E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – TRÂNSITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA – PROVAS SEGURAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não merece reparo a sentença penal condenatória que bem analisou a materialidade, a autoria dos delitos e a culpabilidade do apelante, que invadiu a via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – TRÂNSITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA – PROVAS SEGURAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não merece reparo a sentença penal condenatória que bem analisou a materialidade, a autoria dos delitos e a culpabilidade do apelante, que invadiu a via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima.
II – Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, AMBOS DO CTB – DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA EX OFFICIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, nos termos do, à pena de 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de detenção, se, entre as datas do fato e do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, porquanto o delito foi cometido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010. Desta forma, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c. art. 109, incisos VI, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal (redação anterior a Lei n. 12.234/2010), declaro extinta a punibilidade do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, AMBOS DO CTB – DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA EX OFFICIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, nos termos do, à pena de 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de dete...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO PELO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os relatos prestados pelos policiais encontram-se em harmonia com a confissão do apelante e a apreensão da arma de fogo e munições, de modo que suas palavras merecem crédito, até porquê não se vislumbra qualquer pretensão por parte deles em prejudicá-lo gratuitamente mediante temerosa imputação da prática de crime.
II - Nos termos do art. 49 do Código Penal, "será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa". Ademais, uma vez estabelecida o valor de dias-multa, o julgador deve atribuir o valor para cada dia-multa fixado, o qual não poderá ser inferior a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário (art. 49, § 1.º, do CP), de sorte que, caso o julgador verifique que a pena se torne ineficaz ao caso concreto, poderá aumentar até o triplo o valor de cada dia-multa, a partir da situação financeira avantajada do réu (art. 60, § 1.º, do CP). No caso dos autos, o apelante informou nos autos ser pecuarista, de sorte que o valor fixado na sentença deve ser mantido.
III - Nos termos do art. 45, § 1.º, do Código Penal, "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". O valor da prestação pecuniária deverá ser estabelecido entre o mínimo e o máximo previstos em abstrato e deve se amoldar ao caso concreto evidenciado, a partir da situação econômica do sentenciado, do dano a ser reparado, dentre outros fatores. No caso, consoante anotado alhures, a pena do recorrente restou fixada no quantum mínimo - em 01 ano de detenção - situação que, nos moldes acima delineados, implica na minoração da prestação pecuniária que foi aplicada. Assim, considerando que o acusado declinou exercer a profissão de pecuarista, reduzo a pena de prestação pecuniária para 05 (cinco) salário mínimos, a qual poderá ser parcelada, caso requerido ao Juízo da Execução.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO PELO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os relatos prestados pelos policiais encontram-se em harmonia com a confissão do apelante e a apreensão da arma de fogo e munições, de modo que suas palavras merecem crédito, até porquê não se vislumbra qualquer pretensão por parte deles em pr...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE DEU INÍCIO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL – CRIME CONSUMADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE EFEITO PATRIMONIAL – DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar na possibilidade de absolvição por meio do arrependimento eficaz na hipótese dos autos, porquanto considera-se consumado o crime de denunciação caluniosa quando a investigação policial foi iniciada.
II – Somente é aplicável a causa geral de diminuição do art. 16 do Código Penal ao agente que efetivamente reparar o dano ou restituir a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa, de modo que a abrangência dessa minorante está limitada aos casos de delitos patrimoniais ou que eventualmente possuam gerar efeitos patrimoniais. Sendo o crime em tela contra a Administração da Justiça, incompatível torna-se a aplicação da aludida causa de diminuição, porquanto nenhum dano ou restituição verificam-se possíveis.
III – Recurso que se nega provimento, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE DEU INÍCIO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL – CRIME CONSUMADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE EFEITO PATRIMONIAL – DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar na possibilidade de absolvição por meio do arrependimento eficaz na hipótese dos autos, porquanto considera-se consumado o crime de denunciação caluni...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal, pois a conduta não revela sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito.
II – Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal, pois a conduta não revela sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito.
II – Contra o parecer, rec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MP – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUTORIA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E DIMENSÃO DE EVENTUAIS LESÕES – VÍTIMA QUE NÃO SE SUBMETEU AO EXAME DE CORPO DE DELITO – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, movido por ciúmes, agrediu a vítima com uma faca de serra. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Todavia, inexistindo prova técnica a demonstrar a existência e extensão das lesões mencionadas na denúncia, resta impossível a condenação pelo crime de lesão corporal, sendo o caso de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato.
II – Impõe-se a extinção da punibilidade do acusado na hipótese em que, diante da pena concretamente aplicada, observar-se o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do recurso que decretou a condenação.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MP – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUTORIA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E DIMENSÃO DE EVENTUAIS LESÕES – VÍTIMA QUE NÃO SE SUBMETEU AO EXAME DE CORPO DE DELITO – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ART. 331 DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – NÃO POSSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as declarações extrajudiciais e judiciais das testemunhas que presenciariam o ocorrido. Quanto ao depoimento dos policiais, até prova em contrário – não produzida nos autos –, deve merecer crédito, mormente por convergir com outros dados concretos carreados ao feito. Outrossim, a Lei n. 12.760/12 tornou prescindível o exame de alcoolemia, introduzindo uma relação de alternatividade, dispondo que a embriaguez pode ser verificada por outros meios de provas em direito admitidos.
II – Por fim, com relação ao pedido de absolvição do delito de desacato por atipicidade da conduta, cumpre esclarecer que a embriaguez voluntária ou o estado emocional exaltado não excluem a imputabilidade penal, não afastam o elemento subjetivo do tipo e não tornam atípica a conduta, nos termos do art. 28, incisos I e II, do Código Penal.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ART. 331 DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – NÃO POSSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as declarações extrajudiciais e judiciais das testemunhas que presenciariam o ocorrido. Quanto ao depoimento dos policiais, até prova em contrário – não produzida nos autos –, deve merecer crédito, mormente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, 110 § 1º e 115, todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMPENSAÇÃO DA PENA DE MULTA PELO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I O artigo 336 do Código de Processo Penal estabelece que "o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado", contudo a compensação entre o valor da fiança e a prestação pecuniária, compete ao Juízo da Execução Penal, que deverá, se for o caso, restituir ao condenado eventual quantia remanescente.
II – Nos exatos termos do § 3º do artigo 46 do Código Penal, o prazo da prestação de serviços à comunidade deverá corresponder ao quantum da condenação.
III - Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMPENSAÇÃO DA PENA DE MULTA PELO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I O artigo 336 do Código de Processo Penal estabelece que "o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu f...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – DESCABIMENTO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – PREFACIAL REJEITADA.
I – A Lei n. 11.340/06, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão e tenha ocorrido "no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Logo, observada a relação de afinidade havia entre acusado e ofendida (ex-genro e ex-sogra), bem como diante da natural vulnerabilidade desta, descabida torna-se a alegação de incompetência do juízo a quo.
II – Preliminar rejeitada.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – NULIDADE – MEDIDA PROCESSUAL ADOTADA EM DESCONFORMIDADE COM A PRESCRIÇÃO LEGAL – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA – OFENSA A SUMULA 455 DO STJ – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PREFACIAL ACOLHIDA COM A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
III – Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". No caso dos autos, a produção antecipada de provas foi realizada antes mesmo de eventual citação editalícia, desatendendo, portanto, à forma processual expressamente prevista no texto legal. Além disso, a decisão que admitiu a aludida medida instrutória deixou de evidenciar o efetivo risco de perecimento da prova, porquanto escorou-se na mera referência ao decurso do tempo, afrontando, pois, o enunciado 455 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
IV – Em decorrência da anulação da decisão que autorizou a produção antecipada de provas e dos demais atos praticados no curso no processo, bem como diante do princípio da ne reformatio in pejus indireta e da pena estabelecida na sentença, ressai que o prazo prescricional aplicável ao caso transcorreu entre a data do recebimento da denúncia e os dias atuais, impondo-se, assim, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
V – Prefacial acolhida para determinar a nulidade da decisão que admitiu a produção antecipada de provas e dos atos processuais que se sucederam no curso da ação penal, com a extinção ex officio da punibilidade do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – DESCABIMENTO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – PREFACIAL REJEITADA.
I – A Lei n. 11.340/06, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão e tenha ocorrido "no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Logo, observada a relação de af...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 330 DO CP – ACOLHIMENTO – ATIPICIDADE EVIDENCIADA – PENA-BASE INALTERADA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerando-se que a conduta praticada (art. 330 do Código Penal) constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, impondo-se a absolvição do réu por atipicidade.
Incabível a redução da pena-base do delito de tráfico de drogas, pois agiu com acerto o sentenciante ao negativar a quantidade da droga, por ser vultosa (25 quilos de maconha), exigindo maior rigor ao seu tráfico, autorizando a exasperação, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas.
Considerando-se a pena total fixada ao Apelante, bem como a sua reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a" e "b", do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 330 DO CP – ACOLHIMENTO – ATIPICIDADE EVIDENCIADA – PENA-BASE INALTERADA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerando-se que a conduta praticada (art. 330 do Código Penal) constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, impondo-se a absolvição do réu por atipicidade.
Incabível a redução da pena-base do delito de tráfico d...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS TRATOS – ARTIGO 136 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INIDONEAMENTE VALORADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado.
II – Incorreto atribuir juízo negativo às circunstancias do crime quando o fato de o agente abusar dos meios de correção integra o próprio tipo penal.
III – Constatando-se que atuação da apelante foi de suma importância para a ocorrência do crime, não há como reconhecer a causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS TRATOS – ARTIGO 136 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INIDONEAMENTE VALORADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado.
II – Incorreto atribuir juízo negativo às circunstancias do crime quando o fato de o agente abusar dos meios de corr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – QUATRO CRIMES – FRAÇÃO REDUZIDA – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que a fração pela continuidade delitiva deve observar o número de crimes. Aplicação ao caso - 04 infrações, considerando que não houve violência ou grave ameaça às vítimas, reduz-se o patamar na fração de 1/4 para a pena corpórea e de multa, proporcionalmente.
Considerando a situação econômica da ré, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor estipulado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – QUATRO CRIMES – FRAÇÃO REDUZIDA – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que a fração pela continuidade delitiva deve observar o número de crimes. Aplicação ao caso - 04 infrações, considerando que não houve violência ou grave ameaça às vítimas, reduz-se o patamar na fração de 1/4 para a pena corpórea e de multa, proporcionalmente.
Considerando a situação econômica da ré, bem como que a pena privativa de liber...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – CRIME DE DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DA PENA EM ABSTRATO – OCORRÊNCIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – LESÃO CORPORAL CULPOSA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DINÂMICA DO EVENTO – IN DUBIO PRO REO – PRELIMINAR ACOLHIDA E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Acolhida a preliminar arguida pela defesa. Extinta a punibilidade do fato relativo ao crime previsto no artigo 331 do Código Penal, pela prescrição da pena in abstrato. Exaurido tempo suficiente após a data do recebimento da denúncia, sendo certo que não houve outro marco interruptivo - sentença absolutória - consuma-se a prescrição, que é regulada pela pena abstratamente prevista.
II. A decisão que absolveu o réu da prática do crime de lesão corporal está devidamente fundamentada, pois não foi produzida prova suficiente para afirmar que fora o apelado o responsável pelo acidente, notadamente porque não restou esclarecida a dinâmica do fato, de modo que não há como se afirmar, livre de dúvidas, que fora o recorrido o causador do acidente. Assim, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, razão pela qual a sentença absolutória deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
III. O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de embriaguez ao volante, em consonância com as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e com a confissão do apelante, em ambas as fases, no qual assume ter ingerido bebida alcoólica.
IV. Sentença absolutória reformada. Réu condenado à pena de seis meses de detenção e, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, decorreu período superior a três anos, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
EM PARTE COM O PARECER – acolho a preliminar arguida pela defesa e reconheço a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de desacato e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso ministerial, a fim de condenar o apelado pela prática do delito previsto no art. 306, do CTB e, de ofício, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – CRIME DE DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DA PENA EM ABSTRATO – OCORRÊNCIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – LESÃO CORPORAL CULPOSA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DINÂMICA DO EVENTO – IN DUBIO PRO REO – PRELIMINAR ACOLHIDA E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Acolhida a preliminar arguida pela defesa. Extinta a punibilidade do fato relativo ao crime previsto no artigo 331 do Código Penal, pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – EXPURGO DAS MODULADORAS MAL VALORADAS – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo impróprio majorado, mormente pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão.
A espécie do roubo impróprio está prevista no § 1.º do artigo 157 do Código Penal e se realiza quando o autor da subtração conseguiu a posse da res furtiva sem valer-se dos típicos instrumentos para dobrar a resistência da vítima, mas é levado a empregar violência ou grave ameaça após ter o bem em suas mãos, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a definitiva detenção da coisa. A palavra da vítima é firme e coerente em apontar o emprego de grave ameaça pelo réu à sua pessoa, logo após os fatos para assegurar a detenção do bem, logo, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto ou furto em concurso com o crime de ameaça.
Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, os motivos e as consequência do delito por ausência de fundamentação idônea. Penas-base e de multa reduzidas ao mínimo legal.
Improcede a pretensão de afastamento da majorante do concurso de pessoas, porquanto a vítima foi firme ao relatar que o réu praticou o crime em coautoria, afirmando categoricamente que estava acompanhado de dois outros elementos durante a execução do crime.
O crime foi praticado em 29.11.2014, quando o réu, nascido em 14.05.1995, possuía 19 anos de idade, assim, de ofício, reconheço a atenuante da menoridade relativa.
O apelante é beneficiário da assistência judiciária gratuita, tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, de modo que, a exigibilidade estará suspensa na forma do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil (que revogou o artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950).
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, conceder a suspensão da exigibilidade das custas e, de ofício, reconhecer a menoridade relativa, restando a reprimenda definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – EXPURGO DAS MODULADORAS MAL VALORADAS – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo impr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – NÃO REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Na hipótese, por desídia não observou-se o disposto no artigo 173 do Código de Processo Penal. A existência dos vestígios é inconteste, sendo demonstrados, inclusive, pelas fotografias de fls. 31-32, logo poderia ter sido realizada a prova pericial. A constatação não foi realizada por desídia, o que foi encampado pela acusação, de forma que os depoimentos não podem ser utilizadas ao alvitre do julgador e arrepio da lei, conforme dispõe o artigo 167 do Código de Processo Penal, que só admite o suprimento pela prova testemunhal em crimes que tenham desaparecido os vestígios. Em razão da injustificada não realização da produção da necessária prova pericial, inexiste materialidade do delito e a absolvição do réu é imperativa.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo CARLOS ALEXANDRO DE LIMA, com fundamento no artigo 386, II do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – NÃO REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Na hipótese, por desídia não observou-se o disposto no artigo 173 do Código de Processo Penal. A existência dos vestígios é inconteste, sendo demonstrados, inclusive, pelas fotografias de fls. 31-32, logo poderia ter sido realizada a prova pericial. A constatação não foi realizada por desídia, o que foi encampado pela acusação, de forma que os depoimentos não podem ser utilizadas ao alvitre do julgador e arrepio da lei, conforme dispõe o artigo 167 do Códig...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA ACERCA DA NÃO PARTICIPAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO E DA GRAVE AMEAÇA – EMPREGO DE ARMA – QUALIFICADORA MANTIDA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS – AUMENTO NA REDUÇÃO – NÃO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Mantém-se o decreto absolutório quando as vítimas, além de afirmarem a não participação de terceiro na prática do crime, declararam não ser possível reconhecer o denunciado como sendo quem acompanhava o corréu.
O fato de o réu se encontrar no meio da rua, com a mão na cintura, fazendo sinais e chamando a vítima, que passava no local de motocicleta, não é capaz, por si só, de demonstrar a configuração da tentativa de roubo. Animus furandi e grave ameaça não comprovados.
Confirmado o uso de arma pelo depoimento das vítimas, inviável afastar a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º inciso I, do Código Penal.
Para redução da pena diante da tentativa, na terceira fase da dosimetria, deve ser observado o caminho percorrido do iter criminis, que deve ficar no patamar médio (1/2) de diminuição quando o delito não chegou muito próximo de ser consumado.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e dou parcial provimento ao recurso de ARLINDO BENITES GOMES para absolvê-lo da imputação do crime de tentativa de roubo contra a vítima Manoel Medina, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como para diminuir sua reprimenda para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA ACERCA DA NÃO PARTICIPAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO E DA GRAVE AMEAÇA – EMPREGO DE ARMA – QUALIFICADORA MANTIDA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS – AUMENTO NA REDUÇÃO – NÃO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Mantém-se o decreto absolutório quando as vítimas, além de afirmarem a não participação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA- CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Os registros criminais constantes da certidão de antecedentes são inábeis a configurar a reincidência, nos termos do artigo 63 do Código Penal. Afastamento da agravante, sem alteração da pena por incidência da Súmula 231 do STJ.
III – Regime inicial alterado na forma do artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, para o semiaberto, porquanto é o réu primário e favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, assim como não lhe prejudicam natureza e quantidade da droga pela quantidade ínfima da entorpecente (02 papelotes), nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas. Aplicação das Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
IV- Quanto ao pedido para recorrer em liberdade, perduram os motivos que ensejaram a segregação preventiva, devendo apenas haver a readequação do regime de cumprimento da pena, na forma ora imposta, se por outro motivo não estiver segregado em regime fechado.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA- CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II - Os registros criminais constantes da certidão de antecedentes são inábeis a configurar a reincidência, nos termos do ar...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 82 DVD'S FALSIFICADOS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos.
No caso em epígrafe, a conduta praticada, em tese, pelo apelado - expor à venda 82 DVDs falsificados, amolda-se ao tipo de injusto previsto no art. 184, §2º, do Código Penal. Portanto, não há que se falar em atipicidade da conduta em razão do princípio da bagatela imprópria ou da adequação social, sendo impositiva a manutenção da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 82 DVD'S FALSIFICADOS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos.
No caso em epígrafe, a conduta praticada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COMPROVADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS COM ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO E DOS POLICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DA MAJORANTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: depoimentos das vítimas e das testemunhas policiais, além dos simulacros de armas de fogo e parte da res furtiva ter sido apreendida na posse dos réus. Devidamente comprovado que os réus mediante grave ameaça exercida subtraíram os objetos (celulares e bolsas) das vítimas.
Incabível a desclassificação para o crime de furto simples, pois comprovado nos autos por meio dos depoimentos das vítimas e dos milicianos que efetuaram a prisão em flagrante dos réus, no sentido de que eles, simulando estarem armados, proferiram grave ameaça contra os ofendidos.
Pena-base. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, diante da inexistência de elementos idôneos para valorá-las como desfavoráveis.
Merece acolhimento a argumentação defensiva de redução do patamar incidente em razão da causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, porquanto carece de fundamentação para a fixação das majorantes em 1/2, sem fundamentação concreta, justificando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, ora afastadas.
Cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos defensivos para reduzir as penas-bases dos réus e isentar as custas processuais em relação ao réu Marlon Caetano Silgueiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COMPROVADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS COM ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO E DOS POLICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DA MAJORANTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra clar...