E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Ausentes os requisitos para que a excludente da ilicitude do estado de necessidade e a excludente da culpabilidade da inexibilidade de conduta diversa incidam.
II– Não há falar em estado de necessidade ou inexibilidade de conduta diversa quando o perigo é iminente, ou seja, não é imediato e apenas se supõe. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente conduta diversa.
III– A segurança pública é atribuição do Estado, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e, por tal razão, não se pode admitir que o cidadão transite armado. Entendimento em sentido contrário, além de legalizar a autotutela no direito penal, tornaria, outrossim, lícita a conduta de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No mais, insta ressaltar que, no Estado Democrático de Direito, o cidadão que se sentir ameaçado deve comunicar o fato à autoridade competente, agindo com respaldo legal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Ausentes os requisitos para que a excludente da ilicitude do estado de necessidade e a excludente da culpabilidade da inexibilidade de conduta diversa incidam.
II– Não há falar em estado de necessidade ou inexibilidade de conduta diversa quando o perigo é iminente, ou seja, não é imediato e apenas se supõe. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente condu...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade e ofensividade da conduta é maior, aliado a contumácia delitiva, de forma que o comportamento do agente não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal.
II - Mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo, devidamente comprovada pelo laudo pericial acostado aos autos, corroborada pelo depoimento da vítima.
III - Ao réu reincidente e presente circunstância judicial negativa - antecedentes -, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 04 anos.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade e ofensividade da conduta é maior, aliado a contumácia delitiva, de forma que o comportamento do agente não deve ser considerado insignificante e demonstra a ne...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FORMA DESCRITA NO ART. 213 DO CP – NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CP – NÃO OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545, STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I- A ofendida era vulnerável em razão das suas deficiências físicas evidentes, quais sejam ausência de mão e parte do antebraço direito e atrofia do braço esquerdo, o que inutilizava os movimentos dos membros superiores e a colocou em situação de absoluta vulnerabilidade frente à conduta delituosa do apelante. Prescinde-se da prova pericial para atestar a condição de vulnerável da ofendida, porquanto, como é sabido, o julgador pode se valer de outros elementos de cognição a fim de formar seu convencimento, o que ocorreu no caso. Diante do farto conjunto probatório acostado aos autos, dessume-se que a ofendida era, de fato, incapaz de se defender, subsumindo-se a conduta perpetrada pelo réu àquela prevista no art. 217-A, § 1°, do CP.
II- Verifica-se dos autos que a culpabilidade do acusado é intensa, pois era vizinho próximo da vítima e sabia que ela morava sozinha e era idosa, o que realça a ausência de empatia e demonstra o acentuado grau de reprovabilidade do comportamento.
III- A vulnerabilidade da vítima amparou-se em circunstâncias diversas da sua idade avançada, quais sejam deficiência física e atrofia muscular. Tratando-se a idade da vítima de circunstância objetiva, plenamente aferida nos autos, mister seja mantida a agravante prevista no art. 61, II, "h", do CP, não havendo falar em bis in idem.
IV - Diante da ocorrência de confissão qualificada, cumpre ressaltar que seu reconhecimento depende do uso da confissão pelo magistrado como elemento de convicção na decretação do édito condenatório (Súmula 545, do STJ), o que não se verificou da sentença recorrida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FORMA DESCRITA NO ART. 213 DO CP – NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA – PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CP – NÃO OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545, STJ – RECURSO DESPROVIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Os relatos prestados por testemunha ocular, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos dos policiais militares que participaram das investigações que culminaram com a prisão dos envolvidos. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido ou de eventual testemunha, mormente quando não há motivos para descredenciá-la, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pelos réus, pois divorciadas dos demais elementos de prova.
II– O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a multireincidência do acusado, vetor esse levado em consideração na primeira fase da dosimetria, relativa às circunstâncias judiciais, nos termos da súmula n. 269 do STJ. Impõe-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, razão pela qual mantenho o regime inicial fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Os relatos prestados por testemunha ocular, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos dos policiais militares que participaram das investigações que culminaram com a prisão dos envolvidos. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido ou de eventual testemunha, mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DE MAJORANTE (157, §2º, INCISO II, CP) – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE ARMA – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez que a materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. Conforme prevê o artigo 155, do Código de Processo Penal, os elementos de informação produzidos em fase extrajudicial poderão ser considerados se houverem provas que corroborem com referidos elementos.
3. É prescindível a apreensão de arma para que seja considerada a majorante prevista no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal.
4. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DE MAJORANTE (157, §2º, INCISO II, CP) – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE ARMA – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez que a materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. Conforme prevê o artigo 155, do Código de Processo Penal, os elementos de informação produzidos em fase extrajudicial poderão ser considerados se houverem provas que corroborem com referi...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO.
Não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que expressamente considerou que o crime praticado pelo réu se tratava de equiparado a hediondo e que era aplicável o regime da Lei n. 11.464/07 para fins de progressão, que somente se dá por meio do recur...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – IMPOSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismos à disposição do Judiciário.
Assim, a competência permanece sendo do Juizado Especial Criminal, uma vez que necessário empreender todos os esforços para citação pessoal do(a) acusado(a), antes do declínio de competência à Justiça Comum.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – IMPOSSIBILIDADE – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – ACOLHIDO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o furto imputado ao réu não passou da esfera da tentativa, conforme previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, pois a res furtiva não saiu da vigilância do ofendido, impõe-se a desclassificação.
Ainda que o réu seja reincidente e com antecedentes negativos, é possível fixar o regime prisional inicial semiaberto, nos casos em que restar concretamente demonstrado que o regime inicial fechado seria demasiadamente rigoroso e desproporcional.
Recurso defensivo provido. Recurso ministerial não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – ACOLHIDO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o furto imputado ao réu não passou da esfera da tentativa, conforme previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, pois a res furtiva não saiu da vigilância do ofendido, impõe-se a desclassificação.
Ainda que o réu seja reincidente e com antecedentes negativos, é pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE AGRAVAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO FEITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CRIME PERMANENTE – PROVAS ILÍCITAS.
O flagrante delito justifica a violação de domicílio (CRFB/88, art. 5º, XI), mas a violação do domicílio, sem mandado, consentimento do morador ou constatação icto oculi da infração nunca pode justificar o posterior flagrante, mesmo em crimes permanentes.
Incumbe à autoridade policial, diante de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes, solicitar ao Poder Judiciário a determinação de expedição do competente mandado de busca domiciliar para legitimar o seu ingresso na residência suspeita, sem o qual são ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio.
Se a prova ilícita e imprestável foi o berço do processo desde a fase inquisitiva, impõe-se o reconhecimento e decretação da nulidade integral do feito, julgando-se prejudicado o recurso ministerial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE AGRAVAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO FEITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CRIME PERMANENTE – PROVAS ILÍCITAS.
O flagrante delito justifica a violação de domicílio (CRFB/88, art. 5º, XI), mas a violação do domicílio, sem mandado, consentimento do morador ou constatação icto oculi da infração nunca pode justificar o posterior flagrante, mesmo em crimes permanentes.
Incumbe à autoridade policial, diante de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes,...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS –INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo nos casos em que todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis aos apelantes e não havendo outros elementos para sua aferição.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS –INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo nos casos em que todas as cir...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de receptação se comprovado nos autos que o acusado adquiriu bem, de considerável valor, sabendo de sua origem ilícita e durante o cumprimento de pena por crime anterior, hipótese em que sobressai inaplicável o princípio da insignificância, em razão da maior reprovabilidade do comportamento.
Réus reincidentes não podem ser agraciados com o regime aberto, o qual, em atenção aos princípios da isonomia e da individualização da pena, deve ser reservado exclusivamente a primários.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de receptação se comprovado nos autos que o acusado adquiriu bem, de considerável valor, sabendo de sua origem ilícita e durante o cumprimento de pena por crime anterior, hipótese em que sobressai inaplicável o princípio da insignificância, em razão da maior reprovabilidade do comportamento...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO DELITO DE AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE.
É inviável acolher o pedido ministerial de condenação do recorrido nas penas do crime de ameaça se a ocorrência desta não restou suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios das infrações denunciadas, mas sim prova robusta, destruidora das teses defensivas e que sane todas as dúvidas razoáveis.
A violência ou ameaça impeditivas (art. 44, I, do CP) da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são aquelas relacionadas aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando, como no caso, as contravenções penais de vias de fato, que admite a conversão ex officio, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa.
Recurso não provido, contra o parecer e com reforma de ofício.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO DELITO DE AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE.
É inviável acolher o pedido ministerial de condenação do recorrido nas penas do crime de ameaça se a ocorrência desta não restou suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indí...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DELITO ANTERIOR A LEI 12.760/2012 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL VÁLIDA DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO DO CONDUTOR – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO DE ETILÔMETRO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Aos fatos ocorridos antes da Lei 12.760/2012, aplica-se o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro em sua redação anterior, na qual a materialidade do delito de embriaguez ao volante vinculava-se, exclusivamente, à comprovação de determinada concentração de álcool no organismo do condutor, pois nada previu o dispositivo, à época, acerca da admissibilidade de outros meios de prova para a indigitada finalidade.
Segundo a Resolução 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, III, o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação regular, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo, rendo medida imperativa a absolvição pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DELITO ANTERIOR A LEI 12.760/2012 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL VÁLIDA DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO DO CONDUTOR – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO DE ETILÔMETRO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Aos fatos ocorridos antes da Lei 12.760/2012, aplica-se o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro em sua redação anterior, na qual a materialidade do delito de embriaguez ao volante vinculava-se, exclusivamente, à comprovação de determinada co...
E M E N T A – APELAÇÃO – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL DECRETANDO PERDIMENTO – NÃO CONHECIMENTO.
É incognoscível, por inadequação da via impugnativa eleita, o apelo contra decisão indeferindo o pedido incidental de restituição de coisa apreendida se houver sentença condenatória, na Ação Principal, decretando o respectivo perdimento.
Apelo não conhecido, de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL DECRETANDO PERDIMENTO – NÃO CONHECIMENTO.
É incognoscível, por inadequação da via impugnativa eleita, o apelo contra decisão indeferindo o pedido incidental de restituição de coisa apreendida se houver sentença condenatória, na Ação Principal, decretando o respectivo perdimento.
Apelo não conhecido, de ofício.
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO – MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO – MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INDEFERIMENTO EXAME DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUDICADA – ANÁLISE MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PATENTE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Gera a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, o indeferimento de exame de dependência toxicológica quando houver dúvidas razoáveis, lastreadas em provas nos autos, sobre a higidez mental do acusado à época dos fatos.
Emergindo patente a insuficiência de provas para a condenação já em sede de análise da preliminar de nulidade, impõe-se o imediato decreto absolutório, por ser mais favorável ao réu.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva denunciada, mas provas robustas que sejam destruidoras das hipóteses defensivas e possam sanar todas as dúvidas razoáveis.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INDEFERIMENTO EXAME DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUDICADA – ANÁLISE MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PATENTE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Gera a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, o indeferimento de exame de dependência toxicológica quando houver dúvidas razoáveis, lastreadas em provas nos autos, sobre a higidez mental do acusado à época dos fatos.
Emergindo patente a insuficiência de pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – CONDUTA REPROVÁVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REPROVAÇÃO MANTIDA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO À VÍTIMA – BIS IN IDEM – DELITO PATRIMONIAL – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a aplicação do princípio da insignificância para afastar a responsabilização do réu quando a sua conduta se mostrar acentuadamente reprovável, como na hipótese dos autos, em que o acusado foi convidado pela vítima para a casa dela a fim de ingerirem bebidas alcoólicas e, aproveitando-se do momento que a mesma foi dormir, subtraiu-lhe o celular.
Deve ser mantida a reprovação das circunstâncias do crime no furto se o respectivo meio de execução tiver facilitado sobremaneira a subtração do bem da vítima.
O prejuízo à vítima, que não seja excepcional, é inerente aos delitos de índole patrimonial e não pode ensejar o aumento da pena-base, haja vista ser vedada a dupla punição pelos mesmos fatos.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – CONDUTA REPROVÁVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REPROVAÇÃO MANTIDA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO À VÍTIMA – BIS IN IDEM – DELITO PATRIMONIAL – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a aplicação do princípio da insignificância para afastar a responsabilização do réu quando a sua conduta se mostrar acentuadamente reprovável, como na hipótese dos autos, em que o acusado foi convidado pela vítima para a casa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DO IMEDIATISMO DO PERITO OU DA AGRESSÃO INJUSTA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável acolher o pleito absolutório que se funda no estado de necessidade e na legítima defesa se comprovada a inexistência de imediatismo no perigo ou na agressão injusta, pois as referidas excludentes não tutelam situações passadas ou que não estão em vias de acontecer, tampouco se aplicam àquelas que possam ser facilmente evitadas por outros meios distintos da prática de crime.
Comprovada a materialidade e autoria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cuja prática não se mostrou lícita ou justificada, é de se manter a condenação no art. 12 da Lei 10.826/03.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DO IMEDIATISMO DO PERITO OU DA AGRESSÃO INJUSTA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável acolher o pleito absolutório que se funda no estado de necessidade e na legítima defesa se comprovada a inexistência de imediatismo no perigo ou na agressão injusta, pois as referidas excludentes não tutelam situações passadas ou que não estão em vias de acontecer, tampouco se aplicam àquelas que possam ser facilmente evitadas por o...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas