E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Inócuo o pedido relativo à atenuante da menoridade relativa, pois a mesma já foi reconhecida em primeira instância e somente não foi aplicada em razão da reprimenda ter sido ajustada no piso mínimo.
3. Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
5. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido desclassificação para o art. 28 da L...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – ESCALADA – EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
2. A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a escalada, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – ESCALADA – EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
2. A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a escalada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA –ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. Existindo elementos que apontem para a traficância como meio de subsistência, resta afastada a aplicação da causa e diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
3. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA –ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do s...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – VEÍCULO UNO WAY 1.0/FIAT ROUBADO DE NOITE – VEÍCULO RECUPERADO PELA POLÍCIA HORAS DEPOIS DO ROUBO, NA MADRUGADA, EM PODER DO APELANTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – RES NA POSSE DO RÉU – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DOS VETORES REFERENTES A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO PERMANECEM DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPEDEM REGIME MAIS BRANDO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA, POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. .
Mantem-se a condenação do apelante, vez que a res foi apreendida em seu poder, cabendo a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem ou a licitude do bem, o que não ocorreu no presente caso.
Devem ser expurgadas da pena-base como desfavoráveis a conduta social, personalidade do agente, motivos e consequências do crime, porquanto mal valoradas pelo julgador a quo.
Mantem-se como negativa apenas a moduladora referente à circunstância do crime, se o agente cometeu crime enquanto se beneficiava de livramento condicional obtido cerca de 20 dias antes, sendo a pena-base reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal.
Consideradas a reincidência do apelante e a circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime inicial fechado, por ser o recomendado à repressão do delito.
Reiterando o réu na prática delitiva, não faz jus à concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, face ao não preenchimento das condições elencadas no art. 44 do Diploma Penal.
Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção (artigo 3º), nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950.
DE OFÍCIO, redução do quantum de aumento pela reincidência, por critério de razoabilidade.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, reduzido o quantum de aumento de pena pela reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – VEÍCULO UNO WAY 1.0/FIAT ROUBADO DE NOITE – VEÍCULO RECUPERADO PELA POLÍCIA HORAS DEPOIS DO ROUBO, NA MADRUGADA, EM PODER DO APELANTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – RES NA POSSE DO RÉU – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DOS VETORES REFERENTES A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO PERMANECEM DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE ABRA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE - PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, e ademais, no caso concreto, houve pedido de reparação mínima expresso na denúncia.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral deflui do simples reconhecimento do crime, sendo presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com a palavra da informante e o laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE - PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO OPERADA – R...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO (ART. 155, CAPUT, E ART. 171, C/C ART. 69, TODOS DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO – ALEGADA AUSÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO DO BEM – TESE ACOLHIDA – PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR – RECURSO PROVIDO.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que o talonário de cheques, não tem, em si, valor econômico capaz de o transformar em coisa alheia móvel suscetível de furto. Precedentes.
Sendo assim, imperiosa a absolvição da apelante em relação à conduta prevista no art. 155, caput, do CP, com fulcro no art. 386, III do CPP.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO (ART. 155, CAPUT, E ART. 171, C/C ART. 69, TODOS DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO – ALEGADA AUSÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO DO BEM – TESE ACOLHIDA – PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR – RECURSO PROVIDO.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que o talonário de cheques, não tem, em si, valor econômico capaz de o transformar em coisa alheia móvel suscetível de furto. Precedentes.
Sendo assim, imperiosa a absolvição da apelante em relação à conduta prevista no art. 155, caput, do CP, com fulcro no art. 386,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ACOLHIDA – DECURSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL – PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, DEVIDO À MENORIDADE DO RECORRENTE – INCISO V DO ART. 109 E ART .115 DO CP – COM O PARECER – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Declara-se extinta a punibilidade do recorrente, na modalidade retroativa, se decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V cumulado com art. 115, ambos do CP, restando prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes pelos quais foi condenado.
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ACOLHIDA – DECURSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL – PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, DEVIDO À MENORIDADE DO RECORRENTE – INCISO V DO ART. 109 E ART .115 DO CP – COM O PARECER – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Declara-se extinta a punibilidade do recorrente, na modalidade retroativa, se decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V cumulado com art. 115, ambos do CP, restando prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes pelos quais foi condenado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONTRA O PARECER – NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
A fragilidade das provas (ausência de testemunha ocular, falta de croqui e perícia do local do acidente) não permitem confirmar sequer qual era a via preferencial e se o réu a cruzou sem cuidados necessários, impedindo assim a prolação de um acertado édito condenatório, impondo-se manter a absolvição lançada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONTRA O PARECER – NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
A fragilidade das provas (ausência de testemunha ocular, falta de croqui e perícia do local do acidente) não permitem confirmar sequer qual era a via preferencial e se o réu a cruzou sem cuidados necessários, impedindo assim a prolação de um acertado édito condenatório, impondo-se manter a absolvição lançada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157,CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALEGADO BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória com relação ao delito de roubo, em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos colhidos, que não permitem dúvida sobre a autoria, corroborados pelo fato de o apelante ter sido surpreendido na posse da res furtiva.
Não há irregularidade no aumento da pena-base em razão de maus antecedentes e agravamento da pena provisória pela reincidência se cada qual tiver distinto fato a embasar a respectiva modificação na reprimenda corporal.
É recomendável no caso em apreço a manutenção do regime inicial fechado, vez tratar-se de réu reincidente específico e com péssimos antecedentes criminais.
Inviável a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III, CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157,CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALEGADO BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória com relação ao delito de roubo, em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narraçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPROCEDENTE – VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – COM O PARECER – REJEITADA A PRELIMINAR E RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em incompetência territorial se o inquérito ainda está em curso com vistas a apurar o local onde ocorreram os delitos, bem como, a decisão recorrida foi emanada pelo juízo Sul-Mato-grossense.
Não se restitui veículo que ainda interessa ao processo, tanto mais se não provada de plano a condição de terceiro de boa fé do requerente da restituição.
Preliminar rejeitada e recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPROCEDENTE – VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – COM O PARECER – REJEITADA A PRELIMINAR E RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em incompetência territorial se o inquérito ainda está em curso com vistas a apurar o local onde ocorreram os delitos, bem como, a decisão recorrida foi emanada pelo juízo Sul-Mato-grossense.
Não se restitui veículo que ainda interessa ao processo, tanto mais se não provada de plano a condição de terceiro de boa fé...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXPOR À VENDA PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – PROCEDENTE – PROVAS NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS PRODUTOS APREENDIDOS ESTAVAM COM O PRAZO DE VALIDADE EXPIRADOS E EXPOSTOS À VENDA – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO INCISO V DO ART. 109 DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Dá-se provimento ao recurso ministerial vez que as provas nos autos demonstram que o apelado estava expondo à venda produtos alimentícios com a validade vencida.
Se a sentença recorrida foi de absolvição, ela não interrompeu o prazo prescricional, portanto, decorreu o prazo prescricional até esta data, perante a pena em concreto imposta.
Julga-se extinta a punibilidade do agente se, face à pena em concreto imposta, tem a seu favor o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, do CP, que já decorreu.
Recurso provido.
Extinção de punibilidade decretada, pela prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXPOR À VENDA PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – PROCEDENTE – PROVAS NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS PRODUTOS APREENDIDOS ESTAVAM COM O PRAZO DE VALIDADE EXPIRADOS E EXPOSTOS À VENDA – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO INCISO V DO ART. 109 DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Dá-se provimento ao recurso ministerial vez que as provas nos autos demonstram que o apelado estava expondo à venda produtos al...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECER A PRISÃO PREVENTIVA – REQUERIDO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – EXPEDIÇÃO DE EDITAL E POSTERIOR COMPARECIMENTO NOS AUTOS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA, APÓS OS FATOS DELITIVOS – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 366 do CPP autoriza a prisão preventiva quando presentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, mas é ilegal a decisão que decreta a restrição cautelar do requerido, sem indicação concreta a justificar a medida.
Trata-se de hipótese em que restou configurada certa dificuldade na localização do acusado, não se revelando, por meio de elementos concretos, o ânimo do acusado de causar prejuízo à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à garantia da ordem pública
Na hipótese, o requerido passou a ser assistido por advogado constituído para patrocinar a sua defesa, já foi interrogado e o feito está prosseguindo regularmente, não restando presentes os requisitos da segregação cautelar, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares, como forma de vincular o acusado ao processo.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECER A PRISÃO PREVENTIVA – REQUERIDO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – EXPEDIÇÃO DE EDITAL E POSTERIOR COMPARECIMENTO NOS AUTOS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA, APÓS OS FATOS DELITIVOS – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 366 do CPP autoriza a prisão preventiva quando presentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, mas é ilegal a decisão que decreta a restrição cautelar do requerido, sem indicação concreta a...
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é o suficiente para gerar a tipicidade da conduta que imputou falsamente a conduta ilícita, ciente disso, pois a lei não exige mais, para configurar justa causa, que o resultado da ação seja um processo criminal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUE, DESEMPREGADO, O PACIENTE COLABORAVA COM O COMPARSA NA VENDA DE ENTORPECENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PARA IMPEDIR REITERAÇÃO CRIMINOSA E SALVAGUARDAR INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
Se as prova nos autos demonstram que o paciente colaborava com Cristian (dono da boca de fumo) na venda de entorpecentes, e que, sem emprego, é alto o risco de reiteração dele na prática delitiva, porém, se é pessoa primária e não há claros indícios de longo período e persistência dele na traficância, justifica-se imposição de medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a instrução do processo e ao mesmo tempo impedir a reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUE, DESEMPREGADO, O PACIENTE COLABORAVA COM O COMPARSA NA VENDA DE ENTORPECENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PARA IMPEDIR REITERAÇÃO CRIMINOSA E SALVAGUARDAR INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
Se as prova nos autos demonstram que o paciente colaborava com Cristian (dono da boca de fumo) na venda de entorpecentes, e que, sem emprego, é alto o risco de reiteração dele na prática d...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA – INERENTE AO TIPO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo patrimonial é elemento inerente a todo crime contra o patrimônio. Tem-se que essa moduladora somente poderia conduzir à exasperação da pena-base caso a lesão se apresentasse excessivamente vultosa, não sendo essa a hipótese dos autos. Pena-base preservada.
II - Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Pena intermediária redimensionada.
EM PARTE COM O PARECER, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA AFASTAR A REDUÇÃO DA PENA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA – INERENTE AO TIPO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo patrimonial é elemento inerente a todo crime contra o patrimônio. Tem-se que essa moduladora somente poderia conduzir à exasperação da pena-base caso a lesão se apresentasse excessivamente vultosa, não sendo es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO – DIMINUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE – DOLO QUE TRANSBORDA O PREVISTO ABSTRATAMENTE – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE DADOS – CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER NEUTRA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO NA DIMINUIÇÃO – POUCA RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA – REDUÇÃO PREVISTA NO § 1º, DO ART. 121, DO CP – ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DO VALOR MORAL E DA INTENSIDADE DA INJUSTA AGRESSÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
É fundamento idôneo para negativar a culpabilidade o fato de o apenado ter perseguido a vítima até o banheiro do bar em que se encontravam após ter desferidos duas facadas contra ela, pois aludida circunstância revela a intensidade do dolo e transborda o previsto abstratamente para o homicídio, o que revela maior necessidade de censura.
Inexistindo nos autos elementos suficientes para aferição da personalidade, que diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e exige análise de circunstâncias que escapam à seara do direito, deve ser considera neutra tal moduladora.
O quantum de diminuição relativo à atenuante da confissão deve ser estabelecido pelo julgador sentenciante observando-se seu valor ao deslinde da causa, bem como sua influência na formação do convencimento.
A fração de redução da causa de diminuição de pena decorrente do homicídio privilegiado constitui-se em ato discricionário do magistrado, que, ao fixá-lo, deve levar em consideração critérios como a intensidade da emoção sofrida pelo agente, o grau de injustiça da provocação, além do resultado da votação que admitiu a presença da privilegiadora.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso interposto por JOSÉ CORREIA DE CARVALHO para diminuir sua pena para 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO – DIMINUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE – DOLO QUE TRANSBORDA O PREVISTO ABSTRATAMENTE – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE DADOS – CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER NEUTRA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO NA DIMINUIÇÃO – POUCA RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA – REDUÇÃO PREVISTA NO § 1º, DO ART. 121, DO CP – ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DO VALOR MORAL E DA INTENSIDADE DA INJUSTA AGRESSÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
É fundamento idôneo para negativar a culpabilidade o fato de o apenado ter perseguido a vítima até o banheiro do bar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITVA (21 VEZES) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADA – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A teor do disposto no enunciado das Súmulas nº. 243 do STJ e 723 do STF, não se aplica a suspensão condicional do processo em crime continuado, se a soma da pena mínima com o aumento de um sexto for superior a um ano, como na hipótese, pelo não preenchimento dos requisitos objetivos. Preliminar rejeitada.
II. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. Nesta senda, a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.
III. É cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITVA (21 VEZES) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADA – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A teor do disposto no enunciado das Súmulas nº. 243 do STJ e 723 do STF, não se aplica a suspensão condicional do processo em crime continuado, se a soma da pena mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Imperativa a manutenção da condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo majorado, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a materialidade e autoria delitivas, suportadas na confissão extrajudicial de um dos recorrentes, delação judicial do corréu, depoimentos das vítimas e dos policiais. A confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. Em se tratando de crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume particular relevância probatória, porquanto, na maioria das vezes, a ação delitiva é praticada na clandestinidade, longe da vista de testemunhas.
III- Inaplicável a causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada que a intenção do grupo era praticar delitos patrimoniais, bem como que o agente prestou auxílio para fuga e transporte da res furtiva, numa clara divisão de tarefas.
COM O PARECER – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Impera...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART.12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – MUNIÇÃO NÃO DEFLAGRADA – TIPICIDADE CONFIGURADA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – INEXPRESSIVIDADE PARA EXASPERAR A PENA– TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – NOTA DE HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Para a configuração do crime descrito no art 12 da Lei 10.826/2003, é desinfluente o fato de que a munição era guardada apenas a título de enfeite, porque se trata de crime de perigo abstrato, o qual tutela a segurança pública e a paz social, sendo suficiente para a caracterização da tipicidade apenas prova de que o acusado tinha o porte ou a posse ilegal da munição.
Houve perícia a qual fixou a conclusão de que o cartucho de munição encontrava-se percutido e não deflagrado, o que não afasta o potencial de abalo à segurança pública e paz social.
Em casos desse jaez, quando percutida mas não deflagrada a munição, a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que se presume a ocorrência de dano à segurança pública.
A quantidade inexpressiva de crack apreendida não autoriza um juízo de preponderância da natureza e quantidade da droga sobre as circunstâncias do art.59 do CP e não justifica o incremento da pena-base, mormente porque a natureza do entorpecente foi considerada para modular a fração da minorante e configuraria bis in idem.
Ademais, é cediço que a dosimetria da pena insere-se no campo da discricionariedade vinculada do magistrado, devendo ser corrigida apenas quando apresentar manifesta ilegalidade, desproporcionalidade ou teratologia, hipóteses que não se verificam no caso em apreço.
O juiz fixou o regime correto, de acordo com o que preleciona o art.33,§2º e § 3º do CP, devendo ser mantido o semiaberto, tendo em conta a quantidade da pena e as circunstâncias judicias favoráveis.
A nota da hediondez do delito de "tráfico privilegiado" deve ser afastada, de ofício, nos termos do que decidiu o plenário do STF no HC118533.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART.12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – MUNIÇÃO NÃO DEFLAGRADA – TIPICIDADE CONFIGURADA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – INEXPRESSIVIDADE PARA EXASPERAR A PENA– TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – NOTA DE HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Para a configuração do crime descrito no art 12 da Lei 10.826/2003, é desinfluente o fato de que a munição era guardada apenas a título de enfeite, porque se...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins