HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficácia das medidas protetivas já autorizadas, comprovando a real necessidade da manutenção de segregação cautelar do paciente. 3. Não há que falar em desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena a ser aplicada, uma vez que o artigo 313 do Código de Processo Penal é claro, no seu inciso IV, em permitir a custódia cautelar a fim de garantir a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficá...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO, VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de tráfico de entorpecentes, haja vista expressa vedação constante do art. 44 da Lei n. 11.343/06, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.2. Além da vedação normativa, presente um dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva (art. 312 CPP), a garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO, VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de tráfico de entorpecentes, haja vista expressa vedação constante do art. 44 da Lei n. 11.343/06, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.2. Além da vedação normativa, presente um dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva (art. 312 CPP), a garantia da ordem pública.3. Ordem...
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÂO EM FLAGRANTE DO AGENTE, QUANDO VENDIA E GUARDAVA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA INVERSÂO NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR NÃO SER O RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. RÉU REINICENTE EM CRIME DE ROUBO. 1. Sabido e consabido, estando inclusive expressamente previsto em lei, que Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial (sic § 2º art. 394 CPP). 1.1 Logo, havendo para uma determinada causa um procedimento especial, aplica-se este e não o comum, que deve ser observado nos casos em que não houver aquele. 1.2 Doutrina. 1.2.1 Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, 8ª edição, p. 702, o procedimento padrão é o comum, que pode seguir os ritos ordinário, sumário ou sumaríssimo. Porém, havendo disciplina especifica, o rito se altera, tornando-se especial, como ocorre com o júri (arts. 406 a 497, CPP) ou com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06). 2. A negativa de autoria do Apelante não resiste à convincente prova produzida tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, notadamente pelo depoimento dos policiais que participaram das diligências e efetuaram a prisão em flagrante do mesmo, verificada, a prisão, quando o Apelante praticava a mercancia ilícita de entorpecentes, vendendo maconha para Francisco, um velho usuário de drogas, apesar de sexagenário, bem como quando tinha em depósito e guardava, para o comércio ilícito, razoável quantidade de entorpecente, escondida em um arbusto, tendo havido a apreensão das drogas pelos policiais que faziam a campana. 2.1 Toda pessoa pode ser testemunha não havendo nenhum impedimento que os policiais que participaram das diligências prestem depoimento em juízo, notadamente porque tratam-se de servidores públicos legalmente investidos e no exercício da função, gozando os atos por ele praticados da presunção de veracidade, presunção esta, aliás, que milita em favor de todos os que colaboram com o esclarecimento dos fatos perante o Poder Judiciário. 3. Cuidando-se de réu reincidente, não há lugar para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, benefício este previsto apenas para os agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, nada importando se a reincidência diga respeito a outra infração penal que não a de tráfico de drogas. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÂO EM FLAGRANTE DO AGENTE, QUANDO VENDIA E GUARDAVA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA INVERSÂO NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR NÃO SER O RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. RÉU REINICENTE EM CRIME DE ROUBO. 1. Sabido e consabido, estando inclusive expressamente previsto em lei, que Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código o...
PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, ATRAVÉS DE TERMO DE RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS - PREVALÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO. PENA FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito, notadamente quando a vítima reconhece, em juízo, através de termo de reconhecimento, o meliante. 1.1 Ao demais, a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso. 3. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase de sua fixação, pena de transgressão ao disposto na Súmula 231 do C. STJ. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, ATRAVÉS DE TERMO DE RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS - PREVALÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO. PENA FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito, notadamente quando a vítima reconhece, em juízo, através de termo de reconhecimento, o meliante. 1.1 Ao demais, a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. LEI 9.099/95 - ARTIGO 89. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. 1. A imposição da pena de multa advém de imposição legal, assim, não há possibilidade de se acatar o pedido de dispensa do pagamento, podendo, todavia, tal pretensão ser deduzida perante o douto Juíza da Vara de Execuções Criminais. 1.1 Precedente da Casa. 1.2 Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à Vara de Execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.( 20010110524510 APR, Relator Des. Getúlio Pinheiro, 2ª Turma Criminal,DJ 13/08/2003, p. 56). 2. Nos termos do art. 89 da Lei que sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 2.1 In casu, da análise dos registros criminais do Apelante, verifica-se que o mesmo não é reincidente, todavia, responde a alguns inquéritos policiais pela prática de crimes de estelionato e roubo, o que impede o oferecimento da Suspensão Condicional do Processo.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. LEI 9.099/95 - ARTIGO 89. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. 1. A imposição da pena de multa advém de imposição legal, assim, não há possibilidade de se acatar o pedido de dispensa do pagamento, podendo, todavia, tal pretensão ser deduzida perante o douto Juíza da Vara de Execuções Criminais. 1.1 Precedente da Casa. 1.2 Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à Vara de Execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.( 20010110524...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C 71, AMBOS DO CP). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENORES. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra das vítimas, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Não cabe redução da pena base quando adequadamente valorados os critérios do artigo 59 do CP.Apelação improvida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C 71, AMBOS DO CP). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. MENORES. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra das vítimas, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericia...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES PENAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente que responde a processo por tráfico de droga (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), em que teve a prisão em flagrante relaxada por excesso de prazo (fl. 33). Poucos meses após libertado, foi flagrado pelo furto de que ora acusado. Isso evidencia sua continuidade no mundo do crime, revelando periculosidade que induz à necessidade de se resguardar a ordem pública.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES PENAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente que responde a processo por tráfico de droga (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), em que teve a prisão em flagrante relaxada por excesso de prazo (fl. 33). Poucos meses após libertado,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante pelo crime do caput do art. 14 da Lei 10.826/2003, já registrando ação penal por quadrilha armada e condenação por receptação.A reiteração delituosa determina a necessidade de resguardar a ordem pública com a constrição do paciente.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante pelo crime do caput do art. 14 da Lei 10.826/2003, já registrando ação penal por quadrilha armada e condenação por receptação.A reiteração delituosa determin...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006), AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. A diminuição concedida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de 41,66% é mais do que até merecia o paciente em face da elevada quantidade da droga.Não obstante o quantum da pena, o delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Vedação, também, dos artigos 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006), AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. A diminuição concedida pelo Juiz da Vara de Execuç...
PENAL. FURTO. POSSE DA RES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO.Em crime de furto, comumente cometido às escuras, na clandestinidade, é de especial valia o depoimento prestado por policial, mormente quando não contraditado ou desqualificado. Assim, torna-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público, regularmente concursado e no exercício de suas funções e, principalmente, encontra guarida no restante do conjunto probatório (Precedentes desta E. Turma). Ademais, a Defesa não comprovou a alegação de que os agentes de polícia tivessem o intento de incriminar o réu.Logo, a apreensão do réu na posse de parte da res furtiva, reconhecida pela vítima como de sua propriedade, e o depoimento do policial que participou do flagrante do agente atestam os termos da confissão extrajudicial e são suficientes para sustentar a condenação, restando sem qualquer sustentáculo a evasiva negativa de autoria firmada pelo réu em Juízo.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO. POSSE DA RES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO.Em crime de furto, comumente cometido às escuras, na clandestinidade, é de especial valia o depoimento prestado por policial, mormente quando não contraditado ou desqualificado. Assim, torna-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público, regularmente concursado e no exercício de suas funções e, principalmente, encontra guarida no restante do conjunto probatório (Precedentes desta E. Turma). Ademais, a Defesa não comprovou a alegação de que os agentes de polícia tivessem o intento de incriminar o réu.Logo, a...
PENAL. ESTELIONATO. PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. PRIVILÉGIO. REGIME.Inviável a aplicação do disposto no art. 171, §1º, do Código Penal, que cuida do estelionato privilegiado, quando a melhor exegese aponta para que o magistrado examine outras circunstâncias, além do pequeno valor do prejuízo e da primariedade, a fim de que conceda o benefício. O acusado é portador de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática de crimes. A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua inclinação à prática delitiva. A vasta folha de passagens penais, excluindo-se as condenações relativas aos maus antecedentes, denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando consideração mais severa da reprimenda. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Ademais, a jurisprudência também firmou entendimento de que não se aplica o privilégio quando não é de pequeno valor o prejuízo causado à vítima, assim considerado quando supera o valor do salário mínimo. Correta a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, uma vez que os péssimos antecedentes do réu e sua personalidade indicam que a imposição de um regime mais brando não seria suficiente para coibir o seu retorno ao mundo criminoso.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO. PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. PRIVILÉGIO. REGIME.Inviável a aplicação do disposto no art. 171, §1º, do Código Penal, que cuida do estelionato privilegiado, quando a melhor exegese aponta para que o magistrado examine outras circunstâncias, além do pequeno valor do prejuízo e da primariedade, a fim de que conceda o benefício. O acusado é portador de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática de crimes. A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. VENDA DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE TRES QUILOS E MEIO DE MACONHA E HAXIXE. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha pesando vinte e duas gramas, enquanto mantinha em depósito para o mesmo fim de difusão ilícita, escondidos num matagal perto de sua casa em Sobradinho outras porções de maconha e haxixe pesando cerca de três quilos e meio. 2 O regime inicial de cumprimento da pena, nada obstante a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, no julgamento do Habeas Corpus 82.959/SP pelo Supremo Tribunal Federal, é o fechado, haja vista a gravidade do crime, equiparado a hediondo consoante o artigo 2º da lei de regência. Com a edição da Lei 11.464/07 ficou assentado no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que o regime prisional para os crimes hediondos e equiparados será inicialmente fechado, como foi corretamente fixado em relação ao réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. VENDA DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE TRES QUILOS E MEIO DE MACONHA E HAXIXE. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha pesando vinte e duas gramas, enquanto mantinha em depósito para o mesmo fim de difusão ilícita, escondidos num matagal perto de sua casa em Sobradinho outras porções de maconha e haxixe pesando cerca de três quilo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME REMISSIVO AO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL NO COMANDO SANCIONÁRIO. Ao ser preso em flagrante por furto, o réu apresentou espontaneamente à autoridade policial documento de identidade que fora falsificado mediante a substituição da fotografia original pela do agente. A condutora do flagrante declarou haver solicitado a sua identificação, ocasião em que lhe foi exibida a carteira de identidade falsificada, conforma comprovou o laudo de exame documentoscópico. O fato de ter apresentado espontaneamente o documento adulterado em atendimento à solicitação da policial configura o delito previsto no artigo 304 do Código Penal, sendo irrelevante as demais circunstâncias da conduta. A menção ao artigo 297 do Código Penal na sentença se deve ao fato de o artigo 304 seguinte implicar remissão a este tipo no comando sancionário. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME REMISSIVO AO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL NO COMANDO SANCIONÁRIO. Ao ser preso em flagrante por furto, o réu apresentou espontaneamente à autoridade policial documento de identidade que fora falsificado mediante a substituição da fotografia original pela do agente. A condutora do flagrante declarou haver solicitado a sua identificação, ocasião em que lhe foi exibida a carteira de identidade falsificada, conforma comprovou o laudo de exame documentoscópico. O fato de ter apresen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem, a vítima se aproximou e relatou o ocorrido, apontando o réu como autor da subtração. A prova produzida torna certa a autoria e a materialidade do crime, justificando a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem,...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALECIMENTO DA PRIMEIRA DE FORMA MITIGADA. REPÚDIO À MAJORAÇÃO PELA DUPLICIDADE DE MAJORANTES POR CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. REDUÇÃO DA PENA À FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO.1 O réu e um comparsa, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, em plena luz do dia, abordaram a vítima numa parada de ônibus do Recanto das Emas, subtraindo-lhe objetos pessoais, vales-transporte e dinheiro. Provadas a autoria e a materialidade, justifica-se a condenação com base no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.2 Verificando-se uma condenação por fato anterior transitada em julgado antes do crime, impõe-se o reconhecimento do conflito entre a atenuante de confissão espontânea e a reincidência, caso em que prevalece a segunda, embora de forma mitigada. Inteligência do artigo 67 do Código Penal.3 A fração de aumento em razão da multiplicidade de majorantes - neste caso concurso de agentes e uso de arma - deve ficar no mínimo legal de um terço, não se admitindo o critério puramente aritmético para sua determinação. Exige-se fundamentação consistente para justificar fração mais elevada.4 Recurso provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALECIMENTO DA PRIMEIRA DE FORMA MITIGADA. REPÚDIO À MAJORAÇÃO PELA DUPLICIDADE DE MAJORANTES POR CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. REDUÇÃO DA PENA À FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO.1 O réu e um comparsa, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, em plena luz do dia, abordaram a vítima numa parada de ônibus do Recanto das Emas, subtraindo-lhe objetos pessoais, vales-transporte e dinheiro. Provadas a autoria e a materialidade, justifica-se a condenação com b...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL PELA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1 A condenação com trânsito em julgado e pena cumprida há mais de cinco anos não pode ser considerada para comprovar a reincidência, consoante o artigo 64, inciso I, do Código Penal, mas serve à análise negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. O registro de três condenações definitivas, consideradas junto com condenação provisória destes autos, indica que uma personalidade degradada, evidenciando a propensão aparentemente irrefreável a práticas criminosas e que o réu é refratário à pedagogia da sanção penal. O acréscimo de seis meses, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, se mostra proporcional e adequado para prevenir e reprovar o crime. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL PELA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1 A condenação com trânsito em julgado e pena cumprida há mais de cinco anos não pode ser considerada para comprovar a reincidência, consoante o artigo 64, inciso I, do Código Penal, mas serve à análise negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. O registro de três condenações definitivas, consideradas junto com condenação pro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VEÍCULO PROTEGIDO POR DISPOSITIVO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.1 O réu foi surpreendido quando tentava subtrair um veículo num estacionamento do Setor Comercial Sul, sendo a sua ação percebida pelo dono do carro, que pediu ajuda ao componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no loca, propiciando a prisão em flagrante.2 O sistema antifurto instalado em veículo não obsta a que se reconheça a possibilidade de consumação do furto, uma vez que apenas o dificulta a ação do ladrão, atuando como dispositivo de contenção, mas sem excluir por completo a hipótese de êxito da subtração.3 A pena de multa segue os mesmos critérios da pena corporal, de sorte que, fixada esta no piso mínimo, aquela deve atender à mesma proporção.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VEÍCULO PROTEGIDO POR DISPOSITIVO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.1 O réu foi surpreendido quando tentava subtrair um veículo num estacionamento do Setor Comercial Sul, sendo a sua ação percebida pelo dono do carro, que pediu ajuda ao componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no loca, propiciando a prisão em flagrante.2 O sistema antifurto instalado em veículo não obsta a que se reconheça a possibilidade de consumação do furto, uma vez que apenas o dificulta a ação do ladrão, atuando como dispos...
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE AUTOMÓVEL. PACIENTE PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE MENOR, COM RESIDÊNCIA FIXA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o art. 311 do Código Penal, em razão de estar conduzindo veículo com placa adulterada. A liberdade provisória foi negada com fundamento de risco à ordem pública.2 A prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser deferida com fundamento em fatos concretamente apurados, explicando o Juiz as circunstâncias objetivas que o levaram a concluir que a liberdade do réu coloca em risco a ordem pública. Assim não procedendo se caracteriza o constrangimento ilegal, uma vez que a gravidade abstrata do crime e a mera possibilidade de responder por outras infrações não constante do auto de prisão em flagrante não autoriza a prisão de natureza cautela.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE AUTOMÓVEL. PACIENTE PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE MENOR, COM RESIDÊNCIA FIXA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o art. 311 do Código Penal, em razão de estar conduzindo veículo com placa adulterada. A liberdade provisória foi negada com fundamento de risco à ordem pública.2 A prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser deferida com fundamento em fatos conc...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIME SEMELHANTE. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante acusado de, em concurso com outros três elementos, ter abordado as vítimas entre a Torre de TV e a Rodoviária de Brasília e subtraído quantia em dinheiro e telefones celulares.2. O paciente conta com condenação definitiva pela prática de roubo duplamente circunstanciado, demonstrando que em liberdade tende à prática de crimes contra o patrimônio e coloca em risco efetivo a ordem pública e a paz social.3. Acautelamento necessário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIME SEMELHANTE. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante acusado de, em concurso com outros três elementos, ter abordado as vítimas entre a Torre de TV e a Rodoviária de Brasília e subtraído quantia em dinheiro e telefones celulares.2. O paciente conta com condenação definitiva pela prática de roubo duplamente circunstanciado, demonstrando que em liberdade tende à prática de crimes contra o patrimônio e coloca em risco efetivo a ordem pública e a...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PELA DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AUTOR DO FATO. ORDEM CONCEDIDA. Salvo situações excepcionais, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha a prisão preventiva somente se justifica como garantia das medidas protetivas de urgência, consoante o disposto no artigo 313, Inciso IV, do Código de Processo Penal. Se a ofendida manifesta por qualquer meio dúvida quanto ao prosseguimento da persecução penal, deve o Juiz determinar com a maior brevidade possível a realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2009 a fim de aferir a efetiva vontade da ofendida na punição do agressor. A segregação cautelar é sempre medida excepcional e deve ser revogada quando a própria vítima se manifesta pela sua desnecessidade. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PELA DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AUTOR DO FATO. ORDEM CONCEDIDA. Salvo situações excepcionais, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha a prisão preventiva somente se justifica como garantia das medidas protetivas de urgência, consoante o disposto no artigo 313, Inciso IV, do Código de Processo Penal. Se a ofendida manifesta por qualquer meio dúvida quanto ao prosseguimento da persecução penal, deve o Juiz determinar com a maior brevidade possível a realizaç...