E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, CP) – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DECOTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO A VÍTIMA – FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL – MODULADORA AFASTADA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A circunstância judicial referente às consequências do crime só autoriza o aumento da pena-base se extravasar o normal resultado decorrente desse tipo de crime, não bastando o prejuízo financeiro mediano das vítimas, que no roubo consumado é consequência lógica.
Se o recorrente apresenta apenas três condenações transitada em julgado, não cabe a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por não serem igualmente preponderantes. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, CP) – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DECOTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO A VÍTIMA – FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL – MODULADORA AFASTADA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A circunstância judicial referente às consequências do crime só autoriza o aumento da pena-base se extravasar o normal resultado decorrente desse tipo de crime, não bastando o prejuízo financeiro mediano das vítimas, q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comprovação de condenação definitiva por crime anterior, afasta-se a circunstância judicial dos antecedentes criminais.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional aberto, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – CONFIGURADA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ROUBO – AFASTAMENTO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME FECHADO MANTIDO.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Havendo três majorantes – emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas – não há falar em desproporcionalidade no aumento da pena em ½.
Se as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal, devem ser afastadas.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Admitida a autoria delitiva, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – CONFIGURADA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ROUBO – AFASTAMENTO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME FECHADO MANTIDO.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TESE AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, sobretudo pelo expressivo prejuízo causado à vítima aliado à multirreincidência do apelante, a demonstrar ser contumaz na prática de delitos, colocando em maior risco a ordem social.
Devem ser mantidos como moduladora a elevar a pena-base do apelante os seus antecedentes, visto que efetivamente maculados, mas decotadas as consequências do delito, pois, apesar de não haver recuperação da res furtiva, seu valor não extrapola o normal do tipo.
Em que pese o quantum de pena fixada, o regime semiaberto deve ser mantido em razão da multirreincidência do apelante e seus maus antecedentes..
De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao fixar a sentença condenatória o magistrado deve estabelecer o quantum mínimo indenizatório, pelo que fica mantida a indenização pelo prejuízo patrimonial da vítima.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TESE AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Ademais, o acusado confessou a autoria do fato tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, não havendo, assim, o que se falar em insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Ademais, o acusado confessou a autoria do fato tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, não havendo, assim, o que se falar em insuficiência probatória.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiva ainda estarem presentes no caso concreto.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos, restando, portanto, inviável, o reconhecimento do erro de tipo.
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
Incabível a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime prisional inicial deve ser fixado no semiaberto, nos moldes do artigo 33, do Código Penal, ante a pena aplicada, a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, considerando-se ainda a detração penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiv...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS – NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Embora a reincidência do apelante, considerando que a pena fixada, a situação enquadrar-se no disposto do art. 33, § 2º, "a", do CP, diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelo que é adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para aberto, nos termos do art. 33 § 3º, do CP.
II - Considerando a reincidência do apelante, é incabível a substituição da pena e a suspensão da pena, ante os impedimentos estipulados pelo artigos 44 I e 77, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS – NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Embora a reincidência do apelante, considerando que a pena fixada, a situação enquadrar-se no disposto do art. 33, § 2º, "a", do CP, diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelo que é adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para aberto, nos termos do art. 33 § 3º, do CP.
II - Considerando a reincidência do ape...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado trafegava em velocidade acima da permitida pela via, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado trafegava em velocidade acima da permitida pela via, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, no patamar máximo de 2/3, quando ausentes critérios negativos para justificar fração diversa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, no patamar máximo de 2/3, quando ausentes critérios negativos para justificar fração diversa.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ACOLHIDA – RECURSO INTEMPESTIVO.
I - No caso dos autos, de fato o recurso de apelação não deve ser conhecido, pois o acusado foi intimado da sentença condenatória em 19/12/2015 e a defesa foi intimada em 08/11/2016, sendo o recurso de apelação interposto no dia 20/11/2016, portanto, intempestivo.
II – Com o parecer, recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ACOLHIDA – RECURSO INTEMPESTIVO.
I - No caso dos autos, de fato o recurso de apelação não deve ser conhecido, pois o acusado foi intimado da sentença condenatória em 19/12/2015 e a defesa foi intimada em 08/11/2016, sendo o recurso de apelação interposto no dia 20/11/2016, portanto, intempestivo.
II – Com o parecer, recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agressões, além de que houve excesso por parte da apelante, pois a vítima sofreu lesão corporal gravíssima (amputação parcial da orelha esquerda) e aquela sofreu apenas lesões corporais leves.
II - Com relação à redução da pena-base, percebe-se que esta já fora fixada no mínimo legal, restando prejudicado o presente pedido.
III - A minorante do art. 129, § 4.º, do Código Penal, igualmente não restou caracterizada, haja vista que em momento algum restou demonstrado que a ação praticada pela apelante tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - O art. 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dentre outras hipóteses, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça.
V – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agress...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO OU PARA O DELITO DE PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE OUTREM – INVIÁVEL – CONSUMAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO – REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição ou desclassificação, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pela prova testemunhal, inclusive pela confissão da ré, e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, demonstra claramente a materialidade do delito de incêndio majorado e a autoria da apelante na respectiva infração penal. Outrossim, não restam dúvidas quanto a intenção da recorrente de causar o incêndio e a consciência de que tal fato acarretaria perigo comum.
2. A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos, como tal premissa não foi observada na primeira fase da dosimetria penal, impõe-se o redimensionamento da pena de multa, restando implementada em 13 (treze) dias.
3. O valor da pena de prestação pecuniária está ligado à censurabilidade da conduta, à proporcionalidade com a pena corporal aplicada e à condição financeira do condenado, motivo pelo qual revela-se incabível o acolhimento do pedido defensivo para reduzir a prestação ao importe mínimo de 01 (um) salário mínimo, sobretudo por tratar-se de crime que gerou risco concreto à integridade física e ao patrimônio de terceiras pessoas. No entanto, considerando que a apelante é doméstica e durante todo o trâmite processual foi assistida pela Defensoria Pública Estadual, entendo ser justo e adequado a redução da pena substitutiva para o importe de 02 (dois) salários mínimos.
EM PARTE CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO OU PARA O DELITO DE PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE OUTREM – INVIÁVEL – CONSUMAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO – REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição ou desclassificação, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pela prova testemunhal, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória foi considerada apta, já que as provas nela citadas, o fato delituoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito foram tidos como suficientes para embasar o édito condenatório.
II – Autoria - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
III - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da d...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – O oferecimento da peça acusatória ocorreu em 23 de março de 2018 (f. 328/341 autos de nº 0002870-06.2017.8.12.0004). Além disso, a demora ocorreu em razão do conflito de competência instaurado e já decidido.
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de trafico e associação para o tráfico e receptação (art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 180 do Código Penal), onde colaborava diretamente no transporte da droga de Coronel Sapucaia até Dourados-MS e conduzia junto com o corréu Ronaldo Vieira Millestett e um terceiro ainda não identificado a camioneta Toyota Hillux roubada, o total de droga transportada eram 2.166,00 kg (dois mil, cento e sessenta e seis quilos de maconha) quantidade esta que, em princípio, traduz forte indício de periculosidade do agente, bem como de dedicação ao tráfico, e pode ser considerada um dado concreto, a justificar a confirmação da custódia excepcional em razão do efetivo risco à garantia da ordem pública, a exigir do julgador maior prudência na análise, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - INDÍCIO DE PERICULOSIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – O oferecimento da peça acusatória ocorreu em 23 de março de 2018 (f. 328/341 autos de nº 0002870-06.2017.8.12.0004). Além disso, a demora...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA – ALEGAÇÃO DE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33 § 4º DA LEI DE DROGAS – "BATEDOR" – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTITATIVO MAIS ACEITÁVEL – SANÇÃO REDUZIDA. DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A confissão extrajudicial dos acusados, ainda que retratada, merece crédito quando confirmada em juízo por outros elementos de prova. A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A elevada quantidade de droga, aqui cerca de 568 (quinhentos e sessenta e oito) quilos de maconha, por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade.
IV - Impossível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado) a componente efetivo de organização criminosa, como é o caso do chamado "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, pois exerce função de confiança, procurando a melhor rota e avisando aos comparsas acerca de eventual presença de policiais no trajeto. Pela natureza da função que executa, nunca é escolhido ao acaso, e sim dentre os componentes do grupo que conhecem a região e as pessoas com quem estabelecer contatos.
V - Nas circunstâncias dos autos, o critério de 1/6 para reduzir a pena em razão da atenuante da confissão espontânea é o mais adequado para a reprimenda.
VI - O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Ausente a prova de tais requisitos, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
VI Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA – ALEGAÇÃO DE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33 § 4º DA LEI DE DROGAS – "BATEDOR" – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTITATIVO MAIS ACEITÁVEL – SA...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULAS 440 DO STJ E 718 DO STF - REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
II – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em face das circunstâncias que envolveram a prática delitiva, em especial a apreensão de 21,5 quilos de maconha.
III – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULAS 440 DO STJ E 718 DO STF - REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
II – Impos...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como negativa de autoria
II - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
III - Ordem denegada
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como negativa de autoria
II - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução c...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – ASFIXIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INOVAR O ESTADO DE LUGAR DA COISA OU PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delitos cujas somas das penas máximas ultrapassam 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, inovar o estado de lugar da coisa ou pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito e organização criminosa (artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal; art. 347 PU do Código Penal e art. 2º da Lei 12.850/13), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – ASFIXIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INOVAR O ESTADO DE LUGAR DA COISA OU PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - O bem jurídico tutelado no delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/03 é a saúde pública, evitando-se a circulação da droga dentro da sociedade, ainda que a finalidade do indivíduo seja simplesmente consumir o entorpecente. Não há, assim, violação ao princípio da alteridade na criminalização da conduta daquele que porta droga para seu próprio consumo, sob a justificativa de que não estaria a causar dano a outrem, já que o porte de entorpecente transcende a liberdade individual, oferecendo risco ao meio social como um todo (STF, RE 430105/RJ; STJ, RHC 37.094/MG).
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - O bem jurídico tutelado no delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/03 é a saúde pública, evitando-se a circulação da droga dentro da sociedade, ainda que a finalidade do indivíduo seja simplesmente consumir o entorpecente. Não há, assim, violação ao princípio da alteridade na criminalização da conduta daquele que porta droga para seu próp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o cr...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins