E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O apelante faz jus ao sursis, eis que preenche todos os requisitos necessários a sua concessão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a subst...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PLEITO DEFENSIVO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA QUE IMPEDE REDUÇÃO DA PENA-BASE – 221 QUILOS DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11343/06 – DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS - RECURSO IMPROVIDO.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a quantidade de droga apreendida deve ser tomada como parâmetro para definir o quantum da pena-base, e no caso a quantidade apreendida é elevada (221 kg de maconha), o que exige uma resposta penal mais gravosa.
A dinâmica do crime e suas circunstâncias demostram que o Apelante colaborou de forma articulada com organização criminosa voltada para traficância, pois ele foi contratado para buscar drogas na região de fronteira e estava transportando a elevada carga de entorpecente, valendo-se do auxílio de um "batedor de estrada", sendo que receberia R$ 3.000,00 de pagamento por fazer tal transporte da droga.
Deve ser mantido o regime fechado para início da execução da pena, à luz do disposto no art. 42, da Lei 11343/2006.
Não é possível a substituição da reprimenda aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I, do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PLEITO DEFENSIVO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA QUE IMPEDE REDUÇÃO DA PENA-BASE – 221 QUILOS DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11343/06 – DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS - RECURSO IMPROVIDO.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO (ART. 121,§§1º E 2º, III, DO CP) – PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – REDUÇÃO OPERADA DADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O planejamento antecipado e detalhado da ação criminosa indica maior culpabilidade, bem como é circunstância altamente desfavorável a presença de uma adolescente no contexto do crime e participando ativamente de todas as etapas da conduta delitiva, inclusive ajudando decisivamente a asfixiar a vítima, então as duas moduladoras desfavoráveis autorizam a exasperação da pena-base.
A escolha da fração de redução decorrente do reconhecimento do homicídio privilegiado está no âmbito da discricionariedade do juiz, todavia, deve ser fundamentada, se não aplicada no patamar máximo, então, como o Juiz Presidente não apresentou qualquer fundamentação para a fixação da fração mínima, impõe-se ampliar a redução de pena, pelo privilégio, à sua fração máxima.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO (ART. 121,§§1º E 2º, III, DO CP) – PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – REDUÇÃO OPERADA DADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O planejamento antecipado e detalhado da ação criminosa indica maior culpabilidade, bem como é circunstância altamente desfavorável a presença de uma adolescente no contexto do crime e participando ativament...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO DO PARQUET VISANDO A CONDENAÇÃO DA APELADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA
O interesse recursal do assistente de acusação não se restringe aos limites civis (finalidade indenizatória), posto que, no caso em tela, tanto a vítima, quanto o acusado, tem direito à decisão justa a legitimar a tempestiva contenda em substituição ao Parquet.
MÉRITO – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A SUBTRAÇÃO DA ENERGIA – PROVIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Condena-se a apelada do crime de furto de energia mediante fraude se há nos autos prova técnica (laudo pericial) que confirma que os medidores de energia foram adulterados e não marcavam o consumo real da residência da apelante.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.
Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a extinção da punibilidade, respectivamente, em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado pagamento antes do recebimento da denúncia.
Se o recorrente celebrou acordo com a empresa concessionária de energia elétrica do estado - ENERSUL S.A -, parcelando o débito decorrente de furto de energia elétrica, deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante ante a falta de justa causa para a persecução penal, ainda que após a sentença lançada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO DO PARQUET VISANDO A CONDENAÇÃO DA APELADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA
O interesse recursal do assistente de acusação não se restringe aos limites civis (finalidade indenizatória), posto que, no caso em tela, tanto a vítima, quanto o acusado, tem direito à decisão justa a legitimar a tempestiva contenda em substituição ao Parquet.
MÉRITO – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A SUBTRAÇÃO DA ENERGIA – PROVIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ABSOLVIÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – RECURSO PROVIDO.
Não é passível de condenação se o detento que, em celas ocupadas por vários outros presos, sem se demonstrar nítida e certeira ligação da droga à posse de um dos companheiros de cela, o simples fato de um deles assumir sua propriedade (ainda por cima em fase extrajudicial) só por si não é prova suficiente para condenar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ABSOLVIÇÃO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – RECURSO PROVIDO.
Não é passível de condenação se o detento que, em celas ocupadas por vários outros presos, sem se demonstrar nítida e certeira ligação da droga à posse de um dos companheiros de cela, o simples fato de um deles assumir sua propriedade (ainda por cima em fase extrajudicial) só por si não é prova suficiente para condenar.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – INCABÍVEL, FACE À ESCORREITA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS – QUANTUM CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TESE ACATADA – FRAÇÃO DE 1/6 ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO – MULTIRREINCIDÊNCIA – PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE CONTRA O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgindo dos autos que o acusado ostenta várias condenações definitivas, nada impede seja uma delas, ou algumas, utilizada na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, enquanto as demais na primeira, quando da avaliação dos antecedentes, máxime considerando que a se posicionar de forma contrária, estar-se-ia, então, desconsiderando eventual multirreincidência, desprezando demais delitos porventura perpetrado pelo agente, a despeito do perfil demonstrado ao longo do tempo.
Circunstâncias do crime são as modalidades da ação criminosa, atinentes à sua natureza, à espécie dos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após. Nesse contexto, idôneo se mostra o fundamento adotado pelo sentenciante, mormente considerando que o acusado, mesmo deparando-se com a abordagem, exteriorizando a agressividade e a periculosidade com que se norteava, manifestou o propósito de revidar com a utilização da arma de fogo, somente não conseguindo seu intento por conta da habilidade do policial.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, comportando redução quando fixada de forma exacerbada.
O fato de o réu, em juízo, ter se retratado da confissão apresentada na fase inicial não impede, por si só, a incidência da atenuante correspondente, se o julgador valeu-se de tal confissão para formar o seu convencimento, tampouco a tanto representaria obstáculo a denominada confissão qualificada, consoante Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, conquanto permitida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não se dará diante da multirreincidência, face à maior reprovação que esta última exige.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – INCABÍVEL, FACE À ESCORREITA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS – QUANTUM CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TESE ACATADA – FRAÇÃO DE 1/6 ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO – MULTIRREINCIDÊNCIA – PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE CONTRA O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgin...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – INADMISSÍVEL – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – INADMISSÍVEL – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
O Código Penal não estabelece limites a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes, sendo que ao julgador é devido fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, sendo suficiente a demonstração do intuito de realizar o tráfico interestadual.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO P...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA –PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA –PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em c...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
II – Incabível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME AMBIENTAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RESISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE ACOLHIDA PARCIALMENTE – PENA DE MULTA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – MATÉRIA COGENTE, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgindo do caderno processual que o réu admitiu espontaneamente a prática de fatos típicos, em ato solene, reduzido a termo, inafastável se afigura a incidência da correspondente atenuante. Por conseguinte, ainda que tenha ficado em dúvida quanto às vítimas, verifica-se que, de toda forma, em seu interrogatório em juízo admitiu como verdadeiros os fatos narrados na proemial acusatória.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada. E, nesse eito, trando-se de matéria cogente, cognoscível de ofício, inevitável se afigura a retificação em segundo grau.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.De ofício, todavia, reduzida a pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RESISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE ACOLHIDA PARCIALMENTE – PENA DE MULTA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – MATÉRIA COGENTE, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgindo do caderno processual que o réu admitiu espontaneamente a prática de fatos típicos, em ato solene, reduzido a termo, inafastável se afigura a incidência da correspondente atenuante. Por consegu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c').
2. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. Cabe ao Tribunal ad quem apenas verificar se as provas coligidas no caderno processual respaldam, ainda que minimamente, a absolvição secundum conscientiam do Conselho de Sentença e guiada por tese objeto de deliberada discussão durante a sessão, sob pena de, transbordando tal análise, malferir a soberania do veredicto popular, direito garantido pelo poder constituinte originário e confirmado pelo legislador infraconstitucional ao simplificar a formulação do quesito acerca da absolvição.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constituc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 69-A DA LEI 9.605/98 – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – OMISSÃO EM PROJETO ARQUITETÔNICO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO ACOLHIDO – REFORMA EX OFFÍCIO
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.
2. Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia.
3. O artigo 69-A, da Lei 9.605/98 é classificado como crime próprio, situação em que o sujeito ativo é o encarregado de elaborar o estudo, relatório ou laudo, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, já que a pessoa física da recorrente elaborou o projeto arquitetônico omisso.
4. Configurada a lesão ao princípio da dialeticidade se o recurso não apresenta impugnação específica aos pontos da sentença combatida, ou tese argumentativa à possibilitar a parte contrária
5. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas, subsumindo a conduta da recorrente ao tipo penal descrito no artigo 69-A, da Lei nº 9.605/98, eis que, na confecção de projeto, memorial descritivo e pranchas, omitiu a existência de área ambientalmente protegidas.
6. A norma a proteção do meio ambiente para as hipóteses em que estudos, laudos e relatórios possam exercer influencia em decisão administrativa de procedimento ambientais, vedando, assim, a conduta de emitir pareceres, total ou parcialmente falsos, incluindo-se, ai, a própria omissão.
7. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 02 salários-mínimos.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 69-A DA LEI 9.605/98 – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – OMISSÃO EM PROJETO ARQUITETÔNICO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE REFUTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria e do comportamento doloso imputados a ambos os acusados, voltados à subtração da motocicleta, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em possibilidade de absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para 01 salário mínimo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – TESE REFUTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria e do comportamento doloso imputados a ambos os acusados, voltados à subtração da motocicleta, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em possibilidade de absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Ju...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se afigura umbilicalmente vinculada ao preenchimento dos cumulativos requisitos estampados no referido dispositivo legal, dentre os quais se insere a primariedade do agente.
Por outro prisma, ainda que não se trate de reincidência específica, remanesce a impossibilidade da substituição da reprimenda corpórea, posto que, nesse contexto, à luz do artigo 44, § 3º, 2ª parte, do Código Penal, não se afigura socialmente recomendável, máxime considerando que a condenação anterior, notadamente a que se refere a roubo circunstanciado, culmina por delinear a periculosidade e agressividade com que tem se norteado o acusado, em detrimento de regras elementares de salutar convívio social.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se afigura umbilicalmente vinculada ao preenchimento dos cumulativos requisitos estampados no referido dispositivo legal, dentre os quais se insere a primariedade do agente.
Por outro prisma, ainda que não se trate de reincidência específica, remanesce a impossibilidade da substituição da reprimenda corpórea, posto que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INIMPUTABILIDADE – EXAME DE INSANIDADE MENTAL – REALIZAÇÃO POR PSICÓLOGO – VALIDADE – INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Válido o laudo de insanidade mental elaborado por psicólogo, notadamente diante da falta de imposição legal determinando a realização por médico psiquiatra.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INIMPUTABILIDADE – EXAME DE INSANIDADE MENTAL – REALIZAÇÃO POR PSICÓLOGO – VALIDADE – INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Válido o laudo de insanidade mental elaborado por psicólogo, notadamente diante da falta de imposição legal determinando a realização por médico psiquiatra.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despiciend...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e esclarecimento de informantes, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao recorrente, consistente na mercancia que desenvolvia na popularmente denominada "boca de fumo", revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, sendo descabida, também, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
- Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
- Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
- A pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos enseja o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e esclarecimento de informantes, submetidos ao crivo do contraditório, i...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância e comprovada a dependência química do réu, o qual negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a desclassificação para a posse de droga para consumo próprio, com a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de origem para processamento e julgamento do delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância e comprovada a dependência química do réu, o qual negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A CORRÉ NO TOCANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CP E ABRANDAMENTO DE REGIME.
O fato do agente ter desobedecido ordem de parada de policiais rodoviários federais não configura o delito do artigo 330, do Código Penal, porque referido descumprimento de ordem legal de parada já é punível com outra sanção específica, qual seja, o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, ante a ausência de preenchimento de requisitos legais.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e ainda considerando-se ainda o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal,.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
De ofício, em homenagem ao artigo 580 do CPP, ante a análise da similitude fática e jurídica, absolvida a corré do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal e fixado o regime inicial de pena para o semiaberto, quanto ao tráfico.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A CORRÉ NO TOCANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins