APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EXTINÇÃO, NA ORIGEM, DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATRÍCULA QUE NÃO RETRATA À REALIDADE FÁTICO-JURÍDICA DO TERRENO. DIVISÃO DA GLEBA EM QUATRO DISTINTAS FRAÇÕES, EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DE ARRUAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE COMPROVADO. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO À SITUAÇÃO REAL DA ÁREA. POSSIBILIDADE JURÍDICA PELA VIA PROPOSTA. EXEGESE DOS ARTIGOS 212 e 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - 6.015/73. "Nada obstante a existência de posições contrárias, firme-se que é juridicamente possível o pedido de retificação do registro imobiliário de imóvel cujas características restaram alteradas, in casu, pela abertura de via pública sobre o local, em atendimento à conveniência do aperfeiçoamento daquele. Ainda que tenha ocorrido a bipartição, seu desmembramento é mero consectário da alteração fática havida, não modificando o escopo dos interessados, que é retificativo. Ademais, não se traduz em empeço a abertura de nova matrícula, eis que será simples adequação ao que preconiza o art. 176, § 1º, I, da Lei dos Registros Públicos." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003004-7, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 26-03-2015). SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE ATOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031885-6, de Rio do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EXTINÇÃO, NA ORIGEM, DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATRÍCULA QUE NÃO RETRATA À REALIDADE FÁTICO-JURÍDICA DO TERRENO. DIVISÃO DA GLEBA EM QUATRO DISTINTAS FRAÇÕES, EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DE ARRUAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE COMPROVADO. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO À SITUAÇÃO REAL DA ÁREA. POSSIBILIDADE JURÍDICA PELA VIA PROPOSTA. EXEGESE DOS ARTIGOS 212 e 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - 6.015/73. "Nada obstante a existência de posições contrárias, firme-se que é juridica...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA MEDIANTE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome da parte consumidora nos órgãos de proteção creditícia por débito saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. O exame da exordial revela que inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil, e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido mantido no rol de maus pagadores por suposto inadimplemento de dívida acordada e quitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000715-8, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA MEDIANTE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082117-0, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070944-1, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetár...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082762-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090729-8, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088406-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092602-3, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclui pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089213-1, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclui pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089213-1, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA HABILITAÇÃO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL N. 4.422/2006 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052633-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA HABILITAÇÃO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL N. 4.422/2006 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052633-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (39,4% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (32,68% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE COBRANÇA, CORRESPONDENTE À DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAIS RUBRICAS - EXIGÊNCIA VIABILIZADA - APELO REJEITADO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 9/1/2007, ou seja, anteriormente a 30/4/2008 e possui disposição acerca da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de cobrança, equivalente à de emissão de carnê (TEC) (cláusulas 5.13 e 5.14 do instrumento), há de ser possibilitada a cobrança destas rubricas. SUCUMBÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO QUE IMPLICA EM ALTERAÇÃO NO DESFECHO DA LIDE - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA RAZÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E 70% (SETENTA POR CENTO) PELO CONSUMIDOR - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - MANUTENÇÃO, ADEMAIS, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 30% (trinta por cento) pela instituição financeira e 70% (setenta por cento) pelo consumidor, suspensa a exigibilidade em relação a este, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006299-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome da parte consumidora nos órgãos de proteção creditícia por débito saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. O exame da exordial revela que inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil, e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido inscrito no rol de maus pagadores por suposto inadimplemento de dívida acordada e quitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090794-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089843-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legisl...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/08/2014)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7/0001.00, de Xanxerê, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021075-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõ...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085275-9, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL - SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável consid...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046007-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074322-3, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGADA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PORQUANTO FRUTO DE RENEGOCIAÇÃO - PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o ius novorum quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - CÔMPUTO DO ENCARGO, NA HIPÓTESE, PERMITIDO POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL NO AJUSTE - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR. A capitalização de juros é admitida em cédula de crédito bancário, por força da previsão específica do art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, desde que expressamente contratada. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO/CONTRATO (TAC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO DEPOIS DA DATA ALUDIDA - COBRANÇA INVIÁVEL - APELO DO BANCO DESPROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito/contrato (TAC), ainda que por expressa pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é exigível quando expressamente prevista em contrato celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. In casu, cuidando-se de cédula firmada após esta data, deve ser afastada a sua incidência. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE - POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBENDI - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade de encargos no período de normalidade do contrato, o que verifica-se no caso em apreço. Entretanto, esta câmara determina, ainda, a necessidade de adimplemento substancial do débito por parte do devedor para motivar o referido efeito, quesito não cumprido pelo recorrentes. Dessa forma, a mora deve ser tão somente suspensa até o recálculo do débito, com a posterior intimação dos devedores para pagamento. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPROPRIEDADE DO PLEITO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL INEXPRESSIVA FRENTE AO INADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - DIREITO SUBSTANCIAL DO EXEQUENTE QUE DEVE SER REDUZIDO AO VALOR VERDADEIRAMENTE DEVIDO - APELO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese telada, revela-se descabida a repetição do indébito porque não houve o pagamento de sequer uma prestação pactuada. Ademais, a abusividade contratual se mostra insignificante em comparação com a quantia devida, motivo pelo qual o débito exequendo deve ser recalculado e reduzido aos patamares verdadeiramente devidos, em conformidade com as cláusulas revisadas por intermédio desta ação defensiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065210-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGADA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PORQUANTO FRUTO DE RENEGOCIAÇÃO - PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o ius novorum quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau,...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE DIÁLISE PERITONEAL - PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. AUTORA RESIDENTE EM OUTRA MUNICIPALIDADE. COBERTURA PELO SUS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072187-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE DIÁLISE PERITONEAL - PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. AUTORA RESIDENTE EM OUTRA MUNICIPALIDADE. COBERTURA PELO SUS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072187-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PLEITO LASTREADO NA PERMANÊNCIA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO COM ATRASO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da manutenção do nome da parte consumidora nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. O exame da exordial revela que inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil, e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido mantido no rol de maus pagadores mesmo após quitação do débito, ainda que com atraso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091467-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PLEITO LASTREADO NA PERMANÊNCIA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO COM ATRASO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO IT...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial