AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte da apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico daquela em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E DE FONOGRAMAS EM HOTEL – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS – EXISTÊNCIA DE LICENÇA PELO ESTABELECIMENTO – NECESSIDADE APENAS DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E DE FONOGRAMAS EM HOTEL – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS – EXISTÊNCIA DE LICENÇA PELO ESTABELECIMENTO – NECESSIDADE APENAS DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUTORA/APELANTE NÃO COMPROVOU QUE QUITOU O DÉBITO EM DISCUSSÃO – ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUTORA/APELANTE NÃO COMPROVOU QUE QUITOU O DÉBITO EM DISCUSSÃO – ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RAZÕES RECURSAIS QUE EM NADA COMBATEM A SENTENÇA – CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RAZÕES RECURSAIS QUE EM NADA COMBATEM A SENTENÇA – CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA POSTULAR PARTE DE SUA PRETENSÃO – VALOR OBTIDO ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DOAÇÃO PARA IGREJA – PEDIDO DE DANO MATERIAL – AUTORA QUE CONTRAIU EMPRÉSTIMO, EM NOME DE TERCEIRO, PARA DOAR O NUMERÁRIO À IGREJA – INTERESSE E LEGITIMIDADE ATIVA PARA INGRESSAR COM AÇÃO, VISANDO SE RESSARCIR DO VALOR SUPOSTAMENTE EMPRESTADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – OFERTA E DOAÇÃO À IGREJA EVANGÉLICA – COAÇÃO – VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO – DANO MATERIAL – CHEQUES EMPRESTADOS E OFERTADOS – PROVA DOS SAQUES – AUSÊNCIA – NULIDADE E INVALIDADE DO NEGÓCIO – MATÉRIAS COM PROPÓSITO DECLARATÓRIO – DIVERSAS DO FIM DA AÇÃO AJUIZADA, DE NATUREZA CONDENATÓRIA – ANÁLISE IMPERTINENTE – DANO MORAL – INEXISTENTE – MEROS ABORRECIMENTOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tendo a autora, em nome do marido, obtido crédito em banco, para supostamente repassar o valor à igreja, a título de doação, tem a referida autora interesse e legitimidade de ingressar com ação, visando se ressarcir do valor indevidamente e supostamente doado.
A oferta/doação à igreja evangélica é feita por mera liberalidade do incauto fiel. Para caracterizar a entrega sob coação e que dela resultou danos materiais, é necessário que a parte autora prove o fato constitutivo de seu direito, ou seja, que traga a prova convincente do vício de manifestação de vontade.
Na ação de conhecimento de natureza condenatória não há como enveredar para o campo da nulidade e/ou anulabilidade do negócio jurídico - doação inoficiosa - em razão de ser tema debatido apenas em grau de apelo.
O arrependimento posterior da oferta/doação e a tentativa de resgate administrativamente pode trazer desconforto, incômodo, aborrecimento para o incauto fiel, mas não o abalo a honra para obter indenização extrapatrimonial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA POSTULAR PARTE DE SUA PRETENSÃO – VALOR OBTIDO ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DOAÇÃO PARA IGREJA – PEDIDO DE DANO MATERIAL – AUTORA QUE CONTRAIU EMPRÉSTIMO, EM NOME DE TERCEIRO, PARA DOAR O NUMERÁRIO À IGREJA – INTERESSE E LEGITIMIDADE ATIVA PARA INGRESSAR COM AÇÃO, VISANDO SE RESSARCIR DO VALOR SUPOSTAMENTE EMPRESTADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – OFERTA E DOAÇÃO À IGREJA EVANGÉLICA – COAÇÃO – VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO – DANO MATERIAL...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – AFASTADA – ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDO INDETERMINADO – NÃO VERIFICADO – PERÍCIA REQUERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
As hipóteses capazes de levar uma petição inicial à inépcia encontram-se exaustivamente descritas no art. 295, parágrafo único, do CPC, quais sejam: a) quando a peça inicial não contar com pedido ou causa de pedir; b) quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) quando o pedido for juridicamente impossível; d) quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
Inexistindo qualquer dos vícios apontados no art. 295, parágrafo único, não há que se falar em extinção do processo por inépcia da inicial.
O Código de Processo Civil permite expressamente a prolação de decisão interlocutória de "modo conciso" (art. 165) e de sentença concisa naquelas hipóteses em que não haja a resolução do mérito (art. 459).
É cediço que o Juiz, destinatário da prova, pode determinar a realização de perícia de ofício ou a requerimento das partes, visto que não está adstrito à provocação das partes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – AFASTADA – ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDO INDETERMINADO – NÃO VERIFICADO – PERÍCIA REQUERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
As hipóteses capazes de levar uma petição inicial à inépcia encontram-se exaustivamente descritas no art. 295, parágrafo único, do CPC, quais sejam: a) quando a peça inicial não contar com pedido ou causa de pedir; b) quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) quando o pedido for juridicamente i...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO - EFEITOS DA MORA - SÚMULA 380 STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O interesse de agir processual configura-se com a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, a proteção ao interesse substancial.
II. O oferecimento de bem em garantia, em cessão fiduciária, acarreta o desdobramento da posse e a transferência da propriedade resolúvel ao credor, o que impossibilita a determinação de manutenção da posse do bem ao devedor em caso de inadimplência da obrigação.
III. A discussão de excesso de valores cobrados em decorrência de contrato, não tem o condão de, por si só, afastar os efeitos da mora (Súmula 380 STJ).
IV. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO - EFEITOS DA MORA - SÚMULA 380 STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O interesse de agir processual configura-se com a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, a proteção ao interesse substancial.
II. O oferecimento de bem em garantia, em cessão fiduciária, acarreta o desdobramento da posse e a transferência da propriedade resolúvel ao credor, o que impossibilita a determinação de manutenção da po...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – VÍCIOS DO IMÓVEL QUE NÃO IMPEDIRAM A CONTINUIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – AUSÊNCIA DE DENUNCIA DO CONTRATO OU DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 22 da Lei nº 8.245/91, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, como também a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
A ausência de prova quanto à denúncia do contrato ou da notificação da parte acerca dos vícios existentes no imóvel, somado à permanência da locatária no imóvel pelo período de aproximadamente sete meses, afasta a possibilidade de rescisão do contrato de locação por traduzir comportamento contraditório dos apelantes, situação vedada pela teoria do "venire contra factum proprium".
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – VÍCIOS DO IMÓVEL QUE NÃO IMPEDIRAM A CONTINUIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – AUSÊNCIA DE DENUNCIA DO CONTRATO OU DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 22 da Lei nº 8.245/91, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, como também a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
A ausência de prova quanto...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SAQUE EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DECORRENTE DE FALSÁRIO – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU HUMILHAÇÃO PERANTE TERCEIROS – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Em não havendo comprovação da existência de qualquer dano que tenha interferido intensamente no seu comportamento psicológico, a não ser meros aborrecimentos, não há como caracterizar o fato com dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SAQUE EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DECORRENTE DE FALSÁRIO – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU HUMILHAÇÃO PERANTE TERCEIROS – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Em não havendo comprovação da existência de...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – COBRANÇA SUPERIOR A CONTRATADA – POSTERIOR RETIFICAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO -MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança de valor superior ao contratado, e a sua devida retificação por parte da requerida, sem a efetiva demonstração de efetivo prejuízo, não é capaz de gerar dano moral ao consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – COBRANÇA SUPERIOR A CONTRATADA – POSTERIOR RETIFICAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO -MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança de valor superior ao contratado, e a sua devida retificação por parte da requerida, sem a efetiva demonstração de efetivo prejuízo, não é capaz de gerar dano moral ao consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS –ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO PROUNI E FIES – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS –ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO PROUNI E FIES – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS – NÃO CONHECIDAS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR RECHAÇADA – DÉBITO DESCONSTITUÍDO EM OUTRO PROCESSO – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Juízo de admissibilidade. Não se conhece das contrarrazões apresentas ao recurso, porquanto intempestivas. Recurso conhecido.
Se o magistrado da instância singela entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, não se havendo de cogitar, por via de consequência, em nulidade da sentença.
Agiu ilicitamente o requerido na medida que negativou o nome do consumidor por dívida inexistente, a qual havia sido desconstituída em outro processo. Dano moral in re ipsa.
Merece ser mantido o quantum indenizatório que seja fixado em valor que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e satisfaça à sua dupla finalidade, qual seja, confortar a vítima pelo dano e punir seu causador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS – NÃO CONHECIDAS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR RECHAÇADA – DÉBITO DESCONSTITUÍDO EM OUTRO PROCESSO – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Juízo de admissibilidade. Não se conhece das contrarrazões apresentas ao recurso, porquanto intempestivas. Recurso conhecido.
Se o magistrado da ins...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS POSTADAS EM BLOG. AFIRMAÇÕES OBJETIVAS E SEM IMPUTAR FATO DESABONADOR. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, que é sua honra, moral, dignidade e imagem.
Matérias que se limitam a noticiar fatos, sem nenhuma pecha difamatória, inserindo-se nos limites da liberdade de imprensa, não ensejam indenização a título de dano moral.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS POSTADAS EM BLOG. AFIRMAÇÕES OBJETIVAS E SEM IMPUTAR FATO DESABONADOR. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, que é sua honra, moral, dig...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIÇOS DE FUNILARIA E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE VEÍCULO – RÉU REVEL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS – DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO REFERENTE AO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ÔNUS DE QUEM RECEBEU O CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Embora não declarada a inversão do ônus da prova, foi decretada a revelia do réu, o que, na prática, alcançou o mesmo resultado, pois presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pelo demandante.
O consumidor assumiu sozinho, por vontade e conta próprias, os encargos decorrentes do empréstimo bancário, de forma que não é razoável determinar ao fornecedor inadimplente o ressarcimento dos encargos decorrentes, mas apenas dos valores recebidos.
O inadimplemento contratual, no caso, causou mero dissabor, decorrente da vida em sociedade e insuficiente para fazer exsurgir o dever de indenizar.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIÇOS DE FUNILARIA E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE VEÍCULO – RÉU REVEL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS – DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO REFERENTE AO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ÔNUS DE QUEM RECEBEU O CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Embora não declarada a inversão do ônus da prova, foi decretada a revelia do réu, o que, na prática, alcançou o mesmo resultado, pois presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pelo dema...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA.
A alegação de exercício regular de direito não é causa de falta de interesse de agir por parte da autora, eis que se o provimento jurisdicional é adequado e útil à requerente, e tendo ela se utilizado do meio adequado para busca da tutela jurisdicional, encontra-se presente referida condição da ação.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – COBRANÇA DIRIGIDA AO DEVEDOR – DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE – ILICITUDE DA CONDUTA – DIREITO DE OBTER O VALOR DO REPASSE DA FONTE PAGADORA E NÃO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Em se tratando de empréstimo em consignação, a obrigação pelo repasse do valor das parcelas é do ente empregador, de modo que não poderia a instituição financeira cobrar diretamente da autora, como o fez, na medida em que não comprovou que a responsabilidade recairia sobre a mesma, em caso de ausência do repasse por parte do ente, ônus que lhe incumbia.
II- Demonstrado a conduta ilícita, bem como comprovado ainda o nexo de causalidade e o dano, restou demostrado que a cobrança foi vexatória a ponto de causar constrangimentos que abalassem o ânimo da apelada/requerente. Dano moral configurado. Quantum mantido.
III- As custas deverão ser repartidas na proporção da sucumbência de cada uma das partes: 70% para o requerido e 30% para a requerente, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Ônus sucumbências mantidos.
III- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA.
A alegação de exercício regular de direito não é causa de falta de interesse de agir por parte da autora, eis que se o provimento jurisdicional é adequado e útil à requerente, e tendo ela se utilizado do meio adequado para busca da tutela jurisdicional, encontra-se presente referida condição da ação.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – COBRANÇA DIRIGIDA AO...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL E NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – COBRANÇA INDEVIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO – PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FE – MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Por mais que a situação tenha desagradado ou ensejado dissabor à apelante, a conduta da apelada, a cobrança indevida, não se afigurou apta a produzir-lhe vexame ou humilhação, muito menos a ponto de prejudicar imagem, honra ou reputação. Dano moral concerne a instituto que deve ser utilizado com parcimônia, não podendo abarcar indenizações por qualquer problema ou contratempo que as pessoas tenham na vida em sociedade, máxime considerando a inexistência de inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.
Em demandas desse jaez, concernentes à responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
De igual sorte, a correção monetária deve ter como marco inicial a data do evento danoso, do pagamento que se reconheceu indevido, do desembolso, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira, lembrando-se, ainda, que a correção monetária não constitui gravame ao devedor, não é um plus, mas tão-somente fator que garante a integra restitutio, representando a recomposição do valor real da moeda, possibilitando, como corolário, a incidência da Súmula nº 43, do STJ.
A despeito da responsabilidade objetiva a ser observada em relações de consumo, da redação do próprio artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor decorre a conclusão de que a devolução em dobro se afigura umbilicalmente vinculada à ausência de escusa justificável ou, então, à comprovação de má-fé ou dolo por parte do fornecedor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL E NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – COBRANÇA INDEVIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO – PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FE – MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Por mais que a situação tenha desagradado ou ensejado dissabor à apelante, a conduta da apelada, a cobrança indevida, não...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINARES – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – PRECLUSÃO – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DA CONTA CORRENTE (ART. 330, CPC E 6°, CDC) – LÂMINAS DE CHEQUE DEVOLVIDAS SEM PROVISÃO DE FUNDOS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. As questões eventualmente discutidas e apreciadas ao longo do curso do processo não podem ser novamente enfrentadas após a respectiva decisão não atacada pelo recurso cabível, tendo em vista a ocorrência da preclusão.
2. É do fornecedor, nos moldes do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 333, II, do CPC, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes.
3. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com negligência ao promover um contrato de abertura de conta corrente sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
4. São evidentes os transtornos sofridos pela parte que tem seu nome indevidamente negativado, considerando a perda de sua credibilidade pessoal e negocial, que reflete na sua honra e respeitabilidade perante à sociedade.
5. O quantum indenizatório não deve ser reduzido se fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
6. Apelo conhecido em parte e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINARES – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – PRECLUSÃO – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DA CONTA CORRENTE (ART. 330, CPC E 6°, CDC) – LÂMINAS DE CHEQUE DEVOLVIDAS SEM PROVISÃO DE FUNDOS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. As questões eventualmente...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE RECONHECE A NULIDADE DO CONTRATO E A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO – ÔNUS DA PROVA INCUMBIDO A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO – DANO MORAL FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. Por se tratar de relação de consumo e diante da falta de comprovação acerca do vínculo contratual, assim como da autenticidade da assinatura constante do contrato de financiamento, justo o reconhecimento da nulidade do contrato e, consequentemente, a inscrição indevida, circunstâncias que, por si sós, acarretam o dano moral puro, uma vez que a empresa responde objetivamente pelo prejuízos causados aos clientes.
2. O valor da indenização deve ser fixado de forma razoável pelo julgador, que deve se ater às circunstâncias que o caso apresenta, a fim de compensar o dano e punir o ofensor, procurando restabelecer a vítima à situação psíquica e social existente à época do ocorrido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE RECONHECE A NULIDADE DO CONTRATO E A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO – ÔNUS DA PROVA INCUMBIDO A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO – DANO MORAL FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. Por se tratar de relação de consumo e diante da falta de comprovação acerca do vínculo contratual, assim como da autenticidade da assinatura constante do contrato de financiamento, justo o reconhecimento da nulidade do contrato e, consequentemente, a...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título