PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2 – O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia grave, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda.
3 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
4 – Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
5 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000058-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,I, E 295,IV, DO CPC/73. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I- É dever da Administração controlar a fruição das férias pelo servidor público, não permitindo que deixem de exercê-lo, seja por necessidade do serviço, seja por omissão ou interesse do próprio servidor, mas, in casu, verifica-se que a certidão de justificativa de férias e licenças especiais não gozadas informa que o Apelante deixou de usufruir de 14 (quatorze) períodos de férias, comprovando que o servidor não gozou as férias vencidas no período reclamado.
II- Desse modo, não obstante seja possível por parte da Administração Pública o indeferimento do pedido de concessão das férias do servidor público, por imperiosa necessidade do serviço, só se admitindo a sua acumulação por no máximo dois períodos, sob o ponto de vista do servidor, vigora a irrenunciabilidade do direito às férias.
III- In casu, infere-se que nada obsta que se reconheça o dever indenizatório do Estado do Piauí, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado, visto que não pode ele beneficiar-se da arbitrária supressão do direito ao gozo de férias do servidor público no respectivo período legal concessivo sem lhe conceder nenhum tipo de contraprestação, conforme entendimento pacificado pelo STF, nos seguintes precedentes: ARE 718547, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 06.08.2013; AI-AgR 768.313, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 18.12.2009; RE 197.640, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 18.6.1999; e RE-AgR 324.880, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ 10.3.2006.
IV- Porém, a despeito da plausibilidade jurídica do pedido formulado pelo Apelante, a sentença de 1º grau reconheceu que as parcelas cobradas tinham sido alcançadas pela prescrição quinquenal, com fundamento no art. 1º, do Dec. nº 20.910/32, e art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.597/42, em desarmonia com a remansosa jurisprudência do STJ, segundo a qual o prazo prescricional somente começaria a fluir a partir da concessão da aposentadoria do servidor.
V- Com efeito, a publicação do ato concessivo da aposentadoria do Apelante ocorreu em 11/09/2014 (fls. 14), iniciando, a partir daí, a fluência do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, para a propositura da ação de cobrança relativa aos períodos de férias vencidos, que foi ajuizada por ele em 17/10/2016, antes do exaurimento do lustro legal, razão porque a sentença recorrida dever ser anulada nesta 2ª Instância, por não retratar fielmente a realidade processual.
VI- No caso sub examen, o Magistrado de 1º grau reconheceu sumariamente a prescrição, antes de aperfeiçoar no processo o contraditório e a ampla defesa, com o fim de oportunizar aos Apelados o momento processual de juntar as provas aptas a desconstituir total ou parcialmente o valor cobrado, motivo pelo qual não vislumbro a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura para promover o julgamento imediato do mérito causae nesta seara recursal, em consonância com o que têm decidido os tribunais nacionais.
VII- Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012717-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,I, E 295,IV, DO CPC/73. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I- É dever da Administração controlar a fruição das férias pelo servidor público, não permitindo que deixem de exercê-lo, seja por necessidade do serviço, seja por omissão ou interesse do próprio servidor, mas, in casu, verifica-se que a certidão de justificativa de férias e licenças especiais não gozadas informa que o Apelante deixou de usufruir de 14 (quatorze) períodos de férias, com...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauiense que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006155-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/03/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauiense que tenha por objeto o fornecimento de...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base na reiteração delitiva perpetrada pelo paciente, na forma assentada no decisum impugnado e acima transcrito.3. Inteligência do enunciado 3º do I Worshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010367-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão pre...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. O depoimento da vítima está em consonância com as demais provas dos autos, estando aptos a embasarem o decreto condenatório.
3. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois o acusado não preenche todos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011810-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. O depoimento da vítima está em consonância com as demais provas dos a...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. PRORROGAÇÃO DE POSSE.
1. Os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Todavia, o direito líquido e certo à posse e nomeação não pode ser negado em razão do atraso na entrega do certificado de escolaridade, caso seja apresentada justificativa razoável, como exemplo, a deflagração do estado de greve dos servidores públicos federais da Universidade Federal do Piauí – UFPI.
2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a falta da apresentação do diploma não pode ser óbice a assunção de cargo público, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior ( AgInt no AREsp 415260 / SP).
3. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.003413-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. PRORROGAÇÃO DE POSSE.
1. Os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Todavia, o direito líquido e certo à posse e nomeação não pode ser negado em razão do atraso na entrega do certificado de escolaridade, caso seja apresentada justificativa razoável, como exemplo, a deflagração do estado de greve dos servidores públicos federais da Universidade Federal...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo. O Paciente voltou a delinquir, após ter sido colocado em liberdade, demonstrando seu comportamento voltado para o mundo do crime, estando presentes, portanto, os requisitos da custódia preventiva, a exemplo da garantia da ordem pública.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é preciso compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória para aguardar o trânsito em julgado, sob pena de impor-se regime mais gravoso ao acusado, tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
3. Prisão domiciliar. A constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura à acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
4. Ordem concedida. Confirmação da Liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011239-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo. O Paciente voltou a delinquir, após ter sido colocado em liberdade, demonstrando seu comportamento voltado para o mundo do crime, estando presentes, portanto, os requisitos da custódia preventiva, a exemplo da garantia da ordem pública.
2...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A análise da sentença demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, razão pela qual a prisão tornou-se medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.
2 - Conclui-se que a medida mais acertada é conceder ao paciente o direito de recorrer em liberdade, medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I. IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010849-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A análise da sentença demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, razão pela qual a prisão tornou-se medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.
2 - Conclui-se qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, em razão de atos judiciais, deve ficar demonstrado, no caso concreto, quatro pressupostos: (i) a ocorrência do fato administrativo, (ii) do dano, (iii) a presença de nexo causal e (iv) a demonstração da culpa ou fraude do magistrado.
2 - Incumbe à parte autora a prova do fato administrativo, do dano alegado e da culpa, por serem constitutivos do direito (art. 333, I do CPC/73).
3 - Em não restando comprovado o fato administrativo, o dano e a culpa, incabível o ressarcimento por abalo material e/ou moral.
4 - Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005906-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, em razão de atos judiciais, deve ficar demonstrado, no caso concreto, quatro pressupostos: (i) a ocorrência do fato administrativo, (ii) do dano, (iii) a presença de nexo causal e (iv) a demonstração da culpa ou fraude do magistrado.
2 - Incumbe à parte autora a prova do fato administrativo, do dano alegado e da cu...
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA. EQUIPAMENTE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO. DEVER DE FORNECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público está vinculada à existência de lei que regulamente a matéria no âmbito da administração pública à qual esteja vinculado o servidor. No caso, há lei municipal que concede o referido adicional aos servidores públicos de Amarante (PI), que foi regulamento, em relação aos agentes comunitários de saúde, no dia 01 de setembro de 2011, por meio do Decreto nº 087/2011.
2. O ente público tem o dever de fornecer de EPI\'s, pois os servidores públicos têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, com base no art. 7º, XXII da Constituição Federal.
3. Sentença mantida em reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010637-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA. EQUIPAMENTE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO. DEVER DE FORNECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público está vinculada à existência de lei que regulamente a matéria no âmbito da administração pública à qual esteja vinculado o servidor. No caso, há lei municipal que concede o referido adicional aos servidores público...
EMENTA:HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO LIMINAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. DO CRIME. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de não constar fundamentação concreta no parágrafo específico da negativa do direito de recorrer em liberdade, tal trecho não deve ser interpretado de forma isolada, haja vista que a sentença deve ser compreendida em seu todo.
2. Muito embora a informação de que o paciente responde a outro processo pelo suposto cometimento do crime de homicídio, não possa ser considerada como antecedente penal ou reincidência, tal fato não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública.
3.Tal entendimento encontra-se consolidado nesta Corte no enunciado nº03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais, que consigna que “a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.”
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009982-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO LIMINAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. DO CRIME. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de não constar fundamentação concreta no parágrafo específico da negativa do direito de recorrer em liberdade, tal trecho não deve ser interpretado de forma isolada, haja vista que a sentença deve ser compreendida em seu todo.
2. Muito embora a informação de que o paciente responde a outro processo pelo suposto cometimento do crime de homicídio, não possa ser considerada como a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO ASSOCIADO. INTEGRALIDADE. CLÁUSULA DO REGULAMENTO PREVENDO A PROPORCIONALIDADE ABUSIVA ART. 51 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. Cuida-se na origem de Ação de Cobrança, promovida por AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA., alegando que adquiriu da empresa Apelante 20 (vinte) propostas de títulos de capitalização a ser pago em 48(quarenta e oito) parcelas, cujo valor era de R$ 50,00 (cinquenta reais) a parcela, tendo pago apenas 10(dez) parcelas de cada título, somando um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Posteriormente adquiriu mais 10(dez) propostas de títulos de capitalização a ser pago também em 48(quarenta e oito) parcelas, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada parcela, realizando o pagamento apenas de oito parcelas, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); que a quantia paga pelo requerente perfaz uma soma de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo que a empresa Apelante só devolveu o valor de R$ 9.841,82 (nove mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), alegando que haveria um desconto se o valor fosse resgatado antecipadamente antes do prazo determinado no contrato; que deve ser respeitado o princípio do “pacta sunt servand”, pois realizado o pacto contratual, vinculam-se entre as partes aos seus termos integrais. No caso em comento, entendo que a apelada tem o direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais vertidas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade. 2. Tratando-se de demanda decorrente de contrato, uma vez celebrado o pacto, deve ser considerado o princípio do “pacta sunt servanda” - como força obrigatória dos contratos. No entanto, deve, também, ser considerado que esse princípio não é absoluto, porquanto, há a possibilidade de ocorrer eventos alheios à vontade das partes, estranhos à formação da avença, e que importam exceções ao referido princípio, como é a cláusula “rebus sic stantibus” - Teoria da imprevisão, dentre outros princípios como o da boa-fé, o da legalidade e o da igualdade, porque, afinal, os princípios gerais do direito integram um sistema harmônico entre si. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008734-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO ASSOCIADO. INTEGRALIDADE. CLÁUSULA DO REGULAMENTO PREVENDO A PROPORCIONALIDADE ABUSIVA ART. 51 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. Cuida-se na origem de Ação de Cobrança, promovida por AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA., alegando que adquiriu da empresa Apelante 20 (vinte) propostas de títulos de capitalização a ser pago em 48(quarenta e oito) parcelas, cujo valor era de R$ 50,00 (cinquenta reais) a parcela, tendo pago apenas 10(dez) parcelas de cada título, somando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO C/C NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DEFERIMENTO DA EXCEPCIONAL PRETENSÃO. NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compulsando os autos, verifico que a Recorrente, empresa que monopoliza o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí, não se desincumbiu de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da Recorrida. 2. Essa prova, por ser referida empresa monopolista, deveria ter sido produzida pela mesma já que detém os conhecimentos técnicos necessários para esse desiderato. 3. Considerando a afirmação da Apelada, no sentido de que não possui renda suficiente para arcar com o parcelamento realizado anteriormente com a demandada e não tendo a Apelante desconstituído esse argumento, deve o mesmo prevalecer. 4. É inconteste os problemas de saúde sofridos pelo cônjuge da recorrida, conforme se verifica nas provas carreadas para os autos. 5. Nesse sentido se faz necessário o parcelamento do débito, mormente porque deve ser preservada a dignidade da pessoa humana. 6. O parcelamento do débito de energia elétrica constitui-se em medida excepcional, decorrente do juízo de equidade, e visa proporcionar o adimplemento da dívida acumulada contra a vontade da consumidora, por dificuldades financeiras por ela enfrentadas. 7. Reconhecido o direito de cobrança pelas faturas atrasadas, e de modo a evitar oneração excessiva ao consumidor, ante o princípio da equidade nas relações de consumo, razoável realizar o parcelamento do débito, a fim de que parte autora tenha condições de quitá-lo. 8. Com essas considerações, voto pelo conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 9. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004804-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO C/C NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DEFERIMENTO DA EXCEPCIONAL PRETENSÃO. NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compulsando os autos, verifico que a Recorrente, empresa que monopoliza o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí, não se desincumbiu de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição do indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de empréstimo não realizado. O CPC/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação ao processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos do seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18/03/2016 (art. 1.045 do CPC/15), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do CPC/15 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”. Ao protocolizar a petição inicial, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admitido como válido pelo nosso ordenamento pátrio. Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei nº 9.800/99, não resultaria em benefício ao apelado, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC/73
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010676-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição do indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de empréstimo não realizado. O CPC/15, em termos de direito intertemporal processual, regul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO HABITACIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, \"a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: \"is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5°, LXXIV da CF - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, para obter o benefício. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ACESSO À JUSTIÇA. A facilitação do acesso do necessitado à justiça é manifestação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os atos que impedem ou dificultam a concessão da assistência judiciária constituem, em tese, ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CASO CONCRETO. - Caso concreto que o conjunto probatório permite concluir pela hipossuficiência do agravante, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício da AJG. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, In casu, ainda que em cognição meramente sumária, é possível antever que inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devido a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Daí porque não se justifica a remessa dos autos à Justiça Federal, em evidente prejuízo ao trâmite processual. 3. Recurso conhecido e provimento. 4. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004030-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO HABITACIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, \"a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: \"is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SEGUROS DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SERASA). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A análise das condições da ação deve ser realizada in statu assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que o autor é o possível titular do direito sustentado na inicial, bem como que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes. 2. \"(...) a legitimidade, é a titularidade ativa e passiva da ação, na linguagem de Liebman. \"É a pertinência subjetiva da ação. Parte, em sentido processual, é um dos sujeitos da relação processual legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, aquele que pede a tutela jurisdicional (autor) e aquele em face de quem se pretende fazer autuar a dita tutela (réu). Mas para que o provimento de mérito seja alcançado, para a lide seja efetivamente solucionada, não basta existir um sujeito ativo e um sujeito passivo. É preciso que os sujeitos sejam, de acordo com a lei, partes legitimas, pois se tal não ocorrer o processo se extinguirá sem julgamento do mérito (art. 267, VI). (THEODORO JÚNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 38° Ed, volume I, Editora Forense, p. 53). 3. Com essas considerações, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Apelado, e no mérito, voto pelo conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 4. Votação Unanime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007655-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SEGUROS DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SERASA). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A análise das condições da ação deve ser realizada in statu assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que o autor é o possível titular do direito sustentado na inicial, bem como que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legiti...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex o\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004014-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. BEM OBJETO DA LIDE ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. art. 460 do CPC/1973, vigente à época, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2. Na espécie, não tendo a autora/apelada pleiteado a condenação do réu/apelante ao valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do veículo D-20, cor Branca, placa AEG-3638 (R$ 14.250,00 – catorze mil, duzentos e cinquenta reais), deve ela ser decotada da sentença neste aspecto e, em consequência, reduzida aos limites do pedido.
3. A controvérsia cinge-se em torno do automóvel D-20, cor Branca, placa AEG-3638, o qual, segundo o apelante, fora adquirido por sua genitora, devendo, pois, ser excluído da partilha.
4. Segundo o art. 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no qual, segundo o disposto no art. 1.658 do aludido diploma Legal, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
5. Dos depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, conclui-se que o veículo D-20, cor Branca, placa AEG-3638 fora adquirido durante a convivência em união estável do casal, ora litigante, portanto, não há que se falar em exclusão do referido automóvel da partilha de bens.
6. Da mesma forma, não merece prosperar o pedido de exclusão do veículo C-10, cor branca e do Lote de Terreno Urbano, localizado na cidade de São Francisco de Assis do Piauí-PI da partilha de bens, tendo em vista que estes não constam no rol de bens elencados no acordo extrajudicial, tampouco, foram pleiteados pela autora/apelada em sua petição inicial, não fazendo, assim, parte da partilha de bens.
7. Por outro lado, o pleito da apelada formulado nas suas contrarrazões, no que tange à divisão dos valores das mercadorias vendidas durante o período da união estável, não deve, sequer, ser conhecido ante a via inadequada eleita, uma vez que tal matéria deveria ter sido questionada por meio de recurso próprio (recurso adesivo ou Apelação Cível), o que não fora feito, operando-se, assim, a preclusão do seu direito, nos termos do art. 473 do CPC/1973.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
9. Sentença mantida em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000266-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. BEM OBJETO DA LIDE ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. art. 460 do CPC/1973, vigente à época, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2. Na espécie, não tendo a autora/apelada pleiteado a condenação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL DE CATEGORIA DOS SERVIDORES DA EMATER. VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS – RECURSO PROVIDO. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA DO JUÍZO PRIMEVO.
1 – Ressalta-se inicialmente pela impossibilidade de conceder o reajuste pleiteado pelos Apelados, que tem como objetivo estabelecer como vencimento básico o valor correspondente a 6 (seis) salários-mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66, pois tal entendimento foi obtido por decisão judicial por outros servidores públicos. Nesse caso, deve ser obedecido aos limites da coisa julgada conforme determina o artigo 506 do CPC/2015.
2 – Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não podem ser extrapolados os limites da coisa julgada para garantir isonomia remuneratória a servidores que não fizeram parte da relação jurídica correspondente. A igualdade remuneratória deve advir de disposições legais e não de decisões judiciais. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal converteu o verbete da Súmula nº 339, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Nesse sentido, e conforme foi mencionado anteriormente, o STF proíbe a equiparação de vencimentos com fundamento no princípio da isonomia.
3 - Destaca-se que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico - funcional pertinente à composição dos vencimentos o à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário 6. De acordo com o art. 37. X, da Constituição Federal, reproduzido pelo art. 54. VII da Constituição do Estado do Piauí a iniciativa de lei que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos é reservada ao Poder a que estão vinculados, dentro das respectivas esferas.
4 -Tratando-se de normativo federal, a lei nº 4.950-A166 somente seria aplicável “aos empregados celetistas dos Estados que é vedada a competência privativa da União ara legislar sobre Direito do Trabalho”, em respeito ao princípio federativo, à autonomia dos Estados e à reserva legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”
5 – Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, no sentido de reformar totalmente a sentença do juízo primevo, para manter o pagamento dos vencimentos dos apelados de acordo com o status quo ante.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011581-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL DE CATEGORIA DOS SERVIDORES DA EMATER. VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS – RECURSO PROVIDO. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA DO JUÍZO PRIMEVO.
1 – Ressalta-se inicialmente pela impossibilidade de conceder o reajuste pleiteado pelos Apelados, que tem como objetivo estabelecer como vencimento básico o valor correspondente a 6 (seis) salários-mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66, pois tal entendimento foi obtido por decisão judicial por outros servidores públicos. Ness...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição do indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de empréstimo não realizado. O CPC/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação ao processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos do seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18/03/2016 (art. 1.045 do CPC/15), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do CPC/15 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”. Ao protocolizar a petição inicial, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admitido como válido pelo nosso ordenamento pátrio. Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei nº 9.800/99, não resultaria em benefício ao apelado, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC/73
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008961-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição do indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de empréstimo não realizado. O CPC/15, em termos de direito intertemporal processual, regul...