E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa.
II – Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Com o parecer, dou prov...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O magistrado singular substituiu o regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da LEP. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja mantido o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, acolho a preliminar ministerial para anular a parte dispositiva da sentença a fim de que seja mantido o regime aberto, ficando prejudicado o mérito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O magistrado singular substituiu o regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – CABÍVEL – INDÍCIOS DE AUTORIA – AUSENTE – PROVIDO.
Se na 1ª fase do processo de competência do Tribunal do Júri se mostrarem insuficientes para acenar a possível autoria ou participação no delito, tal particularidade não se amolda ao texto do artigo 413 do Código de Processo Penal, circunstância que impõe ao Julgador determinar a paralisação da persecução penal, com a consequente impronúncia do acusado.
CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – CABÍVEL – INDÍCIOS DE AUTORIA – AUSENTE – PROVIDO.
Se na 1ª fase do processo de competência do Tribunal do Júri se mostrarem insuficientes para acenar a possível autoria ou participação no delito, tal particularidade não se amolda ao texto do artigo 413 do Código de Processo Penal, circunstância que impõe ao Julgador determinar a paralisação da persecução penal, com a consequente impronúncia do acusado.
CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e canc...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME – OITIVA DO REEDUCANDO – DESNECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Não há constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ, pois cabe ao juízo da Execução Penal determinar, em caso de falta grave, a regressão cautelar de regime, sendo desnecessária oitiva prévia do reeducando, a qual somente é exigida na regressão definitiva.
II – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME – OITIVA DO REEDUCANDO – DESNECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Não há constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ, pois cabe ao juízo da Execução Penal determinar, em caso de falta grave, a regressão cautelar de regime, sendo desnecessária oitiva prévia do reeducando, a qual somente é exigida na regressão definitiva.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – DENEGAÇÃO.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto as circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente' demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – DENEGAÇÃO.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto as circunstâncias do delito e as condições pessoais do paciente' demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, porém, não há óbice para a suspensão condicional da pena, quando devidamente preenchidos os requisitos do 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCESSÃO DAS BENESSES DO ART. 77 DO CP – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, porém, não há óbice para a suspensão condicion...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. Outrossim, não é possível a desclassificação para roubo quando a prova evidência que o delito praticado pelo réu é o de latrocínio tentado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. Outrossim, não é possível a desclassificação para roubo quando a prova evidência que o delito praticado pelo réu é o de latrocínio tentado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA DECOTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, inviável a pretensão de absolvição.
Decota-se a agravante da reincidência, pois o agente possui apenas condenação posterior ao delito discutido nos autos.
Sendo o réu primário e a pena inferior a quatro anos, abranda-se o regime prisional inicial para o aberto.
Preenchido os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica a substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA DECOTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, inviável a pretensão de absolvição.
Decota-se a agravante da reincidência, pois o agente possui apenas condenação posterior ao delito discutido nos autos.
Sendo o réu primário e a pena inferior a quatro anos, abranda-se o regime prisional inicial para o aberto.
Preenchido os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica a substituída a pena privat...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DOS ACUSADOS - PENAS-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PERDIMENTO DOS BENS - VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA APREENDIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O conjunto probatório contrário aos interesses dos acusados impõe a condenação dos mesmos pela prática do crime de tráfico de drogas. A existência de circunstâncias judiciais negativas, corretamente negativadas, autoriza a discreta exasperação da pena-base. A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da confissão espontânea, caso o agente admita seu envolvimento no delito e ainda delate o corréu. Demonstrada a integração, ou mesmo a colaboração com organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impõe-se o rigor do regime prisional fechado quando a imposição de regime diverso não atende aos fins de repressão e prevenção do delito. Comprovado que o veículo conduzido pelo acusado seria utilizado para o transporte da droga, de rigor a decretação da sua perda em favor da União. Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado, e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para o fim de excluir da condenação dos acusados a benesse da conduta eventual, modificar o regime prisional para o fechado e decretar a perda do veículo apreendido em poder de um dos acusados.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DOS ACUSADOS - PENAS-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO - CONDUTA EVENTUAL - ELEVADA QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PERDIMENTO DOS BENS - VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA APREENDIDA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O conjunto probatório contrário aos interesses dos acusados impõe a condenação dos mesmos pela...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PROCESSO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – ACUSADO PRONUNCIADO– PERDA DO OBJETO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que o acusado restou pronunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio resta prejudicada a alegação de excesso de prazo pela demora na prolação do decisum, ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PROCESSO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – ACUSADO PRONUNCIADO– PERDA DO OBJETO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que o acusado restou pronunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio resta prejudicada a alegação de excesso de prazo pela demora na prolação do decisum, ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, morm...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO - ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência é determinada no momento em que a ação penal é proposta, sendo irrelevante a posterior criação de vara no local da infração, que não altere a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Incabível, portanto, o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal.
Conflito procedente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO - ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência é determinada no momento em que a ação penal é proposta, sendo irrelevante a posterior criação de vara no local da infração, que não altere a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Incabível, portanto, o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, P. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME ALTERADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades criminosas e integrava, ainda que ocasionalmente, organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas (103 kg de maconha) acondicionadas em veículo previamente preparado para tanto, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – Em relação à pena de reclusão, diante da presença de circunstâncias judiciais desabonadoras, o regime é o inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. Quanto à pena de detenção, está não poderá ter como regime inicial o fechado, e, diante da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial aberto mostra-se apropriado, nos termos do art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, P. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME ALTERADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades criminosas e integrava, ainda q...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ RECONHECIDA EM WRIT PRETÉRITO – MEDIDA ASSENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE DESPROPORCIONALIDADE – NÃO RECONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Uma vez reconhecida a legalidade e imprescindibilidade da prisão preventiva da paciente para velar pela ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime àquela imputado, decorrente da grande quantidade de droga mantida em depósito, e da prova indiciária denotando que a traficância em tese exercida ocorria de forma rotineira em "boca de fumo", o superveniente término da instrução não por si só não indica que a medida tornou-se desnecessária.
Não é viável, em sede de habeas corpus, promover o exame mais aprofundado dos elementos que dão suporte à pretensão punitiva, para analisar a alegação de inocência, pois a hipótese demandaria incursão vertical na matéria fático-probatória da ação penal originária, não condizente com os limites cognitivos do writ.
Deve-se rejeitar a tese de desproporcionalidade da prisão preventiva, ao argumento de que eventual condenação por tráfico de entorpecentes se daria com o reconhecimento da forma privilegiada (§ 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006), se os pressupostos do acatamento da referida minorante não estão cabalmente comprovados por meio de prova pré-constituída. De toda sorte, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória" (nesse sentido: HC 200.796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/04/2012, DJe 09/05/2012).
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ RECONHECIDA EM WRIT PRETÉRITO – MEDIDA ASSENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE DESPROPORCIONALIDADE – NÃO RECONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Uma vez reconhecida a legalidade e imprescindibilidade da prisão preventiva da paciente para velar pela ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime àquela imputado, decorrente da gr...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO SUPOSTO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CPP NÃO PREENCHIDOS – ORDEM CONCEDIDA.
Inexistindo lastro indiciário a apontar que o paciente se associou aos demais acusados de forma estável e permanente e com a finalidade de praticar crimes, resta inviável a manutenção do respectivo cárcere cautelar por suposta infração ao artigo 288 do Código Penal.
Ausentes os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal, deve-se revogar o decreto prisional.
Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO SUPOSTO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CPP NÃO PREENCHIDOS – ORDEM CONCEDIDA.
Inexistindo lastro indiciário a apontar que o paciente se associou aos demais acusados de forma estável e permanente e com a finalidade de praticar crimes, resta inviável a manutenção do respectivo cárcere cautelar por suposta infração ao artigo 288 do Código Penal.
Ausentes os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal, deve-se revogar o decreto prisional.
Ordem con...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que os corréus concorreram ou de outra forma contribuíram para a prática do crime, deve-se manter a sentença que os absolveu.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10.826/2003 tenha sido praticado em contexto diverso do latrocínio tentado, conclui-se, então, que tratou-se de delito-meio, autorizando a consunção.
Recurso não provido.
RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE – NÃO ACOLHIDO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO FOI ACOMPANHADA DA INTENÇÃO DE MATAR – PERCENTUAL DA TENTATIVA – APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MANTIDO – CRIME QUE BEIROU A CONSUMAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando demonstrado que a tentativa de subtração foi acompanhada da intenção de matar o segurança que vigiava o estabelecimento comercial, deve-se manter a condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, na forma tentada.
Uma vez comprovado que o o iter criminis percorrido beirou a consumação, a diminuta prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve ser aplicada no percentual mínimo.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que os corréus concorreram ou de outra forma contribuíram para a prática do crime, deve-se manter a sentença que os absolveu.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10....
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO PENAL – CONTROVÉRSIA ENTRE O PARQUET E O MAGISTRADO QUANTO À ATRIBUIÇÃO DAQUELE NOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL – OPINIO DELICTI QUE COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE TITULAR DA AÇÃO PENAL – NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO QUE ENTENDE COMPETENTE – CONCESSÃO.
Compete ao Órgão Ministerial, na qualidade de dominus litis, avaliar os elementos de prova produzidos na fase investigativa e delimitar seu âmbito de atuação.
Se a opinio delicti for por crime diverso de suas atribuições caberá a remessa dos autos ao juízo competente para que, tanto o magistrado quanto o Promotor de Justiça vinculados posicionem-se sobre o caso, aceitando a competência ou suscitando eventual conflito.
Mandado de Segurança que se concede ante a constatada violação ao direito líquido e certo do impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO PENAL – CONTROVÉRSIA ENTRE O PARQUET E O MAGISTRADO QUANTO À ATRIBUIÇÃO DAQUELE NOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL – OPINIO DELICTI QUE COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE TITULAR DA AÇÃO PENAL – NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO QUE ENTENDE COMPETENTE – CONCESSÃO.
Compete ao Órgão Ministerial, na qualidade de dominus litis, avaliar os elementos de prova produzidos na fase investigativa e delimitar seu âmbito de atuação.
Se a opinio delicti for por crime diverso de suas atribuições caberá a remessa dos autos ao juízo competente para que, tanto o...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Simples
APELAÇÃO – PENAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DOLO DEMONSTRADO – MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
Aquele que se assenhora definitivamente de bem entregue pela vítima, em caráter transitório, passando a agir como se proprietário fosse e atribuindo destinação diversa a res, chegando inclusive dela a se desfazer para benefício próprio, incorre no crime de apropriação indébita face a caracterização do dolo exigido pela figura típica.
Comprovada a materialidade do delito de apropriação indébita resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A redução da pena pela atenuante do art. 65, I, do Código Penal, é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível a modificação do quantum imposto na sentença se não verificada ilegalidade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na inexistência de vícios na dosimetria de pena.
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APELAÇÃO – PENAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DOLO DEMONSTRADO – MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
Aquele que se assenhora definitivamente de bem entregue pela vítima, em caráter transitório, passando a agir como se proprietário fosse e atribuindo destinação diversa a res, chegando inclusive dela a se desfazer para benefício próprio, incorre no crime de apropriação indébita...