E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 06 meses de detenção, o prazo prescricional a ser considerado é de 03 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado.
CONTRA O PARECER - declaro a prescrição na forma intercorrente, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de José Antonio da Silva, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 06 meses de detenção, o praz...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE MAJORANTE – CORREÇÃO DEVIDA – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se manter a absolvição referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Verificando-se erro material no cálculo de majorante quando da dosimetria da pena é devida a correção.
Aqueles que fazem do crime profissão, dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" mostra-se inarredável o afastamento da conduta eventual, equivocadamente concedida.
Apelação defensiva e recurso ministerial a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE MAJORANTE – CORREÇÃO DEVIDA – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Con...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DA DEFESA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras constantes da pronúncia quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois sugerem que o réu aguardou a vítima sair de sua residência para atacá-la, oportunidade em que esteve prejudicado em reagir.
II – Recurso improvido.
RECURSO DO MP: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – POSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras constantes da pronúncia quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência da qualificadora do meio cruel, pois sugerem que a vítima foi atingida por inúmeros e brutais golpes com faca, que provocaram intenso sofrimento físico, a ponto de ter lacerado parte do tecido de sua face.
II – Recurso provido.
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RECURSO DA DEFESA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras constantes da pronúncia quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu....
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – 2.035 (DOIS MIL E TRINTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE METILENODIOXIMETANFETAMINA ECSTASY – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – FILHO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA GENITORA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Ratifica-se a decisão mantenedora da prisão preventiva, fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de cujo teor se infere ter, em tese, organizado-se para o transporte de vultosa quantidade de drogas – 2.035 (dois mil e trinta e cinco) comprimidos de METILENODIOXIMETANFETAMINA ECSTASY-, oriundos de outro Estado da Federação, o que somado aos fundamentos constantes nas decisões acima transcritas, justifica sobremaneira a prisão cautelar.
II – A situação fática inicial perpetua-se, de modo que a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe.
III – A defesa argumenta que a paciente tem filho menor. Todavia, trata-se de adolescente, nascido em 14 de março de 2000, não se verificando, ao menos neste interregno, dependência acentuada de sua mãe.
IV – A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – 2.035 (DOIS MIL E TRINTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE METILENODIOXIMETANFETAMINA ECSTASY – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – FILHO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA GENITORA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher o pleito de modificação da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, quando o acusado não comprova a impossibilidade cumprimento da sanção aplicada, não lhe cabendo, pois, escolher a forma como deseja atender a condenação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher o pleito de modificação da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, quando o acusado não comprova a impossibilidade cumprimento da sanção aplicada, não lhe cabendo, pois, escolher a forma como deseja atender a condenação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando demonstrada a vontade dirigida à aquisição de bem produto de crime e o esgotamento de todos os atos executórios na consumação do correspondente delito.
Possível a imposição do regime prisional semiaberto a acusado reincidente, ainda que condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando demonstrada a vontade dirigida à aquisição de bem produto de crime e o esgotamento de todos os atos executórios na consumação do correspondente delito.
Possível a imposição do regime prisional semiaberto a acusado reincidente, ainda que condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva...
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VALORES QUE INTERESSAM AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem apreendido interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão do bem apreendido.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VALORES QUE INTERESSAM AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem apreendido interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão do bem apreendido.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Prescrevendo a pretensão punitiva do Estado em 02 anos, nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal, e ultrapassado o referido limite temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado. Mérito prejudicado.
Com o parecer, acolho a preliminar e reconheço a prescrição na forma retroativa e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade do réu, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Prescrevendo a pretensão punitiva do Estado em 02 anos, nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal, e ultrapassado o referido limite temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado. Mérito prejudicado.
Com o parecer, acolho a preliminar e reconheço a prescrição na forma retroativa e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade do réu, com fundam...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O benefício da suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95, art. 41).
II. Somente é cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de infração penal de menor gravidade, no caso de crime envolvendo ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O benefício da suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95, art. 41).
II. Somente é cabível a substituição da pena...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DENTRO DO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a concessão da comutação prevista no art. 5º do Decreto nº 8.615/2015, é necessário que não haja aplicação de sanção em audiência de justificação por falta disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores ao decreto do indulto.
Uma vez que foi aplicada sanção em audiência de justificação ao reeducando, dentro do lapso de 12 meses contados retroativamente à data de 25.12.2015, ausente o critério subjetivo, sendo incabível a concessão do indulto.
Com o parecer, recurso provido para revogar a decisão agravada e indeferir a concessão de comutação de pena relativa ao Decreto nº 8.615/2015 ante a ausência do requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DENTRO DO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a concessão da comutação prevista no art. 5º do Decreto nº 8.615/2015, é necessário que não haja aplicação de sanção em audiência de justificação por falta disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores ao decreto do indulto.
Uma vez que foi aplicada sanção em audiência de justificação ao reedu...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e canc...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.0...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Compete ao juízo da Execução Penal promover a execução da pena restritiva de direitos, estabelecendo a entidade, dias e horário em que o agente deverá cumprir a pena, nos termos dos arts. 147 e 149 da LEP. A isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado. As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a a...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º I E II DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO ISOLADA – PENA-BASE – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando retratação judicial do réus resta isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exasperar a pena-base, pois, além de agravar a situação do réu, desvirtua a sistema trifásico de dosimetria da pena, viola a Súmula 443, do STJ e de forma reflexa o artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º I E II DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO ISOLADA – PENA-BASE – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando retratação judicial do réus resta isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exaspe...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFLEXOS NA PENA-BASE – PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Constatando-se a inidoneidade das circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente é de se garantir a substituição de pena, uma vez preenchidos os demais requisitos do art. 44, do Código Penal.
Afastadas as circunstâncias judiciais havendo reflexos benéficos ao acusado na pena-base redimensiona-se a reprimenda, ainda não não haja pedido recursal expresso.
Apelação defensiva a que se dá provimento e, ex officio, retifica-se a pena-base, ante a necessidade de adequar a sanção aplicada aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFLEXOS NA PENA-BASE – PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Constatando-se a inidoneidade das circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente é de se garantir a substituição de pena, uma vez preenchidos os demais requisitos do art. 44, do Código Penal.
Afastadas as circunstâncias judiciais havendo reflexos benéficos ao acusado na pena-base redimensiona-se a reprimenda, ainda não não haja pedido recursal expresso.
Apelação defensiva a que se dá provimento e, e...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – VARA CRIMINAL RESIDUAL OU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 59 E 235 DO STJ – CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Não prevalece a causa do conflito suscitado pelo d. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal, pois a ação penal com a qual alega-se conexão em razão da matéria já transitou em julgado, sendo impossível a reunião dos feitos, em conformidade com as súmulas 59 e 235 do STJ. Portanto, mantém-se a decisão proferida pelo d. Juízo suscitado que, ao desclassificar o delito imputado ao réu para outro de menor potencial ofensivo, determinou a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal, nos moldes do artigo 383, § 2º, do Código de Processo Penal.
2. Conflito improcedente.
COM O PARECER
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – VARA CRIMINAL RESIDUAL OU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 59 E 235 DO STJ – CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Não prevalece a causa do conflito suscitado pelo d. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal, pois a ação penal com a qual alega-se conexão em razão da matéria já transitou em julgado, sendo impossível a reunião dos feitos, em conformidade com as súmulas 59 e 235 do STJ. Portanto, mantém-se a decisão proferida pelo d. Juízo suscitado que, ao desclassificar o delito imputado...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação