PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos 205 e 208. 2. E dessa garantia é que, tanto o Estado quanto à sociedade como um todo, tem o dever de proporcionar o mais amplo acesso da pessoa aos níveis educacionais, obviamente, considerando a capacidade de cada um. 3. Resta configurada a situação fática consolidada que deve ser respeitada. Teoria do fato consumado. 4. Não é competente a Justiça Federal para julgar fatos relativos à expedição e anulação de certificados de conclusão do ensino médio. Inteligência do art. 109, IV, da Carta Magna. 5. Em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela rejeição da preliminar de competência da Justiça Federal, e no mérito, conhecer e dar provimento ao presente recurso, mantendo a liminar concedida. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004550-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos...
PROCESSO CÍVEL. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos 205 e 208. 2. E dessa garantia é que, tanto o Estado quanto à sociedade como um todo, tem o dever de proporcionar o mais amplo acesso da pessoa aos níveis educacionais, obviamente, considerando a capacidade de cada um. 3. Resta configurada a situação fática consolidada que deve ser respeitada. Teoria do fato consumado. 4. Não é competente a Justiça Federal para julgar fatos relativos à expedição e anulação de certificados de conclusão do ensino médio. Inteligência do art. 109, IV, da Carta Magna. 5. Rejeição da preliminar de competência da Justiça Federal, e no mérito, conhecer e dar provimento ao presente recurso, mantendo a liminar concedida. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007864-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSO CÍVEL. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos...
PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos 205 e 208. 2. E dessa garantia é que, tanto o Estado quanto à sociedade como um todo, tem o dever de proporcionar o mais amplo acesso da pessoa aos níveis educacionais, obviamente, considerando a capacidade de cada um. 3. Resta configurada a situação fática consolidada que deve ser respeitada. Teoria do fato consumado. 4. Não é competente a Justiça Federal para julgar fatos relativos à expedição e anulação de certificados de conclusão do ensino médio. Inteligência do art. 109, IV, da Carta Magna. 5. Em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela rejeição da preliminar de competência da Justiça Federal, e no mérito, conhecer e dar provimento ao presente recurso, mantendo a liminar concedida. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005257-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSO CÍVEL. - APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA MEDIANTE LIMINAR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96, portanto, apto para ingressar no ensino superior, o qual logrou êxito em vestibular realizado pelo apelado, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal ex-vi dos artigos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE A BENEFICIARIA COMPLETE 24 ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 12, § 1º, II, § 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.051/86 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REGIDO PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
I - A data do falecimento do segurado determina a lei que será regida a concessão da pensão previdenciária por morte, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores, consolidado na Súmula nº 340 do colendo Superior Tribunal de Justiça:“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.”
II - Ainda que a Lei Estadual nº 4.051/86 tenha sido revogada pela Lei Complementar Estadual nº 9.528/97, ainda assim, os direitos da apelada encontram-se garantidos, conforme aplicação do Súmula nº 340 do STJ.
III – A época do falecimento do segurado vigorava a lei que garantia o direito da apelada ao recebimento da pensão, estando a lei complementar totalmente em vigor na data do óbito do servidor segurado, instituidor da pensão, configurando o direito ao recebimento da pensão.
IV – Manutenção da sentença atacada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.001736-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE A BENEFICIARIA COMPLETE 24 ANOS – ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 12, § 1º, II, § 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 4.051/86 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REGIDO PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
I - A data do falecimento do segurado determina a lei que será regida a concessão da pensão previdenciária por morte, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores, consolidado na Súmula nº 340 do colendo Superior Tribunal de Justiça:“A lei aplicável à con...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. EFEITO ATIVO DEFERIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. A presente lide cuida-se de cobrança de ICMS incidente sobre energia elétrica referente a demanda de reserva de potência utilizada. A matéria discutida, de natureza tributária, se amolda ao enunciado da Súmula 213 do e. STJ ao enunciar que “O Mandado de Segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. 2. Assim, a discussão de lei, em tese, pela via do mandado de segurança, embora proibida, não se furta à adequação às regras do Direito Tributário, sendo admissível a interpretação da lei de forma diferenciada, permitindo ao contribuinte a impetração da segurança para discutir a exação tributária em razão da força cogente da legislação e em vista ao princípio da estrita legalidade tributária. 3. Com lustro nesses princípios, é inegável o cabimento do mandado de segurança. Precedentes. Na espécie, a impetração foi instruída com ampla documentação, entre eles as faturas que demonstram efetivamente a cobrança questionada, porquanto, todas elas constam o repasse de ICMS calculado com a alíquota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), situação que justifica a impetração da segurança. 4. Verifica-se, pelas faturas anexadas aos autos, que a exação do ICMS ocorre utilizando-se como base de cálculo o valor calculado com a alíquota correspondente a 25% das faturas, compreendido os valores de consumo efetivamente realizado, bem como os valores pagos a título de reserva de demanda contratada. 5. Do exposto, e o mais que dos autos constam, em consonância com o parecer Ministerial Superior, voto pela rejeição das preliminares arguidas, para manter a decisão de fls. 136/139.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000488-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. EFEITO ATIVO DEFERIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. A presente lide cuida-se de cobrança de ICMS incidente sobre energia elétrica referente a demanda de reserva de potência utilizada. A matéria discutida, de natureza tributária, se amolda ao enunciado da Súmula 213 do e. STJ ao enunciar que “O Mandado de Segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. 2. Assim, a discussão de lei, em tese, pela via do mandado d...
APELAÇÃO CÍVEL - CASAMENTO CELEBRADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – MUDANÇA DO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS - APLICABILIDADE DO ART. 1.659 , DO CC ATUAL, POR FORÇA DO ART. 2.039, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O QUAL ESTABELECE QUE O REGIME DE BENS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR É O POR ELE ESTABELECIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Os regimes de casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 são os por ele estabelecidos, conforme dispõe o art. 2.039 , do Código Civil atual. 2. Demonstrado que é possível a alteração do regime de bens, desde que estejam presentes os seguintes requisitos, nos termos do §2º do art. 1.639, do Código Civil. 3. A petição deverá ser fundada em razões de fato e de direito que justifiquem a alteração do regime de bens, não bastando a simples manifestação de vontade dos cônjuges. Exigindo que a pretensão seja motivada, a lei não diz quais são as causas que autorizam a modificação do regime de bens. Se, de um lado, a lei não exige que haja motivo grave para a alteração do regime de bens, também é certo, de outro lado, que a razão invocada não poderá ser contrária à lei, à moral e aos bons costumes, o que não restou demonstrado nos autos. 4. O § 2o. do art. 1639 do Código Civil também dispõe que seja apurada a procedência das razões invocadas para o pedido de alteração do regime de bens, tendo que os fatos alegados como causa de pedir deverão ser comprovados através dos meios de prova admitidos em lei, para a formação do convencimento do juiz, o que não restou demonstrado nos autos. 5. A Lei nº 6.015/73, dos registros públicos, vigente a época do casamento, disponha da possibilidade de retificação, quando demonstrado erro em seu lançamento, o que, por mero apego ao direito, não ficou demonstrado nos autos, não podendo alegar suposto erro depois de 30 (anos) que o registro foi efetuado, o que causa estranheza o mesmo ter passado tanto tempo de forma desapercebida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008435-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CASAMENTO CELEBRADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – MUDANÇA DO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS - APLICABILIDADE DO ART. 1.659 , DO CC ATUAL, POR FORÇA DO ART. 2.039, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O QUAL ESTABELECE QUE O REGIME DE BENS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR É O POR ELE ESTABELECIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Os regimes de casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 são os por ele estabelecidos, conforme dispõe o art. 2.039 , do Código Civil atual. 2. Demonstrado que é possível a alteração do regime de bens, desde que estejam...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011962-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante.
3. A contratação de advogado particular não lhes retira o direito à justiça gratuita, posto que a referida contratação se trata de ajustes particulares, sendo permitido ao advogado, inclusive, patrocinar interesses de terceiros sem qualquer remuneração.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001771-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não pos...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 345, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – DIREITOS INDISPONÍVEIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. Nas ações em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis, não se aplicam os efeitos da revelia.
2. Não há óbice para que seja julgado procedente o pedido de alimentos quando o réu for revel, sendo imprescindível, contudo, que as provas produzidas nos autos sejam conclusivas no sentido do acolhimento do pedido inicial. Se não foram produzidas provas nos autos, deve ser anulada a sentença, a fim de que o feito seja devidamente instruído.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000414-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 345, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – DIREITOS INDISPONÍVEIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. Nas ações em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis, não se aplicam os efeitos da revelia.
2. Não há óbice para que seja julgado procedente o pedido de alimentos quando o réu for revel, sendo imprescindível, contudo, que as provas produzidas nos autos sejam conclusivas no sentido do acolhi...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2.A parte apelante apesar de ter apresentado comprovante de cobrança não apresentou comprovante de pagamento dos valores supostamente indevidos, não havendo que se falar em repetição de indébito. 3. A parte também não comprovou a ocorrência de dano moral. 4. Recurso improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007838-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direit...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor, razão pela qual, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
2 - No caso em espécie, a ré, ora apelante, em sede de embargos à monitória, requereu, expressamente, a realização de perícia para verificação da alegada abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, correção monetária e demais encargos incidentes nos valores originais das faturas de energia elétrica, bem como para fins de apuração do real consumo na Unidade Consumidora do seu imóvel, por entender que os valores cobrados nas faturas de energia elétrica não condizem com o real consumo, porquanto, trata-se de pessoa humilde, possuindo imóvel pequeno e com poucos eletrodomésticos, não justificando, assim, os valores elevados.
3 - O magistrado do primeiro grau, julgando antecipadamente a lide, sob a alegativa de que a matéria é estritamente de direito, decidiu pela procedência dos pedidos autorais, considerando a desnecessidade de produção de prova pericial e, ainda, a inexistência de abusividade na cobrança dos encargos, fato este que configurou inequívoco cerceamento do direito constitucional da apelante à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se, desta forma, a nulidade da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, com a produção da prova pericial requerida, em observância ao devido processo legal e novo julgamento da lide.
4 - Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004174-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável inst...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002081-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008990-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008990-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. AUTORIA E MATERIALIDADE. A materialidade e autoria do delito encontra-se plenamente comprovadas pelo Inquérito Policial, Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Constatação e pelos depoimentos dos policiais.
2. DA DOSIMETRIA. A sentença atacada não merece reforma, haja vista que o magistrado a quo fixou a pena no mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, e reconheceu a causa de diminuição de pena, na terceira fase, reduzindo-a em 1/6 (um sexto), o que implicou no estabelecimento da pena definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Ademais, levando-se em conta a quantidade e natureza de droga apreendida, as circunstâncias e a gravidade da conduta no caso concreto, não há como ser reduzida a pena em razão do privilégio legal em grau superior ao que já fora individualizado na sentença (1/6).
3. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Não cabe a substituição da pena carcerária por restritivas de direito, por não preencher o requisito previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
4. DA DETRAÇÃO PENAL. O Apelante foi condenado à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses. Computando o tempo cumprido para fins de detração, a pena restante a ser cumprida é de 03 (três) anos 05 (cinco) meses e 9 (nove) dias, motivo pelo qual o condenado faz jus à modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
5. DA PENA DE MULTA. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado com base na alegação de hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002187-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. AUTORIA E MATERIALIDADE. A materialidade e autoria do delito encontra-se plenamente comprovadas pelo Inq...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006807-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006535-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: ”is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5°, LXXIV da CF - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, para obter o benefício. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ACESSO À JUSTIÇA. A facilitação do acesso do necessitado à justiça é manifestação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os atos que impedem ou dificultam a concessão da assistência judiciária constituem, em tese, ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CASO CONCRETO. - Caso concreto que o conjunto probatório permite concluir pela hipossuficiência do agravante, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício da AJG. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, In casu, ainda que em cognição meramente sumária, é possível antever que inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devido a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Daí porque não se justifica a remessa dos autos à Justiça Federal, em evidente prejuízo ao trâmite processual. 3. Conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para confirmar, em definitivo a liminar concedida (fls. 306/311). 4. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000018-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: ”is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇ...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008594-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o supos...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE VERBAS REFERENTES À PERÍODO REGIDO PELA CLT – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – AGENTE COMUNIÁRIO DE SAÚDE - EXERCÍCIO DO CARGO EM CARÁTER EFETIVO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
1. A situação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias contratados anteriormente, sem prévio processo seletivo público, somente foi regularizada pela Emenda Constitucional 51, publicada no Diário Oficial da União de 15/02/2006.
2. Assim, antes da promulgação da referida Emenda, que se deu em 15/02/2006, os agentes comunitários de saúde eram regidos pelas disposições da CLT, não se submetendo, portanto, aos ditames do regime estatuário.
3. O parágrafo único, do art. 2º, da supracitada alteração constitucional, estabelece que o agente comunitário admitido mediante seleção realizada antes de sua promulgação fica dispensado de se submeter a um novo certame.
4. Restando comprovada a regularidade da contratação do agente comunitário de saúde, bem como o exercício do cargo em caráter efetivo, faz ele jus à percepção do adicional por tempo de serviço previsto em Lei Municipal.
5. Recursos improvidos, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009072-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE VERBAS REFERENTES À PERÍODO REGIDO PELA CLT – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – AGENTE COMUNIÁRIO DE SAÚDE - EXERCÍCIO DO CARGO EM CARÁTER EFETIVO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
1. A situação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias contratados anteriormente, sem prévio processo seletivo público, somente foi regularizada pela Emen...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria tem decidido que o habeas corpus não é a via adequada para se decidir matérias ligadas à execução da pena, mormente relativas à progressão de regime prisional, em razão da necessidade do exame de questões subjetivas, que sempre demandam análise da prova, o que é inviável no âmbito sumário do writ.
2. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como se observa no feito em apreço.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009010-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria tem decidido que o habeas corpus não é a via adequada para se decidir matérias ligadas à execução da pena, mormente relativas à progressão de regime prisional, em razão da necessidade do exame de questões subjetivas, que sempre demandam análise da prova, o que é inviável no âmbito sumário do writ.
2. O Superior Tribunal de Justiça já...