PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PRELIMINAR
DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REEXAME NECESSÁRIO. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
3. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
4. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
5. Em virtude da sucumbência, arcará o instituto-réu com o pagamento
da verba honorária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta
Corte Regional. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá
mencionado percentual se comporá apenas do valor das prestações vencidas
entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância
com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Quanto à determinação de implantação do benefício, os seus efeitos
devem ser mantidos. Tendo sido, em sede recursal, reconhecido o direito da
parte autora de receber o benefício, não haveria qualquer senso, sendo
até mesmo contrário aos princípios da razoabilidade e da efetividade do
processo, cassar-se a medida e determinar a devolução de valores para que
a parte autora, em seguida, obtenha-os de volta mediante precatório. Por
tais razões, mantenho os efeitos da tutela específica de que trata o artigo
497 do novo Código de Processo Civil.
7. Reexame necessário e apelação do INSS parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PRELIMINAR
DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REEXAME NECESSÁRIO. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. REEXAME
NECESSÁRIO. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
3. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
4. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
5. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
6. Reexame necessário parcialmente provido. Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. REEXAME
NECESSÁRIO. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
3. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitou-se apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
2. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
3. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
4. Em virtude da sucumbência, arcará o instituto-réu com o pagamento
da verba honorária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta
Corte Regional. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá
mencionado percentual se comporá apenas do valor das prestações vencidas
entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância
com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitou-se apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
2. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com red...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E §
2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
TOTAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. Em virtude da sucumbência, arcará o instituto-réu com o pagamento
da verba honorária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta
Corte Regional. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá
mencionado percentual se comporá apenas do valor das prestações vencidas
entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância
com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E §
2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
TOTAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. Em virtude da sucumbência, arcará o instituto-réu com o pagamento
da verba honorária, que fixo em 15%...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REEXAME
NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Cabível o reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Afasto a alegação de coisa julgada, uma vez que as conclusões do laudo
pericial em conjunto com os novos exames e atestados médicos apresentados
indicam piora no estado de saúde da parte autora, considerando tratar-se de
patologias degenerativas, o que configuraria uma nova causa de pedir e um
novo pedido de concessão de benefício por incapacidade, de modo que não
restou configurada a existência da tríplice identidade prevista no artigo
337, § 2º, do novo Código de Processo Civil, qual seja, a repetição da
mesma ação entre as mesmas partes, contendo idêntica causa de pedir e o
mesmo pedido da demanda anterior, não havendo falar em coisa julgada.
3. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
4. À míngua de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício
deve ser fixado na data da citação.
5. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
6. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
7. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
8. Preliminar rejeitada. Reexame necessário, apelações do INSS e da parte
autora parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REEXAME
NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Cabível o reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Afasto a alegação de coisa julgada, uma vez que as conclusões do laudo
pericial em conjunto com os novos exames e atestados médicos apresentado...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RE
631.240/MG. COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO
1.013, §3º DO NCPC.
1. Inicialmente, verifica-se que o prévio requerimento na via administrativa
não se afigura requisito essencial à propositura da ação em matéria
previdenciária, nos moldes do art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua
vigência (30/6/2009).
2. Contudo, o Colendo STF em recente julgamento sobre a matéria, em
03/09/2014, nos autos do RE 631240, com repercussão geral reconhecida,
adotou o entendimento segundo o qual a exigência do prévio requerimento
administrativo do benefício previdenciário, perante a Autarquia, não fere
a garantia de livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no artigo 5º,
inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988.
3. Ainda a respeito da matéria, foram definidas regras de transição a
serem aplicadas aos processos judiciais em tramitação, sobrestados em
decorrência do reconhecimento da repercussão geral, que envolvem pedidos
de concessão de benefício previdenciário junto ao INSS, nos quais não
houve prévio requerimento administrativo e, na sessão de 03/09/2014,
restou aprovada modulação dos efeitos do julgamento.
4. Também restou consignado que a ação será extinta, sem resolução do
mérito, se o pedido for acolhido na via administrativa, ou nos casos em que
ele não puder ser analisado por motivo atribuível ao próprio requerente
e, do contrário, está caracterizado o interesse de agir, devendo a ação
prosseguir e a data do início da aquisição do benefício é computada do
início do processo judicial, segundo o e. Relator Ministro Roberto Barroso.
5. Havendo a comprovação da prévia postulação administrativa, fica
afastada a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a falta
de interesse de agir da parte autora.
6. Não é o caso de aplicação do artigo 1.013, §3º, do novo Código de
Processo Civil, por não estar a lide em condições de imediato julgamento.
7. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RE
631.240/MG. COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO
1.013, §3º DO NCPC.
1. Inicialmente, verifica-se que o prévio requerimento na via administrativa
não se afigura requisito essencial à propositura da ação em matéria
previdenciária, nos moldes do art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua
vigência (30/6/2009).
2. Contudo, o Colendo STF em recente julgamento sobre a matéria, em
03/09/2014, nos autos do RE 631240, com repercussão geral reconhecida,
ad...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42, CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL INDIRETA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Não houve a produção da prova oral e pericial requerida, para ampliar
a eficácia probatória dos documentos juntados com relação à incapacidade
laborativa da parte autora.
2. Ao decidir sem a observância de tal aspecto, houve violação ao direito
da parte, atentando inclusive contra os princípios do contraditório e da
ampla defesa do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, já que o
estado do processo não permitia o julgamento antecipado.
3. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar
o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguir com a instrução do
feito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42, CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL INDIRETA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Não houve a produção da prova oral e pericial requerida, para ampliar
a eficácia probatória dos documentos juntados com relação à incapacidade
laborativa da parte autora.
2. Ao decidir sem a observância de tal aspecto, houve violação ao direito
da parte, atentando inclusive contra os princípios do contraditório e da
ampla defesa do art. 5º, inciso LV, da Constituição F...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa.
2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado
(art. 1.022 do NCPC).
3. No caso dos autos, não há falar em ausência de incapacidade, pois o
laudo pericial de fls. 32/34, com perícia realizada em 20/03/2014, concluiu
que o autor é portador de epilepsia decorrente de provável nerocisticercose,
manifestada em 2012, com incapacidade total para o trabalho constada desde
a data do atestado médico datado de 13/05/2013. Assim, desde o ano de
2012 que o autor já apresentava quadro de incapacidade para o trabalho,
agravada em 2013.
4. Por outro lado, os períodos com contribuições à Previdência Social
como contribuinte individual sem a efetiva demonstração de exercício de
atividade laborativa não deverão ser descontados, isto porque a parte autora,
com receio de não obter êxito judicialmente e perder a qualidade de segurado,
efetuou, durante o curso do processo, recolhimentos previdenciários, como
contribuinte individual, porém, não restou comprovado o exercício de
atividade laborativa, razão pela qual incabível o argumento do INSS no
sentido de que há incompatibilidade entre a percepção de aposentadoria
por invalidez e o retorno ao trabalho.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa.
2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado
(art. 1.022 do NCPC).
3. No caso dos autos, não há falar em ausência de incapacidade, pois o
laudo pericial de fls. 32/34, com perícia realizada em 20/03/2014, concluiu
que o autor é portador de epilepsia decorrente de provável nerocisticercose,
manifestada em 2012, com incapacidade total para o trabalho constada desde
a data do atestado médico datado de 13/05/2013. A...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO
DA DECISÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPROVADA A
INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença para a realização de nova perícia
médica e audiência de instrução deve ser rejeitada. No presente caso,
o laudo pericial produzido apresenta-se completo, fornecendo elementos
suficientes para formação da convicção do magistrado a respeito da
questão.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão
sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO
DA DECISÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPROVADA A
INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença para a realização de nova perícia
médica e audiência de instrução deve ser rejeitada. No presente caso,
o laudo pericial produzido apresenta-se completo, fornecendo elementos
suficientes para formação da convicção do magistrado a respeito da
questão.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessár...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitou-se apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
2. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
3. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
4. Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitou-se apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
2. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com red...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE
DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS
PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO.
1. Incabível o reexame necessário, nos termos do § 2º do artigo 475 do
Código de Processo Civil, já que a condenação não ultrapassa o limite
de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor do benefício,
o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra
de referido termo até a data da sentença.
2. Comprovado os requisitos da lei, é devida a concessão do benefício
pleiteado.
3. Tendo sido, em sede recursal, reconhecido o direito da parte autora
de receber o benefício, não haveria qualquer senso, sendo até mesmo
contrário aos princípios da razoabilidade e da efetividade do processo,
cassar-se a medida que determinou a antecipação dos efeitos da tutela e
determinar a devolução de valores para que a parte autora, em seguida,
obtenha-os de volta mediante precatório.
4. Preliminar rejeitada, reexame necessário não conhecido e apelação do
INSS desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE
DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS
PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO.
1. Incabível o reexame necessário, nos termos do § 2º do artigo 475 do
Código de Processo Civil, já que a condenação não ultrapassa o limite
de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor do benefício,
o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra
de referido termo até a data da senten...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Documentos indicando o exercício de atividade rural pelo genitor da
autora, não serve como início de prova material do alegado trabalho,
isto é, ainda que haja entendimento jurisprudencial no sentido de ser
extensível a condição de rurícola dos pais aos filhos, que trabalham em
regime de economia familiar, tal extensão é incabível no presente caso,
pois a autora casou-se, constituindo novo núcleo familiar.
3. Impossibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural com base em
prova exclusivamente testemunhal.
4. Conforme entendimento desta Egrégia Décima Turma, à falta de
apresentação de documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 320
do Novo CPC), acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito,
com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
5. Tese fixada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial 1.352.721/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Representativo de Controvérsia.
6. Extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, IV, do atual CPC. Prejudicada a apelação da parte
autora. Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Documentos indicando o exercício de atividade rural pelo genitor da
autora, não serve como início de prova material do alegado trabalho,
isto é, ainda que haja entendimento jurisprudencial no sentido de ser
extensível a condição de rurícola dos pais aos filhos, que trabalham em
re...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 48, §3º, DA LEI
8.213/91. DOCUMENTOS DO GENITOR. DOCUMENTOS DO MARIDO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
URBANA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural do genitor
da autora, a documentação apresentada aponta que se tratava de um grande
produtor rural, o que afasta sua condição de trabalhador rural, em regime
de economia familiar.
3. Ainda que exista início de prova material de trabalho rural d cônjuge
da parte autora, há prova do exercício posterior de atividade urbana,
o que afasta sua condição de trabalhador rural.
4. Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 48, §3º, DA LEI
8.213/91. DOCUMENTOS DO GENITOR. DOCUMENTOS DO MARIDO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
URBANA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural do genitor
da autora, a documentação apresentada aponta que se tratava de um grande
produtor rural, o que afasta sua con...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESCARACTERIZADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (RESP Nº
1.352.721/SP).
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural cônjuge
da autora, há prova do exercício posterior de atividades urbanas, o que
afasta sua alegada condição de trabalhador rural.
3. A parte autora não comprovou a atividade rural no período imediatamente
anterior ao cumprimento do requisito etário ou anterior ao requerimento do
benefício.
4. Conforme entendimento desta Egrégia Décima Turma, a falta de
apresentação de documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 320
do Novo CPC) acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito,
com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
5. Tese fixada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial 1.352.721/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Representativo de Controvérsia.
6. Extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, IV, do atual CPC. Prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESCARACTERIZADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (RESP Nº
1.352.721/SP).
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural cônjuge
da autora, há prova do exercício posterior de atividades urbanas, o que
afasta sua alegada condição de trabal...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESCARACTERIZADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (RESP Nº
1.352.721/SP)
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural cônjuge da
autora, há prova do exercício de atividade urbana de forma preponderante,
o que afasta sua condição de trabalhador rural.
3. A parte autora não comprovou a atividade rural no período imediatamente
anterior ao cumprimento do requisito etário ou anterior ao requerimento do
benefício.
4. Conforme entendimento desta Egrégia Décima Turma, a falta de
apresentação de documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 320
do Novo CPC) acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito,
com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo.
5. Tese fixada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial 1.352.721/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Representativo de Controvérsia.
4. Extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, IV, do atual CPC. Prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESCARACTERIZADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (RESP Nº
1.352.721/SP)
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação
de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55,
§ 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural cônjuge da
autora, há prova do exercício de atividade urbana de forma preponderante,
o que afasta sua condição de trab...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes
do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 74 da Lei
nº 9.213/91.
2. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria (artigos 15 e 102 da Lei nº
8.213/91; Lei nº 10.666/03).
3. Embora a dependência econômica da companheira seja presumida em relação
ao falecido, nos termos do § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, não
restou comprovada a união estável, uma vez que o conjunto probatório
mostrou-se frágil e inconsistente.
4. Ausente requisito legal, a improcedência do pedido deve ser mantida.
5. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes
do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 74 da Lei
nº 9.213/91.
2. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. IRMÃ INVÁLIDA. INCAPACIDADE POSTERIOR AO ÓBITO. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria (artigos 15 e 102 da Lei nº
8.213/91).
2. A parte autora contava com mais de 21 (vinte e um) anos na data do óbito
de sua irmã e não comprovou que se encontrasse inválido à época, não
podendo ser contemplada com o benefício pleiteado.
3. Ausente requisito legal, a improcedência do pedido deve ser mantida.
4. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. IRMÃ INVÁLIDA. INCAPACIDADE POSTERIOR AO ÓBITO. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria (artigos 15 e 102 da Lei nº
8.213/91).
2. A parte autora contava com mais de 21 (vinte e...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Preliminar
rejeitada.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Preliminar
rejeitada.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença profer...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Remessa necessária não conhecida. Sentença corrigida de
ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado mant...