APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - NECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA DO AGENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I - O fato de portar a arma com o número de série suprimido tipifica a conduta prevista no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da lei nº 10.826/2003. A ciência por parte do agente é imprescindível para configurar o crime, pelo que se opera a desclassificação para a conduta prevista no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, com o conseqüente redimensionamento da pena.II - Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.III - Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - NECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA DO AGENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I - O fato de portar a arma com o número de série suprimido tipifica a conduta prevista no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da lei nº 10.826/2003. A ciência por parte do agente é imprescindível para configurar o crime, pelo que se opera a desclassificação para a conduta prevista no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, com o conseqüente redimensionamento da pena.II - Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre o recebim...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - PENA - REDUÇÃO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial.II. As circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal não permitem a exasperação da pena-base.III. É vedada a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes.IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - PENA - REDUÇÃO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial.II. As circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal não permitem a exasperação da pena-base.III. É vedada a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes.IV. Apelo provido parcialmente.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT -- REGIME INICIALMENTE FECHADO.I. Declarações do agente do Estado, policial militar, gozam de presunção de legitimidade. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita, ainda mais se em harmonia com as demais provas.II. A pouca quantidade de droga apreendida não desnatura o crime de tráfico se a prova é segura.III. Maus antecedentes e reincidência desautorizam a aplicação do §4º do art. 33 da LAT. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT -- REGIME INICIALMENTE FECHADO.I. Declarações do agente do Estado, policial militar, gozam de presunção de legitimidade. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita, ainda mais se em harmonia com as demais provas.II. A pouca quantidade de droga apreendida não desnatura o crime de tráfico se a prova é segura.III. Maus antecedentes e reincidência desautori...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PORTE ILEGAL DE ARMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS.I. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o porte de arma serviu tão-somente para a prática do roubo. II. Favoráveis as circunstâncias judiciais impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.III. Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.IV. Parcial provimento ao recurso.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PORTE ILEGAL DE ARMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS.I. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o porte de arma serviu tão-somente para a prática do roubo. II. Favoráveis as circunstâncias judiciais impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.III. Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE NO BOLSO DA CALÇA DA VÍTIMA, QUE SE ENCONTRAVA AGUARDANDO O ÔNIBUS NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONTEXTO FÁTICO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DESPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. VÍTIMA DESEMPREGADA. FURTO NA FORMA QUALIFICADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO.1. É de se manter o decreto condenatório, porquanto o conjunto probatório formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima e das declarações em juízo da testemunha presencial, aliado ao contexto fático, comprova a prática dos fatos descritos na denúncia pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, tem-se reiterado que a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve considerar não apenas o valor econômico e a importância da res furtiva, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito. No caso, apesar de a res furtiva totalizar R$ 70,00 (setenta reais), não há que se aplicar o princípio, pois se extrai da qualificação da vítima que, à época dos fatos, a mesma estava desempregada, sendo a quantia furtada pelo réu bem relevante e de repercussão em seu patrimônio. Ademais, o crime em comento se deu na forma qualificada, sendo firme a jurisprudência desta Egrégia Corte no sentido de que à figura qualificada do furto não se aplica tal princípio.3. Embora não tenha sido objeto do recurso da Defesa, uma vez constatado omissão na sentença quanto à fixação do regime prisional e considerando que a sua ausência não acarreta a nulidade do decisum, tal omissão deve ser suprida, de ofício, pelo 2º Grau de Jurisdição. Assim, aplicada a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e não se tratando de réu reincidente, é de se eleger o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual restou substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.5. De ofício, fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, com esteio no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, uma vez constatada a omissão na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE NO BOLSO DA CALÇA DA VÍTIMA, QUE SE ENCONTRAVA AGUARDANDO O ÔNIBUS NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONTEXTO FÁTICO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DESPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. VÍTIMA DESEMPREGADA. FURTO NA FORMA QUALIFICADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO.1. É de se manter o decreto condenatório, p...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS COMETIDO EM PRESÍDIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE DINHEIRO EM ESPÉCIE COM OS RÉUS. RAZÕES RECURSAIS SUBSCRITAS PELO PRÓPRIO RÉU. MANUTENÇÃO NOS AUTOS. RESPEITO À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E DE INTERNO CONDENADO PELA JUSTIÇA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.1. Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, devem ser conhecidas e mantidas nos autos as razões recursais subscritas pelo próprio acusado. Ademais, a manutenção das mencionadas razões não trará nenhum prejuízo ao apelado, já que as matérias nelas tratadas - pedido de absolvição e de redução de pena - ensejam apreciação ex officio.2. Observa-se dos autos que a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas praticado no interior do presídio restaram devidamente comprovadas pela prova testemunhal, pelos bilhetes com pedidos de encomendas da droga, pelo dinheiro escondido na lata de lixo e pela apreensão da substância entorpecente que se encontrava sob a guarda dos apelantes na cela onde estavam recolhidos.3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, como no caso dos autos.4. É válido o depoimento de interno condenado pela Justiça, que se mostrou harmônico com as demais provas dos autos, devendo ser afastada a alegação de que não há credibilidade nesta prova pelo fato de a testemunha ser um detento. A inadmissibilidade desta prova testemunhal só pela circunstância de a testemunha estar cumprindo pena em razão de sentença condenatória ofenderia o próprio artigo 202 do Código de Processo Penal, segundo o qual toda pessoa poderá ser testemunha.5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Determinada, de ofício, a redução do quantum da pena privativa de liberdade aplicada ao apelante José Lira de Almeida para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Mantida a pena aplicada ao réu José Elton de Oliveira Lira em 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS COMETIDO EM PRESÍDIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE DINHEIRO EM ESPÉCIE COM OS RÉUS. RAZÕES RECURSAIS SUBSCRITAS PELO PRÓPRIO RÉU. MANUTENÇÃO NOS AUTOS. RESPEITO À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E DE INTERNO CONDENADO PELA JUSTIÇA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.1. Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, devem ser conhecidas e mantidas nos autos as razões recursais subscritas pelo pró...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM MICRO COMPUTADOR COMPLETO, UM APARELHO DE TELEVISÃO IMPORTADA DE 05 POLEGADAS, A CORES, E 03 PARES DE TÊNIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. TRÊS CONDENAÇÕES IRRECORRÍVEIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADOS NEGATIVAMENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas, bem como a presença da qualificadora, motivo pelo qual não merece reparos a sentença condenatória neste ponto.2. A extensa folha penal do acusado leva à conclusão de que possui personalidade voltada para a prática de crimes, ainda que não tenha sido feita uma perícia para constatar a valoração negativa de sua personalidade. Em razão da valoração negativa da personalidade, por causa dos maus antecedentes, correta a sentença que fixou sua pena-base acima do mínimo legal.3. O apelante não atende ao requisito do inciso III do artigo 44 do Código Penal, já que as circunstâncias judiciais apresentadas não se mostraram favoráveis, de modo que não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, porque o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, a qual introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, criando a obrigação de indenizar o dano que a infração penal causou à vítima, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir da condenação os valores fixados referentes à reparação dos danos causados pela infração penal à vítima. Mantida, no mais, a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM MICRO COMPUTADOR COMPLETO, UM APARELHO DE TELEVISÃO IMPORTADA DE 05 POLEGADAS, A CORES, E 03 PARES DE TÊNIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. TRÊS CONDENAÇÕES IRRECORRÍVEIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADOS NEGATIVAMENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS DENTRO DO PORTA-LUVAS E SOB O BANCO DO PASSEGEIRO APÓS BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.1. Na espécie, realizada busca no veículo quando da abordagem policial, nada foi encontrado. Posteriormente, em nova revista realizada na Delegacia, foram descobertas uma arma de uso permitido com numeração raspada e algumas munições de uso restrito dentro do porta-luvas e sob o banco do passageiro.2. Tendo o recorrido negado conhecimento acerca da arma e das munições encontradas no veículo que dirigia - o qual não era de sua propriedade -, e não tendo estes objetos sido encontrados na primeira vez em que o carro foi revistado embora estivessem guardados em locais de fácil acesso (dentro do porta-luvas e sob o banco do passageiro), não há como se ter certeza acerca da autoria dos crimes narrados na denúncia.3. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas. Mostrando-se frágeis os elementos de convicção colacionados aos autos, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido das sanções do art. 16, parágrafo único, inciso IV, e do art. 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS DENTRO DO PORTA-LUVAS E SOB O BANCO DO PASSEGEIRO APÓS BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de polícia e na apreensão da res furtiva na residência do réu, aliado às circunstâncias fáticas, demonstra a prática dos fatos narrados na inicial acusatória e comprova a materialidade e a autoria do crime inserto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto condenatório.2. Na espécie, o apelante, na companhia de outra pessoa, subtraiu um aparelho de som automotivo, marca Panasonic, modelo CQ-C100LM e um porta cds contendo vários discos, de dentro de um veículo, objetos que foram apreendidos na casa do réu, momentos após a perpetração do delito.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, a qual restou substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de pol...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DROGAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação penal onde a denúncia imputa a ré prática dos delitos descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/09 e art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Prisão em flagrante ocorrida em situação que indicava a prática de conduta dirigida ao tráfico de entorpecentes, onde, além de expressiva quantidade de drogas, também foram encontradas três munições intactas para revólver calibre 38.3. Por tratar-se de crimes conexos, flagrados dentro de um mesmo contexto fático, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, cumpre ao Juízo especializado, por força da conexão instrumental, a competência para o julgamento do feito. 4. Conflito julgado procedente, para reconhecer a competência em favor do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DROGAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação penal onde a denúncia imputa a ré prática dos delitos descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/09 e art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Prisão em flagrante ocorrida em situação que indicava a prática de conduta dirigida ao tráfico de entorpecentes, onde, além de expressiva quantidade de drogas, também foram encontradas três munições...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS.1.Para a exasperação da pena, no exame da culpabilidade ou das consequências do homicídio, não se pode invocar a perda da vida humana, porque inerente ao tipo legal.2.A inexistência de motivos determinantes do crime, se não sustentada pelo Ministério Público como qualificadora, não pode ser valorada no momento da fixação da pena como circunstância judicial desfavorável ao réu.3.O fato de o réu ter atirado em local público, colocando outras pessoas em perigo, deve merecer apreciação pelo Júri como qualificadora do meio que pudesse resultar perigo comum. Se o Júri não foi convocado para decidir tal qualificadora do homicídio, o julgador não pode analisá-la contra o réu no momento da aplicação da pena.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS.1.Para a exasperação da pena, no exame da culpabilidade ou das consequências do homicídio, não se pode invocar a perda da vida humana, porque inerente ao tipo legal.2.A inexistência de motivos determinantes do crime, se não sustentada pelo Ministério Público como qualificadora, não pode ser valorada no momento da fixação da pena como circunstância judicial desfavorável ao réu.3.O fato de o réu ter atirado em local púb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO EM SUPERMERCADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR POSSUIR O MERCADO VIGILÂNCIA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE FURTOS EM SUPERMERCADOS. VIGILÂNCIA APENAS DIFICULTA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade da sentença não acatada.2. É de clareza solar que o furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que tanto sistema de vigilância eletrônico, como vigilância feita por seguranças apenas dificulta a consumação desses delitos, não os impedindo.3. O critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, esclareça-se, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. A redução fixada pelo eminente juiz monocrático foi consentânea e proporcional ao iter criminis percorrido, porquanto já estava com a res furtiva em sua posse e foi apanhado depois que já havia passado pelo caixa do supermercado.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO EM SUPERMERCADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR POSSUIR O MERCADO VIGILÂNCIA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE FURTOS EM SUPERMERCADOS. VIGILÂNCIA APENAS DIFICULTA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade da sentença não acatada.2. É de clareza solar que o furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo pacífica a jurisprudência do Sup...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. O conjunto probatório, ao contrário, descreveu satisfatoriamente a atuação do apelante no crime imputado na denúncia, em concurso com outros indivíduos ainda não identificados, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório, fulcrado na fragilidade das provas.2. A judicialização do depoimento de apenas uma testemunha presencial (vítima) não tem o poder de nulificar aqueles colhidos durante a fase inquisitorial, havendo harmonia e coesão nas declarações prestadas nas duas ocasiões.3. A conclusão do laudo pericial, no sentido de que a arma utilizada pelo apelante não era apta a efetuar disparos, pela perícia nela realizada, não tem o condão de afastar referida causa de aumento, uma vez que restou provado nos autos a utilização de um segundo artefato por um dos comparsas do réu. Em relação a esta outra arma que não foi encontrada e periciada, era ônus da defesa comprovar sua ineficiência.4. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço se deu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal (APR 2008031015920-9, 1ª Turma Criminal, Des. MÁRIO MACHADO, DJe, de 12-3-2009).5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. O conjunto probatório, ao contrário, descreveu satisfatoriamente a atuação do apelante no crime imputado na denúncia, em concurso com outros indivíduos ainda não identificados, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório, fulcrado na fragili...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. No que diz respeito à dosimetria da pena, cabe lembrar que não se pode considerar de má personalidade quem possui inquéritos e processos em andamento, conforme iterativas decisões dos Tribunais (Precedente, STJ, REsp. 907133/SE, Min. JANE SILVA, DJU, 07-2-2008, pag. 01). Por tal motivo, fixa-se a pena base no mínimo legal.3. Alusivamente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deferida no primeiro grau, pelo crime de furto, em que pese incabível, há de ser mantida a sentença nessa parte, haja vista existência de recurso específico do réu, e vedação de reformatio in pejus.4. Exclui-se da condenação a reparação dos danos experimentados pela vítima, haja vista que os fatos se deram antes do advento da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal.5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas privativas de liberdade impostas ao réu, e excluir a condenação à reparação dos danos sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. No que diz respeito à dosimetria da pena, cabe lembrar que não se pode considerar de má personalidade quem possui inquéritos e processos em andamento, conforme iterativas decisões dos Tribunais (Precedente, STJ, REsp. 907133/SE, Min. JANE SILVA, DJU, 07-2-2008, pag. 01). Por tal motivo, fixa-se a pena base no mínimo legal.3. Alusivamente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deferida no primeiro grau, pelo crime de furto, em que pese incabível, há de ser mantida a sentença nessa parte, haja vista existência de recurso específico do réu, e vedação de reformatio in pejus.4. Exclui-se da condenação a reparação dos danos experimentados pela vítima, haja vista que os fatos se deram antes do advento da Lei n. 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal.5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas privativas de liberdade impostas ao réu, e excluir a condenação à reparação dos danos sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REU. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA NÃO COMPROVADO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. 1. Deve-se conferir especial credibilidade às palavras das vítimas, em crimes praticados de forma sorrateira, em meio a pessoas desatentas ou sem que haja testemunhas presenciais para confirmar o delito perpetrado.2. A pretensão absolutória há de ser rejeitada quando as declarações da vítima se perfazem de forma coesa e harmônica entre si e com as demais provas dos autos, ainda mais quando esta reconhece o acusado tanto na fase policial quanto em Juízo. 3. Simulacro de arma, embora apto a infundir medo na vítima - o que é suficiente para tipificar o delito de roubo -, não autoriza a causa de aumento pelo emprego de arma, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por sua equivalência com arma de brinquedo, conforme pacificado no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REU. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA NÃO COMPROVADO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. 1. Deve-se conferir especial credibilidade às palavras das vítimas, em crimes praticados de forma sorrateira, em meio a pessoas desatentas ou sem que haja testemunhas presenciais para confirmar o delito perpetrado.2. A pretensão absolutória há de ser rejeitada quando as declarações da vítima se perfazem de forma coesa e harmônica entre si e com as demais provas dos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante do réu, portando e anunciando para venda, material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.2. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de vedar a aplicação da pena abaixo do mínimo legal, mesmo considerando a incidência de diversas circunstâncias atenuantes. Em que pese o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, deixa-se de computá-la no quantum da pena, em razão da aplicação da pena base no mínimo legal.4. Em razão da favorabilidade das circunstâncias judiciais, e do quantum fixado - mínimo abstratamente previsto -, a substituição da pena corporal constitui medida impositiva (art. 44, CP).5. Recurso do Ministério Público provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos agentes de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA. EXCESSO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se cogitar da compensação das circunstâncias agravantes ou atenuantes com as causas especiais de aumento ou diminuição das penas, até porque a ponderação da presença de umas e das outras é feita em fases distintas e autônomas, em face do disposto no artigo 68 do Código Penal, o qual estabelece a ordem a ser observada pelo julgador quando da fixação da pena.2. A fixação da pena de multa deve guardar proporcionalidade com os critérios estabelecidos para a fixação da pena corporal. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA. EXCESSO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se cogitar da compensação das circunstâncias agravantes ou atenuantes com as causas especiais de aumento ou diminuição das penas, até porque a ponderação da presença de umas e das outras é feita em fases distintas e autônomas, em face do disposto no artigo 68 do Código...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, uma vez que a liberdade provisória foi indeferida baseada nas circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva.2. A natureza e as circunstâncias do crime revelam, em tese, a periculosidade concreto do paciente, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes (inclusive um menor de idade), e os meliantes apontaram arma de fogo em direção à viatura policial, ocorrendo, inclusive, troca de tiros.3. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, também pelo fato de ostentar outros registros penais em sua folha de antecedentes criminais.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, uma vez que a liberdade provisória foi indeferida baseada nas circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva.2. A natureza e as circunstâncias do crime revelam, em tese, a periculosidade concreto do paciente, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes (inclusive um menor de idade), e os meliantes apontaram arma de fogo em d...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA (REVÓLVER) MUNICIADO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEFESA PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. A tese de negativa de autoria diante da dúvida probatória, deverá ser esclarecida no curso da ação penal.2. Condenado, com sentença transitada em julgado, por crime de porte ilegal de arma de fogo, meses depois vem novamente ser flagrado em tal circunstância, agora, com arma de uso proibido (numeração raspada), e isto porque se encontrava em guerra contra outrem, justificada a segregação pessoal do paciente, então preso em flagrante delito.3. Defesa pessoal não justifica o porte ilegal de arma, todavia, livre o magistrado de primeiro grau para julgar como entender de direito.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA (REVÓLVER) MUNICIADO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEFESA PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. A tese de negativa de autoria diante da dúvida probatória, deverá ser esclarecida no curso da ação penal.2. Condenado, com sentença transitada em julgado, por crime de porte ilegal de arma de fogo, meses depois vem novamente ser flagrado em tal circunstância, agora, com arma de uso proibido (numeração raspada), e isto porque se encontrava em guerra contra outrem, justificada a segregação pessoal do paciente, então preso em fla...