E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – VIA INADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo um dos autores do homicídio encontram amparo em depoimentos colhidos no curso das investigações e na fase do judicium accusationis, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal.
II – A via do recurso em sentido estrito é inadequada para a formulação de pedido de revogação da prisão preventiva, haja vista que, como é cediço, o artigo 581 do Código de Processo Penal apresenta rol taxativo das decisões passíveis de impugnação por meio dessa espécie recursal, no qual não se enquadra aquela que mantém a custódia cautelar. Ademais, ainda que assim não fosse, a preemente necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução representam insuperável óbice à pretensão defensiva, haja vista que o recorrente registra condenações pretéritas, inclusive pela prática do crime de homicídio, bem como é reconhecido como indivíduo perigoso, cuja simples figura é capaz de dissuadir as testemunhas a colaborar com a Justiça.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – VIA INADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (art. 89, pars. 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condiçõ...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Apelação - penal e processo penal - roubo - provas suficientes - absolvição INVIÁVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando a firme palavra da vítima, aliada à confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do agente no cometimento do crime de roubo circunstanciado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do concurso de agentes uma vez caracterizado o envolvimento de terceira pessoa na prática delitiva, ainda que não identificada. Demonstrada que a exasperação da pena-base ocorreu de forma fundamentada, não há como se proceder ao seu abrandamento. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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Apelação - penal e processo penal - roubo - provas suficientes - absolvição INVIÁVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando a firme palavra da vítima, aliada à confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do agente no cometimento do crime de roubo circunstanciado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do concurso de agentes uma vez caracterizado o envolvimento de terceira pessoa na prática delitiva, ainda que não identificad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – EVENTUALIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Segundo entendimento das Cortes superiores, é possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. Precedentes.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, face o preenchimento dos requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – EVENTUALIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Segundo entendimento das Cortes superiores, é possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. Pre...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - De acordo com o artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção prisão preventiva, caso verificado os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal) pois o paciente supostamente estaria transportando veículo com placa aparentemente diversa da verdadeira, sendo constatado posteriormente que a camionete possuía registro de roubo no Estado de Pernambuco, evidenciando assim a necessidade da manutenção da sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui extensa ficha criminal, como condenação por crime de roubo e outras ações penais em andamento, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - De acordo com o artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção prisão preventiva, caso verificado os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da o...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
3. As condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz neces...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA – POSSE DE APARELHO CELULAR E EVASÃO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA – POSSE DE APARELHO CELULAR E EVASÃO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APRESENTAÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – COMPETÊNCIA ESTADUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO – ENDEREÇO INEXISTENTE – REVELIA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada a Policial Rodoviário Federal em patrulhamento ostensivo de rodovia, lesiona bem jurídico tutelado pelo Estado (ente federativo), sendo crime contra a fé pública e não especificamente contra interesse da União.
A ausência de interrogatório não acarreta nulidade quando o acusado informou endereço incorreto na fase extrajudicial, autorizando a declaração da revelia.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APRESENTAÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – COMPETÊNCIA ESTADUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO – ENDEREÇO INEXISTENTE – REVELIA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada a Policial Rodoviário Federal em patrulhamento ostensivo de rodovia, lesiona bem jurídico tutelado pelo Estado (ente federativo), sendo crime contra a fé pública e não especificamente contra interesse da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – "MULA" – PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindível na empreitada criminosa. Precedentes do STJ.
II - A quantidade de droga apreendida (01 quilo e 350 gramas de maconha), por ser circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por se revelar mais adequado para reprovação do delito.
III - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Se ausente qualquer um deles, inviável a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos.
IV – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – "MULA" – PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindív...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – DECRETO 8.615/15 – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA – RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA – RECURSO PROVIDO
Considerando que o agente é reincidente, conforme consta em sentença condenatória, preenchidos os demais requisitos legais, concede-se a comutação de 1/5 de sua reprimenda, nos termos do artigo 2°, do Decreto 8.615/15.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – DECRETO 8.615/15 – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA – RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA – RECURSO PROVIDO
Considerando que o agente é reincidente, conforme consta em sentença condenatória, preenchidos os demais requisitos legais, concede-se a comutação de 1/5 de sua reprimenda, nos termos do artigo 2°, do Decreto 8.615/15.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO INTERESTADUAL – APLICADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para o Estado de São Paulo, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO INTERESTADUAL – APLICADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do co...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - FURTO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES- FATO OCORRIDO EM 2008- MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PUNIBILIDADE EXTINTA – ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.
Tendo em vista que o fato discutido nos autos ocorreu antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, e, ainda, considerando a menoridade relativa, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, na modalidade retroativa, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, pois transcorrido o lapso temporal superior ao exigido pelo artigo 109 , inciso IV (com a redação vigente á época dos fatos) do Código Penal c/c artigo e 115, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - FURTO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES- SUBTRAÇÃO DE VALORES DE CONTA CORRENTE VIA INTERNET BANKING - AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO
O simples pagamento da conta do réu, via internet banking, havendo a subtração de valores de terceiro, sem a eliminação de ação de hackers ou falha da instituição bancária não ampara a condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - FURTO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES- FATO OCORRIDO EM 2008- MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PUNIBILIDADE EXTINTA – ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.
Tendo em vista que o fato discutido nos autos ocorreu antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, e, ainda, considerando a menoridade relativa, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, na modalidade retroativa, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, pois transcorrido o lapso temporal superior ao exigido pelo art...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, CAPUT, DO ECA – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O crime tipificado no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção de menores, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de dezoito anos.
Considerando que o agente uniu-se com os menores com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, reconhece-se o concurso formal próprio entre os crimes, conforme artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, CAPUT, DO ECA – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O crime tipificado no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção de menores, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de dezoito anos.
Considerando que...
E M E N T A – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS– PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT – AFASTADA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO- CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART.387,§2º, DO CPP – DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR A 1 ANO – PACIENTES PRIMÁRIOS – CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A preliminar de não conhecimento do writ deve ser afastada, porquanto embora tenha sido protocolado pela Defesa recurso de apelação criminal ainda não foram ofertadas as oferecimento das razões recursais, na forma do art. 600 do Código de Processo Penal. Assim em consonância com a garantia da razoável duração do processo inscrita no inc. LVIII do art. 5º da CF/88, conheço do presente writ.
Inexiste ilegalidade na mantença da prisão preventiva dos pacientes que permaneceram preso todo o transcurso do processo.
A ausência de aplicação do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal para fixação do regime prisional inicial gera constrangimento ilegal, uma vez que os pacientes, primários, estão cumprindo pena no regime mais rigoroso do que deveriam.
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E M E N T A – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS– PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT – AFASTADA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO- CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART.387,§2º, DO CPP – DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR A 1 ANO – PACIENTES PRIMÁRIOS – CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A preliminar de não conhecimento do writ deve ser afastada, porquanto embora tenha sido protocolado pela Defesa recurso de apelação criminal ainda não foram ofertadas as ofer...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabalmente comprovado a materialidade e autoria do crime de latrocício, impõe-se a manutenção da condenação.
Se os agentes iniciam a prática do ato com a intenção apenas de roubar, mas no curso da ação sobrevém o resultado morte (consumado ou tentado) da vítima, mesmo que por ação de apenas um deles, todos incidem nas penas do latrocínio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabalmente comprovado a materialidade e autoria do crime de latrocício, impõe-se a manutenção da condenação.
Se os agentes iniciam a prática do ato com a intenção apenas de roubar, mas no curso da ação sobrevém o resultado morte (consumado ou tentado) da vítima, mesmo que por ação de apenas um deles, todos incidem nas penas do latrocínio.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR APLICADO ADEQUADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – MANTIDO – REPROVAÇÃO PELO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Diante da quantidade de droga apreendida – 55 (cinquenta e cinco) tabletes de maconha pesando 55,9 (cinquenta e cinco e novecentos gramas), fica mantido o patamar aplicado pelo magistrado da origem.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. O regime semiaberto aplicado deve ser mantido, porque mais adequado à atingir as finalidades da pena: reprovação pelo crime de tráfico de drogas e prevenção na prática de crimes.
4. Caso preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. O que não ocorreu na hipótese dos autos por se tratar de pena superior a quatro anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR APLICADO ADEQUADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – MANTIDO – REPROVAÇÃO PELO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é n...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins