E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ESCAVAÇÃO DE TÚNEL – AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E DE PROVAS IMPUTANDO A PRÁTICA DO DELITO AO AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA – FALTA GRAVE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Inexistindo provas suficientes para demonstrar a participação do apenado na escavação do túnel, bem como em razão da impossibilidade de aplicar sanção coletiva, deve ser reformada a decisão agravada que determinou a anotação de falta grave na guia de recolhimento do agravante e alterou a data-base para progressão de regime.
Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ESCAVAÇÃO DE TÚNEL – AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E DE PROVAS IMPUTANDO A PRÁTICA DO DELITO AO AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA – FALTA GRAVE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exig...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – FALTA GRAVE COMETIDA POSTERIORMENTE – REGRESSÃO CAUTELAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Considerando-se a regressão cautelar para o regime fechado, em decorrência de falta grave cometida após a decisão que originou o presente agravo, esvai-se o interesse de agir do agravante, prejudicado, portanto, o recurso.
Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – FALTA GRAVE COMETIDA POSTERIORMENTE – REGRESSÃO CAUTELAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Considerando-se a regressão cautelar para o regime fechado, em decorrência de falta grave cometida após a decisão que originou o presente agravo, esvai-se o interesse de agir do agravante, prejudicado, portanto, o recurso.
Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – RÉU CONDENADO PELO DELITO DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME HEDIONDO E 1/4 DA PENA DO CRIME COMUM – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
O apenado foi condenado por crimes de natureza hedionda e comum, de modo que para que fosse beneficiado com a comutação das penas deveria ter cumprido 2/3 daquela referente ao crime de tráfico de drogas e 1/4 da referente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Até o dia 25.12.2015 deveria ter cumprido 2 anos e 6 dias da pena total para o cumprimento do requisito objetivo.
Consoante se extrai do cálculo de pena, o agravado foi preso em 29.01.2014, logo, até 25.12.2015 cumpriu 1 ano, 10 meses e 27 dias da reprimenda, demonstrando que não restou preenchido requisito objetivo para a obtenção do benefício pretendido, impondo-se a reforma da decisão agravada.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – RÉU CONDENADO PELO DELITO DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME HEDIONDO E 1/4 DA PENA DO CRIME COMUM – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
O apenado foi condenado por crimes de natureza hedionda e comum, de modo que para que fosse beneficiado com a comutação das penas deveria ter cumprido 2/3 daquela referente ao crime de tráfico de drogas e 1/4 da referente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Até o dia 25.12.2015 deveria ter...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roubo majorado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, pois o paciente teria, juntamente com seu comparsa, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraído o veículo marca/modelo VW/Golf, ano 2001/2001, pertencente à vítima.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roub...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITAÇÃO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos como forma de reinserção social e abrandamento dos efeitos psicológicos da pena, todavia, referido direito não tem caráter absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Em análise as informações prestadas pela agravante, verifica-se que elas são conflitantes, de modo que deferir a autorização para expedição da carteira de visitante, neste momento, mostra-se temerária, diante da possibilidade de tentativa da reeducanda de frustrar a fiscalização da pena.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITAÇÃO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos como forma de reinserção social e abrandamento dos efeitos psicológicos da pena, todavia, referido direito não tem caráter absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Em análise as informações prestadas pela agravante, verifica-se que elas são conflitantes, de modo que deferir a autorização para expedição da cartei...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do benefício previdenciário recebido pela requerente, independentemente da comprovação de prejuízos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso do autor:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO APENAS QUANDO COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM ELEVADO. VERBA HONORÁRIA – ART. 85, DO CPC – MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Só é devida a repetição em dobro do indébito quando comprovada a má-fé do banco.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa e a condenação da requerida, é possível a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da condenação, com fundamento no § 2º do art. 85 do Novo CPC, em valor razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/0...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II - Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II - Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 157, § 1°, do Código Penal - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO NOVO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – mérito – iNEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO PACIENTE PARA SER INTERROGADO NA COMARCA DE COXIM/MS – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. No que se refere aos requisitos da prisão preventiva o writ é mera reiteração do Habeas Corpus devidamente julgado em 21 de fevereiro de 2017, sem nenhum fato novo que justifique sua impetração, motivo pelo qual não se conhece do presente remédio constitucional.
Em relação ao pedido de recambiamento do preso, trata-se de medida administrativa da AGEPEN a fim de readequar a superlotação carcerária existentes nos presídios de Mato Grosso do Sul, no caso concreto, inexiste nulidade na decisão que indeferiu o pedido de remoção do paciente para ser interrogado na Comarca de Coxim/MS, ante a falta de comprovação efetiva de prejuízo.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque a ação penal originária, conta com dois réus, bem como foi expedida carta precatória para a Comarca de Campo Grande para a oitiva do paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 157, § 1°, do Código Penal - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO NOVO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – mérito – iNEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO PACIENTE PARA SER INTERROGADO NA COMARCA DE COXIM/MS – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. No que se refere aos requisitos da prisão preventiva o writ é mera reiteração do Habeas Corpus devidamente julgado em 21 de fevereiro de 2017, sem nenhum fa...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONSISTENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ILÍCITO CIVIL- RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Some-se a isso, quando o fato descrito na denúncia pode ser melhor resolvido na esfera cível, cabe aplicar o princípio da subsidiariedade inscrito implicitamente no ordenamento constitucional e absolver o réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONSISTENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ILÍCITO CIVIL- RECURSO PROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Some-se a isso, quando o fato descrito na denúncia pode ser melhor resolvido na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO – REGIME PRISIONAL - ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Tendo em vista que a quantidade e espécie da drogas já foram utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, impõe-se o aumento do patamar do tráfico privilegiado para 2/3.
Transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma retroativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO – REGIME PRISIONAL - ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Tendo em vista que a quantidade e espécie da drogas já foram utilizada na primeira fase da dosimetria da pen...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA – FURTO CONSUMADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de furto consumado para tentado, ainda que a inversão da posse do bem subtraído, tenha se dado por breve período de tempo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA – FURTO CONSUMADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de furto consumado para tentado, ainda que a inversão da posse do bem subtraído, tenha se dado por breve período de tempo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois o Apelante possui extensa ficha criminal a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, colocando em maior risco a ordem social.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois o Apelante possui extensa ficha criminal a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, colocando em maior risco a ordem social.
Com o parecer, recurs...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO (ART. 155, § 1° DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica.
Para a incidência da majorante do art 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno, e no caso, o crime ocorreu em um domingo às 21 h 30 m, em situação de quietude e escuridão que configuraram o repouso noturno.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO (ART. 155, § 1° DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – VIABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO APLICADA – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica.
Para a incidência da majorante do art 155, § 1°, do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – LESÕES SOFRIDAS INERENTES AO TIPO PENAL – CONTRA O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do mínimo previsto com fulcro em elementos inerentes ao tipo penal.
Embora a vítima tenha sofrido lesões de considerável extensão, tal é elementar do crime de lesão corporal grave, ainda mais porque pois não houve nenhuma outra sequela permanente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – LESÕES SOFRIDAS INERENTES AO TIPO PENAL – CONTRA O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do mínimo previsto com fulcro em elementos inerentes ao tipo penal.
Embora a vítima tenha sofrido lesões de considerável extensão, tal é elementar do crime de lesão corporal grave, ainda mais porque pois não houve nenhuma outra sequela permanente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT (ROUBO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 155, CAPUT (FURTO), DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado;
II. Não há que falar em desclassificação para o delito de furto, quando o réu usar de violência e grave ameaça para subtrair os pertences da vítima, o que ocorreu no caso, pois o agente aplicou forte tapa nas costas da vítima o ameaçou estragar o carro desta caso fosse perseguido após a prática do crime.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, CAPUT (ROUBO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 155, CAPUT (FURTO), DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado;
II. Não há que falar...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – ALEGADO IMPEDIMENTO DE O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EMITIR PROGNÓSTICO DE REINCIDÊNCIA (RESOLUÇÃO CFP 012/2011) – TESE RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Não há impedimento legal a que psicólogos elaborem laudos técnicos colaborando com o juízo.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro, afastando qualquer mácula em sua atuação.
Ademais a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, não havendo falar em violação ao prescrito na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 012/2011.
Constatando-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, segundo as conclusões do laudo criminológico desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
Com o parecer. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – ALEGADO IMPEDIMENTO DE O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EMITIR PROGNÓSTICO DE REINCIDÊNCIA (RESOLUÇÃO CFP 012/2011) – TESE RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro.
Outrossim, a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, não havendo falar em prognóstico de reincidência.
Constatando-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, segundo as conclusões do laudo criminológico desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
Com o parecer. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro.
Outrossim, a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no exercício de seu...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - NEGADO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA MODULADORA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE - DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – NEGADO – RÉU REINCIDENTE E QUANTUM DA PENA QUE IMPEDEM ABRANDAMENTO - MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há como absolver o Apelante quando as provas testemunhais e periciais, especialmente o exame grafotécnico, apontam o Apelante como autor do delito.
Com base no depoimento das testemunhas (agentes penitenciários) e mesmo no depoimento do Apelante, que confirma que estava preso, (conforme áudio da audiência de f. 234), fica nítido que o delito foi cometido no Centro Penal Agrícola da Gameleira, por isso, impossível o afastamento da causa de aumento do art. 40 III da Lei de Drogas.
A certidão de antecedentes de f. 244-259 mostra em desfavor da Apelante várias sentenças condenatórias transitadas em julgado, que foram utilizadas para caracterizar a agravante da reincidência e a circunstância judicial de maus antecedentes, majorando justificadamente a pena do apelante na primeira e segunda fase da dosimetria, e permitindo a exasperação da pena-base e da pena intermediária, pelo que nada há a alterar neste ponto.
Considerando que a quantidade e a natureza do entorpecente é de 134 g de "maconha", segundo Laudo de Constatação (f. 39-42), decota-se a moduladora da quantidade de droga, que não é tão expressiva.
Por força no disposto no art. art. 66, III, "c", da Lei 7210/84, competirá ao juiz da execução penal decidir sobre a detração.
No caso em exame, apesar da pena definitiva fixada não ultrapassar 08 (oito) anos, o Apelante é reincidente e tem uma circunstância judicial do art. 59, do CP desfavorável, por isso, à luz do art. 33, §2º, "a", o regime adequado ao Apelante, é o fechado.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - NEGADO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA MODULADORA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE - DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – NEGADO – RÉU REINCIDENTE E QUANTUM DA PENA QUE IMPEDEM ABRANDAMENTO - MANTIDO REGIME FECHADO – REC...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO – PRETENSÃO QUE PODE SER RENOVADA – REJEIÇÃO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO DO CORRÉU – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Quando a alegação de constrangimento ilegal emerge da tese de excesso de prazo na instrução criminal, não há se falar em reiteração do habeas corpus anteriormente impetrado em favor do paciente, pois a alegação relativa a excesso de prazo renova-se no decorrer do tempo, ensejando a impetração de novo writ.
Sabe-se que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
A narrativa sequencial dos atos processuais praticados feita pelo juízo processante demonstra que a ação penal tramita de forma regular, dentro da razoabilidade e das peculiaridades inerentes ao caso, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e caracterize constrangimento ilegal.
Ademais, em consulta realizada aos autos de origem verifica-se que o feito aguarda a oferecimento de resposta à acusação por parte do paciente e cumprimento do mandado de citação do corréu, não havendo que se falar em ilegalidade da preventiva por excesso de prazo na tramitação do feito.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO – PRETENSÃO QUE PODE SER RENOVADA – REJEIÇÃO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO DO CORRÉU – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Quando a alegação de constrangimento ilegal emerge da tese de excesso de prazo na instrução criminal, não há se falar em reiteração do...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 850 KG DE MACONHA – PACIENTE QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE "BATEDOR DA ESTRADA" - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo.
O paciente foi preso em flagrante quando funcionava como um colaborador do transporte de 850 kg de maconha, o que justifica a manutenção da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 850 KG DE MACONHA – PACIENTE QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE "BATEDOR DA ESTRADA" - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória