCOS APELADOS. PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE A EMISSÃO DE 16 CHEQUES DE TITULARIDADE DA AUTORA APELANTE, VINCULADOS A UMA CONTA CORRENTE MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CODEMANDADA. CLONAGEM DE UM DOS TÍTULOS. APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À CONVENCIONADA. VALOR SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À CÁRTULA ORIGINAL. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DA CASA BANCÁRIA CREDORA NA FRAUDE. CIRCUNSTÂNCIA INDEMONSTRADA. CARÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DA CONDUTA DITA IRREGULAR. DEMONSTRAÇÃ...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC nº 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014320-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO BANCO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMEDIATA BAIXA DO MALFADADO APONTAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00. SUPERVENIENTE COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084599-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO BANCO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMEDIATA BAIXA DO MALFADADO APONTAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00. SUPERVENIENTE COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC,...