AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS – OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE – IMPROVIDO.
O deferimento do pleito antecipatório deduzido na inicial, in casu, implicaria deferimento da própria tutela e não mera antecipação dos seus efeitos, esgotando, assim, objeto da presente ação.
Inoportuna é a concessão de liminar em sede de antecipação de tutela, cujo deferimento esvazia o objeto da demanda e tem risco de irreversibilidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS – OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE – IMPROVIDO.
O deferimento do pleito antecipatório deduzido na inicial, in casu, implicaria deferimento da própria tutela e não mera antecipação dos seus efeitos, esgotando, assim, objeto da presente ação.
Inoportuna é a concessão de liminar em sede de antecipação de tutela, cujo deferimento esvazia o objeto da demanda e tem risco de irreversibilidade.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR LEVANTADA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS – MÉRITO – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DEPÓSITO DE VALORES EM SUBCONTA VINCULADA AO FEITO – APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO – NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA – OFENSA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO RETIFICADA.
1. A ausência de documento necessário à compreensão da pretensão recursal não é causa de não conhecimento do recurso, mas tão somente de eventual não provimento, ou não, da pretensão.
2. Hodiernamente, o princípio do contraditório tem sido entendido como a atuação positiva da parte em todos os passos do processo, influindo diretamente em quaisquer aspectos que sejam importantes para a resolução do conflito.
3. Nesse contexto, não tendo sido oportunizada ao agravante a impugnação da garantia prestada pela agravada para o levantamento de valores depositados em subconta vinculada ao feito, verifica-se a ofensa ao princípio do contraditório.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR LEVANTADA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS – MÉRITO – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DEPÓSITO DE VALORES EM SUBCONTA VINCULADA AO FEITO – APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO – NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA – OFENSA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO RETIFICADA.
1. A ausência de documento necessário à compreensão da pretensão recursal não é causa de não con...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
I - Restou inequívoco nos autos a inscrição indevida do nome do autor no rol dos inadimplentes. A inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou observado pelo juízo monocrático, não há se falar em sua redução no juízo recursal.
III - Observados os parâmetros delineados no art. 20, § 3º, do CPC, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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I - Restou inequívoco nos autos a inscrição indevida do nome do autor no rol dos inadimplentes. A inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou observado pelo juízo monocrático, não...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELA REINCIDÊNCIA – REJEITADO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – NÃO ACOLHIDO – ART. 33, § 2.º, A, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, tampouco em sua desclassificação para o delito de uso, pois os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as declarações extrajudiciais do usuário, e, ainda, com a efetiva apreensão de entorpecente, dinheiro e aparelhos de celular na residência do recorrente.
II - Como visto, apesar de ser considerada desfavorável, não houve indicação de quais fatores levaram o emérito julgador a considerar que, aferidos como circunstância judicial da culpabilidade, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente excedem a previsão legal. Não há dúvida, pois, que a operação afronta o princípio constitucional instituído no inc. X do art. 93 da Constituição Federal, devendo ser retificada a dosimetria nesta parte. Quanto à conduta social, a mera indicação de que o apelante está inapto ao convívio social não é fundamentação suficiente para exasperar a pena-base. Por fim, a fundamentação declinada não se revela suficiente para considerar desabonadora as consequências do crime, eis que os danos e mazelas sociais resultantes do tráfico de drogas constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal, cujo bem jurídico tutelado é justamente a saúde pública.
III - Quanto à agravante da reincidência, o magistrado sentenciante aumentou a pena em 1/6 (um sexto), todavia, não existem critérios pré-definidos para valorar cada circunstância legal, sendo que os julgados apresentam uma diversidade de patamares, os quais passar a ser adotados por cada julgador em sua apreciação e valoração individual própria, razão pela qual deve ser mantido o percentual fixado na sentença.
IV - A quantidade da pena aplicada (06 anos e 05 meses de reclusão), as circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e natureza da droga) e a reincidência do apelante impedem a fixação do regime inicial aberto. Logo, nos termos do art. 33, § 2.º, a, e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial fechado.
V – Parcial provimento.
EM PARTE COM O PARECER.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELA REINCIDÊNCIA – REJEITADO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – NÃO ACOLHIDO – ART. 33, § 2.º, A, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, tampouco em sua desclassificação para o delito de uso, pois os depoimentos dos policiais milit...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – VEÍCULO NOMEADO À PENHORA – DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO PARA DEPOSITÁRIO A SER INDICADO PELO CREDOR – DECISÃO REFORMADA – CREDOR NÃO DISPÕE DE LOCAL E MEIOS PARA A REMOÇÃO – EXPRESSA ANUÊNCIA – PERMANÊNCIA DO BEM COM O EXECUTADO – FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 666, § 1º DO CPC – RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO POR DANOS QUE DER CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não dispondo o credor de local e meios para fazer a remoção do veículo e diante da sua expressa anuência, nada impede que o bem fique com o executado, na qualidade de fiel depositário, conforme lhe faculta o artigo 666, § 1º do CPC. 2. Uma vez aceita a nomeação de fiel depositário, o devedor deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano que vier a dar causa (art. 640 do CC). Ademais, na hipótese, o próprio credor afirma inexistir qualquer indício de que o devedor manterá uma postura de infidelidade, ressaltando, inclusive, que a presunção é sempre de boa-fé.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – VEÍCULO NOMEADO À PENHORA – DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO PARA DEPOSITÁRIO A SER INDICADO PELO CREDOR – DECISÃO REFORMADA – CREDOR NÃO DISPÕE DE LOCAL E MEIOS PARA A REMOÇÃO – EXPRESSA ANUÊNCIA – PERMANÊNCIA DO BEM COM O EXECUTADO – FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 666, § 1º DO CPC – RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO POR DANOS QUE DER CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não dispondo o credor de local e meios para fazer a remoção do veículo e diante da sua expressa anuência, nada impede que o bem fique com o executado, na qualidade de fiel depositário, conform...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CITAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL – TEORIA DA APARÊNCIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – RECURSO IMPROVIDO.1.Com base na aplicação da teoria da aparência, tem considerado válida a citação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. No entanto, considerando que a citação ocorreu em endereço diverso daquele em que funcionou o estabelecimento comercial da pessoa jurídica, que foi comprovadamente entregue à pessoa estranha à pessoa jurídica, é de se declarar a nulidade da citação e, consequentemente, não há se falar em decretação da revelia. 2. Teoria da Aparência inaplicável na espécie.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CITAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL – TEORIA DA APARÊNCIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – RECURSO IMPROVIDO.1.Com base na aplicação da teoria da aparência, tem considerado válida a citação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. No entanto, considerando que a citação ocorreu em endereço diverso daquele em que funcionou o estabelecimento comercial da p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSO LIMITADO AO VALO DAS ASTREINTES - VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO PODER ECONÔMICO DA EMPRESA DEVEDORA – MEDIDA PROCESSUAL QUE TEM POR FIM COAGIR AO CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO
Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória prevista no § 4º do art. 461 do CPC, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de fazer ou não fazer em descumprir mandamento constante em decisão judicial, deve ela ser fixada em valor razoável, de tal forma que gere efetivamente no devedor esse temor que justifica a medida processual de coerção indireta, compelindo ao cumprimento da obrigação em sua forma específica.
Multa cominatória fixada em valor até irrisório diante do notório poder econômico do devedor, a qual deve ser mantida, já que não há recurso do autor.
Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSO LIMITADO AO VALO DAS ASTREINTES - VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO PODER ECONÔMICO DA EMPRESA DEVEDORA – MEDIDA PROCESSUAL QUE TEM POR FIM COAGIR AO CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO
Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória prevista no § 4º do art. 461 do CPC, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de faz...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve em o isolador dos cabos de alta tensão em bom estado de conservação e não inspecionou adequadamente o local, permitindo que um arame permanecesse amarrado ao poste de energia, gerando uma situação de risco, que acabou acarretando a morte da vítima por descarga elétrica, é inquestionável a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Excludentes de culpa exclusiva da vítima e caso fortuito/força maior afastadas.
II) É presumido o dano moral da filha que que ficou privada do convívio e do amparo que a mãe poderia lhe proporcionar ao longo da vida. De acordo com o STJ, "o direito de indenização em decorrência do dano moral sofrido pela perda de um ente querido independe de prova e, salvo se prescrito, não desaparece com o decurso do tempo". (STJ. AgRg no AREsp 398302. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. j: 22/10/2013).
III) O quantum indenizatório por danos morais deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, e, ainda, os padrões médios fixados pelos tribunais em casos semelhantes, para, assim, bem atender ao caráter punitivo e compensatório, inerentes aos objetivos da reparação civil. Valor majorado diante de precedente do C. STJ em caso idêntico, mas tendo em conta as circunstâncias próprias do caso concreto. É que, de acordo com o STJ, muito embora a demora no ajuizamento da ação não seja motivo de exclusão do dano moral, deve influenciar no valor da indenização; além disso, por ter transcorrido longo lapso temporal entre o fato e o ajuizamento da ação, haverá considerável compensação por meio da aplicação dos juros de mora.
IV) Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ.
V) A seguradora responde solidariamente e até o limite da apólice pelo valor da condenação, tanto que, por isso, pode ser chamada à lide (denunciação à lide), afastando, assim, a necessidade de futura ação regressiva, admitindo-se até mesmo que se ingresse com a ação diretamente contra o segurado e a própria seguradora.
VI) A seguradora responde pelos honorários advocatícios da lide principal se assim está previsto no contrato e também da lide secundária quando constatado que ofereceu resistência à pretensão.
VII) Recurso da autora conhecido e provido. Recursos das rés improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA MÃE DA AUTORA POR DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIA O SEU DEVER DE VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DAS REDES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDOS.
I) Comprovado que, por negligência no dever de vigilância das instalações da concessionária, que não manteve em o isolador dos cabos de alta tensão em bom...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL CARACTERIZADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO –– QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Demonstrada a prática do ato ilícito através da inscrição indevida, bem como o nexo de causalidade entre este e o prejuízo injustamente suportado pela apelada, manifesta a ocorrência do dano moral e o consequente dever de indenizar, apenas com redução do quantum, para adequá-lo à razoabilidade e proporcionalidade, mantidos os honorários fixados pelo juiz singular.
II – Conforme Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL CARACTERIZADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO –– QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Demonstrada a prática do ato ilícito através da inscrição indevida, bem como o nexo de causalidade entre este e o prejuízo injustamente suportado pela apelada, manifes...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – ART. 267, IV DO CPC – NÃO VERIFICADA INÉRCIA DA PARTE EM PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – ART. 267, IV DO CPC – NÃO VERIFICADA INÉRCIA DA PARTE EM PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME PERANTE O SERASA – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO DE FORMA RAZOÁVEL – AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – POSSIBILIDADE – JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME PERANTE O SERASA – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO DE FORMA RAZOÁVEL – AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – POSSIBILIDADE – JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao re...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO –EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 6. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO –EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS –...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO – PROMOÇÃO – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO – 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO ATO QUE DEIXOU DE PROMOVER O POLICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO – PROMOÇÃO – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO – 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO ATO QUE DEIXOU DE PROMOVER O POLICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM COBRANÇA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDOS DE LIMINAR, PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – REJEITADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – NÃO CARACTERIZADA. MÉRITO – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL – OCORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO POSSESSÓRIO – COMPROVADO. DA DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS – INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – NÃO CARACTERIZADO INJURIOSAS AS EXPRESSÕES REDIGIDAS PELO JUIZ SENTENCIANTE – DEVIDO A DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Não é nula a sentença que não observa o princípio da identidade física do juiz, quando a decisão é prolatada por magistrado designado em multirão judicial, porquanto, é cediço que esse princípio não é absoluto, seja pelas ressalvas previstas no próprio dispositivo legal ou em decorrência do exame no caso concreto da ausência de prejuízo à parte, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
Havendo o inadimplemento contratual, em razão dos demandados terem edificado benfeitorias em desacordo com restrições impostas pela legislação ambiental, bem como pelo convencionado no contrato, aliado, ainda, à inércia em realizar a demolição delas no prazo estabelecido em audiência, a medida que se impõe é a resolução do contrato.
Estando o imóvel objeto deste litígio ocupado irregularmente pelos apelantes, em decorrência da expiração do prazo de vigência do contrato de cessão de uso do imóvel e também pelo já citado inadimplemento das cláusulas contratuais sobre a edificação de benfeitorias no referido imóvel, vislumbro que restou caracterizado o esbulho possessório, o que leva a consequente reintegração da posse do legítimo possuidor.
Verifica-se que as benfeitorias realizadas no imóvel foram edificadas em contraste às normas ambientais e também à disposições expressas do contrato firmado pelas partes.
Sem especificar em quais das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil se enquadra a conduta da parte, não se admite a conduta desta em litigância de má-fé, porquanto se estaria ampliando o conteúdo da norma que deve ser interpretada restritivamente, em razão do rol contido no citado artigo ser taxativo, não comportando ampliação.
Em que pese ser desaconselhável o excesso de adjetivação na redação de decisões judiciais, entendo que as palavras utilizadas pelo magistrado de primeiro grau não se qualificam como escritos injuriosos capazes de ofender a honra subjetiva da parte.
Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios sem observância dos parâmetros estabelecidos na lide, como o valor da causa, a quantia paga decorrente das parcelas em atraso e o importe das benfeitorias, vislumbro que o valor estabelecido se encontra excessivo e desarrazoado, merecendo a decisão ser reformada para adequá-los aos critérios já assinalados, bem como aos requisitos do parágrafo 4.º do art. 20 do Código de processo Civil. Desse modo, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 5.000,00.
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APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM COBRANÇA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDOS DE LIMINAR, PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – REJEITADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – NÃO CARACTERIZADA. MÉRITO – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL – OCORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO POSSESSÓRIO – COMPROVADO. DA DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS – INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – NÃO CARACTERIZADO INJURIOSAS AS EXPRESSÕES REDIGIDAS PELO JUIZ SENTENCIANTE – DEVIDO A DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS (ART. 20, §3°, CPC) – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
– Nos termos do art. 21, caput, do CPC "se cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
- De acordo com a Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
- Para fixação do montante dos honorários, deve-se atentar para o conteúdo do art. 20, §3°, CPC.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS (ART. 20, §3°, CPC) – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
– Nos termos do art. 21, caput, do CPC "se cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
- De acordo com a Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o di...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA ANTECIPADA DO BEM – PURGAÇÃO DA MORA – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – PERDAS E DANOS (ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69) – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Caso a parte não se conforme com a decisão interlocutória que lhe for desfavorável, deve interpor recurso de agravo (retido ou de instrumento), atentando-se para o fato de que, com a sua não interposição ou com sua rejeição pelo Tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais crível que reabra discussão, no mesmo processo, sobre aquela questão.
Se o credor fiduciário vendeu antecipadamente o bem, contrariando decisão judicial que autorizou a purgação da mora, que de fato ocorreu, deve incidir a multa do art. 3°, §6°, do Decreto-Lei 911/69, bem como a multa por litigância de má-fé, prevista o art. 18 do CPC.
Recurso conhecido em parte e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA ANTECIPADA DO BEM – PURGAÇÃO DA MORA – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – PERDAS E DANOS (ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69) – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Caso a parte não se conforme com a decisão interlocutória que lhe for desfavorável, deve interpor recurso de agravo (retido ou de instrumento), atentando-se para o fato de que, com a sua não interposição ou com sua rejeição pelo Tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais crível que reabra discussão, no mesmo processo, s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS EM PARTE – ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DA MULTA E DA INCIDÊNCIA DESTA PELO JUIZ SINGULAR – POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – VALOR RAZOÁVEL – DESTINAÇÃO DA CONDENAÇÃO A FUNDO ESTADUAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa cominatória constitui meio de coerção e de punição, porém não pode servir de verdadeiro desestímulo, principalmente quando a parte cumpre boa parte das obrigações assumidas, impondo-se, ainda que de ofício, sua redução ou modificação da sua incidência, nos termos do art. 461,§ 6º, do CPC.
Nos termos do art. 13, da Lei n. 7.347/94, as condenações em dinheiro -, em virtude de danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico - deverão ser revertidas a fundos geridos por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade; sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS EM PARTE – ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DA MULTA E DA INCIDÊNCIA DESTA PELO JUIZ SINGULAR – POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – VALOR RAZOÁVEL – DESTINAÇÃO DA CONDENAÇÃO A FUNDO ESTADUAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa cominatória constitui meio de coerção e de punição, porém não pode servir de verdadeiro desestímulo, principalmente quando a parte cumpre boa parte das obrigações assumidas, impon...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MATERIAL COMPROVADO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ–FÉ POR PARTE DO BANCO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS PERTENCENTES À PARTE SUCUMBENT – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Se o magistrado fixou o dano moral dentro de parâmetros adotados inclusive por este Sodalício, inexiste razão que justifique a redução almejada, notadamente considerando o caráter também pedagógico da verba.
- O consumidor tem direito à devolução do valor cobrado indevido em dobro somente se comprovada a má-fé da parte ré. Do contrário, a devolução se dará de forma simples, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
- Honorários e demais ônus de sucumbência a cargo da parte vencida, se não reconhecida causa de isenção, compensação ou dispensa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MATERIAL COMPROVADO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ–FÉ POR PARTE DO BANCO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS PERTENCENTES À PARTE SUCUMBENT – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Se o magistrado fixou o dano moral dentro de parâmetros adotados inclusive por este Sodalício, inexiste razão que justifique a r...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER, LUCROS CESSANTES, PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, tratando-se de demanda fundada em enriquecimento sem causa, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, também devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER, LUCROS CESSANTES, PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, tratando...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer