AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003112-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004278-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000267-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FÓRUM DO DOMICÍLIO DA RÉ. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DE ESCOLHA DO AUTOR QUANTO AO FORUM COMPETENTE PARA PROCESSAR A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ DECLINAR, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
1. Tratando-se de demanda do consumidor fundada em responsabilidade extracontratual, não há que se falar em reconhecimento pelo juiz, de ofício, de abusividade de cláusula de eleição de foro, porquanto não há ainda contrato a ser analisado.
2. Em demandas propostas pelo consumidor, faculta-se a este a escolha de fórum distinto do seu domicílio para a propositura da demanda, dado que a norma de proteção do art. 101, I, do CDC foi estabelecida em seu favor.
3. A existência de presunção de vulnerabilidade do consumidor não faz concluir que este é incapaz de realizar juízo de conveniência quanto à propositura da ação fora de seu domicílio, se isso proporcionar, efetivamente, vantagem à sua causa.
4. A competência territorial nas demandas consumeristas, quando o consumidor é autor, é hipótese de competência relativa. Precedentes do STJ.
5. Por se tratar de competência relativa, aplica-se a súmula nº 33 do STJ e, por esta razão, não é possível o juiz declinar, de ofício, a sua competência.
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006209-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FÓRUM DO DOMICÍLIO DA RÉ. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DE ESCOLHA DO AUTOR QUANTO AO FORUM COMPETENTE PARA PROCESSAR A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ DECLINAR, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013244-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004280-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013712-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005471-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005435-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001364-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA-INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Estando devidamente fundamentada a decisão que manteve a prisão preventiva da Paciente e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública.
2. As medidas cautelares diversas da prisão, in casu, não se mostram satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, ante as circunstâncias do delito.
3. Primariedade da Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Da mesma forma, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante a necessidade de manutenção da prisão da Paciente, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
5. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via sumária de habeas corpus.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009265-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA-INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. Precedentes do TJ-MG e TJ-PR.
2. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem de um lado, um trabalhador rural, aposentado do INSS, com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte autora, ora Agravante, tanto é mais hipossuficiente no quesito econômico, quanto o é no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova.
3. E, se não bastasse essa previsão normativa no CDC, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribuição distinta do ônus probatório entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probatório na forma estabelecida em lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
4. De mais a mais, registra-se que a ação originária deste Agravo de Instrumento não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual.
5. “Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC.”. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015)
6. “Por ser relação de consumo deve ser facilitada a defesa em juízo do consumidor, parte hipossuficiente da relação, na medida em que tal aplicação não se reveste em benefício desproporcional e, sim visa zelar pelo princípio da igualdade e garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade, com isso estabilizar-se as relações jurídicas. O agravante comprova a incidência dos descontos referente ao contrato em discussão, devendo o ônus ser invertido em desfavor do agravado.”. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013702-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017).
7. Na lógica do art. 946 do CPC/15, “o agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo”, do que se depreende que eventual reforma de decisão interlocutória proferida nos autos do trâmite da ação originária pode ensejar, como de fato enseja neste caso, a perda de objeto da superveniente sentença de mérito nos mesmos autos, que esteja diretamente relacionada com a matéria em discussão no Agravo de Instrumento.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013273-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO. EXIGÊNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO ORDINÁRIA QUE ADMITE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E SUA CONFIRMAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material c...
Data do Julgamento:01/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ADESÃO DE COMPRA E VENDA DE MOTO. OPERAÇÃO DENOMINADA COMPRA PREMIADA. EMPRESA QUE ATUAVA ILEGALMENTE COMO CONSÓRCIO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- No caso em espécie, trata-se de operação denominada “Compra Premiada”, caracterizada pela promessa de aquisição de moto FAN 125 KS, mediante formação de grupo, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes.
2- O sistema conhecido como “Compra Premiada” trata-se de consórcio disfarçado, correspondendo, assim, a uma atividade ilegal, fraudulenta, sem autorização do Banco Central, que não tem qualquer amparo na legislação brasileira, sendo bastante lesiva ao consumidor.
3- Desta forma, não há que se falar em prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do grupo para restituição do saldo aos consorciados desistentes e excluídos, tampouco, em abatimento da taxa de administração do valor a ser restituído, uma vez que, conforme já explicitado, não se trata de consórcio, pois, inexistem documentos nos autos que comprovem a existência de autorização da apelante para atuar no ramo de consórcio, o que torna o contrato firmado entre as partes, objeto da lide, nulo de pleno direito, devendo a restituição dos valores pagos pelo apelado ser procedida imediatamente, conforme decidiu o Juízo a quo.
4- Inaplicável multa contratual ao apelado, tendo em vista que a rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva da apelante, que não vinha realizando os sorteios mensais do prêmio, fato este incontroverso, uma vez que não contestado nos autos e, portanto, independe de prova, nos termos do art. 374 do NCPC.
5- Caracterizada a prática de ato ilícito pela recorrente e a má-fé em prevalecer-se da fraqueza e ignorância do consumidor, ora apelado, a fim de obter lucratividade indevida, surge o dever de indenizar.
6- Quantum indenizatório mantido, pois, em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade.
7- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013952-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ADESÃO DE COMPRA E VENDA DE MOTO. OPERAÇÃO DENOMINADA COMPRA PREMIADA. EMPRESA QUE ATUAVA ILEGALMENTE COMO CONSÓRCIO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- No caso em espécie, trata-se de operação denominada “Compra Premiada”, caracterizada pela promessa de aquisição de moto FAN 125 KS, mediante formação de grupo, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 1) Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve aqui ser aplicado as novas regras estabelecidas no novo CPC, que em seu art. 98, estabelece que se dará a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2) Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial. 3) No caso dos autos, a MM. magistrada a quo não verificou nos autos a presença da declaração de pobreza do autor, elemento necessário à concessão da benesse legal, restando legítima a ordem de indeferimento da medida e complementação das custas. Essa deve ser, aliás, a regra a ser aplicada, na medida em que o artigo 5° da Lei 1.060/50 estabelece que “o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas”. 4) Conquanto, o acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 50, inciso XXXV da Constituição de 1988, verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, entendo que, se o pagamento das custas neste primeiro momento de alguma forma vem a impedir o Agravante de ingressar, que efetue o levantamento devido ao final do processo. Em face do exposto, e em discordância com o parecer do Ministério Público Superior, voto pelo Conhecimento e Provimento do Agravo de Instrumento, para manter a liminar fls. 197/200, tornando-a definitiva. É o voto.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013070-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 1) Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve aqui ser aplicado as novas regras estabelecidas no novo CPC, que em seu art. 98, estabelece que se dará a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2) Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em c...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE
VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004745-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE
VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfab...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In casu, não tendo havido qualquer demonstração de comprometimento do FCVS, que se daria apenas na hipótese de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (que é superavitário), pressuposto basilar para que se reconheça interesse do ente federal no feito, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento e julgamento do feito é medida que se impõe - razões pelas quais já vão afastadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário (União e CEF) e de competência da Justiça Federal. 2. PRESCRIÇÃO: Não configurada prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis de propriedade dos apelados exteriorizaram e se agravaram ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual, de modo que os serviços de manutenção comum foram se mostrando insuficientes para cessar sua progressão contínua. 3. MÉRITO: Ao contrato de seguro habitacional, que é de trato sucessivo, por ser renovado periodicamente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às renovações que ocorrerem sob a sua vigência, ainda que a contratação inicial tenha iniciado em data anterior. 4. Os contratantes do seguro habitacional têm direito à indenização securitária em razão da ocorrência de danos físicos em seus imóveis, ainda que sejam eles decorrentes de vício de construção, quando as cláusulas da apólice não são claras quanto aos danos cobertos e excluídos, gerando dúvida para o consumidor. 5. O valor da indenização securitária deve observar o limite da cobertura que, para os danos físicos, é aquele necessário à reposição do bem sinistrado no estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro. 6. Reconhecido o direito dos autores à indenização securitária e diante da mora da seguradora, é devido o recebimento da multa prevista na apólice. 7. Preliminares e prejudicial rejeitadas. 8. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007664-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA - CABIMENTO - MORA DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL: In...
APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005377-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignad...
APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). SENTENÇA CASSADA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a
aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a
reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato
apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos
descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente
abatidos é medida que se impõe \"ex w\" do art. 42, parágrafo único do
CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito. 4.Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria
encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta,
adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente
para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004974-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). SENTENÇA CASSADA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha do INSS firm...
APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR
DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex w\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005248-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR
DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfa...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE UMA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminares. Direito de recorrer em liberdade. O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que se o Apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e se persistem os motivos da medida constritiva, não há que ser deferido o direito de recorrer em liberdade.
2. Nulidade do flagrante. O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que convertida a prisão em flagrante em preventiva, por meio de decreto no qual se demonstrou, in concreto, a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, resta superada eventual irregularidade da prisão em flagrante.
3. Nulidade da denúncia. A peça acusatória oferecida pelo órgão ministerial atendeu aos requisitos exigidos pela legislação, não cabendo se falar em nulidade da denúncia.
4. Imparcialidade do Juízo e Cerceamento de Defesa. A celeridade do juízo não pode ser encarada como imparcialidade e sim como efetiva prestação da tutela jurídica ao jurisdicionado.
5. Mérito. Suficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
6. Nos crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima reveste-se de valia maior, considerado o fato de serem praticados sem a presença de terceiros, sobretudo quando corroborado pelas demais provas dos autos, como ocorreu no feito em apreço. Alegação de insuficiência de provas rejeitada.
7. Dosimetria. Reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do Código Penal. Redução da pena para 08 anos e 04 meses.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a atenuante prevista no art. 65, I do CP.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.010948-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE UMA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminares. Direito de recorrer em liberdade. O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que se o Apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e se persistem os motivos da medida constritiva, não há que ser deferido o direito de recorrer em liberdade.
2. N...