PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
O...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O termo inicial do benefício foi mantido na data do requerimento
administrativo, uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido
os requisitos necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O termo inicial do benefício foi mantido na data do requerimento
administrativo, uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido
os requisitos necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios d...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5.Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de ju...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Remessa necessária não conhecida. Apelação provida para julgar
improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Remessa necessária não conhecida. Apelação provida para julgar
improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA COMPROVADA. ATIVIDADE NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
AO QUE COMPLETOU A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Não comprovada a atividade rural no período imediatamente anterior ao
que a parte autora completou a idade, torna-se inviável a concessão do
benefício (REsp 1354908/SP - repetitivo).
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA COMPROVADA. ATIVIDADE NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
AO QUE COMPLETOU A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Não comprovada a atividade rural no período imediatamente anterior ao
que a parte autora completou a idade, torna-se inviável a concessão do
benefício (REsp 1354908/SP - repetitivo).
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para j...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA
RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR LONGO PERÍODO. RECEBIMENTO DE
PENSÃO POR MORTE DO MARIDO, COMO COMERCIÁRIO. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA
DESCARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O fato de a autora ter exercido atividade urbana por longo período e
de receber pensão por morte do marido, como comerciário, descaracteriza
a sua condição de rurícola.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA
RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR LONGO PERÍODO. RECEBIMENTO DE
PENSÃO POR MORTE DO MARIDO, COMO COMERCIÁRIO. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA
DESCARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O fato de a autora ter exercido atividade urbana por longo período e
de receber pensão por morte do marido, como comerciário, descaracteriza
a sua condição de rurícola.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.213/91, NA
REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99. ARTIGO 29. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
2. Para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18,
o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo
o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (Lei nº
8.213/91, artigo 29, inciso I, na redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99).
3. Quando o segurado empregado ou trabalhador avulso, cumpridas todas as
condições para a concessão do benefício pleiteado, não puder comprovar
o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo,
considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação
do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo,
devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos
salários-de-contribuição (artigo 36, § 2º, do Decreto nº 3.048/99,
na redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
4. Apuração do salário-de-benefício e respectiva renda mensal inicial
em conformidade com a legislação vigente à época do requerimento.
5. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
6. Remessa oficial e apelação do INSS providas. Demanda julgada
improcedente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.213/91, NA
REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99. ARTIGO 29. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
2. Para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18,
o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do
artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. O conjunto probatório dos autos evidenciou que a incapacidade da parte
autora é preexistente à sua filiação à Previdência.
2. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. O conjunto probatório dos autos evidenciou que a incapacidade da parte
autora é preexistente à sua filiação à Previdência.
2. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL.COMPROVAÇÃO DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. USO DE EPI. NÃO
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado eos meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
4. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
5. O uso de EPI eficaz, no caso de exposição à agentes químicos, afasta
a hipótese de insalubridade.
6.A soma dos períodos não totaliza 25 anos de tempo de serviço especial,
o que impede a , nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Possibilitada
apenas a declaração de especialidade dos períodos reconhecidos.
7. Sucumbência recíproca.
8. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL.COMPROVAÇÃO DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. USO DE EPI. NÃO
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado eos meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. A parte autora não comprovou o requisito de qualidade de segurado na
data de início da incapacidade laborativa.
2. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do
artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. A parte autora não comprovou o requisito de qualidade de segurado na
data de início da incapacidade laborativa.
2. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do
artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NOVA PERÍCIA. PROVAS SUFICIENTES. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. O
fato do perito não ser especialista na área não leva, necessariamente, à
conclusão de que não tem condições de avaliar adequadamente a capacidade
laborativa da parte autora.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NOVA PERÍCIA. PROVAS SUFICIENTES. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. O
fato do perito não ser especialista na área não leva, necessariamente, à
conclusão de que não tem condições de avaliar adequadamente a capacidade
laborativa da parte autora.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015. Ex...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade total para sua atividade
habitual.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade total para sua atividade
habitual.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civ...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com
boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à
análise da demanda. Desnecessária a complementação com quesitos
suplementares. Inexistência de cerceamento de defesa.
2. Incapacidade habitual para o trabalho não demonstrada no momento da
perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com
boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à
análise da demanda. Desnecessária a complementação com quesitos
suplementares. Inexistência de cerceamento de defesa.
2. Incapacidade habitual para o trabalho não demonstrada no momento da
perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressupo...
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE. BENEFÍCIO CASSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
2. Doenças degenerativas em estágio avançado. Ausência da qualidade de
segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho.
3. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores recebidos.
4. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50
5. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelação do INSS provida.
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE. BENEFÍCIO CASSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
2. Doenças degenerativas em estágio avançado. Ausência da qualidade de
segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho.
3. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores recebidos.
4. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade cond...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NOVA PERÍCIA. PROVAS SUFICIENTES. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. O
fato do perito não ser especialista na área não leva, necessariamente, à
conclusão de que não tem condições de avaliar adequadamente a capacidade
laborativa da parte autora.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado majorados para 12% do valor da causa. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NOVA PERÍCIA. PROVAS SUFICIENTES. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Preliminar rejeitada. O laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. O
fato do perito não ser especialista na área não leva, necessariamente, à
conclusão de que não tem condições de avaliar adequadamente a capacidade
laborativa da parte autora.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incap...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO
DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO
DO CÁLCULO E A REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS
N ºS 4.357 E 4.425. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE
CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL ADOTADO PELA RESOLUÇÃO Nº 267, DE 02/12/2013.
I. No tocante à possibilidade ou não de acumulação dos atrasados
da aposentadoria judicialmente concedida com as parcelas recebidas de
auxílio-doença, ressalto que, devido à especificidade de tal benefício,
a discussão envolve a análise do direito material em voga, não sendo este
o momento processual oportuno.
II. O débito exequendo deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros
de mora, pelos índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, no período compreendido entre a data
da elaboração da conta de liquidação e a da requisição do precatório.
III. No pronunciamento definitivo acerca da modulação dos efeitos do
julgamento das ADIs nºs 4.357 e 4.425, estabeleceu-se a manutenção da
aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de
poupança (TR) nos precatórios/RPV expedidos até 25.03.2015.
IV. No que tange à atualização monetária dos atrasados devidos em
decorrência da concessão e/ou revisão dos benefícios previdenciários,
a Resolução CJF nº 134/2010 estabelecia a TR como indexador, a partir de
30/06/2009, início de vigência da Lei 11.960.
V. Após a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs
4.357 e 4.425, a Resolução CJF nº 134/2010 foi revogada e substituída
pela Resolução CJF nº 267/2013 (atual Manual de Cálculos da Justiça
Federal), que fixa o índice INPC para a correção do débito em questão.
V. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO
DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO
DO CÁLCULO E A REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS
N ºS 4.357 E 4.425. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE
CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL ADOTADO PELA RESOLUÇÃO Nº 267, DE 02/12/2013.
I. No tocante à possibilidade ou não de acumulação dos atrasados
da aposentadoria judicialmente concedida com as parcelas recebidas de
auxílio-doença, ressalto que, devido à especificidade de tal benefício,
a discussão envolve a análise do d...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 575389
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. AGENTES
QUÍMICOS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que obedece a
procedimento célere e encontra regulamentação básica no art. 5º, LXIX,
da Constituição Federal, sendo necessário que o direito cuja tutela se
pretende seja líquido e certo, assim considerado o direito apurável sem
a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando os fatos em que se
fundar o pedido puderem ser provados de forma incontestável no processo.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db).
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
O uso de EPI eficaz, no caso de exposição à agentes químicos, afasta a
hipótese de insalubridade.
7. A soma dos períodos não redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que impede a , nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
9. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mandado
de segurança.
10. Apelação da parte impetrante parcialmente provida. Remessa oficial
não provida. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. AGENTES
QUÍMICOS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que obedece a
procedimento célere e encontra regulamentação básica no art. 5º, LXIX,
da Constituição Federal, sendo necessário que o direito cuja tutela se
pretende seja líquido e certo, assim considerado o direito apurável sem
a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando os fatos em que se
fundar o pedido puderem ser provad...