E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DAS DROGAS VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À QUANTIA DOS PRODUTOS, COM O DERIVADO RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de um indivíduo manter em depósito substâncias entorpecentes em imóvel alugado, exclusivamente com este fim, influencia na gravidade da infração penal por ele praticada, reclamando, em razão disso, avaliação negativa das circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de drogas apreendidas 472,600 (quatrocentos e setenta e dois quilos e seiscentos gramas) de "maconha" e 162 g (cento e sessenta e dois gramas) de "cocaína" e a variedade das substâncias ilícitas mantidas em depósito pelo acusado traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele faz do tráfico o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DAS DROGAS VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À QUANTIA DOS PRODUTOS, COM O DERIVADO RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O extenso trajeto percorrido pelo acusado cerca de 2.300 km (dois mil e trezentos quilômetros) até um município localizado na fronteira entre Brasil e Paraguai (Ponta Porã), conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, aliado ao fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes, sendo um deles menor penalmente inimputável, com o fito de garantir o êxito no empreendimento criminoso, assegurando, dessa forma, a impunidade, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o réu do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIO...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI - ACOLHIDA. Se o réu foi denunciado e se defendeu durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas simples e, na fase da sentença, inesperadamente, foi condenado por tal crime com a incidência de majorante (art. 40, V, da Lei n. 11.343/06), sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação e sentença e, por consequência, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando nula a sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI - ACOLHIDA. Se o réu foi denunciado e se defendeu durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas simples e, na fase da sentença, inesperadamente, foi condenado por tal crime com a incidência de majorante (art. 40, V, da Lei n. 11.343/06), sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE – REDUÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, "C", TERCEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA – CONDUTA DISSIMULADA DEMONSTRADA NAS PROVAS DOS AUTOS - EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA – CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – PRESCINDIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação do réu quando as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Se o réu agiu com dissimulação, fazendo se passar por um cliente para realizar o roubo majorado, é de ser reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, "c", terceira figura, do Código Penal.
Comprovado o uso de uma "chave de roda", conforme declarações das vítimas e depoimento de testemunha, mostra-se adequada a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, sendo prescindível a apreensão e perícia do objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE – REDUÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, "C", TERCEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDA – CONDUTA DISSIMULADA DEMONSTRADA NAS PROVAS DOS AUTOS - EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA – CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE – APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – PRESCINDIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação do réu quando as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato típ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 30 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA TRANSPORTADOS PELO AGENTE DE 18 ANOS E ADOLESCENTE DE 17 ANOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O caso concreto aponta que o agente, com 18 anos à época do fato, não integra organização criminosa, sendo simples "mula" que transportou maconha sem estrutura e suporte na empreitada criminosa.
Conforme Súmula 587, do STJ- Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).
Reduzida a pena, abranda-se o regime prisional inicial para o aberto, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, além de haver tempo de prisão cautelar (art.387, §2º, do CPP).
Conforme Tema 600, do STJ -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 30 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA TRANSPORTADOS PELO AGENTE DE 18 ANOS E ADOLESCENTE DE 17 ANOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O caso concreto aponta que o agente, com 18 anos à época do fato, não integra organização criminosa, sendo simples "mula" que transportou maconha sem estrutura e suporte na empreitada criminosa.
Conforme Súmula 587, do STJ- Para...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP POSSIBILIDADE – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DE UM DOS AGENTES – SÚMULA 444 - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação criminosa necessário se comprove a reunião preordenada de, no mínimo, três pessoas, para a fim de praticar delitos, e que essa associação seja estável e permanente. Não caracterizada, estreme de dúvida, a societas sceleris, não subsiste a condenação por associação criminosa.
Possuindo o réu apenas processos em trâmite, nos termos da Súmula 444 do STJ, devem ser afastados os maus antecedentes e via de consequência reduzida a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP POSSIBILIDADE – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DE UM DOS AGENTES – SÚMULA 444 - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação criminosa necessário se comprove a reunião preordenada de, no mínimo, três pessoas, para a fim de praticar delitos, e que essa associação seja estável e permanente. Não caracterizada, estreme de dúvida, a societas sceleris, não subsiste a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGAS – 960 KG DE MACONHA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SUPERPREPONDERANTE – RECURSO IMPROVIDO.
A circunstância judicial do art. 42 (natureza e quantidade da droga) da Lei 11.343/06 prepondera sobre as estabelecidas no art. 59 do CP, em delitos relativos ao tráfico de drogas, justificando exasperação maior da pena-base em caso de expressiva quantidade do entorpecente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGAS – 960 KG DE MACONHA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SUPERPREPONDERANTE – RECURSO IMPROVIDO.
A circunstância judicial do art. 42 (natureza e quantidade da droga) da Lei 11.343/06 prepondera sobre as estabelecidas no art. 59 do CP, em delitos relativos ao tráfico de drogas, justificando exasperação maior da pena-base em caso de expressiva quantidade do entorpecente.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – Artigo 129, § 9°, do Código Penal – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – Artigo 129, § 9°, do Código Penal – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 14 DA LEI 14.826/03 – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 14 DA LEI 14.826/03 – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA NO TOCANTE AO FURTO TENTADO QUALIFICADO – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO
Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o acusado, na fase extrajudicial, narra de maneira coerente e detalhada a dinâmica do fato delituoso.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA NO TOCANTE AO FURTO TENTADO QUALIFICADO – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO
Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o acusado, na fase extrajudicial, narra de maneira coerente e detalhada a dinâmica do fato delituoso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser decretada a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Demonstrada a hipossuficiência econômica alegada pelos agravantes, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser decretada a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Demonstrada a hipossuficiência econômica alegada...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da ...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA –ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME SUBSIDIÁRIO – GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PELO AGENTE COM A FINALIDADE DE SUBTRAIR PARA SI COISA ALHEIA MÓVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA TENTATIVA – NÃO ACOLHIDO – MAJORANTE PERTINENTE AO EMPREGO DE ARMA – MANTIDA – PENA BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DETRAÇÃO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Não há se falar em absolvição se a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo majorado restaram cabalmente comprovadas.
A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
Inviável a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, pois sendo este de natureza subsidiária, somente será considerado se a violência ou grave ameaça não forem elemento típico de outra infração penal.
Não há se falar em desclassificação do roubo majorado consumado para tentado, quando os agentes estiveram na posse da res furtiva, ainda que por pouco tempo, fora da esfera de proteção e disponibilidade da vítima.
Incabível o afastamento da causa de aumento previsto no artigo 157, §2º, I, do CP, porque no caso examinado, a vítima, os demais corréus e o próprio apelante foram enfáticas em narrar ter sido o delito cometido com o emprego de arma de fogo, de modo que a majorante em comento está caracterizada.
Impõe-se a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA –ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME SUBSIDIÁRIO – GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PELO AGENTE COM A FINALIDADE DE SUBTRAIR PARA SI COISA ALHEIA MÓVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA TENTATIVA – NÃO ACOLHIDO – MAJORANTE PERTINENTE AO EMPREGO DE ARMA – MANTIDA – PENA BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. DEPÓSITO PARA VENDA DE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA FIANÇA COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre a prescrição quando, diante da inércia do acusado, citado por edital, o prazo prescricional é suspenso, até o comparecimento do acusado nos autos.
Em que pese o fato do Superior Tribunal de Justiça ter recentemente se posicionado pela necessidade de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva dos produtos apreendidos em condições impróprias para o consumo, constato que este entendimento não deve ser aplicado no caso em estudo, uma vez que a impropriedade para o consumo da carne bovina apreendida foi constatada e confirmada em juízo por um Fiscal da Vigilância Sanitária e pela Médica Veterinária Inspetora do Matadouro do Município onde se deram os fatos, tendo ambos analisado in loco o material apreendido.
A compensação entre o valor da medida restritiva de prestação pecuniária e o valor da fiança paga compete ao juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. DEPÓSITO PARA VENDA DE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA FIANÇA COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre a prescrição quando, diante da inércia do acusado, citado por edital, o prazo prescricional é suspenso, até o comparecimen...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO DA PARTE OFENDIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem.
2. Havendo pedido expresso pela parte ofendida de valor mínimo de indenização a título de danos morais, não há motivo para o seu afastamento.
3. Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, sem perder de vista as condições econômicas das partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO DA PARTE OFENDIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem.
2. Have...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida pregressa do réu, que registra uma condenação por tráfico de drogas, é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. REGULARIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento do processo é medida de natureza excepcional, cabível, pela via do habeas corpus, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso apreço, eis que as alegadas atipicidades são questões a ser dirimidsa no curso da instrução criminal, sendo inviável incursionar-se nesse mérito na via estreita do habeas corpus.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. REGULARIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento do processo é medida de natureza excepcional, cabível, pela via do habeas corpus, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso apreço, eis que as alegadas atipicidades são questões a ser dirimidsa no curso da instrução criminal, sendo inviável incursionar-se nesse mérito na via estreita do habeas corpus.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conjunto probatório é firme e coerente a fim de demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, não subsistindo a tese defensiva.
Por força da normativa sumular e do entendimento jurisprudencial, inaplicável ao caso o principio da bagatela imprópria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conjunto probatório é firme e coerente a fim de demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, não subsistindo a tese defensiva.
Por força da normativa sumular e do entendimento jurisprudencial, inaplicável ao caso o principio da bagatela imprópria.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – AUMENTO DO QUANTUM UTILIZADO NA TENTATIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em falta de provas, uma vez que o caderno probatório é suficiente para embasar o édito condenatório.
Impossibilidade do afastamento da causa de aumento de pena, posto que comprovada a lesividade da arma utilizada sendo essa capaz de caracterizar a elementar do tipo.
As provas carreadas aos autos comprovam que o apelante percorreu boa parte do iter criminis, motivo pelo qual não cabe majorar a fração utilizada na tentativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – AUMENTO DO QUANTUM UTILIZADO NA TENTATIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em falta de provas, uma vez que o caderno probatório é suficiente para embasar o édito condenatório.
Impossibilidade do afastamento da causa de aumento de pena, posto que comprovada a lesividade da arma utilizada sendo essa capaz de caracterizar a elementar do tipo.
As provas carreadas aos autos comprovam que o apelante percorreu boa parte do iter criminis, motivo pelo qual não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violê...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica