AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
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AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – RECURSO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
1) É dialético o recurso que combate os principais fundamentos da sentença, embora com cópia de parte da resposta à ação.
2) Indevida a inserção do nome do suposto devedor no cadastro de inadimplentes, quando não demonstrada a existência de relação jurídica subjacente a autorizar tal medida. Essa negativação configura ato ilícito, a gerar reparação de ordem moral, que se dá in re ipsa, com majoração de seu valor.
3) Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54, STJ), que é o caso dos autos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – RECURSO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
1) É dialético o recurso que combate os principais fundamentos da sentença, embora com cópia...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE – JUSTIFICATIVA QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO DE FORÇA MAIOR – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTINENTE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE – JUSTIFICATIVA QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO DE FORÇA MAIOR – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTINENTE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA PELA EMPRESA-RÉ – PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DEMANDA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INCLUSÃO DE TERCEIRO QUE RETARDARÁ O DESLINDE DA CAUSA – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA QUE SEJA POSSÍVEL O CHAMAMENTO AO PROCESSO – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA PELA EMPRESA-RÉ – PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DEMANDA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INCLUSÃO DE TERCEIRO QUE RETARDARÁ O DESLINDE DA CAUSA – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA QUE SEJA POSSÍVEL O CHAMAMENTO AO PROCESSO – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA DE VEÍCULO COM CHEQUE SUPOSTAMENTE ROUBADO/FURTADO - COMÉRCIO ELETRÔNICO POR INTERMÉDIO DA INTERNET - MERCADO LIVRE - LEGITIMIDADE PASSIVA – FUNÇÃO DE ANUNCIANTE E MEDIADOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Está legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a demanda, a suportar os efeitos da sentença.
02. No caso, possui legitimidade a empresa "Mercado Livre" para figurar no polo passivo da demanda, já que oferece produtos virtualmente, participa, ainda que não diretamente, da mediação de negócios, proporciona a geração de lucro e pode acarretar riscos aos seus usuários. Se o caso é de procedência ou não, esta compõe matéria de mérito e como tal deverá ser analisada em momento oportuno.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA DE VEÍCULO COM CHEQUE SUPOSTAMENTE ROUBADO/FURTADO - COMÉRCIO ELETRÔNICO POR INTERMÉDIO DA INTERNET - MERCADO LIVRE - LEGITIMIDADE PASSIVA – FUNÇÃO DE ANUNCIANTE E MEDIADOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Está legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a demanda, a suportar os efeitos da sentença.
02. No caso, possui legitimidade a...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI A POSSE DO IMÓVEL – QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA COM ESTE – DIREITO À REINTEGRAÇÃO DA POSSE RECONHECIDO – COMODATO TÁCITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – MORA DA REQUERIDA DESDE FINDO O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE ENTÃO – DIREITO DA REQUERIDA AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO COM BENFEITORIAS, COM JUROS DE MORA DESDE A SENTENÇA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS, A FIM DE SE CONSIDERAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDISTRIBUIR O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Juízo se entende satisfeito com as provas constantes dos autos para formação de seu convencimento.
2. Ausência de interesse de agir - em razão da alegação de que o autor não detém a posse do imóvel, objeto da ação de reintegração de posse que ajuizou - é matéria de mérito e, portanto, com ele deve ser analisada.
3. Para que se julgue procedente a ação de reintegração da posse, é necessário que a parte autora comprove a sua posse, ou seja, que mantém o poder fático sobre o bem, exercendo, um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade. Necessário, também, demonstrar-se a ocorrência do esbulho. No caso, comprovada a posse do imóvel pelo autor que o cedeu em comodato (tácito) à requerida, configurando-se o esbulho em decorrência da não devolução do bem, mesmo após o prazo concedido por meio de notificação extrajudicial, a procedência da ação de reintegração é medida que se impõe.
4. Se após a notificação extrajudicial para desocupação voluntária do imóvel, o possuidor permanece no bem de forma precária, deve-se arbitrar importância mensal a título de aluguéis em razão da fruição do imóvel, admitindo-se a compensação destes valores com a indenização pelas benfeitorias realizadas.
5. Os juros de mora que incidem sobre o valor das benfeitorias, devem fluir da sentença que determinou o pagamento da indenização dessas, por ser nesse momento que direito da recorrente passou a existir, passando o recorrido a incidir em mora.
6. Havendo pedido contraposto – indenização por benfeitorias – , o julgamento deste deve ser considerado na distribuição dos ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI A POSSE DO IMÓVEL – QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA COM ESTE – DIREITO À REINTEGRAÇÃO DA POSSE RECONHECIDO – COMODATO TÁCITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – MORA DA REQUERIDA DESDE FINDO O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE ENTÃO – DIREITO DA REQUERIDA AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO COM BENFEI...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – COLISÃO DE MOTOCICLETA COM VIATURA POLICIAL – PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Para se impor o dever de reparar o dano, necessária a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), incumbindo ao autor provar fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao réu compete o ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da (CPC, art. 333).
II. Prova documental confirmada pela prova testemunhal que bem delineou a dinâmica do acidente e, por conseguinte, o nexo causal entre os danos suportados pelo Ente Estatal e a culpabilidade do condutor da motocicleta, impondo ao réu, genitor do menor, o dever de reparar os prejuízos suportados. Sentença mantida por seus fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – COLISÃO DE MOTOCICLETA COM VIATURA POLICIAL – PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Para se impor o dever de reparar o dano, necessária a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), incumbindo ao autor provar fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao réu compete o ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da (CPC, art. 333).
II. Prova documental confirmada pela prova testemu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS – DIREITO DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO PARA GARANTIR EVENTUAIS FUTURAS COBRANÇAS JUNTO À CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE A AUTORA TENHA PAGO OU ESTEJA SENDO COBRADA POR VERBA TRABALHISTA NÃO ADIMPLIDA PELA EMPRESA CONTRATADA – DEVER DE PAGAR PELO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – DIREITO DE RETENÇÃO DO VALOR DEVIDO NÃO RECONHECIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
Os serviços prestados pela empresa contratada devem ser pagos, não havendo que falar em retenção do valor devido pela contratante, em razão de eventuais débitos trabalhistas da contratada em relação aos seus colaboradores, ante a inexistência de previsão contratual nesse sentido e, ainda, porque não há qualquer indício de que a autora esteja sendo cobrada – judicial ou extrajudicialmente - quanto a eventuais débitos trabalhistas da contratada.
O não pagamento pelos serviços prestados pela empresa contratada configuraria enriquecimento sem causa da contratante.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS – DIREITO DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO PARA GARANTIR EVENTUAIS FUTURAS COBRANÇAS JUNTO À CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE A AUTORA TENHA PAGO OU ESTEJA SENDO COBRADA POR VERBA TRABALHISTA NÃO ADIMPLIDA PELA EMPRESA CONTRATADA – DEVER DE PAGAR PELO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – DIREITO DE RETENÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS – AFASTADA – MÉRITO – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DEPÓSITO DE VALORES EM SUBCONTA VINCULADA AO FEITO – APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO – NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA – OFENSA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO RETIFICADA.
1. A ausência de documento necessário a compreensão da pretensão recursal não é causa de não conhecimento do recurso, mas tão somente de eventual não provimento, ou não, da pretensão.
2. Hodiernamente, o princípio do contraditório tem sido entendido como a atuação positiva da parte em todos os passos do processo, influindo diretamente em quaisquer aspectos que sejam importantes para a resolução do conflito.
3. Nesse contexto, não tendo sido oportunizada ao agravante a impugnação da garantia prestada pela agravada para o levantamento de valores depositados em subconta vinculada ao feito, verifica-se a ofensa ao princípio do contraditório.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS – AFASTADA – MÉRITO – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DEPÓSITO DE VALORES EM SUBCONTA VINCULADA AO FEITO – APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO – NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA – OFENSA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO RETIFICADA.
1. A ausência de documento necessário a compreensão da pretensão recursal não é causa de não conhecimento...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE PRODUTOS – MERCADORIA NÃO ENTREGUE – CANCELAMENTO – PERSISTÊNCIA NA COBRANÇA VIA CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL EVIDENCIADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Embora o inadimplemento contratual por si só, em regra, não gere dano moral, no caso concreto restou incontroverso que a mercadoria adquirida na loja física da requerida não fora entregue na data aprazada, ensejando o pedido de cancelamento da compra, tampouco houve o cancelamento dos débitos e estorno das parcelas no cartão de crédito da autora, embora tenha esta entrado em contato com a fornecedora por diversas vezes.
2. A conduta negligente e desrespeitosa da ré em relação ao consumidor, constitui muito mais do que mero incômodo; representa transtorno a implicar restrições de toda ordem, razão pela qual não se há perquirir acerca de comprovação de prejuízos, mesmo porque eles estão in re ipsa.
2. Tendo havido o débito indevido de valores referentes a produto que jamais foi entregue, faz jus a autora à devolução do montante, em dobro, como preconiza o art. 42, parágrafo único, do CDC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE PRODUTOS – MERCADORIA NÃO ENTREGUE – CANCELAMENTO – PERSISTÊNCIA NA COBRANÇA VIA CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL EVIDENCIADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Embora o inadimplemento contratual por si só, em regra, não gere dano moral, no caso concreto restou incontroverso que a mercadoria adquirida na loja física da requerida não fora entregue na data aprazada, ensejando o pedido de cancelamento da compra, tampouco houve o cancelamento dos débitos e estorno das parcelas no c...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, observando-se, ainda, a regra de transição enfocada no art. 2.028 do diploma por último citado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na v...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET – EMISSÃO DE FATURAS SEM CORRELAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS – INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO – INTERRUPÇÃO INDEVIDA – SUSPENSÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. Demonstrada a ausência de cautela da apelante, que agiu com descaso e desorganização na prestação de seus serviços, procedendo o bloqueio indevido das linhas telefônicas e internet, inafastável se afigura a obrigação de indenizar.
II. A suspensão do serviço em decorrência da inadimplência do usuário somente será possível após o transcurso de 30 dias e, ainda assim, depois de prévia notificação deste, nos termos do art. 100 da Resolução 426/2005 da Anatel.
III.. O dano moral decorrente da ofensa é presumido, não sendo necessária a produção de prova para a sua demonstração.
IV. A quantia fixada tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelos danos morais a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição, com caráter também pedagógico, para que o ofensor reanalise sua forma de atuação e, como corolário, evite a reiteração de atos análogos.
III. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET – EMISSÃO DE FATURAS SEM CORRELAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS – INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO – INTERRUPÇÃO INDEVIDA – SUSPENSÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. Demonstrada a ausência de cautela da apelante, que agiu com descaso e desorganização na prestação de seus serviços, procedendo o bloqueio indevido das linhas telefônicas e internet, inafastável se afigura a obrigação de indenizar.
II. A suspensão do serviço e...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – CPC, ART. 333, II – VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira sustentou que os empréstimos cujas parcelas eram descontadas dos rendimentos do autor foram efetivamente contratados; no entanto, não apresentou qualquer elemento que comprovasse a celebração. Assim, em se tratando de relação de consumo e por ter ele alegado fato impeditivo do direito da requerente, competia-lhe a prova desta alegação, ex vi do disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
Imputando-se ao banco a escassez do acervo probatório, admite-se como verdadeira a alegação de que o autor não contraiu os financiamentos e, por isso, inarredável a conclusão pela ilegalidade dos descontos sobre seus proventos de aposentadoria, caracterizando o dever de indenizar, diante da má prestação do serviço bancário (CDC, art. 14).
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 6.000,00 deve ser mantida.
No caso dos autos, não há como imputar ao banco a obrigação de devolver em duplicidade o valor descontado indevidamente dos proventos do autor, mormente porque, a despeito da sua responsabilidade, muito provavelmente também foi lesado com ocorrido, não subsistindo prova de possível conduta dolosa ou de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – CPC, ART. 333, II – VERACIDADE DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira sustentou que os empréstimos cujas parcelas eram descontadas dos rendimentos do autor foram efetivamente contratados; no entanto, não apresentou q...
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMPROVADA NOS AUTOS - VALOR DO SEGURO DPVAT CORRETAMENTE FIXADO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMPROVADA NOS AUTOS - VALOR DO SEGURO DPVAT CORRETAMENTE FIXADO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – REJEITADA.
Se o recorrente impugna especificamente a sentença, contrastando com argumentos os fundamentos ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, pois devidamente observado o princípio da dialeticidade.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR QUE TERIA SIDO FATOR DETERMINANTE PARA AMPUTAÇÃO DA PERNA DA AUTORA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO E, AINDA, QUE A PERDA DO MEMBRO OCORREU PELA GRAVIDADE E IRREVERSIBILIDADE DAS CONDIÇÕES VASCULARES E ORTOPÉDICAS PRÓPRIAS PREEXISTENTES À SUA ENTRADA NO HOSPITAL – RECURSO IMPROVIDO.
Se evidenciado que o serviço médico-hospitalar foi prestado adequadamente e que a amputação do membro inferior esquerdo da paciente resultou da gravidade das condições vasculares e ortopédicas existentes desde a sua entrada no hospital, não há que se falar em responsabilização civil.
Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – REJEITADA.
Se o recorrente impugna especificamente a sentença, contrastando com argumentos os fundamentos ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, pois devidamente observado o princípio da dialeticidade.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR QUE TERIA SIDO FATOR DETERMINANTE PARA AMPUTAÇÃO DA PERNA DA AUTORA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A ADEQUAÇÃO DO T...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. MATÉRIAS DECIDIDAS EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE CAPÍTULO
I) É inadmissível nova apreciação das preliminares de ilegitimidade passiva e decadência se a matéria já foi aventada, apreciada e rejeitada por decisão anterior não recorrida. Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questões já decididas no processo, porquanto submetidas pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior, independentemente de se tratar de matéria de ordem pública. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
MÉRITO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. SITUAÇÃO VIVENCIADA GERADORA DE DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I) O surgimento de diversos e graves vícios de construção em imóvel residencial acarreta mais do que mero aborrecimento, pois atinge a tranquilidade e sossego que se espera encontrar no local que serve como nossa residência. Além disso, de todos os transtornos e contratempos gerados pelos defeitos de construção, há o sentimento de decepção e frustração, unido ao desinteresse dos vendedores/construtores em dar uma solução ao problema em tempo razoável. Dano moral configurado.
II) O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, observado o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. Valor mantido.
III) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. MATÉRIAS DECIDIDAS EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE CAPÍTULO
I) É inadmissível nova apreciação das preliminares de ilegitimidade passiva e decadência se a matéria já foi aventada, apreciada e rejeitada por decisão anterior não recorrida. Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questões já decididas no processo, porquanto submetidas pela...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO – CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA – NÃO COMPROVAÇÃO – CORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS – ÔNUS DA PROVA – ART 333, I, DO CPC – RECURSO IMPRÓVIDO
Com efeito, para que alguém possa obter êxito em pretensão indenizatória por acidente de trânsito é necessário que comprove a culpa da parte requerida, elemento essencial à configuração do dever de indenizar e sem o qual tal obrigação não pode, via de regra, ser reconhecida, e no caso concreto vê-se que a rigor, a parte autora não comprovou a conduta culposa ou ilícita da parte requerida.
Assim, como bem assinalou o julgador a quo, as autora/recorrente não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar que o dano ocasionado a ela ocorreu por culpa exclusiva da demandada, encargo que lhe competia por força do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO – CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA – NÃO COMPROVAÇÃO – CORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS – ÔNUS DA PROVA – ART 333, I, DO CPC – RECURSO IMPRÓVIDO
Com efeito, para que alguém possa obter êxito em pretensão indenizatória por acidente de trânsito é necessário que comprove a culpa da parte requerida, elemento essencial à configuração do dever de indenizar e sem o qual tal obrigação não pode, via de regra, ser reconhecida, e no caso concreto vê-se que a rigor, a parte autora não comprovou...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DAS DESPESAS COM VIAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL CREDENCIADO LOCALIZADO NA CIDADE PRESIDENTE PRUDENTE-SP, ALÉM DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA OU DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS – DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistência de prova documental a comprovar a negativa de atendimento da operadora do Plano de Saúde, tampouco da situação de urgência/emergência capaz de autorizar o deslocamento para a realização de procedimento cirúrgico em outra cidade. Improcedência do pedido que se impõe.
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PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DAS DESPESAS COM VIAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL CREDENCIADO LOCALIZADO NA CIDADE PRESIDENTE PRUDENTE-SP, ALÉM DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA OU DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS – DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistência de prova documental a comprovar a negativa de atendimento da operadora do Plano de Saúde, tampouco da situação de urgência/emergência capaz de autorizar o deslocamento...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material