E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ OPERADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando a apelante o entregou à Autoridade Policial. A lei exige o uso efetivo, o que ocorreu na hipótese. O uso de documento falso e a falsificação de documento público foram atestadas por laudo pericial. Logo, a conduta da apelante subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é a fé pública.
2. O magistrado singular fixou a pena-base no mínimo legal, o que torna prejudicado o pedido de redução desta, por ausência de interesse recursal.
3. A atenuante da confissão espontânea deve incidir quando utilizada como fundamento para condenação da ré, nos termos da Súmula 545 do STJ. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. A pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.
4. É inviável o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, quando já operada na sentença singular. Outrossim, não há que falar em alteração da pena alternativa aplicada, pois foi fixada com observância aos ditames legais, de acordo com a necessidade e adequação do caso.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ OPERADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO POR FATO DIVERSO DO NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA – EMENDATIO LIBELLI NO LUGAR DA MUTATIO LIBELLI – ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
I - A sentença que extrapola o pedido formulado na denúncia, condenando os réus por fato diverso daquele narrado na exordial acusatória, viola o princípio da correlação, sendo de rigor a anulação da sentença, pois não se trata de emendatio libelli, mas de mutatio libelli. Preliminar acolhida para anular a sentença.
II - Preliminar acolhida para cassar a sentença, restando prejudicada a análise do mérito dos recursos defensivos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO POR FATO DIVERSO DO NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA – EMENDATIO LIBELLI NO LUGAR DA MUTATIO LIBELLI – ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
I - A sentença que extrapola o pedido formulado na denúncia, condenando os réus por fato diverso daquele narrado na exordial acusatória, viola o princípio da correlação, sendo de rigor a anulação da sentença, pois não se trata d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E INJÚRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEBATE ORAL – AFASTADA – PROVAS ROBUSTAS DAS AUTORIAS DELITIVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS.
Não há nulidade a ser sanada, porquanto os debates orais foram substituídos pela apresentação de alegações finais escritas, conforme deliberação de fl. 410, considerando que o processamento foi feito por juiz monocrático, como determina o artigo 125 da Constituição Federal. Preliminar afastada.
Confirma-se a sentença condenatória amparada em farto conjunto probatório. As narrativas da vítima tanto na fase inquisitiva, como em juízo, se apresentam coerentes e concatenadas, no sentido de que foi xingado de "filho da puta" e que foi agredido com socos, chutes e com uma pancada na cabeça, sendo que a lesão na cabeça é atestada pelo laudo laudo pericial e depoimentos testemunhais. Sabe-se que em delitos desse jaez, ordinariamente cometidos às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando as declarações ocorrem de maneira coerente e sem contradições, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado. É a hipótese em análise.
Deve ser reconhecida a atenuante do comportamento meritório prevista no artigo 72, II, do CPM somente ao apelante João pelo registro datado de 17.05.2006, em que agiu com excepcional ato de coragem, pois teve comportamento fora do esperado na vida civil ou castrense, ao socorrer pessoa que estava sendo vítima de facada, mesmo desarmado, utilizando-se de uma mangueira que estava jogada no chão, entrando em vias de fato com o agressor, desarmando-o e detendo-o, além de prestar auxílio para que a vítima fosse prontamente socorrida. Os demais réus não podem ser beneficiados com a referida atenuante por ser inaplicável quando os registros apesar de elogiosos, são de comportamento esperado na vida castrense, sem demonstrar conduta excepcional àquela do cotidiano da caserna. Opera-se a compensação com a agravante da alínea "l", do inciso II, do art. 70 do CPM.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos de FABIANA LIMA DE OLIVEIRA, ATAIDE JACQUES NETO e LUCAS VILLEGAS CAMPOS e dou parcial provimento ao recurso de JOÃO DA SILVA SOARES, tão somente para reconhecer a atenuante do comportamento meritório, compensando-a com a agravante de haver praticado o crime estando de serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E INJÚRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEBATE ORAL – AFASTADA – PROVAS ROBUSTAS DAS AUTORIAS DELITIVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS.
Não há nulidade a ser sanada, porquanto os debates orais foram substituídos pela apresentação de alegações finais escritas, conforme deliberação de fl. 410, considerando que o processamento foi feito por juiz monocrático, como determina o artigo 125 da Constituição Federal. Preliminar afastada.
Confirma-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – ESTELIONATO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO PARCIAL E APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
1. Não há que se falar em ausência de dolo quanto todas as provas nos autos apontam para a real intenção do agente, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Para que reste caracterizado o arrependimento posterior é necessário que a reparação seja integral e anterior ao recebimento a denúncia, nos moldes do art. 16 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – ESTELIONATO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO PARCIAL E APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO
1. Não há que se falar em ausência de dolo quanto todas as provas nos autos apontam para a real intenção do agente, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Para que reste caracterizado o arrependimento posterior é necessário que a reparação seja integral e anterior ao recebimento a denúncia, nos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais Civis que atuaram na investigação preliminar e na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais Civis que atuaram na investigação preliminar e na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes, motivo pelo qual deve ser mantid...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO – CONTINUIDADE DELITIVA – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
Com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO – CONTINUIDADE DELITIVA – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
Com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SEQUESTRO C/C TORTURA E AMEAÇA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Mantém-se a decisão que concedeu liberdade provisória quando ausentes os pressupostos da prisão cautelar.
III – Contra o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SEQUESTRO C/C TORTURA E AMEAÇA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (n...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tortura
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Maria da Penha não vede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Mar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Sujeita-se, portanto, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa. Havendo prova de materialidade e diversos elementos indiciários concorrendo para apontar a autoria ao denunciado, merece reforma a decisão que o impronunciou. Contudo, é possível neste momento pronunciar o recorrido nos termos postulados pelo MPE. Isso porque não houve prévio pronunciamento em primeira instância acerca das qualificadoras imputadas, tampouco da tese de legítima defesa sustentada pela defesa. Assim, a análise de tais temas diretamente por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – NÃO APREENSÃO – PROVA DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS – APLICAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Quando não houver apreensão da arma utilizada no crime de roubo, porém, há comprovação por outros elementos de prova do seu emprego na prática criminosa, é aplicável a respectiva majorante, ressalvado entendimento pessoal do Relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – NÃO APREENSÃO – PROVA DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS – APLICAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Quando não houver apreensão da arma utilizada no crime de roubo, porém, há comprovação por outros elementos de prova do seu emprego na prática criminosa, é aplicável a respectiva majorante, ressalvado entendimento pessoal do Relator.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REFORMA – PROVAS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza o crime de tráfico de drogas, quando as provas nos autos demonstram que os acusados guardavam entorpecente que seriam futuramente vendidos.
Não há possibilidade de condenação dos acusados pela prática do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, quando não demonstrado a estabilidade e permanência dos envolvidos para a prática do crime, condições necessárias para a caracterização do delito.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REFORMA – PROVAS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza o crime de tráfico de drogas, quando as provas nos autos demonstram que os acusados guardavam entorpecente que seriam futuramente vendidos.
Não há possibilidade de condenação dos acusados pela prática do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, quando não demonstrado a estabilidade e permanência dos envolvidos...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
A "ausência de motivo" e o "motivo fútil" são distintos, não sendo possível a equiparação de ambos para fins de aplicação da agravante do art. 61, II, "a", do CP.
O crime de lesão corporal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44, do CP, por ser cometido com violência à pessoa.
Preenchidos os requisitos da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, do CP, é direito subjetivo do réu a sua concessão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
A "ausência de motivo" e o "motivo fútil" são distintos, não sendo possível a equiparação de ambos para fins de aplicação da agravante do art. 61, II, "a", do CP.
O crime de lesão corporal não permite a substituição da pena priva...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – INDEFERIDO – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E PATAMAR RAZOÁVEL COM A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o art. 28, § 2º da Lei de Drogas estabelece que o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, as quais, indicando que a droga era destinada à venda, não permite a desclassificação do delito de tráfico de drogas para a posse para uso pessoal.
O quantum de redução da pena pela minorante da eventualidade deve ser fixado observando-se o princípio da razoabilidade e da invidualização da pena, devendo ser readequado quando não observados tais parâmetros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – INDEFERIDO – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E PATAMAR RAZOÁVEL COM A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o art. 28, § 2º da Lei de Drogas estabelece que o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedent...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INDEFERIDA – PROVAS SUFICIENTES DO DOLO DO AGENTE – RESSARCIMENTO PARCIAL DO PREJUÍZO QUE NÃO DESCARACTERIZA DO CRIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do réu se as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o cometeu o crime de estelionato, por ter obtido para si vantagem ilícita no recebimento de quantia monetária a título de sinal em venda de imóvel, para a qual não tinha mais autorização do proprietário para a intermediação, e nunca teve anuência para o recebimento de valores, restando consignado o dolo em sua conduta.
O ressarcimento do prejuízo da vítima de estelionato não descaracteriza o delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INDEFERIDA – PROVAS SUFICIENTES DO DOLO DO AGENTE – RESSARCIMENTO PARCIAL DO PREJUÍZO QUE NÃO DESCARACTERIZA DO CRIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do réu se as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o cometeu o crime de estelionato, por ter obtido para si vantagem ilícita no recebimento de quantia monetária a título de sinal em venda de imóvel, para a qual não tinha mais autorização do proprietário para a intermediação, e nunca teve anuência para o recebimento de valores, res...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena é inferior a 1 ano de privação de liberdade e o delito não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, mesmo em infração envolvendo violência doméstica, desde que não se resuma ao pagamento de cesta básica ou aplicação isolada de multa.
Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça, deve ser mantida a sentença condenatória.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça, deve ser mantida a sentença condenatória.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a hipótese denunciada, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
A condenação exige, sob o impér...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima prestada na fase extrajudicial, corroborada pela prova testemunhal colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima prestada na fase extrajudicial, corroborada pela prova testemunhal colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há falar em em redução da fração de 1/2 aplicada pela sentença quando restar devidamente fundamentada ao consignar que o aumento decorrente das circunstâncias do uso de arma e concurso de agentes se faz necessário em razão do grau de reprovabilidade da conduta, que exige maior censura do julgador, estando dentro do limite legal estabelecido pela norma, bem como atende ao livre convencimento do magistrado.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes,...