Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – APARELHO CELULAR QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face à necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por terceiro.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – APARELHO CELULAR QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face à necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por terceiro.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. Se a moduladora dos "motivos do crime" foi valorada negativamente ao réu sob fundamentos idôneos, deve ser mantida. No caso, restou apurado que as discussões e agressões que resultaram na lesão corporal tiveram origem em um desentendimento entre o réu e a vítima por ter esta reivindicado/falado ao réu que queria se mudar para um sítio da família, o que deve ser compreendido como motivo fútil. Por conseguinte, mantém-se o patamar da pena-base.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. Se a moduladora dos "motivos do crime" foi valorada negativamente ao réu sob fundamentos idôneos, deve ser mantida. No caso, restou apurado que as discussões e agressões que resultaram na lesão corporal tiveram origem em um desentendimento entre o réu e a vítima por ter esta reivindicado/falado ao réu que queria se mudar para um sítio d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A moduladora da personalidade do acusado deve ser expurgada, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Para a análise da personalidade do agente, são necessários elementos que escapam à seara do direito, razão pela qual deve ser valorada como circunstância neutra. A moduladora da contribuição da vítima, por sua vez, foi considerada como neutra.
III – A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP foi aplicada à razão de 1/6, contudo, em forma de dias, uma vez que constou expressamente na sentença "10 (dez) dias" referentes à pena de 02 (dois) meses. Referida agravante, portanto, permanecerá aplicada na proporção de 1/6 e acompanhará a diminuição da reprimenda na derradeira fase da dosimetria.
IV – A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V – O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e afastar a indenização por danos morais, restando a pena definitiva em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A moduladora da personalidade do acusado d...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia é materialmente inepta, não satisfazendo a todas as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porque não expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Contra o parecer, ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia é materialmente inepta, não satisfazendo a todas as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porque não expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Contra o parecer, ordem concedida.
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que afastou a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que afastou a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no j...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.0...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – CÁLCULO COM BASE NO QUANTUM DE PENA JÁ CUMPRIDA, POR SER MAIOR DO QUE O SALDO REMANESCENTE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do §1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.615/2015, a comutação da pena para os casos em que o período cumprido fosse maior do que o saldo remanescente deveria ser calculada com base no período de pena já cumprida.
Até a data de 25.12.2015, o apenado havia cumprido 9 anos, 1 mês e 7 dias enquanto que o saldo remanescente era de 3 anos, 6 meses e 23 dias.
Cumprindo os requisitos para a concessão do benefício, o quantum de redução da pena deverá ser calculado com base no período já cumprido, por ser maior do que aquele remanescente, em observância ao disposto no artigo mencionado.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – CÁLCULO COM BASE NO QUANTUM DE PENA JÁ CUMPRIDA, POR SER MAIOR DO QUE O SALDO REMANESCENTE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do §1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.615/2015, a comutação da pena para os casos em que o período cumprido fosse maior do que o saldo remanescente deveria ser calculada com base no período de pena já cumprida.
Até a data de 25.12.2015, o apenado havia cumprido 9 anos, 1 mês e 7 dias enquanto que o saldo remanescente era de 3 anos, 6 meses e 23 dias.
Cumprindo os requisitos para a concessão d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.08...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame clínico e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada pela Lei 9.503/1997.
Devem ser mantidas as penas privativas de liberdade e de multa, concernentes ao delito previsto no artigo 306 do CTB, aplicadas no mínimo legal, bem como a suspensão da habilitação, fixada por prazo razoável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame clínico e prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 11 DO DEC. LEI N. 3.688/41 – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria do apelante, a contravenção penal de vias de fato restou demonstrada nos autos, uma vez que a versão da vítima, na fase extrajudicial e em juízo, encontra-se em harmonia com os demais elementos de prova carreado ao feito.
II - Tratandos de contravenção penal, o tempo da suspensão condicional da pena deve ser reduzido para o prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o art. 11 do Dec. Lei n. 3.688/41, já que o apelante preenche as condições para a concessão do benefício.
III - O apelante é técnico de informática (programação), portanto, possui rendimentos mensais. Outrossim, não foram juntado aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência do apelante, de sorte que a apresentação da cópia de sua carteira de trabalho não é suficiente para tanto.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 11 DO DEC. LEI N. 3.688/41 – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria do apelante, a contravenção penal de vias de fato restou demonstrada nos autos, uma vez que a versão da vítima, na fase extrajudicial e em juízo, encontra-se em harmonia com os demais elementos de prova carreado ao feito.
II - Tratandos de contravenção penal, o tempo da suspensã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria do réu no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante (Precedentes do STF). In casu, considerando que houve a prática de furto qualificado pela escalada, tendo ocorrido durante o repouso noturno, e que o réu possui antecedentes maculados pela reincidência especifica, revela-se incabível a aplicação do referido benefício por observância de política criminal.
III O furto qualificado pela escalada recebe maior punição tendo em vista que o agente demonstra determinação maior para alcançar o resultado lesivo, restando caracterizado um esforço incomum para a prática delitiva. No presente caso, observa-se que a transposição do muro para entrada na propriedade da vítima caracteriza via anormal de ingresso no estabelecimento comercial, exigindo assim maior esforço do agente. Além disso, vale ressaltar, que a altura de 2 metros não se trata de um obstáculo baixo, ao qual pode ser vencida por um mero salto, devendo-se concluir pela incidência da qualificadora em análise.
IV A causa especial de aumento de pena do art. 155, § 1º, do Código Penal, pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese verificada no presente caso, pois o réu realizou a subtração em horário avançado.
V Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NOTICIA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE FEITOS DE NATUREZA CRIMINAL – REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quanto ao consignado em interrogatório de que "(...)responde a processos por violência doméstica no Distrito Federal e por porte de drogas em Goiás(...)"
II - Outrossim, ao que parece, o autuado havia sido "contratado" para o transporte do veículo de Goiânia-GO para Ponta Porã-MS, do que se denota, ao menos, por ora, a presença do periculum in mora, ante a audácia das ações.
III - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida.
IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NOTICIA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE FEITOS DE NATUREZA CRIMINAL – REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ile...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava ingressar no interior de estabelecimento prisional não para consumi-las, mas sim para destiná-las à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando que não se encontra plenamente justificada a imposição da fração máxima para a causa especial de aumento do tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional, possível a fixação de fração intermediária apropriada à gravidade da conduta.
III – Recurso parcial provido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – CONCURSO COM A ATENUANTE MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE QUE PREPONDERA SOBRE TODAS AS AGRAVANTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a configuração da reincidência, no caso dos autos a pena estabelecida na segunda fase da dosimetria deve ser mantida no patamar mínimo, eis que a aludida agravante encontra-se em concurso com a atenuante da menoridade penal relativa, esta que se sobrepõe/prevalece em relação a todas as demais circunstâncias legais.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PGJ – FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SÚMULA 533 DO STJ – PREFACIAL ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
I - Torna-se de rigor o acolhimento da preliminar arguida pela PGJ, uma vez que em análise aos autos originários (processo nº 000168471.2015.8.12.0018) a falta grave cometida não foi objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar, sem o qual resta vedado o reconhecimento de falta grave. Aplicação da Súmula 533 do STJ. Prejudicada a análise do mérito.
II - Prefacial acolhida, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PGJ – FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SÚMULA 533 DO STJ – PREFACIAL ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
I - Torna-se de rigor o acolhimento da preliminar arguida pela PGJ, uma vez que em análise aos autos originários (processo nº 000168471.2015.8.12.0018) a falta grave cometida não foi objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar, sem o qual resta vedado o reconhecimento de falta grave. Aplicação da Súmula 533 do S...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – RÉU CONFESSO – VEÍCULO ROUBADO APREENDIDO EM SEU PODER - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – INVIÁVEL – VIOLÊNCIA FíSICA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEFERIDO - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM FUNDAMENTADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14 DA LEI 9807/99) – INCABÍVEL - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVA A OCORRÊNCIA DAS MAJORANTES – CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – GRAVIDADE DA CONDUTA AUTORIZA REGIME FECHADO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DA CONCESSÃO DE "SURSIS - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o agente confessou o delito, na delegacia e em juízo, o veículo Fiat Uno, produto do crime, foi apreendido na sua posse, e o conjunto probatório é amplo e robusto para lastrear o decreto condenatório.
II. As vítimas quedaram-se intimidadas com o fato do acusado fazer uso de arma de fogo ameaçando-as de morte e de ter sido empregada violência física contra uma das vítimas (agredida com chutes) para assegurar a subtração da coisa, portanto, caracterizadas as elementares do tipo em questão, é inviável a desclassificação para o furto.
III. as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, estão fundamentadas em elementos idôneos, observando o grau de culpabilidade da conduta do agente (alto grau de premeditação), as circunstâncias e o meio empregado na prática delitiva (roubo noturno por várias horas com intensidade maior da ameaça de morte e da violência usadas) e os resultados que transcenderam ao tipo (prejuízos patrimoniais derivados dos bens não devolvidos e avariados e danos morais resultantes dos traumas às vítimas derivados do alto grau de violência e ameaças), assim, não há irregularidade ou desproporcionalidade na exasperação deita na primeira fase da dosimetria da pena.
IV. Incabível o reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do CP), se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça e não houve o ressarcimento integral dos bens à vítima
V. O apelante não faz jus ao benefício da delação premiada, eis que não preenche os requisitos legais exigidos pelo artigo 14 da Lei nº 9807 /99, pois não colaborou de forma voluntária e eficaz para o deslinde da causa.
VI. As vítimas afirmaram categoricamente a utilização de arma de fogo no cometimento do crime, relataram que o crime foi cometido por mais de um agente e a restrição da liberdade ultrapassou os limites da subjugação necessária para a perpetração do delito de roubo, razões pelas quais o agente merece punição mais grave, face às majorantes que devem ser mantidas.
VII. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes, incluindo a participação de um adolescente) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
VIII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e o delito foi cometido com violência física e grave ameaça.
IX.Incabível a Suspensão Condicional da Penal vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 77, "caput", e III, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS – MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO - PENA DE MULTA - SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUÇÃO PROPORCIONAL.
Existindo 03 (três) qualificadoras, o aumento a ser estabelecido deve ser proporcional entre o mínimo aumento previsto (1/3) e o máximo permitido (1/2), mostrando-se mais adequado para reprovação da conduta a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos).
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente acompanhando por simetria a redução da pena privativa de liberdade
De ofício, redução da pena privativa de liberdade e, por simetria, da pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUT...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro. Outrossim, a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, não havendo falar em prognóstico de reincidência.
Constatando-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, segundo as conclusões do laudo criminológico desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro. Outrossim, a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIAS DE FATO E INVASÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PROVIMENTO – PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUTIO CRIMINIS – DIFICULDADES COM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVA EM JUÍZO QUE SÃO HIPOTÉTICAS E NÃO JUSTIFICAM REJEITAR A DENÚNCIA – DIFICULDADES ATRIBUÍDAS AO DECURSO DO TEMPO E POSSÍVEL ESQUECIMENTO DE POSSÍVEL DEPOENTE QUE DEVEM SER CONTORNADAS MEDIANTE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – POSSIBILIDADE ADEMAIS DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM JUÍZO – RECURSO PROVIDO – COM O PARECER.
Há justa causa para a persecução penal se há nos autos provas indiciárias que apontam o recorrido como aquele que praticou a contravenção penal de vias de fato e invasão de domicílio, e essas provas não se resumem ao depoimento infantil da filha da vítima.
Dificuldades de morosidade na designação de audiência para ouvir depoimentos não podem justificar negação da prestação jurisdicional.
Ademais, se cogitado que possa um depoente esquecer os fatos com o passar do tempo, por ser criança, isso é hipótese que pode ser infirmada, não justificando rejeitar-se a denúncia por tal motivo.
Ademais, deve o juiz determinar a produção antecipada de prova, se entender que ela perderá sua qualidade ou não poderá ser produzida após certo tempo, ao invés de rejeitar a denúncia com tal fundamento.
Recurso provido com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIAS DE FATO E INVASÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PROVIMENTO – PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUTIO CRIMINIS – DIFICULDADES COM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVA EM JUÍZO QUE SÃO HIPOTÉTICAS E NÃO JUSTIFICAM REJEITAR A DENÚNCIA – DIFICULDADES ATRIBUÍDAS AO DECURSO DO TEMPO E POSSÍVEL ESQUECIMENTO DE POSSÍVEL DEPOENTE QUE DEVEM SER CONTORNADAS MEDIANTE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – POSSIBILIDADE ADEMAIS DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM JUÍZO – RECURSO P...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica