E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entendido que, na dúvida em saber se o júri, que decide por convicção íntima, utilizou ou não a confissão qualificada como base para a condenação, a situação deve ser resolvida em favor do réu, com o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com recente entendimento do STJ, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Em situações como a dos autos, privilegiando o entendimento jurisprudencial acima ressaltado e, visando evitar prejuízos ao autor de crime doloso contra a vida, tenho entend...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, adotado no HC 118.533/MS, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 23/11/2016, ao cancelar a Súmula 512 (Tema 600), o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do NCPC.
Sendo a pena fixada menor que 4 anos e o réu primário, o regime inicial é o aberto.
Tendo em vista as particularidades do caso concreto, por medida de política criminal e também por restarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da Execução Penal.
Concede-se a isenção de custas, por ser o apelante nitidamente hipossuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM ALDEIA INDÍGENA – 24 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – 85 PAPELOTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO- TERCEIRA FASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO CONVERSÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade de droga apreendida não autoriza a adoção de patamar superior a 1/2(metade) para redução da pena pelo tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme entendimento do Plenári...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 129 §9 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
As provas reunidas nos autos apontam para a qualificadora do motivo torpe, de modo que não há julgamento contrário às provas dos autos.
Confissão qualificada ocorre quando o agente reconhece espontaneamente a prática de um fato típico, porém, concomitantemente alega motivo etiquetado como excludente da ilicitude ou de culpabilidade em sua defesa, o que não se vislumbra no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
As provas reunidas nos autos apontam para a qualificadora do motivo torpe, de modo que não há julgamento contrário às provas dos autos.
Confissão qualificada ocorre quando o agente reconhece espon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo, em especial, pelo reconhecimentos das duas vítimas e delação do corréu, resta mantida a condenação do agente.
Mantém-se a pena-base elevada com fundamentação idônea.
"Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qual devem responder na medida de sua participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Precedentes. (HC 198.186/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/02/2014)."
Para a exasperação da pena pelo número de causas de aumento do §2º do artigo 157 do Código Penal há necessidade de fundamentação concreta, conforme Súmula 443, do STJ.
A fuga durante o cumprimento da pena provisória no regime intermediário impede o abrandamento do regime prisional inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PENA-BASE – MANTIDA – TERCEIRA FASE – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A ausência de devolução das motocicletas das vítimas, utilizadas como meio de transporte, configura consequência negativa do delito.
Conforme Súmula 443, do STJ- "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
A fuga durante o cumprimento da pena provisória no regime semiaberto impede o abrandamento do regime prisional inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NA SENTENÇA – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos circunstanciados praticados pelos réus, pois há conexão espacial e modal entre os mesmos, sendo insuficiente para afastá-la a ausência de conexão temporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo, em especial, pelo reconhecimentos das duas vítimas e delação do corréu, resta mantida a condenação do agente.
Mantém-se a pena-base elevada com fundamentação idônea.
"Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qua...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o quantum da pena fixada e fato do recorrente ser reincidente, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o quantum da pena fixada e fato do recorrente ser reincidente, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A atual redação do artigo 155 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, as declarações colhidas no curso do inquérito policial, que não foram ratificadas em juízo, mas encontram apoio no conjunto probatório colhido no contraditório, servem, no contexto, para incrementar a tese acusatória. Esse é o caso dos autos.
RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO PRIVILEGIADO HEDIONDEZ AFASTADA – RATIFICADA RECURSO IMPROVIDO.
O tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 23 de novembro de 2016, ao cancelar a Súmula 512 (Tema 600) e pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, o que deve ser observado pelo Tribunais, consoante artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A atual redação do artigo 155 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, as declarações colhidas no curso do inquérito policial, que não foram ratificadas em juízo, mas encontram apoio no conjunto probatório colhido no contraditório, servem, no contexto, para i...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DO RECURSO DE HUGO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO – RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE - ALEGADA TOTAL INIMPUTABILIDADE PENAL – IMPROVIMENTO – LAUDO PERICIAL CONCLUINDO QUE O RECORRENTE POSSUÍA O ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA MAS POR ELE NÃO PODIA REGULAR-SE – CASO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição sumária pela inimputabilidade do recorrente se o laudo psiquiátrico conclui que o apelante entendia o caráter ilícito da conduta mas por ela não podia reger-se, tratando-se, pois, de semi-imputabilidade a ser submetida à análise dos jurados.
DO RECURSO DO MP – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO – RECURSO VISANDO A PRONÚNCIA DO RECORRIDO COM A QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO SE EQUIPARA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - IMPROVIDO.
A qualificadora em tela, motivo fútil, é o motivo insignificante, mas existente, e que apresenta desproporção entre o crime e sua causa moral.
Não se pode confundir a ausência de motivo com a futilidade motivadora no crime de homicídio, posto que motivo inexistente não atende ao tipo penal (princípio da reserva legal), que exige que exista um motivo, e que, existindo, este seja fútil.
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DO RECURSO DE HUGO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO – RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE - ALEGADA TOTAL INIMPUTABILIDADE PENAL – IMPROVIMENTO – LAUDO PERICIAL CONCLUINDO QUE O RECORRENTE POSSUÍA O ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA MAS POR ELE NÃO PODIA REGULAR-SE – CASO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição sumária pela inimputabilidade do recorrente se o laudo psiquiátrico conclui que o apelante entendia o caráter ilícito da conduta mas por ela não podia reger-se, tratando-se, pois, de semi-imputabilidade a s...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – 314 GRAMAS DE PASTA BASE E DE COCAÍNA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA DATA PRÓXIMA – PLEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AUTORIZADA PELO PRÓPRIO PACIENTE – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante do entorpecente e da arma de fogo apreendidos na posse do paciente, além de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
O paciente é contumaz na prática de delitos, de maneira que o perigo de reiteração criminosa é concreto.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas, e se o fossem, não ensejariam por si só a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – 314 GRAMAS DE PASTA BASE E DE COCAÍNA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PLU...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE DA COAÇÃO JÁ RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO – INVOCAÇÃO DE FATO NOVO – DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, A APONTAR A ISENÇÃO DE AUTORIA DELITIVA POR PARTE DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO.
A matéria trazida que se confunde com o mérito da ação da penal não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus.
Se não houve a presença de nenhum fato novo que justificasse o exame dos motivos da prisão preventiva, não se conhece do writ por ser mera reiteração.
Com o parecer. Writ não conhecido.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE DA COAÇÃO JÁ RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO – INVOCAÇÃO DE FATO NOVO – DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, A APONTAR A ISENÇÃO DE AUTORIA DELITIVA POR PARTE DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO.
A matéria trazida que se confunde com o mérito da ação da penal não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus.
Se não houve a presença de nenhum fato novo que justificasse o e...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO CAUTELAR POR TRÁFICO DE DROGAS PELO PERÍODO DE CINQUENTA E QUATRO DIAS - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do julgamento da ação penal, não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de uma relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 3. Verifica-se a culpa do requerente pela atuação policial estatal ao tentar ingressar em estabelecimento prisional com atitude altamente suspeita ao ser flagrado com cartela avariada de medicamento escondida na palmilha de seu sapato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO CAUTELAR POR TRÁFICO DE DROGAS PELO PERÍODO DE CINQUENTA E QUATRO DIAS - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA - APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM REJEITADOS EM PRIMEIRO GRAU, COM FIXAÇÃO DE MULTA - ALEGAÇÃO DE QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO AGRAVO - ARGUIÇÃO REJEITADA. De acordo com a norma processual em vigor (CPC, § § 2º e 3º, art. 1026), apenas na reiteração de embargos de declaração protelatórios é que a interposição de recurso ficará condicionada ao recolhimento do valor da multa. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada, notadamente quando o Tribunal entende, no julgamento do mérito do agravo, que o recurso deve ser parcialmente provido, como no caso. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. DIFERENÇA ENTRE A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA E INCERTA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE 350 VACAS NELORE, COM IDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS, COM SAÚDE FÍSICA E SEM DEFEITOS CASO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA JUIZ QUE ENTENDEU SER CASO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DO RITO RECURSO, NO PONTO, PROVIDO. A obrigação de dar coisa certa pressupõe que na relação obrigacional celebrada entre as partes fique antecipadamente caracterizada e individuada a coisa, devidamente singularizada em relação a outros bens de idêntica natureza com os quais pode manter semelhança, caso em que o devedor somente se libera se promover a entrega da própria coisa devida, singularizada e identificada, conhecido antecipadamente o gênero, quantidade e qualidade. Já a obrigação de dar coisa incerta tem por pressuposto que na relação obrigacional celebrada entre as partes a coisa a ser entregue esteja delimitada apenas pelo gênero e quantidade, sem que nenhuma individuação seja feita e, assim, não se encontra perfeitamente singularizada ou identificada. Trata-se de uma obrigação em que a coisa a ser entregue está indicada de forma genérica e será determinada mediante um ato de escolha, de especificação (normalmente do devedor, se o contrário não dispuser o contrato) por ocasião do adimplemento. Assim, dispondo as partes que a obrigação consiste na entrega de 350 vacas nelore, com idade mínima de três anos, sem defeitos físicos, firmaram obrigação de entrega de coisa incerta, porque não se trata de coisa singularizada, individuada, dentro do rebanho de bovinos pertencente ao devedor, podendo ele entregar qualquer das reses, dentro do gênero e quantidade exigidos, em ato de especificação que estará a seu encargo, controlável, evidentemente, pelo credor, no que se refere à qualidade das reses indicadas pelo devedor. PROCESSUAL CIVIL - ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 806 DO CPC/15 NA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 813 DO MESMO CÓDIGO - AGRAVO QUE, NO CAPÍTULO, É IMPROVIDO. O artigo 813 do CPC/15 manda aplicar, no que couber, para a execução de entrega de coisa incerta, o que estiver estabelecido na execução para entrega de coisa certa. E nesse procedimento o artigo 806, § 1?, possibilita ao juiz fixar astreintes, de ofício, para o caso de a obrigação não ser cumprida nos 15 dias concedidos ao devedor para tal fim. Assim, considerando-se que a única diferença entre a execução para entrega de coisa certa e incerta reside no procedimento de escolha da coisa a ser entregue, ordinariamente pelo devedor ou excepcionalmente pelo credor, se assim constante do título, resta claro que o Código não exclui a possibilidade de fixação da multa desde o despacho inaugural. A excepcional hipótese de impugnação, pelo credor, da escolha feita pelo devedor, se existente, será suspensiva da exigibilidade da multa, que incidirá a partir do momento em que o juiz decidir o incidente, tal como consta do artigo 813 do NCPC. Recurso, no ponto, improvido ASTREINTES FIXADAS NO DESPACHO INICIAL PARA EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA MONTANTE ADEQUADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL VALOR MANTIDO. RECURSO, NO CAPÍTULO, IMPROVIDO. Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória no caso, qual seja, compelir o devedor ao pagamento de uma dívida superior a meio milhão de reais, é razoável a fixação de seu valor em R$ 1.000,00 (um mil reais) diários. PROCESSUAL CIVIL AUTORES AGRAVADOS QUE PROPUSERAM EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA DESPACHO DE RECEBIMENTO COMO SENDO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA E ASSIM PROCESSADA DEVEDORES QUE MANEJARAM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ALEGANDO NULIDADE DO PROCEDIMENTO EM CURSO ANTERIOR OFERECIMENTO, TAMBÉM, DE EMBARGOS DO DEVEDOR ALEGANDO OUTRAS MATÉRIAS, DENTRE ELAS A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E A PRESCRIÇÃO JUIZ QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E NELA DECIDE PRIMEIRAMENTE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TÍTULO E REJEITA A PRESCRIÇÃO (CONTIDAS NOS EMBARGOS) PARA, EM SEGUIDA, ACOLHER A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO ANTE A INVERSÃO DO RITO (DEDUZIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE), ENTENDENDO QUE DEVE SER PROCESSADA PARA ENTREGA DE COISA CERTA, COM FIXAÇÃO DE ASTREINTES SE NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS AGRAVANTES QUE ALEGAM NULIDADE DA DECISÃO PORQUE O DECISUM, AO ACOLHER A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO, NÃO PODERIA EXAMINAR AS DEMAIS MATÉRIAS VEICULADAS NOS EMBARGOS DO DEVEDOR AGRAVO, NO PONTO, ACOLHIDO DECISÃO NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo os devedores manejado embargos à execução, cuja execução foi processada indevidamente desde o despacho inaugural como sendo de execução por quantia certa, bem assim como, ulteriormente, apresentado exceção de pré-executividade em que alegaram nulidade do processo por ter sido instaurada a execução em desconformidade com o título executivo, que estabelecia obrigação de entrega de coisa incerta (350 vacas nelore), cabia ao juiz decidir primeiramente sobre a regularidade do procedimento adotado para, depois, se rejeitasse o argumento, examinar as demais matérias relativas à prescrição e nulidade do título, porque a regularidade do procedimento é antecedente ao exame do mérito deduzido nos embargos, e se trata, ademais, de nulidade absoluta do processo em face da adoção de procedimento diverso daquele indicado para cumprimento da obrigação em sua forma específica. Logo, a decisão que deliberou sobre a suposta ausência de nulidade do título executivo e inexistência de prescrição, matérias contidas nos embargos e que dizem respeito ao seu mérito, para depois acolher a arguição de nulidade do processo, transformando a execução por quantia certa em execução para entrega de coisa, é nula e assim deve ser declarada, pois que tais matérias devem ser apreciadas em processo válido e regular e no momento oportuno, a saber, tendo sido completamente reiniciada a execução, por ocasião dos novos embargos ou, se for o caso, dos embargos já apreciados se ratificados pelos executados. Recurso, no ponto, provido. PROCESSO CIVIL - MULTA FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVANTES QUE APRESENTARAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, REJEITADOS IMPOSIÇÃO DE MULTA INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO MATÉRIA ALI DEDUZIDA QUE, INCLUSIVE, ESTÁ SENDO ACOLHIDA NESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a ausência de intuito protelatório na oposição de embargos de declaração contra a decisão agravada, afasta-se a penalidade aplicada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA - APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM REJEITADOS EM PRIMEIRO GRAU, COM FIXAÇÃO DE MULTA - ALEGAÇÃO DE QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO AGRAVO - ARGUIÇÃO REJEITADA. De acordo com a norma processual em vigor (CPC, § § 2º e 3º, art. 1026), apenas na reiteração de embargos de declaração protelatórios é que a interposição de recurso ficará condicionada ao recolhimento do valor da multa. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada, notadamente quando o Tribunal e...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – CORTAR MADEIRA DE LEI (ART. 45 DA LEI 9.605/98) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
É de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do estado pela pena máxima em abstrato, se a pena máxima prevista para o delito é de dois anos, prescrevendo em quatro anos, a luz do art. 109, V, do CP, e se entre a data do recebimento da denúncia (10.02.2010) até o presente momento já transcorreram mais de 5 (cinco), sem que houvessem causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Constatada a ocorrência da prescrição propriamente dita, ocorre, por consequência lógica, há que se reconhecer a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que, a punibilidade estará fatalmente extinta.
De ofício, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição pela pena em abstrato, e julga-se prejudicado os demais pedidos formulados.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – CORTAR MADEIRA DE LEI (ART. 45 DA LEI 9.605/98) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
É de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do estado pela pena máxima em abstrato, se a pena máxima prevista para o delito é de dois anos, prescrevendo em quatro anos, a luz do art. 109, V, do CP, e se entre a data do recebimento da denúncia (1...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO IMPROVIDO
Estando presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), deve ser aplicada a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo elementos suficientes de que a acusada tinha a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, resta caracterizado a causa de aumento de pena do tráfico interestadual, sendo desnecessária a transposição de fronteiras entre Estados.
Se preenchidos todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO IMPROVIDO
Estando presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), deve ser aplicada a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, desde que atendidos...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal, ainda mais quando está próxima do encerramento, com os autos conclusos para sentença.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFESA – PRETENDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO EM REGIME FECHADO – IRRELEVÂNCIA – FALTA GRAVE – ANÁLISE DA EXECUÇÃO GLOBALMENTE – NECESSIDADE DE REANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 83, do Código Penal, não condiciona a concessão do livramento condicional à obrigatoriedade de que passe por regimes intermediários, bem como o registro de falta grave, por si só, não é fundamento para impedir o desfrute do citado benefício.
Afastados os fundamentos equivocadamente utilizados para indeferir o pleito de livramento condicional, cabe ao magistrado a quo a análise do preenchimento dos demais requisitos legais para desfrute do benefício.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFESA – PRETENDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO EM REGIME FECHADO – IRRELEVÂNCIA – FALTA GRAVE – ANÁLISE DA EXECUÇÃO GLOBALMENTE – NECESSIDADE DE REANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 83, do Código Penal, não condiciona a concessão do livramento condicional à obrigatoriedade de que passe por regimes intermediários, bem como o registro de falta grave, por si só, não é fundamento para impedir o desfrute do citado benefício.
Afastados os fundamentos equivocadamente utilizados para indeferir...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações das ofendidas apresentam-se coerentes e harmônicas. Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica, a palavra das vítimas possuem especial relevância, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
III - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações das ofendidas apresentam-se coerentes e harmônicas. Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica, a palavra das vítimas possuem especial relevância, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artig...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO PARA QUE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL SUSPENSO SEJA COMPUTADO COM PERÍODO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS QUE CARECEM DE NOVA APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR – COM O PARECER.
Não se considera pena cumprido o período de prova de livramento condicional suspenso por descumprimento.
Considerando a correção da pena neste feito, ausente está o computo, inviável a concessão do benefício pleiteado de concessão do indulto.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO PARA QUE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL SUSPENSO SEJA COMPUTADO COM PERÍODO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS QUE CARECEM DE NOVA APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR – COM O PARECER.
Não se considera pena cumprido o período de prova de livramento condicional suspenso por descumprimento.
Considerando a correção da pena neste feito, ausente está o computo, inviável a concessão do benefício pleiteado de concessão do indulto.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA INCORPORADORA – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ALEGAÇÃO DE QUE A CEF SERIA A BENEFICIÁRIA DA TAXA – AFASTADA – MÉRITO – PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1) Não há se falar em ilegitimidade da incorporadora no que se refere à taxa de evolução de obra se referida taxa, mesmo que recolhida em favor da CEF, só é devida por tempo a maior em razão de atraso da construtora na entrega do imóvel. Preliminar afastada.
2) Em havendo estipulação contratual que deixe de fixar prazo certo para a entrega do imóvel, tal cláusula se constitui em prática abusiva e deve ser declarada nula de pleno direito, segundo os ditames do CDC.
3) Consequência da declaração de nulidade da cláusula abusiva é o dever de reparação de danos materiais, consistente no pagamento de indenização referentes aos valores comprovados que o consumidor teve de pagar a título de aluguel ao tempo em que já poderia estar usufruindo do imóvel e, ainda, na importância que teve de pagar a maior a título de taxa de evolução de obra, no período que ultrapassou o prazo estipulado contratualmente para entrega da unidade habitacional.
4) Do mesmo modo, em comprovado o atraso injustificado na entrega da obra, é evidente a ocorrência de dano moral ante a frustração de expectativa de moradia própria ou investimento por parte do consumidor, o que enseja sua reparação por fixação de indenização. Por outro lado, levando-se em conta, dentre outros fatores, o demasiado tempo em que o consumidor ficou sem a posse de imóvel que adquiriu, não há se falar em minoração do quantum arbitrado se foram observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
5) Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO CONSUMIDOR – SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE – APELO RELATIVO SOMENTE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA SOMENTE EM FAVOR DA INCORPORADORA – DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL – RECURSO PROVIDO.
1) Em havendo estipulação de cláusula penal para a hipótese de atraso por parte do comprador (consumidor), é estreme de dúvida que tal cláusula deve ter validade também quando ocorre mora por parte do vendedor (incorporadora), mormente quando se trate de contrato de adesão. Possibilidade de revisão e alteração de cláusula contratual, ainda que não escrita em favor do consumidor, tendo em vista o equilíbrio contratual que deve prevalecer entre os sujeitos da relação jurídica. Inteligência do CDC. Precedentes do STJ.
2) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA INCORPORADORA – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ALEGAÇÃO DE QUE A CEF SERIA A BENEFICIÁRIA DA TAXA – AFASTADA – MÉRITO – PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1) Não há se falar em ilegitimidade da incorporadora no que se refere à taxa de e...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PENAL – DÍVIDA DE VALOR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DE EXECUÇÃO FISCAL DO LOCAL E FORO EM QUE IMPOSTA A CONDENAÇÃO – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DA MATÉRIA FISCAL – SUSCITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
1) Em sendo a multa penal, posteriormente convertida em dívida de valor, imposta pelo Juízo Criminal de Comarca do interior do Estado, é competente o Juízo Cível de Execução Fiscal do local da condenação.
2) Na hipótese da competência para ajuizamento de execução fiscal ser expressamente fixada pelo NCPC como sendo o domicílio do réu, e sendo sua exclusividade determinada pela Lei de Execução Fiscal (legislação especial), a competência passa a se reger em razão da matéria, o que autoriza a declinação de competência de ofício pelo Magistrado. Inteligência dos artigos 46, §5º, e 52, do NCPC, combinados com o artigo 5º, da Lei de Execução Fiscal.
3) Conflito negativo de competência julgado improcedente, para fixar a competência do Juízo Cível do Foro do Juízo Suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PENAL – DÍVIDA DE VALOR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DE EXECUÇÃO FISCAL DO LOCAL E FORO EM QUE IMPOSTA A CONDENAÇÃO – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DA MATÉRIA FISCAL – SUSCITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
1) Em sendo a multa penal, posteriormente convertida em dívida de valor, imposta pelo Juízo Criminal de Comarca do interior do Estado, é competente o Juízo Cível de Execução Fiscal do local da condenação.
2) Na hipótese da competência para ajuizamento de execução fiscal ser exp...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Dívida Ativa