Responsabilidade civil – Autora que ajuizou ações cautelares de exibição de documentos e, comunicando o fato à requerida, solicitou o lançamento de ressalvas nas anotações, para que conste a informação de que estão sendo discutidas judicialmente – Art. 4º, §2º, da Lei 9.507/97 – A cautelar de exibição de documentos é mera ação preparatória – Necessidade de propositura de ação que discuta, efetivamente, os débitos – Ré que não procedeu às alterações, por este motivo – Danos morais não configurados – Sentença mantida nos termos do art. 252, RITJSP – Recurso improvido.
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Responsabilidade civil – Autora que ajuizou ações cautelares de exibição de documentos e, comunicando o fato à requerida, solicitou o lançamento de ressalvas nas anotações, para que conste a informação de que estão sendo discutidas judicialmente – Art. 4º, §2º, da Lei 9.507/97 – A cautelar de exibição de documentos é mera ação preparatória – Necessidade de propositura de ação que discuta, efetivamente, os débitos – Ré que não procedeu às alterações, por este motivo – Danos morais não configurados – Sentença mantida nos termos do art. 252, RITJSP – Recurso improvido.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Demolição – Irreversibilidade e risco de danos de difícil
reparação - Inexistência, ao menos sob um exame perfunctório, de ilegalidade, irregularidade, teratologia ou nulidade a recomendar a reforma da decisão recorrida. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Demolição – Irreversibilidade e risco de danos de difícil
reparação - Inexistência, ao menos sob um exame perfunctório, de ilegalidade, irregularidade, teratologia ou nulidade a recomendar a reforma da decisão recorrida. Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Acidente de trânsito envolvendo trator agrícola Valtra, atrelado a dois semi-reboques denominados "Transbordo", de propriedade da empresa ré, e Fiat Elba, do autor. Indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. R. sentença de parcial procedência da ação. Apelo só dos dois réus (empresa acionada e preposto). Inocorrência de culpa exclusiva da vítima, condutora do Fiat Elba, nem mesmo de culpa concorrente. Comprovação de que "Transbordo" da empresa requerida, conduzido por seu preposto (Sr. Muniz), era desprovido de sinalização refletiva nas partes posteriores e laterais, bem como de lanternas delimitadoras. Prejuízos materiais e estéticos comprovados, que merecem ser ressarcidos. Lesão anímica evidenciada. Inteleção do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Apelo dos dois demandados parcialmente provido, para reduzir a verba honorária a 10%.
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Acidente de trânsito envolvendo trator agrícola Valtra, atrelado a dois semi-reboques denominados "Transbordo", de propriedade da empresa ré, e Fiat Elba, do autor. Indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. R. sentença de parcial procedência da ação. Apelo só dos dois réus (empresa acionada e preposto). Inocorrência de culpa exclusiva da vítima, condutora do Fiat Elba, nem mesmo de culpa concorrente. Comprovação de que "Transbordo" da empresa requerida, conduzido por seu preposto (Sr. Muniz), era desprovido de sinalização refletiva nas partes posteriores e laterais, bem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TELEFONIA – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – INCONFORMISMO – INFRINGÊNCIA AO JULGADO.
Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TELEFONIA – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – INCONFORMISMO – INFRINGÊNCIA AO JULGADO.
Embargos de declaração rejeitados.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais e morais – Imóvel dos autores supostamente construído sobre rede de águas pluviais, gerando muita umidade, infiltração e mau cheiro, área em que o réu não poderia ter permitido qualquer edificação - Elementos de prova coligidos aos autos que permitem concluir pela inexistência de ato ilícito perpetrado pelo réu – Prova pericial que demonstra que a tubulação de águas pluviais não foi construída sobre o imóvel dos autores, inexistindo eventuais patologias de ordem estrutural e/ou outros defeitos que comprometam a estabilidade da edificação e/ou que prejudique a habitualidade do imóvel – Evidente subversão da verdade dos fatos, na medida em que os autores tentaram imputar ao réu a responsabilidade pelo evento causado por eles próprios, como explicitado na perícia – Litigância de má-fé corretamente reconhecida - Sentença de improcedência confirmada.
Recurso desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais e morais – Imóvel dos autores supostamente construído sobre rede de águas pluviais, gerando muita umidade, infiltração e mau cheiro, área em que o réu não poderia ter permitido qualquer edificação - Elementos de prova coligidos aos autos que permitem concluir pela inexistência de ato ilícito perpetrado pelo réu – Prova pericial que demonstra que a tubulação de águas pluviais não foi construída sobre o imóvel dos autores, inexistindo eventuais patologias de ordem estrutural e/ou outros defeitos que comprometam a estabilidade da edificação e/ou que pre...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:06/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ACIMA DO PERCENTUAL CONTRATADO – EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA PROVA PRODUZIDA – PEDIDO IMPROCEDENTE – DECISÃO ACERTADA – Os elementos probatórios trazidos aos autos demonstram que há informação no contrato com relação ao custo efetivo total, cuja taxa mensal inclui os juros remuneratórios e o tributo diluído nas prestações, não se inferindo cobrança acima do que foi ajustado, nem a prática de ato ilícito pelo banco para lhe impor o dever de indenizar – Hipótese, além disso, em que as taxas médias de mercado para as operações da mesma natureza são divulgadas pelo BACEN, sendo ônus da parte autora, com base nessas informações de livre acesso a qualquer cidadão, justificar a alegação de cobrança excessiva, o que não foi feito da forma devida – Incidência ao caso das normas do CDC (Súmula 297 do STJ) que não leva a conclusão diversa – Recurso não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ACIMA DO PERCENTUAL CONTRATADO – EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA PROVA PRODUZIDA – PEDIDO IMPROCEDENTE – DECISÃO ACERTADA – Os elementos probatórios trazidos aos autos demonstram que há informação no contrato com relação ao custo efetivo total, cuja taxa mensal inclui os juros remuneratórios e o tributo diluído nas prestações, não se inferindo cobrança acima do que foi ajustado, nem a prática de ato ilícito pelo banco para lhe impor o dever de indenizar – Hipótese,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação do auxílio-doença e de indenização por danos morais - Procedência parcial do pedido - Inconformismo das partes - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recursos não conhecidos, com redistribuição dos autos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação do auxílio-doença e de indenização por danos morais - Procedência parcial do pedido - Inconformismo das partes - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recursos não conhecidos, com redistribuição dos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – FALTA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA DO BEM – ACÓRDÃO QUE NÃO SE MOSTRA CONTRADITÓRIO –– INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – FALTA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA DO BEM – ACÓRDÃO QUE NÃO SE MOSTRA CONTRADITÓRIO –– INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Apelação - Responsabilidade civil – Indenização – Danos morais – Atraso de vôo, alteração de rota, não fornecimento de hospedagem, transporte alternativo tardio – Responsabilidade objetiva da requerida – Falha na prestação dos serviços configurada - Dano moral caracterizado – Reconhecido o direito à reparação, não se justificando a redução da verba fixada – Juros de mora – Fixação a partir da citação – Responsabilidade contratual - Apelação parcialmente provida – Decisão reformada em parte.
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Apelação - Responsabilidade civil – Indenização – Danos morais – Atraso de vôo, alteração de rota, não fornecimento de hospedagem, transporte alternativo tardio – Responsabilidade objetiva da requerida – Falha na prestação dos serviços configurada - Dano moral caracterizado – Reconhecido o direito à reparação, não se justificando a redução da verba fixada – Juros de mora – Fixação a partir da citação – Responsabilidade contratual - Apelação parcialmente provida – Decisão reformada em parte.
Ação ordinária – Competência recursal - Indenização – Danos materiais e morais – Acidente de trânsito em virtude de buracos em via pública - Matéria controvertida que se insere na competência da Seção de Direito Privado desta Corte, notadamente, da Terceira Subseção – Artigo 5, inciso III.15, da Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa.
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Ação ordinária – Competência recursal - Indenização – Danos materiais e morais – Acidente de trânsito em virtude de buracos em via pública - Matéria controvertida que se insere na competência da Seção de Direito Privado desta Corte, notadamente, da Terceira Subseção – Artigo 5, inciso III.15, da Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
Apelação. Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais. Plano de Saúde. Tratamento de Hidrocefalia Obstrutiva Secundária e Hipertensão intracraniana. Retirada de tumor de ponto cerebelar. Recomendação de tratamento com reabilitação domiciliar intensiva ("Home care"), com cuidados diários com auxiliar de enfermagem. Aprovação do plano de saúde, porém não houve o efetivo fornecimento dos serviços recomendados (acompanhamento médico, fisioterápico motor e respiratório, fonoaudiológico, terapia ocupacional e nutricionista). Alegação de ausência de previsão contratual e desequilíbrio econômico-financeiro. Indicação médica para a continuidade do serviço. Abusividade. Recusa que contraria a finalidade do contrato e representa afronta ao CDC. Tratamento domiciliar é extensão dos cuidados médicos hospitalares. Necessidade do paciente demonstrada. Cobertura devida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Apelação. Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais. Plano de Saúde. Tratamento de Hidrocefalia Obstrutiva Secundária e Hipertensão intracraniana. Retirada de tumor de ponto cerebelar. Recomendação de tratamento com reabilitação domiciliar intensiva ("Home care"), com cuidados diários com auxiliar de enfermagem. Aprovação do plano de saúde, porém não houve o efetivo fornecimento dos serviços recomendados (acompanhamento médico, fisioterápico motor e respiratório, fonoaudiológico, terapia ocupacional e nutricionista). Alegação de ausência de previsão contratual e desequilíbrio econôm...
Apelação. Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Débito alegado como não contraído pelo autor. Procedência da ação. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Ausência de prova da contratação. Teoria do risco da atividade empresarial. Dano moral "in re ipsa". Inscrição indevida que autoriza a condenação em indenização de cunho moral. Indenização de R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Apelação. Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Débito alegado como não contraído pelo autor. Procedência da ação. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Ausência de prova da contratação. Teoria do risco da atividade empresarial. Dano moral "in re ipsa". Inscrição indevida que autoriza a condenação em indenização de cunho moral. Indenização de R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS, DECORRENTES DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ. PROCEDÊNCIA. APELO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERROS NA SENTENÇA. RAZÕES DO RECURSO COMPLETAMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DESTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS, DECORRENTES DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ. PROCEDÊNCIA. APELO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERROS NA SENTENÇA. RAZÕES DO RECURSO COMPLETAMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DESTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo de Instrumento. Ação de cobrança c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais. Assistência Judiciária. Pretensão indeferida. Não comprovação da condição de miserabilidade. Decisão mantida. Recurso improvido.
Indemonstrada a alegada precária situação financeira do agravante, impossível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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Agravo de Instrumento. Ação de cobrança c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais. Assistência Judiciária. Pretensão indeferida. Não comprovação da condição de miserabilidade. Decisão mantida. Recurso improvido.
Indemonstrada a alegada precária situação financeira do agravante, impossível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Responsabilidade civil extracontratual – Dano moral fixado - Correção monetária deverá incidir a partir da data do julgamento (Súmula 362 do STJ) - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, deve ser considerada a data do evento danoso como termo inicial para a contagem dos juros legais (Súmula 54 do STJ) – Embargos acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Responsabilidade civil extracontratual – Dano moral fixado - Correção monetária deverá incidir a partir da data do julgamento (Súmula 362 do STJ) - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, deve ser considerada a data do evento danoso como termo inicial para a contagem dos juros legais (Súmula 54 do STJ) – Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cartão de Crédito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – OMISSÃO ALEGADA – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DEFEITO PASSÍVEL DE CORREÇÃO NO JULGADO, HAVENDO EM SEU BOJO PRONUNCIAMENTO SUFICIENTE À COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO – ACLARATÓRIOS QUE APRESENTAM CARÁTER INFRINGENTE, ESTRANHO, PORTANTO, À SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA – INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – OMISSÃO ALEGADA – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DEFEITO PASSÍVEL DE CORREÇÃO NO JULGADO, HAVENDO EM SEU BOJO PRONUNCIAMENTO SUFICIENTE À COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO – ACLARATÓRIOS QUE APRESENTAM CARÁTER INFRINGENTE, ESTRANHO, PORTANTO, À SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA – INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA, IMPONDO-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Culpa imputada ao condutor do coletivo que, após parada no ponto para embarque e desembarque de passageiros, imprimiu marcha e colidiu com o veículo de propriedade do "de cujus", no momento em que este realizava conversão à direita - Versões conflitantes constantes do boletim de ocorrência - Conjunto probatório produzido nos autos extremamente frágil em relação a qual das manobras deu causa ao evento danoso, pois limitado apenas à versão de cada um dos envolvidos – Non liquet – Ação julgada improcedente – Sentença confirmada.
- Apelação desprovida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Culpa imputada ao condutor do coletivo que, após parada no ponto para embarque e desembarque de passageiros, imprimiu marcha e colidiu com o veículo de propriedade do "de cujus", no momento em que este realizava conversão à direita - Versões conflitantes constantes do boletim de ocorrência - Conjunto probatório produzido nos autos extremamente frágil em relação a qual das manobras deu causa ao evento danoso, pois limitado apenas à versão de cada um dos envolvidos – Non liquet – Ação julgada improcedente – Sentença confirmada.
- Apelação de...
Ação de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e perdas e danos – Compra e venda de cotas sociais – Competência recursal das Câmaras de Direito Empresarial – Inteligência do artigo 6º da Resolução n. 623/2013 – Recurso não conhecido.
Não se conhece do recurso.
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Ação de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e perdas e danos – Compra e venda de cotas sociais – Competência recursal das Câmaras de Direito Empresarial – Inteligência do artigo 6º da Resolução n. 623/2013 – Recurso não conhecido.
Não se conhece do recurso.
Data do Julgamento:05/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro