APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POLICIAIS MILITARES QUE LOCALIZARAM ARMA DE FOGO EM PODER DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, EM RAZÃO DE NÃO TER CONHECIMENTO DE QUE A NUMERAÇÃO HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja porque este foi adulterado, raspado ou suprimido. Inexistentes os sinais identificadores, o Estado sempre terá maior dificuldade em controlar a circulação das armas, razão pela qual o legislador ordinário tipificou como crime o fato de se portar a arma de fogo nas referidas condições. 2. A alegação de que o réu não sabia que a numeração estava suprimida não se revela substancial, pois não é exigência do tipo penal ter o agente conhecimento da supressão do número de série para restar caracterizado o delito, assim como não se exige a constatação de quem foi o autor da supressão. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POLICIAIS MILITARES QUE LOCALIZARAM ARMA DE FOGO EM PODER DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, EM RAZÃO DE NÃO TER CONHECIMENTO DE QUE A NUMERAÇÃO HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja porque este foi adulterado, raspad...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008.2. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, alterou o art. 30 da Lei nº 10.826/2003, estendendo o prazo até 31/12/2009.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a abolitio criminis aplica-se indistintamente aos casos de posse de arma de fogo, quer a conduta se enquadre no art. 12, quer no art. 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/2003.4. A melhor interpretação das Leis nº 11.706/2008 e 11.922/2009 é a que considera que o prazo previsto no art. 30 é aplicável também ao art. 32. Assim, o prazo final tanto para o registro quanto para a entrega da arma é o dia 31 de dezembro de 2009. Dessa forma, o réu teria até o dia 31/12/2009 para entregar a arma apreendida em sua residência sem que sua posse constituísse crime. Emerge cristalina, portanto, a atipicidade dos fatos narrados na denúncia, devendo ser mantida a absolvição operada pela sentença.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IRREPARÁVEL.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas, diante da evidência dos fatos sob contraditório judicial. 2. A medida socioeducativa de semiliberdade, cumulada com a medida protetiva prevista no art. 101, inciso VI da Lei Menorista, se mostra adequada e suficiente, no caso específico, se levado em consideração o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o educacional.3. Negado Provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IRREPARÁVEL.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas, diante da evidência dos fatos sob contraditório judicial. 2. A medida socioeducativa de semiliberdade, cumulada com a medida protetiva prevista no art. 101, inciso VI da Lei Menorista, se mostra adequada e suficiente, no caso específico, se levado em consideração o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o educa...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Face à urgência da situação, os veículos de socorro, como o dos autos, possuem prerrogativas de passagem no trânsito. Entretanto, tais privilégios só podem ser exercidos em caso de urgência, demandando, inclusive, a utilização de dispositivos sonoros, devidamente regulamentados, e iluminação vermelha intermitente (Nesse sentido é o disposto no artigo 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro). Quando o motorista da ambulância não estiver transportando pessoa para atendimento de urgência deve observar as regras comuns do trânsito em igualdade de condições com os demais condutores. 2. A Nota Fiscal nada mais é do que um documento público, o qual possui a função de registrar a transferência de valor monetário entre pessoas, da propriedade de um bem ou de um serviço prestado. Indubitável, pois, sua natureza de documento público, uma vez que destinada ao controle do Fisco. Desse modo, qualquer incongruência em sua emissão caracteriza Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da Lei n. 8.137/90.3. Merecem acolhida, para fins de ressarcimento, Notas-Fiscais que discriminam minuciosamente os serviços prestados e as quantias necessárias ao conserto do veículo acidentado, cujos gastos despendidos se deram com base na menor proposta, consoante se depreende do cotejo destes com os orçamentos carreados.4. Embora passíveis de reembolso, o aluguel do veículo substituto ao acidentado no período do reparo e os gastos com gasolina para deslocamento ao Município vizinho para tentar receber pela via administrativa a reparação dos danos, os juros com empréstimo contraído para o conserto e a desvalorização do veículo demandam provas cuja falta leva à improcedência do pedido.5. A situação narrada diz respeito a mero aborrecimento, não acarretando violação a direito personalíssimo do apelante porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 7. ed., Ed. Atlas, 2007, pp. 79/80). Entendimento em sentido contrário acabaria por banalizar o instituto do dano moral.6. Havendo sucumbência recíproca deve ser aplicada a regra inserta no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Face à urgência da situação, os veículos de socorro, como o dos autos, possuem prerrogativas de passagem no trânsito. Entretanto, tais privilégios só podem ser exercidos em caso de urgência, demandando, inclusive, a utilização de dispositivos sonoros, devidamente regulamentados, e iluminação vermelha intermitente (Nesse sentido é o disposto no artigo 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro). Quando o motorista da ambulância não estiver transportando pessoa para atendimento de urgência deve observar as regras comuns do trânsito em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO AFASTADA. GRAVIDADE EM CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e do policial militar são coesos e seguros em apontar para a prática do ato infracional cometido pelo menor. Ademais atos infracionais dessa natureza, equiparados a crimes contra o patrimônio, normalmente são praticados sorrateiramente ou em meio a pessoas desatentas, que não servirão como testemunhas da infração.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com o princípio da razoabilidade e diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Depreende-se da leitura do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a medida socioeducativa de internação para que seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos. In casu, há presença dos três incisos, sendo esta aplicação consentânea com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.4. Não vislumbro desproporcionalidade na medida aplicada, diante da gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do adolescente e das circunstâncias judiciais.5. Não há que falar na teoria da coculpabilidade do Estado, diante da presença ativa e constante do Estado, no que diz respeito aos adolescentes que necessitam de cuidados para que não se envolvam na escalada infracional.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCUL...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A aplicação subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual penal apenas tem vez no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a criança e adolescente quando não ofender as regras específicas do Estatuto Menorista.3. Medida socioeducativa mais branda que a semiliberdade, num caso grave como do ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, praticado por adolescente com diversas passagens pela VIJ, seguramente não ajudará em sua reeducação, indicando ser essa a medida mais recomendável, ante a necessidade de maior interferência Estatal no processo de ressocialização, a fim de que o jovem infrator tenha a exata dimensão de sua conduta e seja auxiliado na construção segura e madura de sua identidade e subjetividade, de forma a minorar a sua exposição a influências negativas e cessar a sensação de impunidade.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A aplicação subsidiária das normas gerais prev...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS SEMELHANTES À CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA REPRESENTAÇÃO REFERENTE A POSSE DE ARMA, EM DECORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. CONFORMIDADE COM A LEI N. 11.922/09. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMA OU REGISTRO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FREIOS INIBIDORES PARA COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. RESIDE COM TRAFICANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIDADE DA FAMÍLIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No período da prática do suposto ato infracional, a conduta do menor infrator não se amoldava à conduta considerada crime de posse de arma, insculpido no artigo 12 da Lei N. 10.826/03, por estar acobertada pela abolitio criminis temporária, em conformidade com a Lei N. 11.922/09.2. Registre-se que as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, anteriormente aplicadas ao adolescente, conforme certidão acostada aos autos, não têm o condão de servir desfavoravelmente como antecedentes, porquanto foram aplicadas juntamente com a remissão, conforme artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. O adolescente não tem freios inibidores que o demovam à escalada infracional, pois além de não mais residir com sua família, mora com um traficante, vende droga juntamente com este, relatando, ainda, que sua mãe sabe disso.4. Restou evidente, portanto, que as remissões anteriormente aplicadas juntamente com algumas medidas socioeducativas (ainda que não executadas), não tiveram força ressocializadora, não tendo aproveitado de maneira positiva a chance que lhe foi dada de se inserir adequadamente na sociedade, podendo-se afirmar que a aplicação das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, mesmo que em um contexto diverso (já que não houve remissão nesse caso), traria-lhe a sensação de impunidade, demonstrando que o Estado não coloca em prática o princípio constitucional de prioridade do menor, insculpido no artigo 227 da Constituição Federal.5. Diante da moldura fática descrita nos fatos, correta se mostra a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a reinserção do menor na sociedade, e, ao mesmo tempo, permitirá que retorne aos estudos e realize atividades externas necessárias a ressocialização.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS SEMELHANTES À CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA REPRESENTAÇÃO REFERENTE A POSSE DE ARMA, EM DECORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. CONFORMIDADE COM A LEI N. 11.922/09. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMA OU REGISTRO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FREIOS INIBIDORES PARA COMETIMENTO DE A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MOTIVO TORPE. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que com elementos mínimos, observa-se que a denúncia restou elaborada de modo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado, não lhe causando prejuízo.2. Para que haja consunção entre o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei N. 10.826/03) e o delito de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal), as duas condutas delituosas devem guardar, entre si, inequívoca relação de meio e fim, não se aplicando em casos onde restar comprovado tratar-se de crimes autônomos. Precedentes STJ.3. É vedado ao magistrado, quando do cumprimento do disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, proceder a uma análise profunda da prova colhida, sob pena de influenciar os jurados, tornando nula a própria decisão.4. As qualificadoras no delito de homicídio (artigo 121, § 2º, do CP) somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis, se manifestamente improcedentes.5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MOTIVO TORPE. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que com elementos mínimos, observa-se que a denúncia restou elaborada de modo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado, não lhe causando prejuízo.2. Para que haja consunção entre...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SEUS FILHOS. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, restar evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade.3. Nos crimes de ameaça, a palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos indícios de autoria, capazes de deflagrar a ação penal. 4. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SEUS FILHOS. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fátic...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSO TESTEMUNHO. RETRATAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atestou-se nos autos a retratação do crime de falso testemunho, uma vez que, em juízo, os recorridos (policiais militares) retiraram o que fora dito em sede inquisitorial, procurando impedir o dano que poderia resultar da falsidade.2. Apesar de o falso testemunho consumar-se no momento em que o depoimento da testemunha é concluído, pode o agente retratar-se da falsidade, de modo a ensejar a extinção da punibilidade até a prolação da sentença de mérito no processo em que ocorreu o delito. 3. Correta a rejeição da denúncia pelo eminente magistrado, porquanto inexistente justa causa para o exercício da ação penal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSO TESTEMUNHO. RETRATAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atestou-se nos autos a retratação do crime de falso testemunho, uma vez que, em juízo, os recorridos (policiais militares) retiraram o que fora dito em sede inquisitorial, procurando impedir o dano que poderia resultar da falsidade.2. Apesar de o falso testemunho consumar-se no momento em que o depoimento da testemunha é concluído, pode o agente retratar-se da falsidade, de modo a ensejar a extinção da punibilidade até a prolação da sentença de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. DESISTÊNCIA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvidas de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstram de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técnica do recorrente de que teria apenas agido em legítima defesa.2. A falta de interesse da vítima no prosseguimento do feito não tem o condão de absolver o acusado, uma vez que nos crimes da Lei Maria da Penha a ação é pública incondicionada. Precedentes do STJ.3. A mera circunstância de a conduta do acusado ter provocado lesões apenas de natureza leve na vítima não é apta a desprovê-la de tipicidade. Ademais, vale ressaltar que as lesões deixaram marcas, conforme laudo de corpo de delito, não sendo possível a aplicação do principio da insignificância. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. DESISTÊNCIA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvidas de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstram de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técn...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA . FLAGRANTE OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO PROVIDO.1. O d. magistrado a quo não fez referência ao acessório encontrado na posse do recorrente de uso restrito, assim, não há como fazer nenhuma alteração que prejudique o recorrente, sob pena de ocorrer reformatio in pejus. 2. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2009, período não acobertado pela Lei N. 11.706/2008 e antes da subseqüente prorrogação efetuada pela Lei N. 11.922 de 13 de abril de 2009, aplica-se ao caso concreto o princípio da retroatividade da lei mais benéfica para favorecer o recorrente.3. Recurso provido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA . FLAGRANTE OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO PROVIDO.1. O d. magistrado a quo não fez referência ao acessório encontrado na posse do recorrente de uso restrito, assim, não há como fazer nenhuma alteração que prejudique o recorrente, sob pena de ocorrer reformatio in pejus. 2. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2009, período não acobertado pela Lei N. 11.706/2008 e antes da subseqüente prorrogação efetuada pela Lei N. 11.922 de 13 de abril de 2009,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE VEÍCULO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PROVA DA QUALIFICADORA. PENA BASE ADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de sinais de arrombamento no veículo e o fato de o réu ter sido preso em flagrante dentro do carro da vítima, de posse de uma chave mixa, são provas suficientes a caracterizar a qualificadora do emprego de chave falsa na empreitada criminosa (artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal).2. Demonstrado nos autos o uso de chave mixa para superação de obstáculo, na espécie, para abrir o veículo, resta caracterizada a qualificadora do emprego de chave falsa.3. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, foram devidamente apreciadas e fundamentadas pelo magistrado a quo. Desfavoráveis ao acusado restaram a culpabilidade, maus antecedentes e conseqüências do crime, o que motivou a aplicação da pena base um pouco acima do mínimo legal. 4. Para caracterização de maus antecedentes é necessário que haja sentença condenatória por fato anterior ao que se examina, ainda que o trânsito em julgado venha a ocorrer no curso do procedimento.5. Ressalvado meu posicionamento anterior, a Primeira e Segunda Turma desta egrégia Corte de justiça tem entendido que, em se tratando de fato que precede à lei que alterou o art. 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por se tratar de lei nova mais gravosa, não poderá retroagir, inviabilizando, no caso, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE VEÍCULO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PROVA DA QUALIFICADORA. PENA BASE ADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de sinais de arrombamento no veículo e o fato de o réu ter sido preso em flagrante dentro do carro da vítima, de posse de uma chave mixa, são provas suficientes a caracterizar a qualificadora do emprego de chave falsa na empreitada criminosa (artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE APONTOU PARA COMPORTAMENTO COMPROMETIDO COM UM DOS RÉUS DO ROUBO. FAVORECIMENTO REAL. SITUAÇÃO DE AMÁSIA. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO.1. Realçando-se na denúncia então instauradora da ação penal pelo crime de roubo, que a ora ré o ajudou na guarda da caminhonete então subtraída, a sua conduta, a priori, era criminosa (art. 349 do Código Penal), e assim, não poderia ter sido arrolada como simples testemunha, uma vez que não obrigada a esclarecer fato que poderia lhe incriminar. Proteção constitucional (precedente da Suprema Corte).2. A situação da apelante mais se beneficia quando a acusação pontificou que a mesma mantinha relacionamento íntimo com um dos réus do delito de roubo.3. Fato atípico.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE APONTOU PARA COMPORTAMENTO COMPROMETIDO COM UM DOS RÉUS DO ROUBO. FAVORECIMENTO REAL. SITUAÇÃO DE AMÁSIA. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO.1. Realçando-se na denúncia então instauradora da ação penal pelo crime de roubo, que a ora ré o ajudou na guarda da caminhonete então subtraída, a sua conduta, a priori, era criminosa (art. 349 do Código Penal), e assim, não poderia ter sido arrolada como simples testemunha, uma vez que não obrigada a esclarecer fato que poderia lhe incriminar. Proteção constitucional (pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, pois a liberdade provisória foi indeferida fundamentada na presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça a pessoa, emprego de arma de fogo e mediante troca de tiros com sujeitos que tentaram perseguir o acusado.2. A periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarreta à paz social.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, pois a liberdade provisória foi indeferida fundamentada na presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça a pessoa, emprego de arma de fogo e mediante troca de tiros com sujeitos que tentaram perseguir o ac...
HC. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉIRO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU OBRIGATORIEDADE. INDEFERIMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. ABSOLVIÇAO (ART. 386, III, CPP). PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Na ação penal pública condicionada, oferecida a denúncia, é defeso à vítima retrata-se da representação formulada. - Em razão do princípio da oficialidade ou obrigatoriedade, não pode o Ministério Público desistir da ação penal proposta. - A superveniência de sentença absolutória, declarando o fato atípico (art. 386, III, CPP), esvazia o objeto do habeas corpus, que pretendia alcançar o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. - Ordem prejudicada.
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HC. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉIRO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU OBRIGATORIEDADE. INDEFERIMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. ABSOLVIÇAO (ART. 386, III, CPP). PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Na ação penal pública condicionada, oferecida a denúncia, é defeso à vítima retrata-se da representação formulada. - Em razão do princípio da oficialidade ou obrigatoriedade, não pode o Ministério Público desistir da ação penal proposta. - A superveniência de senten...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. P...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível pelo leigo, é a feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras (TJSP - Ap. C 108.225-3/5 - Rel. Renato Nalini). 2. E se se tem que o documento falso permitiu a abertura de conta-corrente e conta-poupança em agência bancária, conforme admitido em interrogatório em juízo, não havendo qualquer indício de conluio com terceiro, funcionário da agência bancária, demonstrada à saciedade a aptidão da peça para a consecução do fim proposto.3. Definida a falsificação do documento de identidade utilizado para abertura de conta-corrente e poupança, irrelevante qualquer discussão acerca de que próprio e lícito o numerário movimentado na agencia bancária, pois que o tipo do uso de documento falso tem por objetividade jurídica a fé pública, não se exigindo perquirição acerca de eventual prejuízo a terceiros ou de obtenção de vantagem indevida pelo autor.4. Nos termos da súmula nº. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Sendo a pena superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direito - § 2º do art. 44, CPB (destacado).6. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público, improvido o do acusado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas, ainda mais quando o suspeito não sabe explicar por que seus sinais se encontravam no lugar em que foi praticado o delito.(20060110010913APR DF - Registro do Acórdão Número: 298588, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 06/3/2008, DJ 15/04/2008 Pág. 75).2. Se, em sede do art. 59, CPB, o que serviu para justificar juízo negativo quanto a antecedentes foi também utilizado como fundamento a valoração negativa da personalidade, revê-se o cálculo da pena, excluindo-se a dupla valoração negativa.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir à conduta, as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, a irrelevância do comportamento da vítima, confrontadas as regras traçadas pelo art. 33 e parágrafos, § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97 e § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, suficientemente justificadas tanto a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, como a eleição do regime fechado como o inicial.2. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir...