E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA PREPONDERANTE BEM ANALISADA – CONFIRMAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Correta a exasperação da pena-base com fundamento em elementos concretos, como a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IV – Ausente prova da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA PREPONDERANTE BEM ANALISADA – CONFIRMAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO PROVIDO.
Incabível a fixação de indenização pelos prejuízos causados à vítima, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO PROVIDO.
Incabível a fixação de indenização pelos prejuízos causados à vítima, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o apelante a atividade laboral de baixa remuneração e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, deve a prestação pecuniária ser reduzida para 01 (um) salário mínimo.
III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a ég...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304, do CP – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Pedido de aplicação do princípio da consunção, não submetido à apreciação do juiz não pode ser analisado pelo Tribunal posto caracterizar supressão de instância.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304, do CP – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Pedido de aplicação do princípio da consunção, não subm...
E M E N T A – "HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS– PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas (art. 157 § 2º II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui uma condenação definitiva por roubo, além de responder a outro processo, por delito da mesma natureza (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – "HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS– PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Proce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART. 180, § 6º, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART. 180, § 6º, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDIC...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste na intenção de provocar medo na vítima, o que ocorreu neste caso.
II - Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste na intenção de provocar medo na vítima, o que ocorreu neste caso.
II - Recurso desprovido. Com o parecer.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUNTADA AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HABITUALIDADE – PROVA LÍCITA – PRECLUSÃO QUANTO A SUA JUNTADA, QUE FOI REGULAR – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS FAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas de forma habitual, constatada pela juntada regular de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente a demonstrar a habitualidade. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, pois comprova que o apelante faz daquele comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
II – Tratando-se de pena inferior a 8 (oito) anos, todas as circunstâncias judiciais favoráveis e primariedade, o regime inicial deve ser eleito conforme a quantidade da pena, sem considerar a gravidade abstrata da infração.
III – Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUNTADA AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HABITUALIDADE – PROVA LÍCITA – PRECLUSÃO QUANTO A SUA JUNTADA, QUE FOI REGULAR – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS FAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para o reco...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, CTB – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA CONDUTA – DEPOIMENTO – CONFISSÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE CONFISSÃO – PROVIDÊNCIA REALIZADA EX OFFICIO.
Havendo consonância entre a confissão extrajudicial e os demais elementos de prova existentes nos autos, resta perfeitamente demonstrada a autoria delitiva.
Falta interesse recursal para o pedido de reconhecimento da atenuante confissão, se o mesmo foi efetivado no origem.
De ofício, na segunda fase da dosimetria da pena, determino a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, CTB – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA CONDUTA – DEPOIMENTO – CONFISSÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE CONFISSÃO – PROVIDÊNCIA REALIZADA EX OFFICIO.
Havendo consonância entre a confissão extrajudicial e os demais elementos de prova existentes nos autos, resta perfeitamente demonstrada a autoria delitiva.
Falta interesse recursal para o pedido de reconhecimento da atenuante confissão, se o mesmo foi efeti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX-OFFICIO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se às confissões dos próprios réus, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
- A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
- Inafastável a qualificadora do concurso de pessoas, eis que os quatro réus concorreram para a prática da subtração da res, tratando-se, pois, de conduta tipificada no artigo 155, §4º, IV do Estatuto Repressor.
- Pacifico junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça que a prática de furto qualificado impede a aplicação do princípio da significância ante à ausência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
- Para configuração do furto privilegiado, imprescindível o preenchimento cumulativo das condições constantes no artigo 155, §2º, do CP, qual seja, que a res furtiva tenha valor inferior a um salário mínimo, aliando-se à primariedade do réu, o que não é o caso, sobretudo diante do valor do semovente subtraído, animal fecundo e sobre o qual a vítima não tinha qualquer intenção de comercializar ou abater por nutrir estima sobre o mesmo.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, consoante critério doutrinário sugerido, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX-OFFICIO.
- Despontando dos autos conjunto probatório...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA QUE CONCLUIU SER O ACUSADO SEMI-IMPUTÁVEL – EXAME REALIZADO POR PERITO DO JUÍZO – MÉDICO PSIQUIATRA – LAUDO QUE CONTEMPLA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR – QUESITOS MÉDICOS RESPONDIDOS – NULIDADE INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em nulidade do exame pericial se o laudo psiquiátrico realizado em incidente de sanidade mental respondeu os quesitos apresentados pelas partes de forma clara e objetiva, além de contemplar todos os elementos necessários a convicção do julgador.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA QUE CONCLUIU SER O ACUSADO SEMI-IMPUTÁVEL – EXAME REALIZADO POR PERITO DO JUÍZO – MÉDICO PSIQUIATRA – LAUDO QUE CONTEMPLA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR – QUESITOS MÉDICOS RESPONDIDOS – NULIDADE INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em nulidade do exame pericial se o laudo psiquiátrico realizado em incidente de sanidade mental respondeu os quesitos apresentados pelas partes de forma clara e objetiva, além de contemplar to...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM RELAÇÃO À CORRÉ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado pelos delitos de tráfico de drogas e receptação quando comprovado que transportou veículo objeto de furto em caminhão "cegonha", no qual estava acondicionada vultosa quantidade de substância entorpecente, inclusive visível no interior do carro, em região fronteiriça.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. A ausência de provas em relação à corré impõe seja decretada sua absolvição.
Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, tratando-se de vultosa quantidade de entorpecente, circunstância preponderante para a fixação da pena-base, justifica-se a pequena exasperação na primeira fase da dosimetria.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento do acusado com a atividade criminosa.
Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (1.450Kg), incabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM RELAÇÃO À CORRÉ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado pelos delitos de tráfico de drogas e receptação quando comprovado...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em absolvição, tampouco em incidência do in dubio pro reo.
Descabe a redução de pena ao se constatar que o sentenciante valeu-se de posicionamento escorreito, alusivo inclusive à quantidade apreendida (186 quilos de maconha), à luz do artigo 42 da Lei Antidrogas, exasperando a basilar em apenas um ano, o que se afigura razoável e proporcional, e, a segunda fase, considerou a menoridade relativa e a confissão espontânea, situando a intermediária em patamar mínimo, o que, de igual sorte, não comporta retificação, máxime considerando que circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal abstratamente previsto, consoante Súmula 231 do STJ.
Inaplicável se revela a minorante alusiva ao denominado tráfico privilegiado, máxime considerando que o apelante, a despeito de sua idade, registra não apenas envolvimento com o tráfico em tela como, ainda, com delito de receptação na comarca de Rio Brilhante/MS, preso em flagrante em julho de 2017, somando-se a isso os requintes de organização que revestiu a ilícita operação enfocada neste caderno processual.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, e, em situações desse jaez, à luz do artigo 42 da Lei Antidrogas, mesmo porque o perigo que a lei pretende obstar não é somente o individual, mas, sobretudo, o coletivo. E, nesse contexto, o regime fechado se revela consentâneo e harmonizado às particularidades ostentadas pelo caso presente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados à traficância,...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando do conjunto probatório que os acusados comercializavam drogas em atividade popularmente denominada "boca de fumo", impossível falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação do delito tipificado no art. 33, caput, para o previsto no previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Consoante artigo 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas.
A exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Sendo os réus assistidos pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando do conjun...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO RÉU – DECOTADA A MODULADORA DA PERSONALIDADE EIS QUE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPEDIMENTO – ART. 33, §3º, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, e no caso, antecedentes e circunstâncias do crime são negativos.
II Decotada a moduladora da personalidade, eis que mal sopesada, com pequena redução da pena ;
III Levando-se em conta o disposto no art. 33 do CP, mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO RÉU – DECOTADA A MODULADORA DA PERSONALIDADE EIS QUE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPEDIMENTO – ART. 33, §3º, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, e no caso, antecedentes e circunstâncias do crime são negativos.
II Decotada a m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO – ERRO NA EXECUÇÃO – TRÊS VÍTIMAS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO MANTIDA – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – ELEVAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Assim, se o agente percorreu iter criminis que muito se aproximou da consumação do delito, somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em aplicação da redução pela tentativa em sua fração máxima.
Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica três delitos de homicídio qualificado tentado, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/5 (um quinto).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO – ERRO NA EXECUÇÃO – TRÊS VÍTIMAS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO MANTIDA – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – ELEVAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SÓLIDOS QUANTO À AUTORIA E AO COMPORTAMENTO DOLOSO IMPUTADOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção fartos, consistentes e seguros, acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante, voltados ao cometimento do roubo da motocicleta, não há falar em insuficiência de provas, tampouco em possibilidade de absolvição ou desclassificação
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SÓLIDOS QUANTO À AUTORIA E AO COMPORTAMENTO DOLOSO IMPUTADOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção fartos, consistentes e seguros, acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante, voltados ao cometimento do roubo da motocicleta, não há falar em insuficiência de provas, tampouco em possibilidade de absolvição ou desclassificação
É assente na jurisprudência que, se o julg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
Despontando do conjunto probatório que o acusado comercializava drogas em atividade popularmente denominada "boca de fumo", impossível falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação do delito tipificado no art. 33, caput, para o previsto no previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Consoante artigo 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas.
A exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
Despontando do conjunto probatório que o acusado comercializava drogas em atividade popularmente denominada "boca de fumo", impossível falar em absolvição por ins...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Embora não seja reincidente, a condenada foi apenada com sanção privativa de liberdade superior a quatro anos, o que justifica a manutenção do semiaberto, máxime diante da presença de circunstância judicial desfavorável.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA SUBSTITUTIVA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Nos termos do §2º do art. 44 do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos".
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA SUBSTITUTIVA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
É possível a análi...