AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. GENITOR QUE CONTRAI NOVAS NÚPCIAS E PRETENDE MUDAR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDE A GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. DECISÃO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PAI QUE APRESENTA MELHORES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ARTIGO 1583 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora ambos os genitores possua aptidão para exercer a guarda da infante, deve o magistrado buscar, quando não houver consenso entre eles, aquele que preencha os requisitos objetivos previstos no § 2º do artigo 1.538 da Lei Civil, e que atenda ao melhor interesse da menor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011581-3, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. GENITOR QUE CONTRAI NOVAS NÚPCIAS E PRETENDE MUDAR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDE A GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. DECISÃO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PAI QUE APRESENTA MELHORES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ARTIGO 1583 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora ambos os genitores possua aptidão para exercer a guarda da infante, deve o magistrado buscar, quando não houver consenso...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DO SEGURADO. CONDIÇÃO FIXADA NO PACTO. CONSORCIADO COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS RISCOS EXCLUÍDOS PELO SEGURO. COBERTURA ESCALONADA: "ILIMITADA" SE MENOS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ATÉ 70 (SETENTA) ANOS INCOMPLETOS E "LIMITADA" A PARTIR DE 70 (SETENTA), MOMENTO EM QUE SUBSISTENTE APENAS POR MORTE ACIDENTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CLÁUSULAS PELO SEGURADO, MEDIANTE TERMO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO AUTOR. ADEMAIS, NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035452-5, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. S...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DO SEGURADO. CONDIÇÃO FIXADA NO PACTO. CONSORCIADO COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS RISCOS EXCLUÍDOS PELO SEGURO. COBERTURA ESCALONADA: "ILIMITADA" SE MENOS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ATÉ 70 (SETENTA) ANOS INCOMPLETOS E "LIMITADA" A PARTIR DE 70 (SETENTA), MOMENTO EM QUE SUBSISTENTE APENAS POR MORTE ACIDENTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CLÁUSULAS PELO SEGURADO, MEDIANTE TERMO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO AUTOR. ADEMAIS, NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035453-2, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMÓVEL LOCADO POR TEMPO INDETERMINADO. RECLAMO DA RÉ. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E ALUGUEL AJUSTADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, II, DO CPC. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MEDIDA DESNECESSÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LOCATÁRIA ACERCA DA VONTADE DO LOCADOR DE POR FIM AO AJUSTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA SUBLOCATÁRIA. MODALIDADE NÃO RECONHECIDA. SITUAÇÃO QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA À SUBLOCATÁRIA. PREJUÍZO, TODAVIA, NÃO DESVELADO. INTERESSE DE AGIR. DESEJO DA RÉ DE EXERCER O SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA MANIFESTADO NA RESPOSTA. CIRCUNSTÂNCIA TARDIA QUE NÃO CARACTERIZA A EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE E UTILIDADE EVIDENCIADOS. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COMPRA DO IMÓVEL LOCADO. INSUBSISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OUTORGA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APENAS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO DE ISENÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. GRATUIDADE QUE SE ESTENDE AOS HONORÁRIOS. EXEGESE DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARCELA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044798-6, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMÓVEL LOCADO POR TEMPO INDETERMINADO. RECLAMO DA RÉ. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E ALUGUEL AJUSTADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, II, DO CPC. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MEDIDA DESNECESSÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LOCATÁRIA ACERCA DA VONTADE DO LOCADOR DE POR FIM...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM CARACTERIZADA. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.038374-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM CARACTERIZADA. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recu...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA (SIMA). INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO JULGADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão 'regime previdenciário' não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos" (RE n. 573.540, Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.078341-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA (SIMA). INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO JULGADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão 'regime previdenciário' não abrange a prestação de serviços médic...
Conflito negativo de competência. Vara de Direito Bancário e Cível da comarca de Joinville. Execução de título extrajudicial. Contrato de confissão e novação de dívida, que extinguiu crédito de natureza civil anteriormente firmado com empresa particular, lastreado em nota promissória. Compra de títulos configurada. Polo ativo, no entanto, em que originalmente figurava a ora exequente, companhia securitizadora de crédito, apta a adquirir títulos de terceiros. Atividade que se assemelha àquela realizada pelas instituições financeiras. Matéria de Direito Bancário. Precedentes da Corte Estadual. Conflito improcedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.077267-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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Conflito negativo de competência. Vara de Direito Bancário e Cível da comarca de Joinville. Execução de título extrajudicial. Contrato de confissão e novação de dívida, que extinguiu crédito de natureza civil anteriormente firmado com empresa particular, lastreado em nota promissória. Compra de títulos configurada. Polo ativo, no entanto, em que originalmente figurava a ora exequente, companhia securitizadora de crédito, apta a adquirir títulos de terceiros. Atividade que se assemelha àquela realizada pelas instituições financeiras. Matéria de Direito Bancário. Precedentes da Corte Estadual. C...
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que estabelece atribuições ao Instituto Médico Legal - IML, órgão da Administração Pública Estadual, sob pena de multa. Impossibilidade, na espécie. Competência privativa do Estado de Santa Catarina para organizar o funcionamento da Administração Pública Estadual. Inteligência da CE, art. 71, IV, alínea "a". Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão IML e Instituto Médico Legal contidos nos dispositivos legais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.033827-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que estabelece atribuições ao Instituto Médico Legal - IML, órgão da Administração Pública Estadual, sob pena de multa. Impossibilidade, na espécie. Competência privativa do Estado de Santa Catarina para organizar o funcionamento da Administração Pública Estadual. Inteligência da CE, art. 71, IV, alínea "a". Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão IML e Instituto Médico Legal contidos nos dispositivos legais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.033827-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Ab...
Conflito de competência. Execução individual de sentença. Ação coletiva. Direito do Consumidor. Expurgos inflacionários (Plano Verão). Demanda intentada perante o foro do domicílio do réu. Possibilidade. Competência relativa caracterizada. Impossibilidade de declinação, de ofício, pelo magistrado a quo. Conflito procedente. Precedentes do STJ. Na esteira de precedentes atuais do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ (STJ, Min. Raul Araújo). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070729-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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Conflito de competência. Execução individual de sentença. Ação coletiva. Direito do Consumidor. Expurgos inflacionários (Plano Verão). Demanda intentada perante o foro do domicílio do réu. Possibilidade. Competência relativa caracterizada. Impossibilidade de declinação, de ofício, pelo magistrado a quo. Conflito procedente. Precedentes do STJ. Na esteira de precedentes atuais do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.047345-1, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, s...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.068034-5, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.092979-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.087024-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024662-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.054833-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.070590-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.038645-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de comprovado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se destina apenas à revisão do juízo de adequação. Assim, se o 2º Vice-Presidente apenas sobrestou o recurso extraordinário com base no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, sem emitir qualquer juízo de adequação do apelo extremo a paradigma do Supremo Tribunal Federal, inviável é o manejo do agravo regimental, daí por que do recurso não se conhece.' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.000118-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2013)." (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046173-5/0002.01, da Capital, Relator Des. Gaspar Rubick, j. em 18.09.2013). (TJSC, Agravo Regimental no ARE-Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.009907-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE QUE SOBRESTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "- É irrecorrível a decisão que suspende recurso especial ou extraordinário que verse sobre matéria identificada como plúrima. - 'A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de com...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA CONTRA CONSELHEIROS TUTELARES E MUNICÍPIO DE IÇARA. PRESENÇA DE MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, I, DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE SOBREPÕE À COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DENÚNCIAS QUE, SE COMPROVADAS, ACARRETAM PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DOS INFANTES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO FEITO. CONFLITO DESPROVIDO "O Estatuto da Criança e do Adolescente firma como sendo da competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude processar e julgar as ações fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente." (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047968-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.054650-6, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA CONTRA CONSELHEIROS TUTELARES E MUNICÍPIO DE IÇARA. PRESENÇA DE MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, I, DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE SOBREPÕE À COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DENÚNCIAS QUE, SE COMPROVADAS, ACARRETAM PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DOS INFANTES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO FEITO. CONFLITO DESPROVIDO "O Estatuto da Criança e do Adolescente firma como sendo da competê...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de Compet...