PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – PLEITO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA PACIENTE – DEMONSTRADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com os arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indispensável à utilização do writ preventivo. Precedentes;
2. In casu, a ameaça concreta de coação ilegal à liberdade de locomoção da paciente restou demonstrada através dos documentos acostados pelo impetrante, impondo-se, portanto, a concessão da ordem, nos termos do que dispõe o art.660, § 4° do CPP;
3. Deixando o writ de ser instruído com os documentos necessários à apreciação do pleito de extensão do benefício, impõe-se o não conhecimento da ordem nesse ponto;
4. Ordem parcialmente conhecida e concedida em parte, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010115-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – PLEITO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA PACIENTE – DEMONSTRADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com os arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indispensável à...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – PLEITO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE – DEMONSTRADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE – DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com os arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indispensável à utilização do writ preventivo. Precedentes;
2. In casu, a ameaça concreta de coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente restou demonstrada através dos documentos acostados pelo impetrante, impondo-se, portanto, a concessão da ordem, nos termos do que dispõe o art.660, § 4° do CPP;
3. Deixando o writ de ser instruído com os documentos necessários à apreciação do pleito de extensão do benefício, impõe-se o não conhecimento da ordem nesse ponto;
4. Ordem parcialmente conhecida e concedida em parte, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010076-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO – PLEITO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE – DEMONSTRADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE – DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com os arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indisp...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. FGTS. 13° SALÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERMINO ANTES DO PRAZO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 6019/74 E LEI FEDERAL N° 8.745/1993. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O contrato temporário é regido pelas normas de direito pública, como ocupante de cargo público, cabendo à municipalidade tão somente o pagamento das verbas devidas a esta categoria, fazendo a suplicada jus, portanto, apenas aos direitos garantidos pelo artigo 39, §3° da CR/88.5. 2. No tocante a indenização por dispensa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12(um doze avos) do pagamento recebido, a mesma não merece prosperar, senão vejamos.3.0 art.12 da Lei n° 6019/74, utilizada na fundamentação da sentença, refere-se ao Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências, não cabendo sua aplicação no caso em comento. Mesmo considerando a existência da Lei Federal n° 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, esta legislação também não se aplica ao caso em tela. Posto que se trata de Lei Federal tendo aplicação somente na Administração Pública Federal Direta, suas autarquias e fundações.4. No tocante aos honorários advocatícios, aplico o art. 21 do CPC vigente à época, que prevê que se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 5. Recurso Conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006587-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. FGTS. 13° SALÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERMINO ANTES DO PRAZO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 6019/74 E LEI FEDERAL N° 8.745/1993. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O contrato temporário é regido pelas normas de direito pública, como ocupante de cargo público, cabendo à municipalidade tão somente o pagamento das verbas devidas a esta categoria, fazendo a suplicada jus, portanto, apenas aos direitos garantidos pelo artigo 39, §3° da CR/88.5. 2. No tocante...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA E JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO – AÇÃO DE COBRANÇA – ABONO DE PERMANÊNCIA – FAZENDA PÚBLICA – ESTADO DO PIAUÍ – RESOLUÇÃO Nº 14 (17/06/2010) TJ/PI – CONHECIDO O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001257-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA E JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO – AÇÃO DE COBRANÇA – ABONO DE PERMANÊNCIA – FAZENDA PÚBLICA – ESTADO DO PIAUÍ – RESOLUÇÃO Nº 14 (17/06/2010) TJ/PI – CONHECIDO O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001257-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO – INSINDICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Trata-se o caso, de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo com pedido de tutela antecipada contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública. 2 – A jurisprudência do STF, em sede de repercussão geral, é firme no entendimento de que, os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Recurso Desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007373-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO – INSINDICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Trata-se o caso, de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo com pedido de tutela antecipada contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública. 2 – A jurisprudência do STF, em sede de repercussão geral, é firme no entendimento de que, os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOsSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante.
3. O pedido de gratuidade judiciária deveria ter sido instruído com elementos probatórios suficientes a demonstrar a impossibilidade financeira dos recorrentes em arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ônus que estes demonstraram nos autos.
4. A contratação de advogado particular não lhes retira o direito à justiça gratuita, posto que a referida contratação se trata de ajustes particulares, sendo permitido ao advogado, inclusive, patrocinar interesses de terceiros sem qualquer remuneração
5. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007049-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOsSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não pos...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de o prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois apenas com a sua extinção é que surgiu o direito à devolução dos valores contribuídos para o referido fundo de pensão. Tendo em vista a extinção do montepio militar, a devolução dos valores recolhidos pelo fundo de pensão militar e administrados pelo ente público recorrente é medida que se impõe, sob pena de enriquecer-se ilicitamente o Estado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001372-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de o prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois ap...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA NAS
RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO STJ - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE -INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6o, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3o, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA-VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM-—OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS MULTA VRE UÇA(
Apelação Cível n°2009.0001.000017-9-Teresina Página I de 9
DES. BRANDÃO DE CARVALHO
PARA 2% - RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297. do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pada sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Como o contrato executado fora celebrado após a edição da lei n° 9.298/96, é cabível aplicação da multa de 2%Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000017-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA NAS
RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO STJ - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE -INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6o, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3o, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCI...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de o prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois apenas com a sua extinção é que surgiu o direito à devolução dos valores contribuídos para o referido fundo de pensão. Tendo em vista a extinção do montepio militar, a devolução dos valores recolhidos pelo fundo de pensão militar e administrados pelo ente público recorrente é medida que se impõe, sob pena de enriquecer-se ilicitamente o Estado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001386-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de o prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois ap...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. LEI MUNICIPAL QUE REDUZ A JORNADA DE TRABALHO, CULMINANDO COM A REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE PRESERVADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – A sentença decidiu a lide nos termos pleiteados na exordial, de modo que o efeito prático do decisum correspondeu à tutela jurisdicional pretendida, não havendo que se falar em nulidade da sentença.
2 – A ação mandamental não atinge lei em tese, mas, lei de efeito concreto e imediato, como no caso da Lei Municipal nº. 235/2015 que reduziu as cargas horárias e vencimentos dos impetrantes, ora apelados, razão pela qual, deve ser afastada a alegação de inadequação da via eleita.
3 – A prova pré-constituída restou plenamente demonstrada nos autos, através dos documentos que instruíram a inicial, documentos estes suficientes para o exame da controvérsia deduzida.
4 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RN, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, apreciando o tema de Repercussão Geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, devendo ser-lhe assegurado, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 563.965, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 19.3.09).
5 – No caso em espécie, a Lei Municipal nº. 235/2015 que reduziu as jornadas de trabalho dos apelados, que foram aprovados em Concurso Público para os cargos de professores, cuja previsão de jornada de trabalho era 40 h/a (quarenta horas aulas) semanais, e, em consequência, implicou a diminuição dos seus vencimentos, afronta os princípios Constitucionais da irredutibilidade salarial, previstos nos arts. 7º, VI e 37, XV, moralidade, legalidade (art. 37, caput), igualdade (art. 5º, caput, I) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
6 – A condenação do apelante ao pagamento das diferenças salariais, a contar da data do ajuizamento do Mandado de Segurança encontra respaldo no art. 14, § 4º, da Lei nº. 12.016/2009.
7 – Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013550-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. LEI MUNICIPAL QUE REDUZ A JORNADA DE TRABALHO, CULMINANDO COM A REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE PRESERVADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – A sentença decidiu a lide nos termos pleiteados na exordial, de modo que o efeito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível na fase de cumprimento de sentença sob a competência do Juiz de 1º grau, que diante do procedimento executivo analisará a questão inclusive à luz o referido art.100, da CF. Desta forma, não conheço do referido pedido, visto que formulado em fase processual inadequada.
2 – Constata-se às fls. 10/17 dos autos, que os ora apelados comprovaram seus vínculos com a Administração Municipal, na condição de funcionários do Município de Campo Maior. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir aos apelados o ônus de produzir a prova de que não receberam as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele, apelante, o ônus da prova desconstitutiva do direito dos apelados, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
3 - Alegado o crédito perante a municipalidade, bastaria que esta juntasse comprovante de que realizara o pagamento devido para que se livrasse da condenação. In casu, em momento algum o apelante comprovou o pagamento das verbas requeridas, na medida em que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.
4 – Quanto a impossibilidade de efetuar o pagamento, considerando que as gestões anteriores não efetuaram o empenho das despesas ora cobradas em Restos a Pagar, deve-se ressaltar que a ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
5 - Assim, esses argumentos não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.
6 - A condenação imposta ao Município/ Apelante em pagar as referidas verbas pleiteadas, estão amparadas pelo art.7º, VI, da CF, não podendo ficar a mercê de entraves administrativos de gestões municipais anteriores e/ou atuais, não se podendo admitir as alegativas do Apelante que dificuldades financeiras por parte da Administração sejam resolvidas em detrimento dos direitos asseguras constitucionalmente aos servidores. Desta forma, não tendo o apelante se desincumbido de afastar a alegação de inadimplência formulada pelos apelados, impõe-se a procedência do pleito autoral, nos termos da decisão vergastada.
7 - Por fim, oportuna ainda, a reforma na condenação do apelante no pagamento de custas processuais, por isenção legal, conforme art. 5º, III, da Lei nº 4.254/88. Em relação aos honorários advocatícios, mantenho o percentual de 10% do valor da condenação estabelecido pelo Juízo a quo, tendo em vista que fora fixado em conformidade com o art.20 do CPC/73, legislação vigente à época do ato praticado.
8 - Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento em parte, modificando a sentença hostilizada somente no tocante à condenação em custas processuais para excluí-la, mas mantendo-a em seus demais termos.
9 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008186-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA. VÍCIO REDIBITÓRIO EVIDENCIADO.
1. A causa da rescisão do contrato de crédito é a rescisão do contrato de compra e venda, sem o qual o primeiro não pode subsistir, pois o financiamento destinou-se a concretizar a venda. O alegado vício redibitório atinge ambos os contratos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
2. Ao contrato do que alegou a concessionária/apelante, não há nos autos qualquer comprovação de que esta tenha sido diligente no reparo do veículo. Ao revés, somente após quase 3 (três) meses, o veículo foi consertado (fls.298), ou seja, muito após o prazo de 30 dias previstos no artigo 18 do CDC. Nesse contexto, sendo o vício grave e não atendidas as reclamações da autora/apelada, em tempo e de forma satisfatória, é plenamente viável o reembolso dos valores que despendeu com o veículo .Aliás, o vício oculto no veículo adquirido zero quilômetro, ensejando diversos consertos configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor.
3.Dano material e moral demonstrados.
4. Apelações improvidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009492-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA. VÍCIO REDIBITÓRIO EVIDENCIADO.
1. A causa da rescisão do contrato de crédito é a rescisão do contrato de compra e venda, sem o qual o primeiro não pode subsistir, pois o financiamento destinou-se a concretizar a venda. O alegado vício redibitório atinge ambos os contratos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
2. Ao contrato do que alegou a concessionária/apelante, não há nos autos qualquer comprovação de que...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. POSSE DO AGRAVADO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nada obstante ao alegado pelos agravantes, não há falar em cerceamento de defesa. O art. 562 do CPC/15 autoriza o magistrado a deferir pleitos liminares de manutenção ou reintegração de posse, sem ouvir o réu, quando considerar a petição inicial devidamente instruída.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que o agravado, firmou contrato de promessa de compra e venda com reserva de domínio com o então proprietário do imóvel, no qual consta a seguinte cláusula “(…) a venda é feita com reserva de domínio pelo que o promitente vendedor transfere ao promitente comprador a posse do imóvel (…)”. (fls. 163). Ademais, os documentos de fls. 164/166 reforçam a tese do agravado de que encontra-se na posse do bem.
3. A despeito da discussão acerca da propriedade do bem na Ação de Usucapião Extraordinária, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI (Proc. nº 0001792-59.2016.8.18.0031), é certo que tal ação não é sinônimo de posse, em si. O art. 1.196 do CC/02 nos dá indiretamente o conceito de posse. Dispõe que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Já em seu art. 1210 §2º, assevera que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.
4. Ademais, da análise perfunctória da demanda, não é possível aferir com profundidade os argumentos expostos pelos agravantes. É necessário aguardar o deslinde do feito, na origem, com a devida instrução probatória, para que se esclareçam os fatos alegados. Outrossim, os agravantes não se desincumbiram do ônus de provar que o agravado está abusando do seu direito de posse, ou depreciando o imóvel. Razão pela qual não restou evidente o periculum in mora apto a autorizar o deferimento do pleito liminar em sede recursal.
5. Recurso desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006154-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. POSSE DO AGRAVADO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nada obstante ao alegado pelos agravantes, não há falar em cerceamento de defesa. O art. 562 do CPC/15 autoriza o magistrado a deferir pleitos liminares de manutenção ou reintegração de posse, sem ouvir o réu, quando considerar a petição inicial devidamente instruída.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que o agravado, firmou contrato de promessa de compra e venda com reserv...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex o\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006866-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha d...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO E DO 13º SALÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2012. SERVIDOR CONCURSADO. ILEGALIDADE. LRF. REDUÇÃO HONORÁRIOS. APELO IMPROVIDO. 1. O não pagamento dos salários e do 13º salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhecem o mesmo como direito fundamental. 2. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos. 3. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.20, §4° do CPC vigente à época, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. Ademais o procedimento aplicado ao foi o dos Juizados Especiais, diferentemente do que foi alegado nos autos. Desta feita, mantenho o valor fixado em R$ 300,00 (trezentos reais). 4. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005307-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO E DO 13º SALÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2012. SERVIDOR CONCURSADO. ILEGALIDADE. LRF. REDUÇÃO HONORÁRIOS. APELO IMPROVIDO. 1. O não pagamento dos salários e do 13º salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhecem o mesmo como direito fundamental. 2. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, IV, CPC. 1. Sendo a tempestividade um dos requisitos objetivos para admissão de qualquer recurso, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão. 2. Com efeito, a preclusão é a caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual, que não foi exercido no prazo fixado. Impedimento de retornar a fases ou oportunidades já superadas no processo, pode ser temporal, a perda do direito de praticar um ato por encerramento de prazo; deve-se contestar no prazo ou não mais poderá fazê-lo. 3. O apelo em apreço foi aforado intempestivamente, situação que impede o conhecimento do recurso nesta instância. 4. Preliminar de intempestividade acolhida. Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, em consonância com o parecer Ministerial, acolho a preliminar de intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004147-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, IV, CPC. 1. Sendo a tempestividade um dos requisitos objetivos para admissão de qualquer recurso, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão. 2. Com efeito, a preclusão é a caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual, que não foi exercido no prazo fixado. Impedimento de retornar a fases ou oportunidades já superadas no processo, pode ser temporal, a perda do direito de praticar um ato por encerramento de...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Trata-se a lide sobre a possibilidade de cobrança do ICMS nas transferências de bens do ativo fixo de empresa. Na espécie, discute-se o direito ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na aquisição de bens destinados ao ativo fixo e ao uso e consumo. 2. Na observância do princípio da não-cumulatividade, cumpre perquirir o elo entre a mercadoria adquirida e a atividade, em si, na produção da própria empresa. 3. Entende-se que o simples deslocamento de coisas de um estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não gera direito à cobrança de ICMS. 4. O emprego da expressão “Operações”, bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo “mercadoria”, são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento de ato mercantil e este não ocorre quando a empresa simplesmente movimenta mercadoria de sua propriedade. 5.Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 6. Por todo exposto, conheço da presente Apelação para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença incólume.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.004653-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Trata-se a lide sobre a possibilidade de cobrança do ICMS nas transferências de bens do ativo fixo de empresa. Na espécie, discute-se o direito ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na aquisição de bens destinados ao ativo fixo e ao uso e consumo. 2. Na observância do princípio da não-cumulatividade, cumpre perquirir o elo entre a mercadoria adquirida e a ativi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, IV, CPC. 1. Sendo a tempestividade um dos requisitos objetivos para admissão de qualquer recurso, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão. 2. Com efeito, a preclusão é a caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual, que não foi exercido no prazo fixado. Impedimento de retornar a fases ou oportunidades já superadas no processo, pode ser temporal, a perda do direito de praticar um ato por encerramento de prazo; deve-se contestar no prazo ou não mais poderá fazê-lo. 3. O apelo em apreço foi aforado intempestivamente, situação que impede o conhecimento do recurso nesta instância. 4. Preliminar de intempestividade acolhida. Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, em consonância com o parecer Ministerial, acolho a preliminar de intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004001-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, IV, CPC. 1. Sendo a tempestividade um dos requisitos objetivos para admissão de qualquer recurso, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão. 2. Com efeito, a preclusão é a caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual, que não foi exercido no prazo fixado. Impedimento de retornar a fases ou oportunidades já superadas no processo, pode ser temporal, a perda do direito de praticar um ato por encerramento de...
AÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. QUESTÃO DE ORDEM DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEITADA. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CRIME DE PECULATO. ART. 312 DO CP. PROVA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DO CRIME. “IN DUBIO PRO REO”. RÉU ABSOLVIDO. ART. 386, VII, CPP.
1. A tese de que ocorreu crime de corrupção eleitoral e não de peculato, o que fundamentaria a arguição de incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar a presente ação penal, já foi decidida de maneira fundamentada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Min. Ayres Brito, razão pela qual descabe suscitar novamente a tese, tendo vista a ocorrência da preclusão. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
2. A realização da investigação pela Polícia Federal não eiva de nulidade o Inquérito Policial, posto que a investigação foi devidamente supervisionada pelo Supremo Tribunal Federal, que era o Tribunal competente. Ademais, foi assegurado no processo penal tanto o exercício do contraditório quanto o da ampla defesa, não se vislumbrando qualquer prejuízo à parte na condução do feito, sendo reiteradamente decidido no Supremo Tribunal Federal que possíveis nulidades do Inquérito Policial, sejam elas absolutas ou relativas, só geram efeito se causarem prejuízo à parte, não sendo alegado pela defesa qualquer prejuízo concreto decorrente da condução do Inquérito Policial. Questão de ordem de nulidade processual rejeitada.
3. Não há falar em inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas criminosas, uma vez que a denúncia foi descrita de forma congruente quanto à ocorrência dos fatos, delimitando a conduta de cada denunciado na inclusão de servidores fantasmas na folha de pagamento do Estado, estando apta, portanto, a proporcionar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.
4. O direito penal brasileiro não admite a responsabilização penal objetiva, sendo necessário que se demonstre o elemento subjetivo, consubstanciado, na espécie, pelo dolo. Incabível, no nosso ordenamento jurídico, a responsabilização por status, por posição ocupada dentro da estrutura da administração, exigindo-se que se demonstrem indícios mínimos de participação na conduta criminosa.
5. Inexistem, nos autos, provas suficientes que demonstrem a autoria do crime de peculato por parte do Réu João Madison Nogueira, de modo que, in casu, aplica-se o famoso brocardo jurídico “in dúbio pro reo”.
6. Inexistindo nos autos provas suficientes para a condenação do Réu João Madison, a sua absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
7. RÉU ABSOLVIDO.
(TJPI | Ação Penal Nº 2012.0001.007679-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2017 )
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AÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. QUESTÃO DE ORDEM DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEITADA. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CRIME DE PECULATO. ART. 312 DO CP. PROVA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DO CRIME. “IN DUBIO PRO REO”. RÉU ABSOLVIDO. ART. 386, VII, CPP.
1. A tese de que ocorreu crime de corrupção eleitoral e não de peculato, o que fundamentaria a arguição de incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar a presente ação pe...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIDO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.005188-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIDO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os auto...