E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO – ART. 54 DA LEI 9.605/98 – ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IRRETOCÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes provas contundentes que comprovem que a poluição sonora produzida era suficiente para causar ou poder causar danos à saúde humana ou ambiental, consoante impõe o art. 54 da Lei 9.605/98, a manutenção da absolvição é medida que se impõe em atenção ao in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho a sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO – ART. 54 DA LEI 9.605/98 – ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IRRETOCÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes provas contundentes que comprovem que a poluição sonora produzida era suficiente para causar ou poder causar danos à saúde humana ou ambiental, consoante impõe o art. 54 da Lei 9.605/98, a manutenção da absolvição é medida que se impõe em atenção ao in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho a sentença absolutória.
E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FURTO NA MODALIDADE TENTADA EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A figura jurídica do crime continuado tem a finalidade de impedir um excessivo rigor na punição do agente que comete dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Na hipótese, contudo, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes por ser mais benéfico ao réu. Pena redimensionada.
Com o parecer, recurso defensivo provido.
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E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FURTO NA MODALIDADE TENTADA EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A figura jurídica do crime continuado tem a finalidade de impedir um excessivo rigor na punição do agente que comete dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Na hipótese, contudo, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes por ser mais benéfico ao réu. Pena redimensionada.
Com o parecer, recurso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA COAUTORIA – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIDO.
No caso em análise, a vítima, exime de qualquer dúvida, afirmou ter sido assaltado por duas pessoas, sendo que apenas um deles foi preso. Disse que as duas pessoas estavam de capacete e que um deles estava armado, sendo que um trajava calça e outro bermuda O réu, efetivamente, acompanhado de outra pessoa, com divisão de tarefas, subtraiu a motocicleta da vítima mediante grave ameaça. À palavra da vítima em crime de roubo deve-se atribuir especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso, sendo de superior importância principalmente nos casos que não contam com testemunhas presenciais, bem como quando inexistem motivos para falsa acusação. Majorante preservada.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA COAUTORIA – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIDO.
No caso em análise, a vítima, exime de qualquer dúvida, afirmou ter sido assaltado por duas pessoas, sendo que apenas um deles foi preso. Disse que as duas pessoas estavam de capacete e que um deles estava armado, sendo que um trajava calça e outro bermuda O réu, efetivamente, acompanhado de outra pessoa, com divisão de tarefas, subtraiu a motocicleta da vítima mediante grave ameaça. À palavra da vítima em crime de roubo deve-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA – NÃO ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Tratando-se de pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 08 (oito) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. Verifica-se que decorreram 5 anos, 9 meses e 7 dias entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem que houvesse marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional, de forma que não se configura a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Preliminar afastada.
II – O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de furto qualificado. Os depoimentos dos policiais somados à palavra da vítima, não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Condenação mantida.
Com o parecer, preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa rejeitada e, no mérito, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA – NÃO ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Tratando-se de pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 08 (oito) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. Verifica-se que decorreram 5 anos, 9 meses e 7 dias entre o receb...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM CONTRAPROVA – REJEITADA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – TESE INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O pretendido reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi observado o direito à contraprova, nos termos do art. 306, §2° do CTB, deve ser rechaçado. Em que pesem os argumentos aviltados, sem razão a defesa. Na hipótese, o denunciado aceitou realizar o teste do etilômetro, tendo ainda, confessado tanto na fase policial, quanto na judicial, que ingeriu cerveja. Ademais, não requereu qualquer contraprova do exame de alcoolemia em tempo oportuno.
II. A legítima defesa em potencial ou preventiva não é motivo para excluir a ilicitude da conduta. A conduta está definida como crime e, a pretensão de atipicidade sob a tese de defesa pessoal é verdadeira afronta à legislação em vigor.
COM O PARECER – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA E, NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM CONTRAPROVA – REJEITADA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – TESE INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O pretendido reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi observado o direito à contraprova, nos termos do art. 306, §2° do CTB, deve ser rechaçado. Em que pesem os argumentos aviltados, sem razão a defesa. Na hipótese, o denunciado aceitou realizar o teste do eti...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – READEQUAÇÃO DA PENA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 – É válida a fundamentação da exasperação da pena-base, com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, em face da culpabilidade, pois demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa, em razão da considerável quantidade de munições de uso restrito apreendidas. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente e com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. Precedentes do STJ.
2 – Diante do novo apenamento e tendo em vista a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais antecedentes e culpabilidade -, reformo a sentença para fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, "b" e § 3º do Código Penal.
3 – Não cabe a substituição da pena, devendo ser afastada, pois insuficiente para a devida reprovação e prevenção da conduta, posto que o réu é portador de maus antecedentes e possui culpabilidade negativa, não restando preenchidos os requisitos do art. 44, inciso III do CP.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para considerar negativas as moduladoras dos antecedentes e culpabilidade, exasperando-se a pena-base, alterar o regime prisional para o semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena definitiva em 03 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – READEQUAÇÃO DA PENA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 – É válida a fundamentação da exasperação da pena-base, com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, em face da culpabilidade, pois demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa, em razão da considerável quantidade de munições de uso...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE AFASTAMENTO – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O ABERTO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. Assim, sendo primário e portador de bons antecedentes, preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Mantido o regime aberto, pois diante do quantum da pena (3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 389 dias-multa), primariedade, natureza e quantidade da droga apreendida (7 kg de maconha), se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
A substituição da pena por restritiva de direitos revela-se incabível, pois a quantidade da substância entorpecente apreendida – 7 kg de maconha, bem como as circunstâncias do caso concreto (droga transportada em ônibus com destino a outro estado da federação) indicam que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, inc. III, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso ministerial tão somente para afastar a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE AFASTAMENTO – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O ABERTO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. Assim, sendo primário e portador de bons antecedentes, preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Mantido o regime aberto, pois diante do quantum da pena (3 anos, 10 meses e 20...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 E ARTS. 12, 16, CAPUT e 16, § ÚNICO, INCISO VI, DA LEI N. 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 16, § ÚNICO, INCISO VI, DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ARMA DE FOGO ENCONTRAVA-SE COM SINAL ADULTERADO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – – RESTITUIÇÃO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE - DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a configuração do delito previsto no art. 16, § único, inciso IV da Lei n. 10.826/03, basta, tão-somente, o porte/posse de arma de fogo sem a devida autorização do órgão competente e com marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Atestado por meio de laudo pericial que a arma de fogo encontrada na residência do réu estava com sinal adulterado, não há falar em absolvição.
2. A inexistência da informação da data do trânsito em julgado da sentença condenatória impõe o afastamento da agravante da reincidência.
3. Incabível a redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias demonstram que o réu não se trata de "traficante de primeiro viagem", mas que se dedica a atividades criminosas, não se tratando, portanto, de uma situação excepcional em sua vida.
4. Restando comprovado que os veículos apreendidos eram utilizados na prática do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantido o perdimento em favor da União.
5. De ofício reconhecido o concurso formal dos crimes de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12, da Lei n. 10826/2003), posse de munição de uso restrito (art. 16, da Lei n. 10826/2003) e posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (art. 16, § único, inciso IV, da Lei n. 10826/2003), pois há unidade de conduta e pluralidade de resultados, uma vez que na data dos fatos em vistoria ao imóvel do réu, os policiais civis encontraram 80 munições de uso permitido, 01 munição de uso restrito e 01 revólver com numeração suprimida.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para afastar a agravante da reincidência. De ofício, reconheço o concurso formal entre os delitos previstos nos arts. 12, 16 e 16 § único, da Lei n. 10.826/2003. Pena definitiva estabelecida em 08 anos e 07 meses de reclusão e 512 dias-multa, no regime fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 E ARTS. 12, 16, CAPUT e 16, § ÚNICO, INCISO VI, DA LEI N. 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 16, § ÚNICO, INCISO VI, DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ARMA DE FOGO ENCONTRAVA-SE COM SINAL ADULTERADO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – – RESTITUIÇÃO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE - DE OFÍCIO RECONHECIMEN...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR MÁXIMO – PROVIDO.
Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que a natureza e quantidade da droga devem ser sopesadas em apenas uma das fases da dosimetria da pena.
A redução deverá ser operada em patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços), em razão da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR MÁXIMO – PROVIDO.
Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que a natureza e quantidade da droga devem ser sopesadas em apenas uma das fases da dosimetria da pena.
A redução deverá ser operada em patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços), em razão da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
CONTRA O PARECER –...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - As condições em que se desenvolveu a ação (denúncia sobre venda de drogas), da conduta, somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio da apelante, até porque o fato de a ré ser usuária não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
II - Pena-base inalterada. O artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 enuncia que o juiz tem de dar preponderância à quantidade e à natureza da droga e também à personalidade do agente e à sua conduta social. No caso, o magistrado singular ao fixar a pena-base considerou negativa a natureza da droga (cocaína) e exasperou a pena-base. Embora a quantidade da droga não seja elevada, a natureza é considerada das mais perniciosas, sendo, pois, desfavorável à ré, para a devida resposta penal à conduta.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - As condições em que se desenvolveu a ação (denúncia sobre venda de drogas), da conduta, somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio da apelante, até porque o fato de a ré ser usuária não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
II - Pena-base inalterada. O artigo 42 da Lei n. 11.3...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a defesa tenha se insurgido acerca da conduta descrita na denúncia consistente no verbo "portar" de arma de fogo, pretendendo não tenha sido produzida prova a amparar tal condenação, não encontra amparo a pretensão, porquanto a exordial acusatória trouxe em seu bojo a descrição fática hábil a delinear a conduta criminosa prevista no mesmo tipo penal – artigo 14 do Estatuto do Desarmamento - cujas formas de infringência são múltiplas e alternativas. Os policiais militares ouvidos judicialmente narraram de forma uníssona que a ré ao sair do veículo escondia a arma sob o um objeto que seria um travesseiro ou almofada. O depoimento dos policiais coerentes e harmônicos, logo, idôneos, capazes de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Corroborando a narrativa dos policiais, o corréu confirmou a propriedade da arma e que teria deixado no interior do automóvel que era conduzido pela ré. Sendo crime ação múltipla ou plurinuclear, as várias formas de violação da mesma proibição configura o delito, uma vez comprovado haver sido cometido pela apelante uma das variadas modalidades de conduta, pois quaisquer delas configura a prática delitiva. Assim, mesmo não estando portando a arma naquele momento, o fato de detê-la, mantê-la sob sua guarda e ocultá-la, hipótese presente nos autos, caracteriza-se como prática delitiva passível de responsabilização penal. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, por conseguinte incabível a pretensa desclassificação para o delito de favorecimento pessoal.
Analisadas as moduladoras de forma abstrata, sem qualquer apontamento de maior censurabilidade do caso concreto que justifique a exasperação da reprimenda, deve a pena-base ser reduzida ao mínimo legal.
A ré foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o feito. Cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a pena-base e conceder a gratuidade da justiça. Fica a pena definitiva em 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a defesa tenha se insurgido acerca da conduta descrita na denúncia consistente no verbo "portar" de arma de fogo, pretendendo não tenha sido produzida prova a amparar tal condenação, não encontra amparo a pretensão, porquanto a exordial acusatória trouxe em seu bojo a descrição fática hábil a delinear a conduta criminosa prevista no...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – – EMBRIAGUEZ – LESÃO CORPORAL CULPOSA – OMISSÃO DE SOCORRO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Não há falar em cerceamento de defesa se o juiz singular negou a realização de perícia, fundamentando de forma clara a sua desnecessidade. A realização de tal diligência quase dois anos após o fato, se mostra inútil ou com intuito meramente protelatório. Preliminar afastada.
II. Comprovada a embriaguez do condutor de veículo por teste de alcoolemia, resta configurado o delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, o réu não fez provas de suas alegações de que teria ingerido bebida alcoólica somente após o fato, uma vez que poderia ter arrolado testemunhas para corroborar sua tese ou juntar o recibo da compra no horário alegado. Contudo, limitou-se a negar a embriaguez.
III. Evidenciada a ofensa à integridade física da vítima em razão da imprudência do réu, que após ingerir bebida alcoólica, provocou o acidente ao colidir na traseira da motocicleta da vítima.
IV. Mantém-se a causa de aumento descrita no art. 302, parágrafo único, III, da Lei nº 9.503/97 se inexiste qualquer prova no sentido de que o agente corria perigo se continuasse no local e, por outro lado, o suposto abalo emocional não possibilita o recorrente furtar-se ao socorro à vítima.
COM O PARECER – PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – – EMBRIAGUEZ – LESÃO CORPORAL CULPOSA – OMISSÃO DE SOCORRO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Não há falar em cerceamento de defesa se o juiz singular negou a realização de perícia, fundamentando de forma clara a sua desnecessidade. A realização de tal diligência quase dois anos após o fato, se mostra inútil ou com intuito meramente protelatório. Preliminar afastada.
II. Comprovada a embriaguez do condutor de veículo por teste de alcoolemia, resta c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – VIÁVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial e da vítima, para afastar a pena restritiva de direitos e fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – VIÁVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, § 1º, DO CP). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – DECISÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – DETENÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SEMIABERTO IMPOSITIVO – RECURSOS DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, como é o caso da culpabilidade e consequências do crime (morte de adolescente grávida).
IV – A prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, destina-se ao pagamento em dinheiro à vítima ou a seus familiares, nos termos e limites fixados pela lei.
V – Mantém-se a decisão que suspende a habilitação para dirigir por se tratar de imposição legal.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de detenção, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e dá-se provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, §...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime do artigo 306 do CTB é de perigo abstrato, ou seja, sua configuração não exige efetiva lesão a algum bem jurídico.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime do artigo 306 do CTB é de perigo abstrato, ou seja, sua configuração não exige efetiva lesão a algum bem jurídico.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de sorte que para a consumação delitiva basta a prática de qualquer das condutas previstas na norma penal – art. 33 da Lei nº 11343/06.
III – Rejeita-se a alegação de bis in idem quando não configurada a duplicidade na exasperação da pena pelo mesmo fundamento.
IV – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E INAPLICABILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – REGIME PRISIONAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 33, § 2º, "B", DO CP – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente (123,715 Kg de maconha), aliado a outras circunstâncias que demonstram participar de atividades próprias de organização criminosa, bem como de dedicar-se ao tráfico de drogas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
III – Se a pena restou fixada acima de 04 (quatro) anos, impositivo a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, conforme previsto no art. 33, § 2º, "b", do CP.
IV – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E INAPLICABILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – REGIME PRISIONAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 33, § 2º, "B", DO CP – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente (123,715 Kg de maconha), aliado a outras c...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – IRRELEVANTE – EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS – ART. 167 DO CPP – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – Inobstante o transcurso do período de verificação do etilômetro, com base no art. 167 do CPP, o estado de embriaguez pode ser demonstrado por outros meios de prova existentes nos autos, como ocorreu na hipótese dos autos.
II – Verificando-se lapso temporal superior a 02 anos entre a data do recebimento da denúncia e à da publicação da sentença, com base na vigência da lei anterior, reconhece-se a prescrição e extingue-se a punibilidade do agente.
III – Contra o parecer, dá-se provimento ao recurso, e de ofício, declara-se a prescrição.
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E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – IRRELEVANTE – EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS – ART. 167 DO CPP – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – Inobstante o transcurso do período de verificação do etilômetro, com base no art. 167 do CPP, o estado de embriaguez pode ser demonstrado por outros meios de prova existentes nos autos, como ocorreu na hipótese dos autos.
II – Verificando-se lapso temporal superior a 02 anos entre a data do recebimento da denúncia e à...
E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL - ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E INAPLICABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA – COOPERAÇÃO DO AGENTE NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO - EXAME POSSÍVEL APENAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – ABATIMENTO DA PENA APLICADA CUJA ANÁLISE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente (172,40 Kg de maconha), aliado a outras circunstâncias que demonstram participar de atividades próprias de organização criminosa, bem como de dedicar-se ao tráfico de drogas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
II - Não se reconhece a delação premiada quando o agente não coopera de forma eficaz para a elucidação dos fatos.
III – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
IV – Mantém-se a pena pecuniária que guarda proporção com a corporal.
V - O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. No caso, a sentença determinou a detração quando da emissão da guia de recolhimento. Por outro lado, a possibilidade de abatimento da pena aplicada não pode ser examinado pelo Juízo de conhecimento. A competência, nesse caso, é do Juízo da Execução Penal.
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando negativa circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
VII - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL - ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E INAPLICABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA – COOPERAÇÃO DO AGENTE NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO - EXAME POSSÍVEL APENAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – ABATIMENTO DA PENA APLICADA CUJA ANÁLISE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REG...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins