PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de Origem, que consignou ter irregular a construção de imóvel, tendo em vista situar-se em área de proteção ambiental, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 496.526/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de Origem, que consignou ter irregular a construção de imóvel, tendo em vista situar-se em área de proteção ambiental, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% sobre o valor da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 476.065/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declar...
SOCIETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte, reiterando a mesma anterior incabível sustentação, ensejam a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, de 1% sobre o valor da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 1280341/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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SOCIETÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte, reiterando a mesma anterior incabível sustentação, ensejam a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, de 1% sobre o valor da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA INVOCADA. NÃO ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO E UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284/STF. MORA DO AUTOR DISSIDENTE. PREMISSA FÁTICA DIVORCIADA DA MOLDURA ESTABELECIDA NA ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. EFETIVA LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO.
ADEQUAÇÃO.
1. Quanto à alegação de que o ajuizamento da ação de revogação de doação por ingratidão encerraria causa prejudicial externa, determinante da suspensão do processo de dissolução parcial da sociedade, o insurgente deixa de impugnar fundamento do acórdão suficiente para conferir sustentação jurídica ao julgamento.
Incidência da Súmula nº 283/STF.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, o sócio que pretenda desvincular-se da sociedade tem interesse de agir, ainda que tenha havido concordância do outro sócio sobre a dissolução, uma vez que não se trata de mera alteração contratual, mas de levantamento dos valores patrimoniais devidos a quem pretende retirar-se, mostrando-se útil o ajuizamento da ação para esse fim (REsp 271.930/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 25/03/2002).
3. No momento do ajuizamento da ação, o sócio dissidente demonstrou o interesse em se retirar da sociedade e de receber os seus haveres, o que, segundo o acórdão recorrido, não ocorreu nem antes, nem depois do prazo legalmente instituído (art. 1.031 do CC).
Consequentemente, a adequação e a utilidade do provimento jurisdicional reclamado se mostram patentes.
4. A carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido somente é caracterizada pela dedução em juízo de pretensão expressamente vedada pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
5. No tocante à alegação de que o credor, ao rejeitar o pagamento, incorreu em mora, observa-se que os recorrentes partiram de premissa fática diversa daquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
6. Conforme o disposto no §2º do art. 1.031 do CC, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
7. A jurisprudência desta Corte tem considerado possível a revisão do valor fixado a título de verba honorária desde que ela tenha sido arbitrada de forma irrisória ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade.
8. Na ausência de parâmetros estanques para a determinação do valor dos honorários advocatícios, este Tribunal Superior tem considerado que se afigura irrisória a verba honorária fixada em percentual inferior a 1% do valor econômico envolvido na ação.
9. Recursos especiais de DIMAS ARNOLDO DA SILVA e DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS não providos. Recurso especial de HEMERSON DIMAS DA SILVA parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 1% (um por cento) sobre a vantagem auferida pelo autor na apuração dos haveres.
(REsp 1472941/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA INVOCADA. NÃO ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO E UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284/STF. MORA DO AUTOR DISSIDENTE. PREMISSA FÁTICA DIVORCIADA DA MOLDURA ESTABELECIDA NA ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO I...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (415 GRAMAS DE COCAÍNA E 880 GRAMAS DE MACONHA).
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
A quantidade e variedade de droga apreendida constitui circunstância idônea que denota a dedicação do acusado a atividades criminosas, podendo obstar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
Precedentes.
Para se afastar a conclusão das instâncias ordinárias, acolhendo-se a tese de que o paciente não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 305.773/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (415 GRAMAS DE COCAÍNA E 880 GRAMAS DE MACONHA).
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício no...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO JUSTIFICADA. AUMENTO DA PENA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE.
CRITÉRIO MATEMÁTICO. OFENSA À SÚMULA N. 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- O aumento da pena-base em 12 meses não foi fundamentado apenas nos antecedentes criminais, mas também nas graves consequências do delito, uma vez que a vítima, à época dos fatos (22/12/2000), suportou um prejuízo próximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Assim, não se pode dizer que esse aumento foi desproporcional.
- A fundamentação utilizada para elevação da pena na terceira fase de sua aplicação foi unicamente matemática, em razão apenas do número de causas de aumento de pena, ofendendo o enunciado n. 443 da Súmula do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator quanto à questão.
- Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir ao mínimo legal (1/3) o aumento referente às majorantes do § 2º do art.
157 do Código Penal, redimensionando a pena para 6 anos de reclusão, mais o pagamento de 20 dias-multa.
(HC 203.077/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO JUSTIFICADA. AUMENTO DA PENA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE.
CRITÉRIO MATEMÁTICO. OFENSA À SÚMULA N. 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante cons...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, INTERDITO PROIBITÓRIO E REPARAÇÃO DE DANOS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A tese de ocorrência de danos ambientais e à vizinhança, exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 410.085/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, INTERDITO PROIBITÓRIO E REPARAÇÃO DE DANOS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A tese de ocorrência de danos ambientais e à vizinhança, exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 410.085/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO. RESSALVAS QUANTO AO CABIMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONTRATOS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação da jurisdição estatal, não se revelando o meio hábil à revisão de cláusulas contratuais.
2. Na espécie, observa-se que o autor não delimita, na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos, tampouco indica a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas, impondo-se o acolhimento da insurgência recursal para reformar a decisão agravada.
3. À luz do entendimento manifestado pela Segunda Seção sobre o tema, notadamente no julgamento do Recurso Especial n. 522.491/RS, forçoso apresentar as seguintes ressalvas.
3.1. Há interesse processual do mandante para a ação de prestação de contas em relação aos contratos de cartões de crédito, notadamente pela circunstância de o autor alegar o exercício da cláusula- mandato pela operadora de cartão de crédito na captação de recursos no mercado bancário. Nos termos em que a matéria foi debatida, a presunção se houve ou não o exercício da cláusula-mandato deve estar calcada na existência ou não da referida cláusula no contrato entabulado entre as partes.
3.2. A negociação realizada em bloco não impede a prestação de contas ao usuário, por meio da identificação, pela administradora de cartão de crédito, da operação que captou recursos para o financiamento do usuário do cartão de crédito, com a utilização da cláusula-mandato.
3.3. É cabível a ação de prestação de contas em contrato de cartão de crédito quando o interesse do autor estiver vinculado à demonstração das despesas pagas a terceiros, ante a sua atividade de intermediação entre o usuário do cartão de crédito e fornecedores de produtos e serviços, bem como para aferir a higidez dos encargos cobrados.
3.4. Ante as similaridades entre o contrato de conta-corrente bancária e o de cartão de crédito, em que se observa uma movimentação de débitos e créditos que em nada se assemelha a um simples mútuo, é inaplicável o entendimento sufragado pela Segunda Seção no julgamento do Recurso Especial n. 1.201.662/PR, de que não há interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, nos contratos de financiamento.
4. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de decretar a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.
(AgRg no AREsp 597.770/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO. RESSALVAS QUANTO AO CABIMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONTRATOS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O entendimento predominante no âmbito desta Corte é de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.665/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O entendimento predominante no âmbito desta Corte é de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.665/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CU...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de danos morais indenizáveis pelo extravio da bagagem de passageiro, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1341412/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de danos morais indenizáveis pelo extravio da bagagem de passageiro, demanda, no caso concreto,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
2. É possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1360811/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
2. É possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoáv...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 211/STJ. TERMO DE COMPROMISSO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese recursal vinculada aos artigos do código consumerista, apontados como violados, não foi analisada pelo tribunal local, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 211/STJ.
2. A pretensão recursal quanto ao reconhecimento da ilegalidade do termo de compromisso assinado junto ao hospital esbarra, invariavelmente, no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 211/STJ. TERMO DE COMPROMISSO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese recursal vinculada aos artigos do código consumerista, apontados como violados, não foi analisada pelo tribunal local, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 211/STJ.
2. A pretensão recursal quanto ao reconhecimento da ilegalidade do termo de compromisso assinado junto ao hospital esbarra, invariavelmente, no óbice da Súmula nº 7...
RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO VINCULADA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO FLORESTAL. EFEITO TRANSLATIVO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONEXÃO RECONHECIDA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
1. Cuida-se de medida cautelar de sequestro vinculada a ação de extinção de condomínio florestal, objetivando a apreensão das árvores objeto dos contratos até a efetiva extinção do condomínio.
2. O efeito translativo é próprio dos recursos ordinários (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração e recurso ordinário constitucional), e não dos recursos excepcionais, como é o caso do recurso especial.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial.
4. A ausência de prequestionamento do conteúdo normativo dos artigos 283, 333, inciso I, e 396 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial no ponto (Súmula nº 282/STF).
5. Segundo a jurisprudência desta Corte, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, sendo que o art.
105 do Código de Processo Civil concede ao magistrado certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias.
6. Justamente por traduzir faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento conjunto.
7. A avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas, sempre em atenção aos objetivos almejados pela norma de regência (evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual).
8. Assim, ainda que visualizada, em um primeiro momento, hipótese de conexão entre as ações com a reunião dos feitos para decisão conjunta, sua posterior apreciação em separado não induz, automaticamente, à ocorrência de nulidade da decisão.
9. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo, aplicável inclusive aos casos em que processos conexos são julgados separadamente.
10. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
(REsp 1366921/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 13/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO VINCULADA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO FLORESTAL. EFEITO TRANSLATIVO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONEXÃO RECONHECIDA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
1. Cuida-se de medida cautelar de sequestro vinculada a ação de extinção de condomínio florestal, objetivando a apreensão das árvores objeto dos contratos até a efetiva extinção do condomínio.
2. O efeito translativo é próprio dos recursos ordinários (apelação, agravo, e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.902/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.902/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 39, INCISO I DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. TABELA PRICE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.402/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 39, INCISO I DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. TABELA PRICE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.402/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. REVISÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496631/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. REVISÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para m...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. É inviável o exame da aludida violação da Súmula 138 do TST, uma vez que não se insere no conceito de lei federal. Nesse sentido: REsp 1.318.573/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25.6.2013, DJe 5.8.2013; EDcl no AgRg no AREsp 284.501/MG, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6.8.2013, DJe 13.8.2013; EDcl no AREsp 256.955/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6.8.2013, DJe 15.8.2013.
3. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se ainda que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB e 453 da CLT. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
4. Segundo se observa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para apreciar a controvérsia acerca da complementação de pensão, o tema foi dirimido no âmbito local (Leis estaduais n.
4.819/58 e 200/74), de modo a afastar a competência desta Corte Superior para o deslinde do desiderato contido no recurso especial: "O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial", em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
5. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois tratam de mera repetição do texto do art. 5º, XXXVI, da CF/1988, portanto são institutos de natureza eminentemente constitucional.
6. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que não faz jus à complementação de aposentadoria, nos termos da Lei Estadual n. 4.819/58, servidor que teve o vínculo laboral rompido com a Administração indireta do Estado de São Paulo, como no caso, pois não há falar em direito adquirido.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 653.061/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente su...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ISS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.060.210/SC). SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL N. 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o entendimento segundo o qual "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo".
3. Hipótese em que os fatos geradores ocorreram na vigência do Decreto-Lei 406/68, logo a competência tributária para cobrança do ISS é do Município sede do estabelecimento prestador, no caso dos autos, o Município de Recife-PE.
4. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1303605/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ISS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.060.210/SC). SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL N. 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Primeira Seção do STJ...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONEXÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que estão presentes as hipóteses legais para a reunião das ações e prevenção. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Embora o STJ tenha firmado jurisprudência no sentido de não ser cabível tutela liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, na hipótese dos autos, não há falar em perda superveniente do interesse de agir do autor com o cumprimento da tutela antecipada, pois não houve exaurimento do objeto da ação conforme consignado no acórdão regional. O exame da reversibilidade ou não da medida liminar concedida implica o reexame do material fático da causa.
3. O fato de a autarquia ambiental ter atendido à tutela antecipada proferida no curso dos processos, não retira o interesse processual à tutela jurisdicional definitiva postulada pelo Ministério Público Federal. Do contrário, todos os processos em que as antecipações de tutela fossem cumpridas deveriam ser extintos sem resolução do mérito, o que representaria insegurança jurídica para o jurisdicionado, diante da inoperância da coisa julgada material, mormente nos casos de relação jurídica continuativa, como o que ora se analisa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1353998/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONEXÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que estão presentes as hipóteses legais para a reunião das ações e prevenção. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defe...
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. TEMA ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. INCLUSÃO NO CONCEITO DE INSUMO.
INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a verificação se a taxa de administração dos cartões de débito e crédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incorre, fatalmente, na definição do conceito de faturamento previsto no art.
195, I, "b", da Constituição Federal, revestindo-se de matéria eminentemente constitucional, cuja apreciação, por meio de recurso especial, fica vedada a esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência atribuída ao STF.
2. "Para fins de creditamento de PIS e COFINS (art. 3º, II, da Leis 10.637/02 e 10.833/03), a idéia de insumos, ainda que na sua acepção mais ampla, está relacionada com os elementos essenciais à realização da atividade fim da empresa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.230.441/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013" (AgRg no REsp 1.244.507/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013).
3. A taxa de administração de cartões de crédito não se enquadra no conceito de consumo, pois constitui mera despesa operacional decorrente de benesse disponibilizada para facilitar a atividade de empresas com seu público alvo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1395442/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. TEMA ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. INCLUSÃO NO CONCEITO DE INSUMO.
INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a verificação se a taxa de administração dos cartões de débito e crédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incorre, fatalmente, na definição do conceito de faturamento previsto no art.
195, I, "b", da Constituição Federal, revestindo-se de matéria eminentemente constitucional, cuja aprecia...