APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DOS ADQUIRENTES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO QUE SE JUSTIFICA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. No contrato bilateral nenhuma das partes pode exigir o adimplemento do outro sem que tenha, antes, cumprido a sua parte. Se o alienante se obrigou a assumir débito existente sobre o imóvel, em nome dos alienantes, perante a instituição de crédito que mantinha crédito hipotecário sobre o bem alienado, e não o fizeram, nem apresentaram justificativa para tanto, deve-se-lhes imputar o descumprimento da obrigação e, consequentemente, a causa para a rescisão contratual que, assim, deve ser decretada. COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FATO IMPUTADO AOS ADQUIRENTES QUE ESTAVAM NA POSSE DO BEM ALIENADO - PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL POR PARTE DOS ALIENANTES - DIREITO DE OBTEREM INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE USO DO BEM PELOS ADQUIRENTES, QUE FICARAM SEM JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO OU POSSE JUSTA, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO ASSEGURADO. Se a parte celebra contrato de compra e venda e ingressa imediatamente na posse do bem alienado, obrigando-se a assumir certas prestações expressamente previstas no contrato, descumprindo-as, sua posse, que era justa, torna-se injusta, de sorte que surge a obrigação de indenizar os alienantes pelo tempo em que ficaram privados da posse do bem alienado. COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU E TAMPOUCO APRECIADO PELA SENTENÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE CAPÍTULO. Havendo o juízo de base prestado a jurisdição na exata medida da pretensão exposta na demanda, não cabe ao Tribunal, em sede recursal, reformar o julgado para analisar o que foi veiculado tão somente em grau de recurso. Trata-se de inovação em sede recursal, não admissível fora dos casos em que, excepcionalmente, o Tribunal pode conhecer de matéria independentemente de prévia alegação da parte, como as de ordem pública. O contrário disso resultaria em nítida supressão de instância, com ofensa ao princípio da congruência e ao texto constitucional no que tange ao postulado do contraditório e da ampla defesa, porque, afinal, se estaria tutelando pretensão com base em novas alegações, em face das quais as partes não tiveram oportunidade de se manifestarem no momento oportuno. COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE FOI PAGO PELOS COMPRADORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL - CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DOS ADQUIRENTES, QUE PAGARAM O SINAL E PRINCÍPIO DO VALOR DO NEGÓCIO - ARRAS - DIREITO DE RETENÇÃO POR PARTE DOS ALIENANTES - DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do artigo 418 do CC de 2002, "se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as". Se foram os adquirentes, que pagaram as arras, quem deram causa à rescisão do contrato, por não implementarem o pagamento das demais obrigações contidas na avença, em especial o pagamento do débito então existente junto a estabelecimento de crédito, não há que se falar na restituição do valor pago, por força do disposto no artigo 418 do CC de 2002. COMPRA E VENDA - RESCISÃO DO CONTRATO - FATO IMPUTADO AOS ADQUIRENTES - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA DE PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO QUE EXISTIA SOBRE O IMÓVEL - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - EXECUÇÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO - ADQUIRENTES QUE DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DEVIDO, E COBRADO DOS PRIMITIVOS DEVEDORES, ALIENANTES, PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. Se os adquirentes assumiram a obrigação de pagar débito hipotecário existente sobre o bem, e deixaram de fazê-lo, dando causa ao rompimento do contrato, devem arcar também com o pagamento dos juros de mora incidente sobre o valor devido, entre a data do vencimento da obrigação a data do ajuizamento da execução contra os alienantes, pelo Banc Credor. Dando os adquirentes causa à rescisão do contrato pelo inadimplemento dessa específica obrigação, e sendo os alienantes executados pela respectiva dívida, respondem estes pelo principal, mas não pelos encargos moratórios, que são consequência direta e irremediável do inadimplemento dos adquirentes, entre a data do vencimento da dívida junto ao banco e a data do ajuizamento da execução, pelas mesmas taxas previstas no contrato celebrado com o Banco, apurando-se o total em liquidação de sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DOS ADQUIRENTES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO QUE SE JUSTIFICA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. No contrato bilateral nenhuma das partes pode exigir o adimplemento do outro sem que tenha, antes, cumprido a sua parte. Se o alienante se obrigou a assumir débito existente sobre o imóvel, em nome dos alienantes, perante a instituição de crédito que mantinha crédito hipotecário sobre o bem alienado, e não o fizeram, nem apresentaram justificativa para tanto, deve-se-lhes...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – MORTE DO FILHO DOS AUTORES EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – PRETENSÃO DO RÉU DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CULPA EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA – AÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS QUE EXCEDEU AO QUE ERA NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DA VÍTIMA EM FUGA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE DÁ ENSEJO À REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. PENSÃO MENSAL DEVIDA – DESNECESSIDADE DA PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – FAMÍLIA DE BAIXA RENDA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – MORTE DO FILHO DOS AUTORES EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – PRETENSÃO DO RÉU DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CULPA EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA – AÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS QUE EXCEDEU AO QUE ERA NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DA VÍTIMA EM FUGA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE DÁ ENSEJO À REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. PENSÃO MENSAL DEVIDA – DESNE...
EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve o isolador dos cabos de alta tensão em bom estado de conservação e não inspecionou adequadamente o local, permitindo que um arame permanecesse amarrado ao poste de energia, gerando uma situação de risco, que acabou acarretando a morte da vítima por descarga elétrica, é inquestionável a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Excludentes de culpa exclusiva da vítima e caso fortuito/força maior afastadas.
II) É presumido o dano moral da filha que que ficou privada do convívio e do amparo que a mãe poderia lhe proporcionar ao longo da vida. De acordo com o STJ, "o direito de indenização em decorrência do dano moral sofrido pela perda de um ente querido independe de prova e, salvo se prescrito, não desaparece com o decurso do tempo". (STJ. AgRg no AREsp 398302. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. j: 22/10/2013).
III) O quantum indenizatório por danos morais deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, e, ainda, os padrões médios fixados pelos tribunais em casos semelhantes, para, assim, bem atender ao caráter punitivo e compensatório, inerentes aos objetivos da reparação civil. Valor majorado diante de precedente do C. STJ em caso idêntico, mas tendo em conta as circunstâncias próprias do caso concreto. É que, de acordo com o STJ, muito embora a demora no ajuizamento da ação não seja motivo de exclusão do dano moral, deve influenciar no valor da indenização; além disso, por ter transcorrido longo lapso temporal entre o fato e o ajuizamento da ação, haverá considerável compensação por meio da aplicação dos juros de mora.
IV) Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ.
V) A seguradora responde solidariamente e até o limite da apólice pelo valor da condenação, tanto que, por isso, pode ser chamada à lide (denunciação à lide), afastando, assim, a necessidade de futura ação regressiva, admitindo-se até mesmo que se ingresse com a ação diretamente contra o segurado e a própria seguradora.
VI) A seguradora responde pelos honorários advocatícios da lide principal se assim está previsto no contrato e também da lide secundária quando constatado que ofereceu resistência à pretensão.
VII) Recurso do autor conhecido e provido. Recursos das rés improvidos.
Ementa
EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve o isolador dos cabos de alta tensão em...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL – PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE DESEJARIA PRODUZIR, NA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 331 DO CPC – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – PRELIMINAR REJEITADA.
O ônus da prova é encargo da parte, devendo fazer a respectiva prova sobre determinado fato aquela parte que se beneficia com a demonstração de sua existência ou de sua ocorrência. Daí a divisão do ônus da prova contida no artigo 333 do CPC.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o autor é expressamente advertido de que na audiência do artigo 331 deveria especificar as provas que pretendia produzir, além daquelas já constantes do caderno processual, na hipótese de não ocorrer composição entre as partes. Estando presente apenas o autor e prejudicada a conciliação, cabia-lhe nessa oportunidade especificar as provas que ainda pretendia realizar em juízo. Se não o fez, é lícita a conduta do magistrado que julga antecipadamente a lide e pronuncia a improcedência da pretensão do autor, fundado na falta de prova do fato constitutivo de seu direito. Apenas haveria cerceamento de defesa se o juiz não houve dado oportunidade ao autor de requerer e especificar suas provas e julgasse antecipadamente a lide, pela improcedência do pedido por falta de provas. Não, contudo, quando abre espaço para que a parte requeira e especifique suas provas e esta queda-se silente, nada requerendo.
Em caso tal a torpeza do autor, que nada requereu no momento próprio, não pode ser por ele invocada.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – DIREITO DE IMAGEM – DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO AUTOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA – FOTOGRAFIA EM BAIXA RESOLUÇÃO, DE PROPORÇÕES REDUZIDAS, MOSTRANDO UMA COMITIVA DE GADO, SUPOSTAMENTE TENDO O AUTOR À FRENTE DELA, ILUSTRANDO NOTÍCIA DE FURTO DE GADO – FURTO NÃO ATRIBUÍDO AO AUTOR NA MATÉRIA JORNALÍSTICA ANEXA À FOTOGRAFIA – DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS CAVALEIROS À FRENTE DA COMITIVA - DIREITO DE IMAGEM NÃO OFENDIDO – DANO MORAL INEXISTENTE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
A mera divulgação de imagem – no caso fotografia estampada em jornal local - sem autorização do autor, não é fato que dá ensejo, ipso facto, a dano moral. Para que haja o dever de indenizar por dano moral por ofensa ao direito de imagem, se inexistir prévia autorização, a fotografia deve possibilitar a plena e imediata identificação do autor e, outrossim, sua vinculação ao texto, espécies inocorrentes in casu.
Havendo a fotografia sido editada em baixa resolução, mostrando uma comitiva de gado em pleno pantanal, com três cavaleiros à frente – digna de um quadro, inclusive, pela sua beleza e plasticidade - um deles supostamente o autor, mas não se revela possível sua identificação, bem assim como o autor não faz prova de que seria ele ali identificado de imediato por seus amigos, parentes e conhecidos, não há que se falar em ofensa ao direito de imagem e, assim, não há qualquer obrigação de indenizar por parte do jornal que veiculou a foto, cuja notícia, outrossim, em nenhum instante vincula o autor ou seu nome aos fatos ali divulgados, atribuídos a outra pessoa, expressamente nominada na matéria jornalística.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE DESEJARIA PRODUZIR, NA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 331 DO CPC – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – PRELIMINAR REJEITADA.
O ônus da prova é encargo da parte, devendo fazer a respectiva prova sobre determinado fato aquela parte que se beneficia com a demonstração de sua existência ou de sua ocorrência. Daí a divisão do ônus da prova contida no artigo 333 do CPC.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o autor é expre...
APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL EXISTENTE – QUANTUM – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO AUTOR PROVIDO – RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve em o isolador dos cabos de alta tensão em bom estado de conservação e não inspecionou adequadamente o local, permitindo que um arame permanecesse amarrado ao poste de energia, gerando uma situação de risco, que acabou acarretando a morte da vítima por descarga elétrica, é inquestionável a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Excludentes de culpa exclusiva da vítima e caso fortuito/força maior afastadas.
II) É presumido o dano moral da filha que que ficou privada do convívio e do amparo que a mãe poderia lhe proporcionar ao longo da vida. De acordo com o STJ, "o direito de indenização em decorrência do dano moral sofrido pela perda de um ente querido independe de prova e, salvo se prescrito, não desaparece com o decurso do tempo". (STJ. AgRg no AREsp 398302. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. j: 22/10/2013).
III) O quantum indenizatório por danos morais deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, e, ainda, os padrões médios fixados pelos tribunais em casos semelhantes, para, assim, bem atender ao caráter punitivo e compensatório, inerentes aos objetivos da reparação civil. Valor majorado diante de precedente do C. STJ em caso idêntico, mas tendo em conta as circunstâncias próprias do caso concreto. É que, de acordo com o STJ, muito embora a demora no ajuizamento da ação não seja motivo de exclusão do dano moral, deve influenciar no valor da indenização; além disso, por ter transcorrido longo lapso temporal entre o fato e o ajuizamento da ação, haverá considerável compensação por meio da aplicação dos juros de mora.
IV) Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ.
V) A seguradora responde solidariamente e até o limite da apólice pelo valor da condenação, tanto que, por isso, pode ser chamada à lide (denunciação à lide), afastando, assim, a necessidade de futura ação regressiva, admitindo-se até mesmo que se ingresse com a ação diretamente contra o segurado e a própria seguradora.
VI) A seguradora responde pelos honorários advocatícios da lide principal se assim está previsto no contrato e também da lide secundária quando constatado que ofereceu resistência à pretensão.
VII) Recurso do autor conhecido e provido. Recursos das rés improvidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL EXISTENTE – QUANTUM – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO AUTOR PROVIDO – RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve em o isolador dos cabos de alta te...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – PRAZO EM DOBRO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. Contudo, em se tratando de Defensoria Pública, tal prazo é contado em dobro a partir de sua intimação pessoal. Assim, verificado que a ora agravante interpôs o recurso de apelação fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – PRAZO EM DOBRO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. Contudo, em se tratando de Defensoria Pública, tal prazo é contado em dobro a partir de sua intimação pessoal. Assim, verificado que a ora agravante interpôs o recurso de apelação fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPRA DE DÍVIDA POR OUTRO BANCO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU CONHECIMENTO DO CLIENTE – CONTINUIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS – VALOR DA DÍVIDA TRIPLICADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pelo banco e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao quitar um empréstimo em nome do autor através de cessão de crédito, sem autorização ou conhecimento do cliente, além do que, o valor originalmente contratado triplicou por ocasião do novo contrato.
Para fixação da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
O dever de restituição do indébito em dobro só existe quando evidenciada a má-fé ou erro injustificável por parte do fornecedor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPRA DE DÍVIDA POR OUTRO BANCO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU CONHECIMENTO DO CLIENTE – CONTINUIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS – VALOR DA DÍVIDA TRIPLICADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, também devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na v...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DE NÃO ESGOTAMENTOS DAS DILIGÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – NÃO ACOLHIDA – DANO CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS À PARTE SUCUMBENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
- Não há falar em nulidade do processo a partir da citação, sob alegação de nulidade do chamamento editalício, se foram esgotados os meios à localização pessoal dos demandados.
- Configura dano inclusive moral o descumprimento de contrato por proprietário do estabelecimento que intencionalmente desaparece com o valor recebido sem oferecer a contraprestação buscada.
- Se o magistrado fixou o dano moral em patamar razoável, proporcional e consentâneo às particularidades do caso concreto, inclusive em valor inferior ao que vem sendo adotado por este Sodalício, inexiste razão para a redução almejada.
- Honorários e demais ônus de sucumbência pertencentes à parte vencida, se não reconhecida causa de isenção, compensação ou dispensa
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DE NÃO ESGOTAMENTOS DAS DILIGÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – NÃO ACOLHIDA – DANO CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS À PARTE SUCUMBENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
- Não há falar em nulidade do processo a partir da citação, sob alegação de nulidade do chamamento editalício, se foram esgotados os meios à localização pessoal dos demandados.
- Configura dano inclusive moral o descumprimento de contrato po...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – OFENSA MORAL CARACTERIZADA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2. Em razão da inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito, a gerar reparação moral, haverá a incidência de juros moratórios a partir da data do evento danoso (súmula 54, STJ).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – OFENSA MORAL CARACTERIZADA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcion...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO PROVIDO.
I – Nada impede que o exame da distribuição do ônus da prova se dê por ocasião da sentença de mérito, como, aliás, ocorreu no caso em comento, após ter o magistrado apreciado suficientemente a qualidade da prova colhida durante a instrução processual.
II- Se o consumidor pediu o desligamento de sua conta de energia elétrica perante a concessionária do serviço público, com tempo suficiente para que esta última registrasse o consumo, não é lícito imputar àquele a responsabilidade por dívida posterior à data em que o referido consumidor obteve a informação da inexistência de débito daquela unidade consumidora. Daí a responsabilidade civil da concessionária do serviço público, a gerar reparação moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO PROVIDO.
I – Nada impede que o exame da distribuição do ônus da prova se dê por ocasião da sentença de mérito, como, aliás, ocorreu no caso em comento, após ter o magistrado apreciado suficientemente a qualidade da prova colhida durante a instrução processual.
II- Se o consumid...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO URBANO – DEFERIMENTO DA LIMINAR DETERMINANDO AOS REQUERIDOS O FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA – AGRAVO RETIDO – CARÊNCIA DE AÇÃO – PRELIMINAR PERTENCENTE AO MÉRITO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA – RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES – EXECUÇÃO DE ACORDO COM CRONOGRAMA APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL – CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA – DANO MORAL INEXISTENTE – OBRIGAÇÃO DE FAZER AQUIESCÊNCIA COM O PEDIDO, COM O CUMPRIMENTO DA LIMINAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O agravo retido interposto contra a decisão que afastou a preliminar de carência de ação, fundamentada no fato de que a requerente, deduziu pretensão contra fato incontroverso (contrato) e alterou a verdade dos fatos ao tentar judicialmente o cumprimento de uma obrigação com previsão diversa da alegada na inicial, diz respeito ao mérito da ação, pois que depende da análise dos prazos, devendo com ele ser apreciada.
Tratando-se de obrigação de fazer, uma vez cumprida a decisão liminar que determinou o fornecimento de água sem que os requeridos tenham se insurgido contra ela pela via recursal cabível, aquiesceram com o pedido que, em essência, possui natureza satisfativa (execução da obra de infraestrutura da rede de distribuição de água), de forma, que não há como se imprimir reforma à sentença na parte em que confirmou a liminar, julgando procedente o pedido.
Inexistindo descumprimento do contrato, pois que os loteadores encontravam-se dentro do prazo previsto no cronograma da Prefeitura para executar a totalidade das obras de infraestrutura, e que não foi impugnado pela autora, não há que se falar em condenação dos requeridos ao pagamento indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO URBANO – DEFERIMENTO DA LIMINAR DETERMINANDO AOS REQUERIDOS O FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA – AGRAVO RETIDO – CARÊNCIA DE AÇÃO – PRELIMINAR PERTENCENTE AO MÉRITO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA – RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES – EXECUÇÃO DE ACORDO COM CRONOGRAMA APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL – CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA – DANO MORAL INEXISTENTE – OBRIGAÇÃO DE FAZER AQUIESCÊNCIA COM O PEDIDO, COM O CUMPRIMENTO DA LIMINAR – REC...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM OBSERVÂNCIA DA ATENÇÃO NECESSÁRIA – ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA VINDO EM SENTIDO CONTRÁRIO, PELA MESMA VIA – CULPA DA CONDUTORA DA MOTOCICLETA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O acidente ocorreu em virtude da imprudência do autor que, ao efetuar manobra de conversão à esquerda invadiu a pista de rolamento por onde vinha a motocicleta, interceptando sua trajetória. Logo, não faz jus o autor a reparação moral ou material.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM OBSERVÂNCIA DA ATENÇÃO NECESSÁRIA – ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA VINDO EM SENTIDO CONTRÁRIO, PELA MESMA VIA – CULPA DA CONDUTORA DA MOTOCICLETA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O acidente ocorreu em virtude da imprudência do autor que, ao efetuar manobra de conversão à esquerda invadiu a pista de rolamento por onde vinha a motocicleta, interceptando sua trajetória. Logo, não faz jus o autor a reparação moral ou material.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DO SEGURO - COBRANÇA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ TOTAL DE MEMBRO INFERIOR E SUPERIOR - INDENIZAÇÃO MÁXIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Tendo recebido apenas parte da cobertura do seguro obrigatório de DPVAT, o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. A cobertura do seguro obrigatório era feita segundo critério legal específico (salários mínimos), que não se confundia com índice de reajuste, nem apresentava incompatibilidade com os diplomas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. É válida a utilização de tabela da SUSEP para a fixação do valor da indenização do seguro de DPVAT no caso de invalidez parcial e permanente cujo acidente automobilístico ocorreu antes da vigência da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DO SEGURO - COBRANÇA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ TOTAL DE MEMBRO INFERIOR E SUPERIOR - INDENIZAÇÃO MÁXIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Tendo recebido apenas parte da cobertura do seguro obrigatório de DPVAT, o beneficiário tem interesse processual na re...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AUTOR – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APELAÇÃO DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
Age negligentemente uma empresa que ao oferecer seus serviços, como no caso o fornecimento de energia elétrica, não se vale da devida cautela e deixa de verificar e diligenciar de forma eficiente os negócios realizados.
Reconhecido que o autor não fez parte do vínculo contratual não há falar em débito por parte dele, restando abusiva e indevida a inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes.
A indenização por dano moral deve ser fixada de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento sem causa por parte da vítima.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, como no caso de inscrição indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AUTOR – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APELAÇÃO DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
Age negligentemente uma empresa que ao oferecer seus serviços, como no caso o fornecimento de energia elétrica, não se vale da devida cautela e deixa de verificar e diligenciar de forma eficiente os n...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – PRINCIPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – PRINCIPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO – AUSÊNCIA DE DECISÃO – INTERROMPE O PRAZO DE RESPOSTA – ARTIGO 46 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO RECORRIDA REFORMADA – PEDIDO PARA O JUÍZO AD QUEM – AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUIZ DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão, conforme parágrafo único do art. 46, do CPC.
2. O pedido do agravante para que este Tribunal de Justiça limite a formação do litisconsórcio ativo facultativo, não merece ser analisada no presente recurso, sob pena de supressão de instância, vez que o magistrado singular ainda não se pronunciou sobre referida questão.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO – AUSÊNCIA DE DECISÃO – INTERROMPE O PRAZO DE RESPOSTA – ARTIGO 46 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO RECORRIDA REFORMADA – PEDIDO PARA O JUÍZO AD QUEM – AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUIZ DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão, conforme parágrafo único do art. 46, do CPC.
2. O pedido do agravante para que este Tribunal de Justiça limite a form...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – TEORIA DA ASSERÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – ARTIGO 70, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – TEORIA DA ASSERÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – ARTIGO 70, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DEPÓSITO DE VALORES DEVIDOS SEM INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA – RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES – PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Para que o consignante seja liberado de sua obrigação, na integralidade, deve o valor principal vir acompanhado da atualização monetária, caso contrário, não se mostra possível afastar-se os efeitos da mora.
O pedido para retirada do nome da agravante dos cadastros de maus pagadores ainda não foi analisado em primeiro grau. Em razão disso, a questão não podendo ser examinada neste Tribunal, sob pena de supressão de instância.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DEPÓSITO DE VALORES DEVIDOS SEM INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA – RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES – PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a deci...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENDIDA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA JUSTIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS APRESENTADOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS QUE DEMONSTREM A POSSIBILIDADE DE SER REFUTADA A PROPOSTA APRESENTADA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a agravante apresentado motivo plausível, embasado em elementos técnicos, acerca do motivo pelo qual não deve ser refutado o valor apresentado pelo expert, limitando-se a desqualificar o trabalho realizado, deve ser indeferido o requerimento de intimação do perito com justificativa dos honorários cobrados.
Quando a recorrente não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENDIDA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA JUSTIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS APRESENTADOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS QUE DEMONSTREM A POSSIBILIDADE DE SER REFUTADA A PROPOSTA APRESENTADA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a agravante apresentado motivo plausível, embasado em elementos técnicos, acerca do motivo pelo qual não...