RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVELIA AFASTADA. CARTA DE PREPOSIÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença reformada apenas quanto à revelia. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2017.04510689-26, 28.118, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-18, Publicado em 2017-10-24)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVELIA AFASTADA. CARTA DE PREPOSIÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença reformada apenas quanto à revelia. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2017.04510689-26, 28.118, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-18, Publi...
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE SUSTADO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04488441-34, 28.103, Rel. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-24)
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE SUSTADO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04488441-34, 28.103, Rel. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-24)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BANCO. AGENTE FINANCIADOR. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE RESITUIR OS VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O papel do BANCO GMAC S/A no referido negócio jurídico foi, simplesmente, de agente financiador, não causando, com isso, qualquer prejuízo, mas, ao contrário, um benefício. Entendo inexistente, quanto a ele, o dever de indenizar ou, ainda, de restituir os valores a ele pagos pelo apelado, tendo em vista que o financiamento ocorreu de forma legal, recebendo o apelado o valor do empréstimo e, assim, não tem porque ele sair no prejuízo, já que não interveio no negócio jurídico celebrado entre o apelado e a FÁCIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, não praticando qualquer ilícito que justifique a devolução dos valores pagos, não podendo ser penalizado pela conduta ilícita praticada por esta. II - Recurso conhecido e provido.
(2017.04528641-05, 182.100, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-24)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BANCO. AGENTE FINANCIADOR. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE RESITUIR OS VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O papel do BANCO GMAC S/A no referido negócio jurídico foi, simplesmente, de agente financiador, não causando, com isso, qualquer prejuízo, mas, ao contrário, um benefício. Entendo inexistente, quanto a ele, o dever de indenizar ou, ainda, de restituir os valores a ele pagos pelo apelado, tendo em vista que o financiamento ocorreu de forma legal, recebendo o apelado o valor do empréstimo e, assim,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS. COMPROVAÇÃO - DANO MATERIAL E REFLORESTAMENTO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ? PRAZO DE SEIS MESES. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO AO IBAMA. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO REFLORESTAMENTO. DETERMINADO PELO IBAMA. 1- O recorrente requer a anulação da sentença, sob o argumento de que ocorreu cerceamento de defesa do Ministério Público, autor da ação, pois o feito foi sentenciado sem que fosse intimado para falar sobre a contestação, porém é vedado ao recorrente pleitear direito alheio em nome próprio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada; 2- Há independência entre as esferas administrativa, civil e penal. Portanto, as decisões do Poder Judiciário não estão vinculadas às conclusões adotadas em procedimento administrativo. Preliminar de sobrestamento do feito rejeitada; 3- A responsabilidade por violação do meio ambiente é objetiva, fundamentada na Teoria do Risco Integral, bastando a comprovação do nexo causal da ação ou atividade desenvolvida pelo agente com o dano provocado, independentemente da existência de culpa; 4- De acordo com a extensão do dano, é possível subdividir o gênero dano ambiental, em duas espécies: dano patrimonial e dano extrapatrimonial ou moral. Há total independência entre a reparação do dano extrapatrimonial e do dano patrimonial; 5- Em razão do princípio da congruência, a sentença está limitada aos termos precisos do pedido formulado, evidenciando-se na hipótese que o Juízo a quo incorreu em error in judicando. Logo, por ser suscetível de reforma, bem ainda, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser adequada a condenação ao que foi pedido na exordial; 6- O recorrente deverá apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado da sentença, Projeto de Recuperação perante o órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sendo que o prazo para sua execução será determinado pelo próprio órgão ambiental; 7- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(2017.04205724-17, 182.104, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-25, Publicado em 2017-10-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS. COMPROVAÇÃO - DANO MATERIAL E REFLORESTAMENTO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ? PRAZO DE SEIS MESES. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO AO IBAMA. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO REFLORESTAMENTO. DETERMINADO PELO IBAMA. 1- O recorrente requer a anulação da sentença, sob o argumento de que ocorreu cerceamento de defesa do Ministério Público, autor da ação, pois o feito foi sentenciado sem que fosse intimado para falar sobre a co...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcial provido.
(2017.04510664-04, 28.116, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-18, Publicado em 2017-10-24)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcial provido.
(2017.04510664-04, 28.116, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-18, Publicado em 2017-10-24)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO. Comprovada a ilicitude do ato praticado pelo réu, caracterizado está o dano moral, exsurgindo o dever de indenizar. O quantum indenizatório deve ter o condão de prevenir, de modo que o ato lesivo não seja praticado novamente, bem como deve possuir um caráter pedagógico. Atente-se, ainda, em juízo de razoabilidade, para a condição social da vítima e do causador do dano, da gravidade, natureza e repercussão da ofensa, assim como um exame do grau de reprovabilidade da conduta do ofensor, e de eventual contribuição da vítima ao evento danoso. Manutenção do montante fixado na sentença no valor de R$ 10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(2017.04435684-98, 182.038, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-20)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO. Comprovada a ilicitude do ato praticado pelo réu, caracterizado está o dano moral, exsurgindo o dever de indenizar. O quantum indenizatório deve ter o condão de prevenir, de modo que o ato lesivo não seja praticado novamente, bem como deve possuir um caráter pedagógico. Atente-se, ainda, em juízo de razoabilidade, para a condição social da vítima e do causador do dano, da gravidade, na...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESAVENÇA FAMILIAR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO ATO ILÍCITO. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao autor comprovar os elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, ação/omissão do agente que resulte em um ato ilícito, a culpa, o nexo de causalidade e o dano. Ausente prova que a ação ilícita tenha sido cometida pela ré, não há que se falar no dever de indenizar. Apelo que se nega provimento.
(2017.04437322-34, 182.026, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-20)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESAVENÇA FAMILIAR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO ATO ILÍCITO. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao autor comprovar os elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, ação/omissão do agente que resulte em um ato ilícito, a culpa, o nexo de causalidade e o dano. Ausente prova que a ação ilícita tenha sido cometida pela ré, não há que se falar no dever de indenizar. Apelo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. ENCARGO MANTIDO. ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. PESSOA JOVEM E APTA PARA O TRABALHO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de alimentos provisórios em favor do cônjuge virago tem fundamento no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, III, do CCB. Contudo, a fixação da verba em antecipação de tutela depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não admite dúvida razoável - da necessidade de quem os pleiteia e da possibilidade daquele contra quem se pede, nos termos do art. 1694, § 1º, do CCB, combinado com o disposto no art. 273 do CPC. Ausente prova inequívoca acerca da necessidade da ex-cônjuge, vez que é pessoa jovem e apta ao trabalho, o decisum que deferiu alimentos provisionais para a ex-cônjuge deve ser reformada.
(2017.04441271-21, 182.029, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-20)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. ENCARGO MANTIDO. ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. PESSOA JOVEM E APTA PARA O TRABALHO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de alimentos provisórios em favor do cônjuge virago tem fundamento no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, III, do CCB. Contudo, a fixação da verba em antecipação de tutela depende de prova inequívoca...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ? AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PELO GESTOR DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO ? IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO - RECURSO PROVIDO ? SENTENÇA REFORMADA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. 1 - Exige-se, na ação civil pública que busca única e exclusivamente o ressarcimento do erário público, a produção de prova do efetivo prejuízo financeiro sofrido pelo ente público e do ato ilícito, sob pena de improcedência da pretensão vestibular. 2 - Na falta de prova de dano ao erário, que não se presume na hipótese de contratação sem prévio processo de licitação, máxime por que ao que tudo indica, houve a efetiva prestação de serviços pelos contratados, não existindo nada nos autos que comprovasse o efetivo enriquecimento ilícito ou o superfaturamento. 4 - Não havendo prova de dano ao erário, não há que se falar em ressarcimento e, estando prescrita a ação de improbidade não há nenhuma sanção a ser imposta. 5 ? Recurso conhecido e provido.
(2017.04497958-98, 182.085, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-19, Publicado em 2017-10-20)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ? AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PELO GESTOR DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO ? IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO - RECURSO PROVIDO ? SENTENÇA REFORMADA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. 1 - Exige-se, na ação civil pública que busca única e exclusivamente o ressarcimento do erário público, a produção de prova do efetivo prejuízo financeiro sofrido pelo ente público e do ato ilícito, sob pena de improcedência da pretensão vestibular. 2 - Na...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O MAGISTRADO DETERMINOU A JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARBITROU MULTA. DECISÃO CORRETA. PRESENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNANIME. I ? A decisão agravada determinou que a agravante/requerida juntasse aos autos no prazo de 10 (dez) dias os comprovantes de pagamentos dos referidos débitos condominiais, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil) reais a ser revertida em favor dos requerentes/agravados, no caso de descumprimento desta medida. II ? É cediço que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, como medida excepcional que é, depende da verificação pelo magistrado dos requisitos elencados no artigo 273 do CPC. III ? É sabido que nestes casos, a promitente vendedora é responsável pelo pagamento de todas as despesas que incidem sobre o imóvel, enquanto não for transmitida a posse do mesmo, sendo assim, restou demonstrado que a agravante é devedora das taxas condominiais do período de abril de 2011 a janeiro de 2013. IV ? Está presente o periculum in mora inverso, já que a agravante não está cumprindo com o que foi acordado, dessa forma, não podem os agravados terem que arcar com o pagamento dos débitos, pois sequer residiam no imóvel nas datas em atraso. V ? Recurso Conhecido e Desprovido.
(2017.04439922-91, 181.814, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-09-29, Publicado em 2017-10-18)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O MAGISTRADO DETERMINOU A JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARBITROU MULTA. DECISÃO CORRETA. PRESENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNANIME. I ? A decisão agravada determinou que a agravante/requerida juntasse aos autos no prazo de 10 (dez) dias os comprovantes de pagamentos dos referidos débitos condominiais, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$30.000,00 (tr...
PROCESSO Nº: 0007278-95.2017.814.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BELÉM Procurador: Bruno Cesar N. de Freitas AGRAVADO: EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO Advogado: Alex Andrey Lourenço Soares RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ART. 932, III, DO CPC. 1. O recurso de agravo de instrumento, interposto em momento posterior ao prazo de 15 dias úteis, restará intempestivo. Inteligência do §5º, do art. 1003, do CPC; 2. Cabe ao relator negar conhecimento ao recurso inadmissível, na forma do inciso III, do art. 932, do CPC. 3. Honorários majorados, na forma do §11º, do art. 85, do CPC; 4. Agravo de Instrumento a que se nega conhecimento. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém que, nos autos do Mandado de Segurança com pedido liminar, concedeu a liminar pleiteada, determinando que o agravante procedesse de imediato o pagamento dos vencimentos integrais do mês de novembro de 2012, bem como o pagamento dos vencimentos do mês de dezembro/2012, com todas as vantagens inerentes ao seu tempo de serviço e função, 13º salário de 2012, levando em consideração o cargo de guarda municipal. Aduz a agravante, às fls. 02/18, a impossibilidade de conceder liminar satisfativa contra a fazenda pública; a inadequação da via eleita, por trata-se de matéria de ação ordinária; a legalidade do ato de exoneração e por fim, do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, bem como seu conhecimento e provimento, com a reforma da decisão agravada. Junta documentos, às fls. 19/225. É o relatório. RELATADO. DECIDO. Consta dos autos, às fls. 138, a certidão onde declara que a intimação do agravante se deu por comparecimento espontâneo nos autos, através de petição de nº 201501531921-12, em 06 de maio de 2015, juntada aos autos, fls. 105, onde faz prova a cópia do protocolo. O §5º, do art. 1003, do CPC, estabelece que é de 15 dias úteis o prazo para interposição de agravo de instrumento, de sorte que a data limite de protocolo para esse fim, levando em consideração o prazo em dobro disposto no art. 188 do CPC, exauriu-se no dia 05/06/2015. Desta forma, tenho que o recurso se mostra intempestivo. Logo, inadmissível, pelo que não deve ser conhecido. Pelo exposto, com base nos fundamentos expendidos, nego conhecimento ao presente recurso, na forma do inciso III, do art. 932, do CPC, eis que não satisfeito requisito objetivo de sua admissibilidade. Comunique-se ao Juízo a quo, encaminhando-lhe cópia dessa decisão. Publique-se. Intimem-se. Belém, 13 de outubro de 2017. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora II
(2017.04405787-64, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-17, Publicado em 2017-10-17)
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PROCESSO Nº: 0007278-95.2017.814.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BELÉM Procurador: Bruno Cesar N. de Freitas AGRAVADO: EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO Advogado: Alex Andrey Lourenço Soares RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ART. 932, III, DO CPC. 1. O recurso de agravo de instrume...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTRUMENTO ? ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INVIABILIZAR A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS ? IMPERTINENTE ? TENTATIVA DE REDISCUSSÃO ? QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA E JULGADA ? ADOÇÃO DE TESE PREJUDICIAL A EMBARGANTE ? AUSÊNCIA DE OMISSÃO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04389997-98, 181.691, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-16)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTRUMENTO ? ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INVIABILIZAR A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS ? IMPERTINENTE ? TENTATIVA DE REDISCUSSÃO ? QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA E JULGADA ? ADOÇÃO DE TESE PREJUDICIAL A EMBARGANTE ? AUSÊNCIA DE OMISSÃO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04389997-98, 181.691, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-16)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVELIA. REFATURAMENTO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2017.04387178-19, 28.096, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-10-16)
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVELIA. REFATURAMENTO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2017.04387178-19, 28.096, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-10-16)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2017.04387173-34, 28.093, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-10-16)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2017.04387173-34, 28.093, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-1...
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFATURAMENTO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. IMÓVEL DESTINADO A LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso conhecido e improvido.
(2017.04387193-71, 28.095, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-10-16)
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFATURAMENTO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. IMÓVEL DESTINADO A LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Recurso conhecido e improvido.
(2017.04387193-71, 28.095, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-11, Publicado em 2017-10-16)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ? OSCILAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
(2017.04377024-23, 28.087, Rel. MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-13)
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ? OSCILAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
(2017.04377024-23, 28.087, Rel. MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-13)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO DANO MORAL- DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PERTINÊNCIA DOS DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
(2017.04375390-75, 28.075, Rel. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-13)
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO DANO MORAL- DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PERTINÊNCIA DOS DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
(2017.04375390-75, 28.075, Rel. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-13)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ALÉM DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO EM CONTRATO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação de lucros cessantes nessas hipóteses de inadimplemento no atraso na entrega de imóvel encontra respaldo na jurisprudência pátria, que vem acolhendo diversas medidas de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta, quando fica demasiadamente oneroso para uma das partes, por força da mora na entrega do imóvel pela outra, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que, inclusive afirmou que a inexecução do contrato de promessa de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além de lucros cessantes, multa penal moratória contratualmente estipulada, pois o primeiro possui natureza compensatória, enquanto que a segunda ostenta caráter punitivo pelo atraso no cumprimento da obrigação. 2. Desse modo, correta a decisão agravada que arbitrou lucros cessantes a título de alugueis, pois é pratica comum do mercado imobiliário a fixação do aluguel com base em percentual sobre o valor do imóvel, porque propicia a comparação da rentabilidade obtida com a aplicação do valor gasto na aquisição do imóvel alugado em relação a aplicação do mesmo valor em outros investimentos de mercado. Tendo o percentual aplicado observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso desprovido.
(2017.04321442-26, 181.488, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-10)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ALÉM DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO EM CONTRATO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação de lucros cessantes nessas hipóteses de inadimplemento no atraso na entrega de imóvel encontra respaldo na jurisprudência pátria, que vem acolhendo diversas medidas de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de compra e venda de imóvel adquiri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. Embargos conhecidos e providos.
(2017.05155692-70, 28.361, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-11-29, Publicado em 2017-12-01)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. Embargos conhecidos e providos.
(2017.05155692-70, 28.361, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-11-29, Publicado em 2017-12-01)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR E PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA REALIZADO COM INCAPAZ - INTERDIÇÃO DECRETADA EM DATA ANTERIOR A CELEBRAÇÃO DO NOVO CONTRATO - PROVA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE - NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA A QUO CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. Rejeitada a preliminar ofertada pelo Banco apelante. Inexistência de o suposto error in procedendo, decorrente do cerceamento de defesa. Mérito: não há que se falar em error in procedendo ou error in prejudicando, como sustentou o Banco/apelante. No caso dos autos, o conjunto probatório, documentos carreados ao feito, demonstra de forma incontroversa, que em verdade ocorreu foi o que juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. Isso está previsto no art. 932, III de nosso Código Civil, O negócio jurídico para que seja válido, deve ser firmado por agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa lei. O retorno das partes ao "status quo ante" é efeito imediato da sentença anulatória, conforme disposição do art. 182, do CC. Compensação do valor que foi descontado nos contracheques do autor, de forma simples, com os valores depositados na conta corrente do requerente, pelo Banco. Dano moral não configurado À unanimidade, nos termos do voto do desembargador relator, confirma-se na integralidade a r. sentença a quo. Recurso desprovido.
(2017.04320375-26, 181.497, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-10)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR E PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA REALIZADO COM INCAPAZ - INTERDIÇÃO DECRETADA EM DATA ANTERIOR A CELEBRAÇÃO DO NOVO CONTRATO - PROVA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE - NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA A QUO CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. Rejeitada a preliminar ofertada pelo Banco apelante. Inexistência de o suposto error in procedendo, decorrente do cerceamento de defesa. Mérito: não há que se falar em error in procedendo ou error...