E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Embora a lei não estabeleça um patamar mínimo ou máximo de redução da pena pela atenuante da confissão, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o patamar de 1/6 é o mais adequado, razão pela qual necessário se faz o redimensionamento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Embora a lei não estabeleça um patamar mínimo ou máximo de redução da pena pela atenu...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE JOÃO GUSTAVO POR INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DA PROVAS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS AGENTES – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO APLICADA PARA THIAGO – CABÍVEL – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que os três réus comercializavam entorpecentes na modalidade de "disk-entrega", impõe-se a condenação de João pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser mantida a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Verificado que o réu se dedicava às atividades criminosas, exercendo a traficância com habitualidade, deve ser afastada a minorante do tráfico privilegiado.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE JOÃO GUSTAVO POR INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DA PROVAS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS AGENTES – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO APLICADA PARA THIAGO – CABÍVEL – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que os três réus comercializavam ent...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – MAIOR INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Verificado que a redução da pena-base, em virtude da atenuante da confissão espontânea, foi ínfima, impõe-se maior redução.
Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que o agente se dedicavam à atividade criminosa.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – MAIOR INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Verificado que a redução da pena-base, e...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e circunstâncias do crime – foi correta, com base em elementos concretos extraídos dos autos, bem como o quantum de exasperação da sanção, que se revela proporcional e em consonância com o princípio da individualização da pena, além de bem observar as normas do art. 42 da Lei Antidrogas e do art. 59 da Lei Penal.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é irrelevante se o agente disseminou a droga no interior do transporte coletivo, bastando que se utilize do mesmo para o transportar o entorpecente.
Com a exasperação da sanção definitiva do acusado, deve ser modificado o regime prisional ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida na sentença a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e c...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I -Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
III - No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I -Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo precedentes, o indeferimento de pedidos de produção de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que pode o juiz, destinatário final das provas, em razão do seu livre convencimento, avaliar se as mesmas são pertinentes aos esclarecimentos dos fatos.
2. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença.
3. É incabível o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, pois a fixação dessa pena é uma imposição legal prevista abstratamente no preceito secundário do tipo penal em questão, razão pela qual não cabe ao juiz deliberar ou não sobre a sua fixação, tratando-se, portanto, de pena de aplicação impositiva.
4. Em regra, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade, sendo possível, porém, diante das particularidades de cada caso concreto, a mitigação dessa proporcionalidade, notadamente quando a medida se mostrar mais favorável ao acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo precedentes, o indeferimento de pedidos de produção de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que pode o juiz, destinatário final das provas, em razão do seu livre convencimento, avaliar se as mesmas são pertinentes aos esclarecimentos dos fatos.
2. Não há falar em absolvição quando as provas c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DEVIDA – MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA 1/6 – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DEVIDA – MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA 1/6 – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trif...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – RECURSO PROVIDO.
O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STF e STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – RECURSO PROVIDO.
O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STF e STJ)
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTINÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVA À CONDENAÇÃO ANTERIOR – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO DA RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 46 – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos que a recorrente ofereceu duas pedras de crack em troca de um botijão de gás e sendo certo que ambos não consumiram juntos a droga, a convite ou não da primeira, descabe a desclassificação do crime do crime de tráfico de drogas, seja com fundamento no art. 28, seja com base no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.
O termo inicial para contagem do lustro depurador, para efeito de verificação da reincidência, é a data do cumprimento ou da extinção da pena, e não o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sem que haja prova da extinção ou do cumprimento da pena anteriormente aplicada não há como desconsiderar a condenação havida no ano de 2007 para efeito de reincidência.
É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para formação da convicção de que o agente se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
A aplicação da redutora prevista no art. 46 da Lei de Drogas no patamar mínimo de 1/3 se mostra justa e proporcional na medida em que, de acordo com laudo pericial, a recorrente tinha plena capacidade de entender caráter ilícito do fato praticado, conquanto fosse parcialmente capaz de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.
Considerada a existência de motivação concreta para a manutenção do regime inicial fechado para cumprimento de pena, notadamente a natureza da droga apreendida e a reincidência da apelante, deve ser mantida a sentença nesse ponto.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTINÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVA À CONDENAÇÃO ANTERIOR – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO DA RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 46 – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENT...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – A pena de suspensão do direito para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a privativa de liberdade e ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
IV – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – A pena de s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 48 KG DE MACONHA – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
Inaplicável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Considerando-se que Apelante não admitiu o delito tráfico de drogas, mas a prática de delito diverso e referida admissão sequer serviu de embasamento para a condenação, inviável o seu reconhecimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 48 KG DE MACONHA – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) , AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS – CRIME RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE SÃO UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE O APELANTE RESISTIU A PRISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou provada por laudo pericial e depoimento de testemunhas e em face da palavra da vítima.
Impossível o reconhecimento de progressão criminosa entre os crimes imputados, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a prática do delito de lesão corporal, logo, incabível a aplicação da consunção.
Não há falar em absolvição por falta de provas se os policiais ouvidos em juízo são unânimes em declarar que o recorrente, mediante ameaça e violência negou-se a entrar no camburão.
Responde pelo delito de resistência aquele que, depois de desacatar, opõe-se à voz de prisão, através de agressões, constituindo, portanto, fatos e desígnios absolutamente diversos do crime de desacato, não sendo o caso de absorção pelo princípio da consunção.
Se um dos crimes não constituiu meio ou fase necessária para a consumação do outro, e cada delito se iniciou e ocorreu em momentos e locais distintos. reconhece-se a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) , AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS – CRIME RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE SÃO UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE O APELANTE RESISTIU A PRISÃ...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA NATUREZA ILÍCITA DA MOTOCICLETA - VEÍCULO FURTADO POUCOS DIAS ANTES – RÉU QUE NÃO PEDIU DOCUMENTOS DA MOTO NEM IDENTIFICA O SUPOSTO POSSUIDOR ANTERIOR – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se provado que ele sabia da origem espúria da motocicleta apreendida em seu poder.
Se alguém tem em sua posse um veículo sem qualquer documentação, sem apresentar qualquer prova de sua aquisição lícita, sem indicar o nome do anterior possuidor, sem comprovar minimamente a que título lícito outro possa ter sua posse, fica impossível acolher sua versão de ser terceiro de boa fé.
Se o agente tem a posse da moto poucos dias após ela ter sido furtada, e apresenta justificação vaga de que pegou o veículo emprestado, mas não indica quem lhe emprestou nem em que circunstâncias (dizendo apenas tratar-se de alguém (sem citar nome) que encontrou numa festa de pagode), nem indica qualquer mínimo meio de prova que assim confirme, sua versão é inacreditável e fantasiosa, não permitindo absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA NATUREZA ILÍCITA DA MOTOCICLETA - VEÍCULO FURTADO POUCOS DIAS ANTES – RÉU QUE NÃO PEDIU DOCUMENTOS DA MOTO NEM IDENTIFICA O SUPOSTO POSSUIDOR ANTERIOR – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se provado que ele sabia da origem espúria da motocicleta apreendida em seu poder.
Se alguém tem em sua posse um veículo sem qualquer documentação, sem apresentar qualquer prova de sua aquisição lícita, sem indicar o nome do ant...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL), DA LEI N.º 11.343/06 – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE (DROGA EM TRANSPORTE COLETIVO PARA ESTADO DISTANTE) – NÃO CABIMENTO – CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE – EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR PELA NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – 2,1 KG (DOIS QUILOS E CEM GRAMAS) DE COCAÍNA – CABIMENTO – ENTORPECENTE MAIS DANOSO À SAÚDE HUMANA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Quanto ao pedido de reconhecimento da culpabilidade como circunstância desfavorável, inviável, porque não há fundamentação para tal, já que o transporte em ônibus não é mais reprovável do que em carro particular, se não há disseminação da droga, e a interestadualidade já foi objeto de aumento de pena em patamar que não foi questionado pelo recorrente, sendo vedado ponderá-lo de novo negativamente, pena de bis in idem.
II. A pena - base deve ter aumento maior, para ser proporcional à quantidade e natureza nociva da droga apreendida, uma vez que a cocaína é dotada de elevado potencial de causar danos à saúde humana.
Recurso ministerial, ao qual, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL), DA LEI N.º 11.343/06 – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE (DROGA EM TRANSPORTE COLETIVO PARA ESTADO DISTANTE) – NÃO CABIMENTO – CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE – EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR PELA NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – 2,1 KG (DOIS QUILOS E CEM GRAMAS) DE COCAÍNA – CABIMENTO – ENTORPECENTE MAIS DANOSO À SAÚDE HUMANA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Quanto ao pedido de reconhecimento da culpabilidade como circunstância desfavorável, in...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO.
Aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime descrito no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desfaz os efeitos da condenação, o que evidencia a ausência do interesse do recurso defensivo no tocante à absolvição.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO.
Aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime descrito no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
O reconhecimento da prescrição da pretensã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos seus dados e falsificação de sua assinatura em um contrato de financiamento, além de elaboração de um falso recibo de pagamento no qual também se falsificou a assinatura da vítima.
Pena-base reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal, vez que mantidos os antecedentes criminais como desabonadores, porém reduzido o patamar de aumento da pena-base, por critério de razoabilidade.
Não reconhecida a prescrição.
De ofício, se a pena corpórea é inferior a um ano de reclusão, cabe substitui-la por apenas uma prestação pecuniária.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, pena corpórea substituída por apenas uma pena restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro a ser ponderado na definição do quantum da pena-base, e, se quantidade apreendida é de 19 kg de maconha, ela não extrapola a normalidade para este Estado, especialmente para os padrões da região da fronteira seca com o Paraguai, pelo que não se justifica o recrudescimento da resposta penal.
Preenchidos requisitos mínimos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, porém, face à quantidade expressiva de droga e a empreitada ter sido premeditada e mediante contratação por terceiros, a redução deve ser proporcional a esses elementos desfavoráveis.
Sendo a pena fixada superior a quatro anos, o regime prisional inicial deve ser mantido no semiaberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e pelo mesmo motivo é incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar, de oficio, a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
De ofício, afastamento da hediondez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – FURTO QUALIFICADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES GUARDAS EM COFRE - VÍTIMAS CABO DA PM E POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DESTOAM DO NORMAL DO DELITO - PREMEDITAÇÃO E ABUSO DE CONFIANÇA – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorada a pena do crime de furto qualificado se o delito deu-se de forma premeditada, mediante abuso de confiança, contra vítima que é Cabo da Polícia Militar Estadual, e contra a própria corporação PM/MS, sendo negativas a culpabilidade e as circunstâncias do crime.
A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras autoriza o recrudescimento do regime de cumprimento imposto, ex vi do §3º, do art. 33 do CP.
A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, III, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – FURTO QUALIFICADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES GUARDAS EM COFRE - VÍTIMAS CABO DA PM E POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DESTOAM DO NORMAL DO DELITO - PREMEDITAÇÃO E ABUSO DE CONFIANÇA – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorada a pena do cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se não há nos autos prova judicial idônea de que foi o réu o réu cometeu o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a absolvição.
Se o agente é surpreendido na direção de veículo automotor apresentando u sinais identificadores adulterados, mas não houver prova do seu envolvimento na adulteração ou remarcação, estando tal delito consumado, não se pode condenar pelo crime do artigo 311 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se não há nos autos prova judicial idônea de que foi o réu o réu cometeu o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a absolvição.
Se o agente é surpreendido na direção de veículo automotor apresentando u sinais identificadores adulterados, mas não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - RÉU COM A RES FURTIVA EM SEU PODER - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE -PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DEPURADOR NA ÉPOCA DA SENTENÇA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DO ROMPIMENTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – READEQUAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSTO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA DO APELANTE QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – EX VI DO ART.33, II DO CP – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PROIBIÇÃO CONSTANTE NO ART. 44, II DO CP – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a reincidência do apelante se não decorreu o quinquênio depurador.
Não se aplica o princípio da insignificância, tampouco a redutora do furto privilegiado, àqueles reincidentes.
Afasta-se a qualificadora de rompimento de obstáculo se a autoridade policial não determinou a realização de laudo pericial no local do crime, bem como não apontou uma justificativa para dispensar a prova pericial, e a acusação também não requereu a produção da dita prova, nem justificou acerca de impossibilidade da perícia ou de desaparecimento dos vestígios do crime, a qualificadora da escalada merece ser expurgada.
Reduz-se o patamar de aumento pela reincidência para adequá-lo ao tipo penal furto simples.
Embora o quantum da pena imposta permitisse, se isolado, a fixação de regime mais brando, a reincidência do apelante impõe o recrudescimento do regime de cumprimento, nos termos do art. 33, §3º do CP, por isso mantém-se o regime semiaberto.
Não se substitui a pena daqueles que ostentam condenação transitada em julgado, ex vi do art. 44, II, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - RÉU COM A RES FURTIVA EM SEU PODER - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE -PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DEPURADOR NA ÉPOCA DA SENTENÇA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DO ROMPIMENTO –...