Embargos infringentes – Responsabilidade Civil – Bloqueio indevido de cartão de crédito - Consequências do ilícito restrita a situação de exposição vexatória isolada, sem maiores reflexos na esfera dos direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados – Pretensão afastada.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos infringentes – Responsabilidade Civil – Bloqueio indevido de cartão de crédito - Consequências do ilícito restrita a situação de exposição vexatória isolada, sem maiores reflexos na esfera dos direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados – Pretensão afastada.
Embargos rejeitados.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – Inserção de nome nos cadastros restritivos - Não comprovação do débito imputado à autora - Inexistência reconhecida - Falha na prestação dos serviços por parte do requerido que, no entanto, não enseja a indenização pretendida - Existência de apontamentos anteriores – Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça – Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – Inserção de nome nos cadastros restritivos - Não comprovação do débito imputado à autora - Inexistência reconhecida - Falha na prestação dos serviços por parte do requerido que, no entanto, não enseja a indenização pretendida - Existência de apontamentos anteriores – Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça – Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte.
Apelação. Ação de indenização por danos moral. Pretensão da autora a indenização por suposto constrangimento no estabelecimento comercial da ré. Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito da autora. Inteligência do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Ainda que demonstrada a conduta ilícita, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida. Litigância de má-fé não evidenciada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
Ementa
Apelação. Ação de indenização por danos moral. Pretensão da autora a indenização por suposto constrangimento no estabelecimento comercial da ré. Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito da autora. Inteligência do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Ainda que demonstrada a conduta ilícita, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida. Litigância de má-fé não evidenciada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DECISÃO RECORRIDA DETERMINA LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO DO EXECUTADO, BUSCANDO LEVANTAMENTO INTEGRAL, PAUTADO NA NÃO TITULARIDADE E NA IMPENHORABILIDADE DA VERBA CONSTRITA. PROVIMENTO.
1. Muito embora a documentação acostada aos autos não confirme se tratar de verba de exclusiva propriedade de Emilio, o genitor do executado, não se extrai indício malicioso ou de frustração da atividade executiva no amealhamento de recursos ocorrido na conta poupança. Conta aberta em novembro de 2013, sem qualquer tipo de movimentação de saque, limitando-se a resultar rendimentos de juros à poupança. Exegese do artigo 649, inciso X, CPC/73. Decisão reformada.
2. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DECISÃO RECORRIDA DETERMINA LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO DO EXECUTADO, BUSCANDO LEVANTAMENTO INTEGRAL, PAUTADO NA NÃO TITULARIDADE E NA IMPENHORABILIDADE DA VERBA CONSTRITA. PROVIMENTO.
1. Muito embora a documentação acostada aos autos não confirme se tratar de verba de exclusiva propriedade de Emilio, o genitor do executado, não se extrai indício malicioso ou de frustração da atividade executiva no amealhament...
Ação indenizatória por danos morais e lucros cessantes. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Hipótese em que a autora realizou pagamento para obter liberação de garantia (relativos a recebíveis de cartões de crédito/débito), consoante orientação de prepostos do banco, pois pretendia obter crédito em outra instituição financeira. Recusa do réu em destravar o terminal. Alegação de que a conduta do banco acarretou prejuízos, protestos, etc. Redução do montante arbitrado a título de indenização por dano moral. Dano material não demonstrado. Recurso adesivo da autora desprovido, com parcial provimento do apelo do réu.
Ementa
Ação indenizatória por danos morais e lucros cessantes. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Hipótese em que a autora realizou pagamento para obter liberação de garantia (relativos a recebíveis de cartões de crédito/débito), consoante orientação de prepostos do banco, pois pretendia obter crédito em outra instituição financeira. Recusa do réu em destravar o terminal. Alegação de que a conduta do banco acarretou prejuízos, protestos, etc. Redução do montante arbitrado a título de indenização por dano moral. Dano material não demonstrado. Recurso adesivo da autora desprovido, com parcial provi...
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Pedidos de ressarcimento de valores investidos e de indenização por danos morais, em razão da não celebração do contrato de sociedade em conta de participação que seria firmado entre as partes – Extinção do feito sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir – Desacerto – Via eleita pelos autores afigura-se adequada à veiculação de seus pleitos – Possibilidade de imediato julgamento da lide, nos termos do art. 515, § 3º do CPC/73 e 1.013, § 3º, I do CPC/15 – Ação parcialmente procedente – Responsabilidade pré-contratual – Culpa in contrahendo – Princípio da boa-fé objetiva, geradora de deveres de conduta, de modo a não defraudar a confiança despertada na parte contrária – Comportamento concludente dos réus, que gerou nos autores a legítima expectativa de que celebrariam contrato de sociedade em conta de participação – Avença que não foi ultimada sem maiores explicações dos réus, os quais firmaram apenas entre si sociedade limitada, tendo por objeto a mesma atividade que seria desenvolvida conjuntamente com os autores – Dever de indenizar decorrente de violação ao princípio da boa-fé objetiva – Natureza aquiliana (ou terceiro gênero) da responsabilidade pré-contratual que não permite ao ofendido pedir interesses positivos, correspondentes àquilo que ganharia caso o contrato tivesse sido celebrado – Dever de indenizar tão somente os interesses negativos, recolocando os autores na situação em que antes se encontravam – Interesses positivos que não devem ser indenizados, sob pena de colocar os demandantes em posição igual ou mais vantajosa do que aquela que existiria se o contrato tivesse realmente sido celebrado – Prova suficiente nos autos de que os autores investiram consideráveis valores para a consecução do negócio, e por isso devem ter os respectivos montantes devolvidos – Prejuízos de ordem extrapatrimonial, contudo, não restaram demonstrados nos autos – Recurso parcialmente provido.
Ementa
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Pedidos de ressarcimento de valores investidos e de indenização por danos morais, em razão da não celebração do contrato de sociedade em conta de participação que seria firmado entre as partes – Extinção do feito sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir – Desacerto – Via eleita pelos autores afigura-se adequada à veiculação de seus pleitos – Possibilidade de imediato julgamento da lide, nos termos do art. 515, § 3º do CPC/73 e 1.013, § 3º, I do CPC/15 – Ação parcialmente procedente – Responsabilidade pré-contratual – Culpa in contrahe...
Ação de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica – indeferimento. Inconformismo por parte do exequente. Não acolhimento. Desconsideração da personalidade jurídica que exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato – artigo 50 do Código Civil. O fato de não se encontrar bens passíveis de penhora ou de ter a executada encerrado suas atividades operacionais sem a devida baixa na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
Ação de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica – indeferimento. Inconformismo por parte do exequente. Não acolhimento. Desconsideração da personalidade jurídica que exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato – artigo 50 do Código Civil. O fato de não se encontrar bens passíveis de penhora ou de ter a executada encerrado suas atividades operacionais sem a devida baixa na Junta Comercial não é, por si só, i...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Alegação de empoçamento de água em frente à casa do Apelante em virtude de defeitos nas obras públicas realizadas no leito carroçável e na rede de esgoto. Não se trata de invasão dos Poderes, já que não há imposição de realização de obra pública, mas apenas de reparação de defeitos na obra já realizada. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de realização de prova pericial. Sentença anulada para que seja aberta dilação probatória, com a produção de perícia para verificação de eventuais defeitos e do dano alegado. Recurso provido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Alegação de empoçamento de água em frente à casa do Apelante em virtude de defeitos nas obras públicas realizadas no leito carroçável e na rede de esgoto. Não se trata de invasão dos Poderes, já que não há imposição de realização de obra pública, mas apenas de reparação de defeitos na obra já realizada. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de realização de prova pericial. Sentença anulada para que seja aberta dilação probatória, com a produção de perícia para verificação de eventuais defeitos e do dano alegado...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Prisão ilegal. Falha no sistema de segurança pública. Autor que equivocadamente foi detido e recolhido à prisão por quatro dias. Mandado de prisão que constava em aberto no sistema. Falha do Estado nos sistemas de informações e registros de dados. Anterior condenação e cumprimento de prisão por quatro anos. Inexistência de grande constrangimento do autor. Indenização reduzida. Sentença reformada em parte.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Cálculo conforme a redação conferida pela Lei 11.960/09 ao art. 1º-F da Lei 9494/97, até 25/03/2015, aplicando-se após a correção monetária pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês, nos termos da modulação julgada pelo STF na ADIn 4357. Termo a quo da correção monetária que é a data deste julgamento e dos juros de mora a data da citação. Sentença reformada neste aspecto. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Prisão ilegal. Falha no sistema de segurança pública. Autor que equivocadamente foi detido e recolhido à prisão por quatro dias. Mandado de prisão que constava em aberto no sistema. Falha do Estado nos sistemas de informações e registros de dados. Anterior condenação e cumprimento de prisão por quatro anos. Inexistência de grande constrangimento do autor. Indenização reduzida. Sentença reformada em parte.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Cálculo conforme a redação conferida pela Lei 11.960/09 ao art. 1º-F da Lei 9494/97, até 25/03/2015, aplicando-se ap...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por Danos Morais. Atropelamento em linha férrea. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Culpa exclusiva do Autor, o qual jogou-se nos trilhos do trem. Indícios de suicídio. Responsabilidade objetiva da Empresa Ré afastada. Ratificação da Decisão, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por Danos Morais. Atropelamento em linha férrea. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Culpa exclusiva do Autor, o qual jogou-se nos trilhos do trem. Indícios de suicídio. Responsabilidade objetiva da Empresa Ré afastada. Ratificação da Decisão, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO – Responsabilidade Civil – Ação indenizatória - Vítima atingida por coletivo, sofrendo ferimentos graves – Culpa exclusiva ou concorrente da vítima não demonstrada, evidenciada a da concessionária de serviços públicos – Laudo pericial que não atesta incapacidade laboral permanente, não dando ensejo à concessão de lucros cessantes ou ao pagamento de pensão pela diminuição da força de trabalho - Indenização por danos morais fixada dentro dos parâmetros razoáveis e proporcionais ao dano verificado, não dando ensejo a qualquer modificação – Sentença mantida - Recursos improvidos, com observação.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO – Responsabilidade Civil – Ação indenizatória - Vítima atingida por coletivo, sofrendo ferimentos graves – Culpa exclusiva ou concorrente da vítima não demonstrada, evidenciada a da concessionária de serviços públicos – Laudo pericial que não atesta incapacidade laboral permanente, não dando ensejo à concessão de lucros cessantes ou ao pagamento de pensão pela diminuição da força de trabalho - Indenização por danos morais fixada dentro dos parâmetros razoáveis e proporcionais ao dano verificado, não dando ensejo a qualquer modificação – Sentença mantida - Recursos...
Processual cível. Cerceamento de defesa – inocorrência. Dilação probatória desnecessária ao convencimento do magistrado e à justa solução da lide. Exegese dos artigos 130, "caput", e 330, inciso I, um e outro do Código de Processo Civil/73, em combinação.
Apelação cível. Ação rescisória de contrato cumulada com indenização por danos materiais. Prestação de serviços arquitetônicos. Entrega condicionada ao pagamento integral dos valores avençados. Inadimplemento parcial admitido pelo contratante e impeditivo da apresentação dos trabalhos. Prestígio ao "pacta sunt servanda". Impossibilidade de restituição dos importes pagos, eis que revertidos na execução do quanto findo. Sentença preservada. Recurso improvido.
Ementa
Processual cível. Cerceamento de defesa – inocorrência. Dilação probatória desnecessária ao convencimento do magistrado e à justa solução da lide. Exegese dos artigos 130, "caput", e 330, inciso I, um e outro do Código de Processo Civil/73, em combinação.
Apelação cível. Ação rescisória de contrato cumulada com indenização por danos materiais. Prestação de serviços arquitetônicos. Entrega condicionada ao pagamento integral dos valores avençados. Inadimplemento parcial admitido pelo contratante e impeditivo da apresentação dos trabalhos. Prestígio ao "pacta sunt servanda". Impossibilidade d...
Apelação cível. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Julgamento "extra petita". Inocorrência – teoria da substanciação. Sentença editada em conformidade com o pedido inicial. Nulidade não configurada. Complementação de ações. Prescrição. Inocorrência. Direito Pessoal. Inteligência dos arts. 205 e 2.028, em combinação, ambos do Código Civil. Precedentes. Emissão de ações que deve se dar com consideração do valor patrimonial (VPA) do balancete do mês da integralização. Súmula n. 371 do c. Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária nos termos do chancelado no REsp n. 1301989/RS. Obrigação de indenizar configurada. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
Ementa
Apelação cível. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Julgamento "extra petita". Inocorrência – teoria da substanciação. Sentença editada em conformidade com o pedido inicial. Nulidade não configurada. Complementação de ações. Prescrição. Inocorrência. Direito Pessoal. Inteligência dos arts. 205 e 2.028, em combinação, ambos do Código Civil. Precedentes. Emissão de ações que deve se dar com consideração do valor patrimonial (VPA) do balancete do mês da integralização. Súmula n. 371 do c. Superior Tribunal de Justiça. Corre...
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – TELEFONIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Antecipação da tutela recursal concedida para religamento da linha telefônica de titularidade da agravada. Admissibilidade da multa diária fixada. Medida que se justifica a fim de dar efetividade ao comando judicial. Necessidade, na hipótese, de sua redução. Multa pelo descumprimento de decisão judicial que não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inteligência do artigo 461, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Inexistência de vício de fundamentação a possibilitar o afastamento da multa. Decisão parcialmente reformada. Recurso de agravo em parte provido.
Ementa
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – TELEFONIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Antecipação da tutela recursal concedida para religamento da linha telefônica de titularidade da agravada. Admissibilidade da multa diária fixada. Medida que se justifica a fim de dar efetividade ao comando judicial. Necessidade, na hipótese, de sua redução. Multa pelo descumprimento de decisão judicial que não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inteligênci...
Ação de indenização por danos morais. Compra e venda celebrada entre as partes. Duplicata. Pagamento nas dependências da ré um dia antes da data de vencimento do boleto bancário, em razão do extravio deste. Falha e responsabilidade da ré caracterizadas. Protesto indevido. Dano moral "in re ipsa" configurado. Critérios de prudência e razoabilidade. Improcedência do pedido. Sentença reformada. Recurso provido.
Ementa
Ação de indenização por danos morais. Compra e venda celebrada entre as partes. Duplicata. Pagamento nas dependências da ré um dia antes da data de vencimento do boleto bancário, em razão do extravio deste. Falha e responsabilidade da ré caracterizadas. Protesto indevido. Dano moral "in re ipsa" configurado. Critérios de prudência e razoabilidade. Improcedência do pedido. Sentença reformada. Recurso provido.
Apelação. Obrigação de Fazer c.c. Indenizatória. Plano de Saúde. Beneficiário que sofreu AVC isquêmico com progressão hemorrágica, com indicação para tratamento mediante sessões de fisioterapia respiratória e motora em domicílio. Negativa do seguro-saúde no custeio dos tratamentos indicados. Alegação de exclusão contratual e desequilíbrio econômico-financeiro. Sentença de procedência na obrigação de fazer e condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Pedido de desistência do recurso homologada. Recurso prejudicado.
Ementa
Apelação. Obrigação de Fazer c.c. Indenizatória. Plano de Saúde. Beneficiário que sofreu AVC isquêmico com progressão hemorrágica, com indicação para tratamento mediante sessões de fisioterapia respiratória e motora em domicílio. Negativa do seguro-saúde no custeio dos tratamentos indicados. Alegação de exclusão contratual e desequilíbrio econômico-financeiro. Sentença de procedência na obrigação de fazer e condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Pedido de desistência do recurso homologada. Recurso prejudicado.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Danos morais – Paciente que promoveu ação para que o Estado fosse compelido a fornecer o medicamento Rituximab para tratamento de câncer – Demora no cumprimento da sentença, vindo a paciente a óbito – Falha do serviço – Nexo de causalidade entre a demora no fornecimento do medicamento e a evolução insatisfatória do quadro clínico da paciente que a levou a óbito – Aplicação da teoria de perda de uma chance que deve ser levada em consideração para o desfecho da causa – Não há certeza de que o óbito poderia ser evitado – Irrelevância – O que é indenizável neste caso é a perda de oportunidade, que poderia ter evitado a morte do paciente ou prolongado de sua vida – Evidente sofrimento da paciente e dos familiares ante a desídia do Estado – A indenização deve corresponder unicamente à chance perdida – Ocorrência incontestável do dano moral – Sentença de procedência mantida - Recurso da ré improvido e reexame necessário não acolhido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Danos morais – Paciente que promoveu ação para que o Estado fosse compelido a fornecer o medicamento Rituximab para tratamento de câncer – Demora no cumprimento da sentença, vindo a paciente a óbito – Falha do serviço – Nexo de causalidade entre a demora no fornecimento do medicamento e a evolução insatisfatória do quadro clínico da paciente que a levou a óbito – Aplicação da teoria de perda de uma chance que deve ser levada em consideração para o desfecho da causa – Não há certeza de que o óbito poderia ser evitado – Irrelevância – O que é indenizável neste caso...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral
AGRAVO RETIDO – Agravo de instrumento tirado da decisão que saneou o processo – Pretensão da produção de prova oral, denunciação da lide e ilegitimidade ativa de parte – Verificado que para o deslinde da controvérsia se mostra suficiente o laudo pericial, desnecessária se faz a produção da prova oral pretendida – As demais questões são objeto do apelo e com ele serão analisadas. Agravo não provido.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Preliminares rejeitadas – Cerceamento de Defesa – Inocorrência – Desnecessária a produção das provas requeridas, uma vez que o laudo pericial se mostra suficiente – Laudo pericial válido e bem fundamentado, elaborado por profissional habilitado (engenheiro civil) que possui capacidade técnica para sua elaboração – Não havendo impugnação quanto à habilitação do profissional quando do momento oportuno, qual seja, da elaboração do laudo pericial, resta preclusão a questão – Legitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação, já que sucessora dos direitos e obrigações da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais – Denunciação da lide do loteador e da Prefeitura Municipal – Descabimento – Área de preservação permanente – Ocupação irregular da área pelo réu que pertence a autora – Esbulho caracterizado – Inaplicabilidade da Lei nº 12.651/2012 que se refere a implantação de futuros reservatórios, não aplicando-se a fatos antigos/pretéritos – Condenações a demolir as construções erigidas na área e a indenizar os danos ambientais são devidas - Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO RETIDO – Agravo de instrumento tirado da decisão que saneou o processo – Pretensão da produção de prova oral, denunciação da lide e ilegitimidade ativa de parte – Verificado que para o deslinde da controvérsia se mostra suficiente o laudo pericial, desnecessária se faz a produção da prova oral pretendida – As demais questões são objeto do apelo e com ele serão analisadas. Agravo não provido.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Preliminares rejeitadas – Cerceamento de Defesa – Inocorrência – Desnecessária a produção das provas requeridas, uma vez que o laudo pericial se mostra sufici...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Área de Preservação Permanente
Órgão Julgador:2ª Câmara Extraordinária de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Pedido de exclusão de multa por evidente intuito protelatório. Acolhimento. EMBARGOS ACOLHIDOS para afastar a multa por intuito protelatório fixada em 1% sobre o valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Pedido de exclusão de multa por evidente intuito protelatório. Acolhimento. EMBARGOS ACOLHIDOS para afastar a multa por intuito protelatório fixada em 1% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Ação declaratória de inexistência de débito locatício com pedido de danos morais. Recurso equivocadamente distribuído à 1ª Subseção de Direito Privado. Competência recursal preferencial de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Inteligência do disposto no parágrafo 1º do artigo 5º, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal e da Resolução nº 693/2015, que incluiu a competência para análise das ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria subseção. Apelo não conhecido, com determinação de redistribuição.
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito locatício com pedido de danos morais. Recurso equivocadamente distribuído à 1ª Subseção de Direito Privado. Competência recursal preferencial de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Inteligência do disposto no parágrafo 1º do artigo 5º, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal e da Resolução nº 693/2015, que incluiu a competência para análise das ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria subseção. Apelo não conhecido, com determinação de redistribuição.