Pretensão à indenização por danos materiais e morais – Saques realizados em terminal eletrônico, sem a disponibilização dos numerários ao cliente – Débito efetivado na conta corrente de forma irregular – Ausência de diligência habitual da instituição financeira – Inteligência do art. 14 do Código do Consumidor e art. 927, Parágrafo único, do Código Civil – Risco implícito às atividades – Direito do consumidor e dever do fornecedor à reparação civil – Dano presumido e intuitivo, conforme a lógica ordinária, pela privação dos ativos destinados à subsistência digna – Indenização devida – Manutenção do arbitramento – Recursos não providos.
Ementa
Pretensão à indenização por danos materiais e morais – Saques realizados em terminal eletrônico, sem a disponibilização dos numerários ao cliente – Débito efetivado na conta corrente de forma irregular – Ausência de diligência habitual da instituição financeira – Inteligência do art. 14 do Código do Consumidor e art. 927, Parágrafo único, do Código Civil – Risco implícito às atividades – Direito do consumidor e dever do fornecedor à reparação civil – Dano presumido e intuitivo, conforme a lógica ordinária, pela privação dos ativos destinados à subsistência digna – Indenização devida – Manutenç...
Apelação. Ação de indenização por danos morais.
1. Em que pese tenha havido inscrição do nome da apelante em órgão de proteção ao crédito, sem que a apelada tenha sido capaz de demonstrar por documentos a origem da dívida, é certo que a existência de prévios apontamentos negativos, formalizados por outros credores, afasta o dano moral, ficando ressalvado apenas o cancelamento do apontamento objeto desta ação.
2. Tendo em vista que a apelante tinha conhecimento das preexistentes anotações em seu nome, bem como que deixou de comprovou a exclusão delas, por meio de provimento judicial de caráter definitivo, não há que se falar em abalo moral passível de indenização. Aplicação da Súmula 385 do STJ.
Recurso não provido.
Ementa
Apelação. Ação de indenização por danos morais.
1. Em que pese tenha havido inscrição do nome da apelante em órgão de proteção ao crédito, sem que a apelada tenha sido capaz de demonstrar por documentos a origem da dívida, é certo que a existência de prévios apontamentos negativos, formalizados por outros credores, afasta o dano moral, ficando ressalvado apenas o cancelamento do apontamento objeto desta ação.
2. Tendo em vista que a apelante tinha conhecimento das preexistentes anotações em seu nome, bem como que deixou de comprovou a exclusão delas, por meio de provimento judicial de caráte...
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Telefonia
Órgão Julgador:12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata mercantil cumulada com a indenização por danos morais – Venda e compra de veículo, com recursos financeiros obtidos por financiamento – Demora na liberação dos valores pelo banco – Duplicata mercantil emitida para cobrança de juros – Ausência de comprovação da relação mercantil subjacente, autorizando o saque da cambial – Reajustes apurados a posteriori, ainda que referentes ao contrato, não constituem causa debendi que possibilite a extração da duplicata – Prejuízos presumidos pelo abalo momentâneo ao crédito – Reparação devida – Inexistência de preexcludentes – Indenização devida satisfazendo a dupla função, compensatória das ofensas e repressiva censória da conduta, evitando práticas congêneres – Recurso provido.
Ementa
Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata mercantil cumulada com a indenização por danos morais – Venda e compra de veículo, com recursos financeiros obtidos por financiamento – Demora na liberação dos valores pelo banco – Duplicata mercantil emitida para cobrança de juros – Ausência de comprovação da relação mercantil subjacente, autorizando o saque da cambial – Reajustes apurados a posteriori, ainda que referentes ao contrato, não constituem causa debendi que possibilite a extração da duplicata – Prejuízos presumidos pelo abalo momentâneo ao crédito – Reparação devida – Inexistência...
RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais – Admissibilidade – Desistência de acordo celebrado entre as partes após o conhecimento do resultado da r.sentença – O acordo celebrado produziu efeitos antes mesmo de qualquer apreciação judicial – Ofensa ao "nemo potest venire contra factum proprium" – Homologação do acordo, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil – Precedentes jurisprudenciais – Recurso provido.
Ementa
RECURSO – Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais – Admissibilidade – Desistência de acordo celebrado entre as partes após o conhecimento do resultado da r.sentença – O acordo celebrado produziu efeitos antes mesmo de qualquer apreciação judicial – Ofensa ao "nemo potest venire contra factum proprium" – Homologação do acordo, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil – Precedentes jurisprudenciais – Recurso provido.
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Alegação de negativa do plano de saúde em custear internação e cirurgia da autora – Sentença de procedência – Inconformismo – Afastada a tese de falta de interesse de agir, notadamente diante do fato de não haver, sequer, pedido de indenização por danos morais, por parte da autora – Obrigação da ré em autorizar a internação e a cirurgia da autora, prescritos pelo médico que a atendia – Honorários advocatícios que comportam redução para R$ 2.000,00 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Alegação de negativa do plano de saúde em custear internação e cirurgia da autora – Sentença de procedência – Inconformismo – Afastada a tese de falta de interesse de agir, notadamente diante do fato de não haver, sequer, pedido de indenização por danos morais, por parte da autora – Obrigação da ré em autorizar a internação e a cirurgia da autora, prescritos pelo médico que a atendia – Honorários advocatícios que comportam redução para R$ 2.000,00 - Recurso parcialmente provido.
Apelação. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos.
1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento de que a interposição de recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração opostos por quaisquer das partes, sem seu posterior aditamento ou ratificação, importa em intempestividade, porque prematuro.
2. A apelante SS Serviços de Cobrança e Negócios Imobiliários Piracicaba LTDA, embora devidamente intimada do julgamento dos embargos de declaração, quedou-se silente, sem ratificar ou aditar o recurso anteriormente interposto.
3. O termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. Inteligência da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
4. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §4º, do CPC.
Recurso de SS Serviços de Cobrança e Negócios Imobiliários Piracicaba LTDA não conhecido.
Recurso de Nataniel conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos.
1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento de que a interposição de recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração opostos por quaisquer das partes, sem seu posterior aditamento ou ratificação, importa em intempestividade, porque prematuro.
2. A apelante SS Serviços de Cobrança e Negócios Imobiliários Piracicaba LTDA, embora devidamente intimada do julgamento dos embargos de declaração, quedou-se silente, sem ratificar ou aditar o recurso anteriormente interposto.
3. O termo inicial dos juros de mora na...
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador:12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Embargos aclaratórios. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Adimplemento comprovado. Inexigibilidade do débito declarada. Comprometimento cadastral indevido. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00. Finalidade exclusiva de prequestionamento. Inviabilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos aclaratórios. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Adimplemento comprovado. Inexigibilidade do débito declarada. Comprometimento cadastral indevido. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00. Finalidade exclusiva de prequestionamento. Inviabilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Telefonia
Órgão Julgador:12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
DESAPROPRIAÇÃO. Indenização deve ser justa (Art. 5º, XXIV, da CF). Valor apurado pelo perito adequado e justo. Não restou configurado evento capaz de gerar danos morais passíveis de indenização. Repartição adequada do valor indenizatório entre os proprietários e a usufrutuária vitalícia. Extinção do usufruto que não ocorre com a desapropriação. Recebimento de parte da indenização que configura esgotamento do direito real, eis que sub-rogado no quantum indenizatório. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Indenização deve ser justa (Art. 5º, XXIV, da CF). Valor apurado pelo perito adequado e justo. Não restou configurado evento capaz de gerar danos morais passíveis de indenização. Repartição adequada do valor indenizatório entre os proprietários e a usufrutuária vitalícia. Extinção do usufruto que não ocorre com a desapropriação. Recebimento de parte da indenização que configura esgotamento do direito real, eis que sub-rogado no quantum indenizatório. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. VALOR DO MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECUSA ADMINISTRATIVA. Irresignação contra determinação para que a parte providencie o valor de mercado dos medicamentos requeridos e comprove a recusa por parte do Poder Público Municipal. O direito humano à saúde, por ser universal e irrestrito, torna irrelevante a análise do valor do medicamento. É desnecessário o esgotamento da via administrativa previamente à propositura da demanda judicial, porquanto se trata de direito à saúde, indisponível nos termos da lei e cuja espera pela burocracia administrativa pode acarretar danos de difícil ou irreversível reparação. Reforma da decisão. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. VALOR DO MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECUSA ADMINISTRATIVA. Irresignação contra determinação para que a parte providencie o valor de mercado dos medicamentos requeridos e comprove a recusa por parte do Poder Público Municipal. O direito humano à saúde, por ser universal e irrestrito, torna irrelevante a análise do valor do medicamento. É desnecessário o esgotamento da via administrativa previamente à propositura da demanda judicial, porquanto se trata de direito à saúde, indisponível nos termos da lei e cuja espera pela burocracia administrativa pode aca...
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Legitimidade passiva presente, haja vista que as rés integraram a relação negocial formando uma unidade, ante o aspecto consumerista existente. Pretensa denunciação da lide sem supedâneo. Observância do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Prazo de prorrogação de 180 dias tem validade e eficácia e leva em consideração as vicissitudes da construção civil. Atraso na entrega da obra após o prazo prorrogado se faz presente. Ré assumiu o risco profissional. Indenização pelos lucros cessantes, ante o inadimplemento temporal, deve sobressair, com pagamento de 1% ao mês, tendo como base de cálculo o valor do contrato. Substituição do INCC pelo IGPM após o prazo pactuado para entrega do bem se apresenta adequada, pois os autores não tiveram nenhuma participação no atraso em referência. Danos morais não configurados. Recurso das rés provido em parte. Apelo dos autores desprovido.
Ementa
Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Legitimidade passiva presente, haja vista que as rés integraram a relação negocial formando uma unidade, ante o aspecto consumerista existente. Pretensa denunciação da lide sem supedâneo. Observância do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Prazo de prorrogação de 180 dias tem validade e eficácia e leva em consideração as vicissitudes da construção civil. Atraso na entrega da obra após o prazo prorrogado se faz presente. Ré assumiu o risco profissional. Indenização pelos lucros cessantes, ante o inadimplemento temporal, deve sobressai...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Débito inexistente. Danos morais configurados. Negativação nos órgãos de proteção ao crédito em face de dívida não comprovada. Valor concedido que deve ser reduzido, de modo a atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da autora não provido e parcialmente provido o do réu.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Débito inexistente. Danos morais configurados. Negativação nos órgãos de proteção ao crédito em face de dívida não comprovada. Valor concedido que deve ser reduzido, de modo a atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da autora não provido e parcialmente provido o do réu.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reparação de danos. Antecipação da tutela deferida para determinar que a instituição financeira se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de credito. Consideração de que estão reunidos os requisitos da existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, bem assim do fundado receio da verificação de dano de difícil reparação. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado na espécie. Concessão da tutela antecipada mantida. Recurso improvido.
MULTA DIÁRIA. Determinação de não inclusão do nome do agravado nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito. Imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00. Admissibilidade. Instituição financeira de grande porte. Natureza inibitória das astreintes que justifica sua fixação em valor expressivo, pois outro não é seu objetivo senão compelir o réu a cumprir a obrigação específica e não a pagar a multa, à percepção de ser preferível submeter-se à ordem judicial em relação ao pagamento do alto valor da multa fixada. Decisão mantida. Recurso improvido.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reparação de danos. Antecipação da tutela deferida para determinar que a instituição financeira se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de credito. Consideração de que estão reunidos os requisitos da existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, bem assim do fundado receio da verificação de dano de difícil reparação. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado na espécie. Concessão da tutela antecipada mantida. Recurso improv...
Data do Julgamento:27/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Dívida não comprovada. Injusta negativação. Dano moral configurado. Indenização feita com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Dívida não comprovada. Injusta negativação. Dano moral configurado. Indenização feita com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1. APELO (BANCO) - CARNÊ FORNECIDO AO CONSUMIDOR FORA DE ORDEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PAGAMENTO DE PARCELA POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONTROLE DO ADIMPLEMENTO QUE DEVE SER FEITO PELO MONTANTE AMORTIZADO, E NÃO PELA SEQUÊNCIA DA PARCELA QUITADA - DANO IN RE IPSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
2. APELO (AUTOR) - REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 6.500,00 E VERBA HONORÁRIA DE 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO INDEXADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO COMPORTANDO RETOQUE - RECURSO DESPROVIDO.
3. AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1. APELO (BANCO) - CARNÊ FORNECIDO AO CONSUMIDOR FORA DE ORDEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PAGAMENTO DE PARCELA POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONTROLE DO ADIMPLEMENTO QUE DEVE SER FEITO PELO MONTANTE AMORTIZADO, E NÃO PELA SEQUÊNCIA DA PARCELA QUITADA - DANO IN RE IPSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
2. APELO (AUTOR) - REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 6.500,00 E VERBA HONORÁRIA DE 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO INDEXADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO COMPO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. DANOS MORAIS. Empréstimos não contraídos, objetos de desconto em benefício previdenciário do autor. Dano moral configurado, ante os transtornos e aflições decorrentes do fato (desfalque patrimonial injusto, que não mereceu pronta solução).
Sentença reformada. Recurso provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. DANOS MORAIS. Empréstimos não contraídos, objetos de desconto em benefício previdenciário do autor. Dano moral configurado, ante os transtornos e aflições decorrentes do fato (desfalque patrimonial injusto, que não mereceu pronta solução).
Sentença reformada. Recurso provido.
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais. Falha na prestação de serviços por parte do banco réu que não logrou êxito em demonstrar a legalidade das operações. Negligência do agente financeiro. Injusta inscrição em cadastros de inadimplentes. Dano moral configurado. Indenização que deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais. Falha na prestação de serviços por parte do banco réu que não logrou êxito em demonstrar a legalidade das operações. Negligência do agente financeiro. Injusta inscrição em cadastros de inadimplentes. Dano moral configurado. Indenização que deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
Pretensão à declaração de inexistência de operação mercantil, cumulada com a indenização por danos morais – Fraude na contratação com a instituição financeira – Ausência de diligência habitual – Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça – Reparação extrapatrimonial devida – Dano presumido e intuitivo, conforme a lógica ordinária, pela privação dos ativos destinados à subsistência digna – Manutenção do arbitramento – Recurso não provido.
Ementa
Pretensão à declaração de inexistência de operação mercantil, cumulada com a indenização por danos morais – Fraude na contratação com a instituição financeira – Ausência de diligência habitual – Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça – Reparação extrapatrimonial devida – Dano presumido e intuitivo, conforme a lógica ordinária, pela privação dos ativos destinados à subsistência digna – Manutenção do arbitramento – Recurso não provido.
Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de improcedência mantida por Acórdão. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Exceção de pré-executividade anteriormente oferecida e rejeitada por não ser o meio recursal cabível. Alegação de que o agravado teria recebido o valor em discussão, somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Decisão mantida. Recurso improvido.
Ementa
Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de improcedência mantida por Acórdão. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Exceção de pré-executividade anteriormente oferecida e rejeitada por não ser o meio recursal cabível. Alegação de que o agravado teria recebido o valor em discussão, somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Decisão mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
TÍTULO DE CRÉDITO. Duplicatas de prestação de serviços. Ação de inexigibilidade c. c. sustação de protesto cambial e pedido de indenização por danos materiais. Sentença que acolhe pedido declaratório de inexigibilidade em relação a todos os três títulos. Inadmissibilidade. Pretensão que deve se restringir, porém, a um dos títulos apenas, cuja realização de serviços não ficou bem provada. Recurso provido em parte para esse fim.
Ementa
TÍTULO DE CRÉDITO. Duplicatas de prestação de serviços. Ação de inexigibilidade c. c. sustação de protesto cambial e pedido de indenização por danos materiais. Sentença que acolhe pedido declaratório de inexigibilidade em relação a todos os três títulos. Inadmissibilidade. Pretensão que deve se restringir, porém, a um dos títulos apenas, cuja realização de serviços não ficou bem provada. Recurso provido em parte para esse fim.
Telefonia. Prestação de serviços. Demanda declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome da consumidora junto a cadastro de órgão de proteção ao crédito. Hipótese de dano moral "in re ipsa". Sentença mantida (art. 252 do RITJSP). Inaplicabilidade ao caso do disposto na Súmula nº 385 do STJ. Indenização devida – valor indenizatório que deve considerar o grau do abalo sofrido e o caráter compensatório e punitivo da condenação. Valor arbitrado com moderação. Recurso desprovido.
Ementa
Telefonia. Prestação de serviços. Demanda declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome da consumidora junto a cadastro de órgão de proteção ao crédito. Hipótese de dano moral "in re ipsa". Sentença mantida (art. 252 do RITJSP). Inaplicabilidade ao caso do disposto na Súmula nº 385 do STJ. Indenização devida – valor indenizatório que deve considerar o grau do abalo sofrido e o caráter compensatório e punitivo da condenação. Valor arbitrado com moderação. Recurso desprovido.