E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, 110 § 1º e 115, todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos ter...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – MOTOCICLETA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O DOLO DO AGENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples argumentação de que desconhecia a origem ilícita não enseja a absolvição por ausência de dolo, diante do valor que declarou haver pago R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a motocicleta avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ou seja, valor muito aquém do valor de mercado. Ademais, não possuía a documentação nem a chave da moto. Inexiste nos autos quaisquer elementos a corroborar a versão do apelante e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese.
2. Incabível a desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que diante da análise das circunstâncias do caso, tem-se que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem.
3. Pena-base reduzida. Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, não extrapolam o previsto no tipo penal (crime patrimonial).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – MOTOCICLETA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O DOLO DO AGENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples argumentação de que desconhecia a origem ilícita não enseja a absolvição por ausência de dolo, diante do valor que declarou haver pago R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a motocicleta avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ou seja, valor muito aqué...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a bem fundamentada sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar ao réu. Aplicação do princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidade que guarda das partes e, por conseguinte, possui melhores condições de avaliar o caso em apreciação e o real contexto dos fatos submetidos a julgamento.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a bem fundamentada sentença absolutória. Há a dúvida que deve beneficiar ao réu. Aplicação do princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidade que guarda das partes e, por conseguinte, possui melhores condições de avaliar o caso em a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – MEDIANTE PROMESSA DE RECOMPENSA, EMPREGO DE FOGO E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE – PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, enquanto dever-poder do Órgão Jurisdicional competente, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes da participação do acusado na conduta criminosa, elementos que se percebem presentes no caso, mormente pelo depoimento da vítima e da confissão extrajudicial do réu. Somente em razão de prova inequívoca e cristalina da ausência de dolo é que pode o réu ser subtraído do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na espécie, ela não se mostra evidente. A alegação de que não houve a intenção de matar, requerendo a desclassificação para o crime de lesão corporal, não foi comprovada de plano. A existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurados.
II. Preservada para ser avaliada pelo Conselho de Sentença, as qualificadoras de mediante promessa de recompensa, emprego de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Não há como afastás-la de plano, por manifesta improcedência, pois persistem as dúvidas acerca das circunstâncias em que os fatos se deram, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
III. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis já que a custódia cautelar justificou-se para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade em concreto do delito de tentativa de homicídio qualificado
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO DE INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO – CABÍVEL – SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO.
I. Se as qualificadoras do motivo torpe e feminicídio se mostram coerentes nos autos, não se fazendo absurdas, deve-se deixar a análise profunda e definitiva acerca de sua configuração para os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, de modo a se preservar o princípio constitucional do juiz natural.
Com o parecer - recurso ministerial provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – MEDIANTE PROMESSA DE RECOMPENSA, EMPREGO DE FOGO E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE – PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, enquanto dever-poder do Órgão Jurisdicional competente, e...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REPRIMENDA QUE NA 2ª ETAPA DA DOSIMETRIA FOI CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base em razão da ausência de interesse, porquanto a reprimenda foi conduzida no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, inexistindo, assim, a possibilidade de reduzi-la ainda mais.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
II – O réu não faz jus à causa especial de diminuição relativa ao tráfico eventual (art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06), pois registra condenações por crimes de tráfico de drogas praticados no interior do Estado de São Paulo.
III – Em sendo a pena situada em patamar superior a 04 anos, incabível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IV – Constatando-se que o recorrente foi patrocinado por advogado particular durante todo o trâmite da ação penal e não ficando demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, incabível a isenção do pagamento de custas processuais.
V – Na parte conhecida, improvido o recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REPRIMENDA QUE NA 2ª ETAPA DA DOSIMETRIA FOI CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base em razão da ausência de interesse, porquanto a reprimenda foi conduzida no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, inexistindo, assim, a possibilidade de reduzi-la ainda mais.
MÉRITO – MINORANTE DO...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA –PENA-BASE-REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria delitiva, mantém-se a condenação do agente.
O fato ocorreu em 2007, data em que o agente registrava mais de uma condenação transitada em julgado , o que autoriza o reconhecimento dos maus antecedentes.
Simples alusão à personalidade desvirtuada não se mostra suficiente para negativar referido vetor da pena-base.
Sendo o réu reincidente e a pena inferior a 4 anos de reclusão e registrado apenas um vetor negativo na pena-base, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, uma vez que obedece-se à gradação do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA –PENA-BASE-REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria delitiva, mantém-se a condenação do agente.
O fato ocorreu em 2007, data em que o agente registrava mais de uma condenação transitada em julgado , o que autoriza o reconhecimento dos maus antecedentes.
Simples alusão à personalidade desvirtuada não se mostra suficiente para negativar referido vetor da pena-base.
Sendo o réu reincidente e a pena inferior a 4 anos de reclusão...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS OU § 3º DO ART. 33 DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
As condições em que se desenvolveu a ação (denúncia sobre venda de drogas), da conduta (transporte de porção de maconha para venda e guardar na residência quantidade incompatível com mera condição de usuário), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do apelante, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. Corroborando os elementos probatórios dos autos, tem-se a declaração do menor envolvido no sentido que sempre que lhe pediam entorpecente, pegava com o réu para vender.
RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
Incabível a exasperação da pena-base em face da quantidade de entorpecente – 962 gramas de maconha -, pois no caso em testilha não é vultosa a ponto de ensejar um agravamento da reprimenda dada a natureza pouco perniciosa, se comparada com as demais drogas existentes.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS OU § 3º DO ART. 33 DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
As condições em que se desenvolveu a ação (denúncia sobre venda de drogas), da conduta (transporte de porção de maconha para venda e guardar na residência quantidade incompatível com mera condição de usuário), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do apelante, até porque o fato de o réu ser usuári...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 228 (FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL) E 229 (MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E /OU PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO CABIMENTO – CRIMES DISTINTOS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, tampouco, aplicação do princípio da intervenção mínima. O fato é típico e antijurídico, sendo correto afirmar que o costume, ou mesmo aceitação social, pode influenciar a criação do direito (direito consuetudinário) mas não revoga a lei posta. A tipicidade material da conduta de manter casa de prostituição não é afastada pela eventual inércia das autoridades em proceder a fiscalização ou aplicação da lei penal. Portanto, restou comprovado nos autos que os acusados mantinham o estabelecimento comercial denominado "As Tropicanas" para fins de exploração sexual, mediante aluguel de quartos, e vínculo habitual entre os apelantes e as "garotas de programa";
II Da simples leitura dos referidos dispositivos se constata que se trata de crimes distintos. O tipo penal previsto no art. 228, do CP, é um tipo penal múltiplo, de conteúdo variado, no qual, dentre as várias condutas, está a de impedir que alguém abandone a prostituição. O objeto jurídico é a proteção à dignidade e a liberdade sexual. Já a conduta tipificada no art. 229, do CP diz respeito a manter local, no qual ocorra a exploração sexual, cujo objeto jurídico é a moralidade pública sexual, não havendo, pois, que falar em consunção entre os crimes;
III A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, à luz do art. 59, do CP;
IV Devida, in casu, a fixação do regime aberto, por ser mais adequado ao caso. Do mesmo modo, imperiosa a substituição da pena corpórea por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 228 (FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL) E 229 (MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E /OU PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO CABIMENTO – CRIMES DISTINTOS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR R...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA SUSCITADA VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE OITO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA.
I – Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 302, caput e parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c. art. 109, incisos IV, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal.
II – Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA SUSCITADA VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE OITO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA.
I – Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 302, caput e parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSISTENTE ACUSAÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO (ARTS. 302 E 303 DO CTB) – CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NOS ARTS. 302 E 303 DO CTB – ACOLHIDA EM PARTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NEGLIGÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do apelado, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, por consequência, julgo prejudicado o recurso dos assistentes de acusação neste ponto.
II - Para a caracterização do delito culposo necessária a conjugação de alguns elementos, entre eles a inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia) e a previsibilidade. Ademais, é cediço que nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.". Desta forma, demonstrado que o acusado ultrapassou o sinal vermelho, a condenação pelo delito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe.
III – Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSISTENTE ACUSAÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO (ARTS. 302 E 303 DO CTB) – CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NOS ARTS. 302 E 303 DO CTB – ACOLHIDA EM PARTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NEGLIGÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do apelado, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, por consequência, julgo prejudicado o recurso dos assistentes de acu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO – TRÂNSITO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA SUSCITADA PELA PGJ – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c. Art. 109, incisos V, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal.
II – Com o parecer, preliminar de extinção da punibilidade acolhida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO – TRÂNSITO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA SUSCITADA PELA PGJ – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ARTIGO 357, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – NÃO VERIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos da vítima, corroborados pela prova testemunhal, é farto em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito no artigo 357, par. único, do Código Penal.
2. As moduladoras da culpabilidade e das circunstâncias do delito foram devidamente justificadas pelo sentenciante com base em elementos concretos que evidenciam a intensidade de dolo na conduta do agente e a reprovabilidade acentuada da conduta em razão do modus operandi empregado, razão pela qual a exasperação da pena-base deve ser mantida.
3. Incabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, diante da inexistência do decurso do lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos.
4. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ARTIGO 357, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – NÃO VERIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos da vítima, corroborados pela prova testemunhal, é farto em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito no art...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crime Contra a Administração da Justiça - Lei da Ação de Alimentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB, pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 309, do CTB, pelo seu art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma.
II – Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL - NEPOTISMO - ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI 201/67 C/C ART 71 DO CP - RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL - NEPOTISMO - ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI 201/67 C/C ART 71 DO CP - RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CP - PLEITO PELA PRONÚNCIA – PRESENÇA DE RAZOÁVEIS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO – ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
II - A exclusão de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Tribunal do Júri.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CP - PLEITO PELA PRONÚNCIA – PRESENÇA DE RAZOÁVEIS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO – ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do art...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ - INEXISTÊNCIA - JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - RESTITUIÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA. CRIME FORMAL – CRITÉRIO DE AUMENTO – 1/5 – QUANTITATIVO APROPRIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime quando, diante da presença de três causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
II - O fato de os bens subtraídos não terem sido integralmente restituídos à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal.
III - O aumento de pena decorrente do crime formal deve guardar proporcionalidade ao número de infrações penais cometidas, sendo que, restando configurada a prática de 03 infrações, o aumento de pena deve alcançar o patamar de 1/5.
IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ - INEXISTÊNCIA - JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - RESTITUIÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA. CRIME FORMAL – CRITÉRIO DE AUMENTO – 1/5 – QUANTITATIVO APROPRIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III – DO PARÁGRAFO ÚNICO – DO ART. 302 DO CTB – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Tratando-se de agente que à época do crime contava com menos de 21 anos de idade, o prazo é reduzido pela metade (04) anos, nos termos do art. 115 do CP.
II – Considerando o transcurso de tempo superior a 04 (quatro) anos, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II – Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolho a prefacial suscitada pela defesa e declaro extinta a punibilidade do recorrido, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III – DO PARÁGRAFO ÚNICO – DO ART. 302 DO CTB – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – RECORRENTE MENOR DE 21 ANOS – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 DO CP) – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (art. 157, § 2°, I, II e V, c.c art. 70, do CP) E PORTE DE ARMA (art. 14, da Lei 10.826/03) – PENA-BASE – ANTECEDENTES – ATOS INFRACIONAIS – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF). CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL – QUANTUM DE ACRÉSCIMO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – CONCURSO DE INFRAÇÕES – AÇÃO ÚNICA CONTRA UMA VÍTIMA – LESÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS – CRIME ÚNICO – EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL – PROVIMENTO.
I - Atos infracionais não podem ser empregados para o recrudescimento da pena-base.
II - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
III - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
V - A fração mais indicada para incidir sobre agravantes e/ou atenuantes na segunda fase da dosimetria é a de 1/6 (um sexto).
VI - Diante da incidência de duas ou mais majorantes específicas na terceira fase da dosimetria, o aumento de pena, aplicado acima do patamar mínimo (1/3), deve ser fundamentado, e não baseado na simples referência ao número de majorantes.
VII - Configura-se crime único, e não concurso formal (art. 70 do Código Penal) quando o agente pratica ação única, contra uma vítima, embora lese diversos patrimônios.
VIII – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (art. 157, § 2°, I, II e V, c.c art. 70, do CP) E PORTE DE ARMA (art. 14, da Lei 10.826/03) – PENA-BASE – ANTECEDENTES – ATOS INFRACIONAIS – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF). CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL – QUANTUM DE ACRÉSCIMO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA – TRÂNSITO – DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA EX OFFICIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, nos termos do, à pena de 06 (seis) meses de detenção, se, entre as datas do fato e do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, porquanto o delito foi cometido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010. Desta forma, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c. art. 109, incisos VI, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal (redação anterior a Lei n. 12.234/2010), declaro extinta a punibilidade do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA – TRÂNSITO – DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA EX OFFICIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, nos termos do, à pena de 06 (seis) meses de detenção, se, entre as datas do fato e do recebimento da denúncia transcor...