APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – VERIFICADA CONFUSÃO NO FUNDAMENTO E OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA – VÍCIO INSANÁVEL – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PREJUDICADO.
A fundamentação e a parte dispositiva são elementos essenciais da sentença, a ausência de quaisquer deles viola o devido processo legal.
Por se tratar de vício insanável, verificando-se incongruências de fundamentação e omissão dispositiva na decisão judicial deve ser reconhecida a nulidade absoluta da mesma.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a nulidade da sentença recorrida, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – VERIFICADA CONFUSÃO NO FUNDAMENTO E OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA – VÍCIO INSANÁVEL – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PREJUDICADO.
A fundamentação e a parte dispositiva são elementos essenciais da sentença, a ausência de quaisquer deles viola o devido processo legal.
Por se tratar de vício insanável, verificando-se incongruências de fundamentação e omissão dispositiva na decisão judicial deve ser reconhecida a nulidade absoluta da mesma.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a nulidade da sentença rec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – RATIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POLICIAL – INOCORRÊNCIA – ALEGADA INVERSÃO DA OITIVA DO ACUSADO E TESTEMUNHAS – CONCORDÂNCIA DAS PARTES – NULIDADE RELATIVA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI NÃO FOI ABERTO VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS – REJEITADA – INSTRUÇÃO QUE NÃO ESTAVA FINDA – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Os Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, têm entendido que a confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não geram nulidade do processo, mas sim, quando muito, mera irregularidade, a qual somente se apresenta relevante se houver prejuízo às partes, o que não ocorreu no presente caso.
II - Cumpre registrar que tal situação apenas ocorreu porque, além de ser mais benéfica ao apelante, ocorreu o devido consentimento das partes. Além disso, mesmo que o juiz, sem anuência das partes, invertesse a ordem da oitiva das testemunhas, referido ato ensejaria somente a nulidade relativa se houvesse contrariedade de qualquer das partes envolvidas, que deveria comprovar o prejuízo supostamente sofrido.
III - Após a audiência de instrução e julgamento e na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, o órgão ministerial requereu a juntada do laudo toxicológico definitivo da droga apreendida. Outrossim, depois da juntada do laudo pericial, a própria defesa insistiu na oitiva de uma testemunha, indicando que a instrução não havia se findado.
MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (63 GRAMAS DE COCAÍNA) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, A E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
IV – Não há que se falar em absolvição, pois os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos.
V - Foram consideradas desfavoráveis ao apelante as moduladores da natureza e quantidade de droga apreendida, as quais, ao meu ver, devem ser mantidas, porquanto trata-se de cocaína, substância dotada de acentuado efeito pernicioso, sobretudo diante da possibilidade de conduzir o usuário à dependência química mediante o consumo de doses ínfimas. Ademais, a quantidade de droga apreendida – 63 gramas, distribuídas em 74 trouxinhas – seria capaz de atingir um número razoável de usuários.
VI - É cediço que, para a consideração do benefício encartado no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos elencados no mencionado dispositivo, quais sejam, ser o agente primário, possuir bons antecedentes, além de não se dedicar às atividades criminosas e tampouco integrar organização criminosa. Segundo se atém da r. sentença condenatória, a causa de diminuição em apreço não foi aplicada em razão da reincidência do apelante.
VII - Na hipótese vertente, é evidente nos autos que a importância pecuniária apreendida é oriunda do comércio ilegal de drogas, assim como o veículo era utilizado para a traficância. Logo, não há que se falar em restituição dos valores e veículo apreendidos.
VIII – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – RATIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POLICIAL – INOCORRÊNCIA – ALEGADA INVERSÃO DA OITIVA DO ACUSADO E TESTEMUNHAS – CONCORDÂNCIA DAS PARTES – NULIDADE RELATIVA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI NÃO FOI ABERTO VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS – REJEITADA – INSTRUÇÃO QUE NÃO ESTAVA FINDA – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Os Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, têm entendido que a confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não geram nulidade do processo, mas sim, quando muito,...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA RAÍ
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – VEREDITO QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NO ACERVO PROBATÓRIO – SOBERANIA DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossível a anulação do veredito se o Conselho de Sentença, no mais legítimo exercício de sua soberania, avaliou o quadro probatório e reconheceu a autoria atribuída ao réu, cujo veredito encontra amparo nos elementos produzidos durante ambas as fases do rito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, nada obstante a negativa de autoria e o álibi apresentado.
II - Recurso improvido.
PARA MICHEL
APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO DOTADO DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAÇÃO DA QUALIFICADORA – VEREDITO MANTIDO – PENA-BASE – ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA – CRIME CONTINUADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o veredito condenatório adotado pelo Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório, eis que a partir dos elementos de convicção colacionados aos feito é possível inferir que o réu adotou conduta que visava surpreender as vítimas, impedindo-as de esboçar qualquer defesa, inexiste o aventado error capaz de possibilitar a anulação da decisão adotada pelo Júri.
II – Impossível ter como negativo os motivos do crime porque "mostram-se injustificáveis", haja vista que as decisões judiciais devem ser adequadamente fundamentadas, máxime no momento da dosimetria da pena, quando resulta em recrudescimento da resposta penal. Se os documentos encartados aos autos demonstram que o réu possui uma única condenação definitiva anterior, cujo registro foi utilizado para fins de reincidência, impossível ter como desabonadores os antecedentes. Outrossim, para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
IV – Sendo os crimes cometidos sem unidade de desígnios, tendo o réu agido com o manifesto dolo de praticar um duplo homicídio, impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva.
V – Recurso parcialmente provido.
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PARA RAÍ
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – VEREDITO QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NO ACERVO PROBATÓRIO – SOBERANIA DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossível a anulação do veredito se o Conselho de Sentença, no mais legítimo exercício de sua soberania, avaliou o quadro probatório e reconheceu a autoria atribuída ao réu, cujo veredito encontra amparo nos elementos produzidos durante ambas as fases do rito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, nada obstante a negativa de autoria e o álibi apresentado.
II - Recurso improvido....
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, § 1º C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELO FATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TER MENCIONADO OS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de anulação do júri, pois, inexistem indícios de que a simples referência do órgão acusatório à processo criminal em andamento em desfavor do réu, praticado após os fatos apurados na ação penal, tenha embasado a decisão condenatória dos jurados, uma vez que, não houve a demonstração de qualquer prejuízo concreto pela leitura dos antecedentes criminais por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, levando-se em conta que o convencimento dos jurados encontra embasamento para condenação do réu no conjunto probatório colhido no decorrer da instrução processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, § 1º C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELO FATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TER MENCIONADO OS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de anulação do júri, pois, inexistem indícios de que a simples referência do órgão acusatório à processo criminal em andamento em desfavor do réu, praticado após os fatos apurados na ação penal, tenha embasado a decisão condenatória dos jurados, uma vez que, não houve a demonstração...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS INDETERMINADAS – INVIABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO – CUMPRIMENTO DE PENA DE IMPOSSÍVEL FISCALIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 115 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A elaboração de pedido genérico, referente a autorização de viagens indeterminadas, acarreta instabilidade ao cumprimento adequado da pena, ainda que o reeducando retorne no mesmo dia para a comarca onde cumpre a reprimenda.
II Conceder "livre acesso" ao sentenciado para sair da comarca em momentos que achar conveniente, mesmo que a trabalho, tornaria inexistente a pena imposta, pois, não pode ficar à critério do reeducando a forma de cumprimento da pena, visto que, deve obedecer a certas condições.
III Com o parecer, agravo improvido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS INDETERMINADAS – INVIABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO – CUMPRIMENTO DE PENA DE IMPOSSÍVEL FISCALIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 115 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A elaboração de pedido genérico, referente a autorização de viagens indeterminadas, acarreta instabilidade ao cumprimento adequado da pena, ainda que o reeducando retorne no mesmo dia para a comarca onde cumpre a reprimenda.
II Conceder "livre acesso" ao sentenciado para sair da comarca em momentos que achar conveniente, mesmo que...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ACUSADOS BENEFICIADOS COM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – PRIMARIEDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Verifica-se a presença do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria), todavia, o periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal) não se corrobora, haja vista a primariedade de diminuta quantidade de entorpecentes apreendida.
II - Mantêm-se revogadas as prisões preventivas, quando ausentes os pressupostos da prisão cautelar.
III – Recurso ministerial improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ACUSADOS BENEFICIADOS COM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – PRIMARIEDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Verifica-se a presença do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria), todavia, o periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por co...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES – AMEAÇA (223 DO CPM) E COAÇÃO (342 DO CPM) – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 433 CPPM – REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DE AMBOS DELITOS POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS – IMPROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DA EMEDATIO LIBELLI – INDEFERIDO – RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – IMPROCEDENTE – DOLO CONFIGURADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DO AGENTE EM INTIMIDAR A OFENDIDA PARA PRESTAR DEPOIMENTO QUE LHE FAVORECESSE EM INQUÉRITO POLICIAL – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REPRIMENDA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO DESPROVIDO.
I Fica assegurada a competência da Justiça Castrense, quando o delito for praticado por policial militar valendo-se de sua função. Na hipótese, o autor agiu em situação de atividade, de modo que estão preenchidos os requisitos do artigo 9º, inciso II, alínea c, do Código Penal Militar.
II – Deve ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa em virtude da não realização de estudo psiquiátrico na vítima, haja vista que tal pedido foi indeferido em 1º grau, houve intimação da defesa e esta permaneceu inerte, precluindo-se o seu direito de recorrer. Ademais, não há elementos concretos nos autos que justificassem a necessidade de efetuar tal procedimento.
III – Não há se falar em nulidade pela não realização de sustentação oral prevista no artigo 433 do Código de Processo Penal Militar, por serem necessárias adaptações procedimentais, consoante permitido pelo artigo 3º, "a", do mesmo Códex. Outrossim, não houve qualquer prejuízo ao sentenciado, haja vista que foi apresentada a defesa escrita, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa do acusado.
IV Mantem-se o decreto condenatório se a autoria do apelante dos delitos de ameaça e coação restou comprovada pelos depoimentos prestados pela vítima, corroborados por outros elementos de convicção.
V – Correta é a aplicação da emendatio libelli, quando o magistrado condena o acusado por fato criminoso devidamente descrito na denúncia, pois a defesa é contra os fatos e não contra a capitulação do delito.
VI – Existindo provas robustas a apontar que uma das ameaças praticada pelo autor ocorreu com o vil propósito de intimidar a ofendida a prestar depoimento que lhe favorecesse em inquérito policial, e ainda sendo demonstrado nos autos o grande temor da vítima pela sua vida e de seus familiares, não há se falar em ausência de dolo quanto ao crime de coação.
VII – Não há como operar a desclassificação do delito de coação para o de ameaça, haja vista que restou devidamente apurado que um dos crimes visava prejudicar o andamento de inquérito policial instaurado contra o autor.
VIII – As circunstâncias judiciais foram minuciosamente ponderadas pelo juiz a quo e, por algumas se revelarem desfavoráveis ao réu, justifica-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal.
IX – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES – AMEAÇA (223 DO CPM) E COAÇÃO (342 DO CPM) – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 433 CPPM – REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DE AMBOS DELITOS POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS – IMPROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DA EMEDATIO LIBELLI – INDEFERIDO – RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO DELI...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – 57,3 KG DE "MACONHA" – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO IMPETRADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não se conhece do pleito quanto à transferência entre presídios, haja vista que ainda não apreciado pelo impetrado.II - Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de cujo teor se infere ter o paciente, em tese, previamente se organizado para o transporte de vultosa quantidade de drogas – 57,3 kg (cinquenta e sete quilos e trezentos gramas) de "maconha".
III - A situação fática inicial do paciente perpetua-se, de modo que a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – 57,3 KG DE "MACONHA" – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO IMPETRADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não s...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADA ISENÇÃO DA CONDUTA POR CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS E INÍCIO DE GESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DE RISCO DA GESTAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
IV – A simples isenção da conduta por corréu, quando desnaturada pelos demais elementos, não pode afastar a paciente da prática delitiva.
V – Paciente que figura como ré em outras duas ações penais: Art. 121, §1º, I e IV c/c art. 14, II do CP (autos 008787-10.2014) e art. 14 da Lei 10.826/03 (autos 0012001-45.2016) na comarca de Dourados.
VI – É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VII – Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
VIII – A gravidez não é de risco, salvo comprovação ulterior.
IX – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – "BOCA DE FUMO" – VARIABILIDADE DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADA ISENÇÃO DA CONDUTA POR CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMEN...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO RECURSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
II – O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO RECURSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indí...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – 20 KG DE MACONHA – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – PERCENTUAL DE REDUÇÃO MANTIDO EM RESPEITO À SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIMENTO PARCIAL.
Cabível a redução da pena base, tendo em vista a incidência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, em razão do princípio da proporcionalidade.
A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A confrontação dos elementos existentes nos autos apontam que a droga seria levada para São Paulo, a teor do artigo 239, do Código de Processo Penal, restando mantida a causa de aumento do artigo 40, inciso V , da Lei 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – 20 KG DE MACONHA – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – PERCENTUAL DE REDUÇÃO MANTIDO EM RESPEITO À SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIMENTO PARCIAL.
Cabível a redução da pena base, tendo em vista a incidência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, em razão do princípio da proporcionalidade.
A...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes, mesmo que o édito condenatório pretérito se refira a crime de posse de drogas para consumo pessoal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes, mesmo que o é...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ESCASSO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
É de acolher o pleito absolutório quando o conjunto probatório mostra-se escasso e insuficiente a apontar para responsabilidade do acusado pelo transporte de droga no interior de veículo automotor.
A inexistência de circunstância judicial preponderante desfavorável desautoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte e a manutenção em depósito de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que, embora primário e de bons antecedentes, o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, tornando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Inviável o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão seria insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá provimento para o fim de absolver o acusado da imputação que sobre si pesa. Apelo de corréu a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ESCASSO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
É de acolher o pleito absolutório quando o conjunto probatório mostra-se escasso e insuficiente a apontar para responsabilidade do acusado pelo transporte de droga no interior de veículo automotor.
A inexis...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA INSTÂNCIA SINGELA – NÃO CONHECIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL – REDUÇÃO DESCABIDA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Não se conhece do recurso na parte que pretende a incidência da confissão espontânea quando a atenuante foi aplicada pela instância singela, demonstrando-se clara a falta de interesse de agir.
Inocorre a chamada conduta eventual ao acusado flagrado transportando grande quantidade de drogas, ante os evidentes indicativos de que o agente ao menos colabora com organização criminosa.
A pena de multa é cumulativa a sanção corporal e decorre do preceito secundário do tipo penal, sendo descabida a redução da mesma quando estabelecida proporcionalmente à pena privativa de liberdade, ainda mais quando não há comprovação da hipossuficiência do acusado.
Apelação defensiva parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA INSTÂNCIA SINGELA – NÃO CONHECIMENTO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL – REDUÇÃO DESCABIDA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Não se conhece do recurso na parte que pretende a incidência da confissão espontânea quando a atenuante foi aplicada pela instância singela, demonstrando-se clara a falta de interesse de agir.
Inocorre a chamada conduta eventual ao acusado flag...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA NÃO CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95 - RÉU RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL - EXIGÊNCIA EXPRESSA DA LEI DE NÃO ESTAR O RÉU RESPONDENDO A OUTRO PROCESSO - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO DISPOSITIVO DA LEI – NULIDADE AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE CULPA NA CONDUTA – INCABÍVEL – MATERIALIDADE DEMONSTRADA E AUTORIA COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É plenamente constitucional e mostra-se razoável a exigência do acusado não estar sendo processado por outro crime, para que lhe seja oportunizado o "sursis" processual.
Embora o Recorrente preencha o requisito objetivo exigido pelo art. 89, da lei 9099/95, pois o crime de posse de arma tem pena mínima em abstrato de 01 (um) ano de detenção, ele não preenche os requisitos subjetivos, visto que responde por outro processo criminal perante a Justiça Federal.
O crime tipificado no art. 12 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, portanto, consuma-se pela objetividade do ato em si, pelo simples enquadramento do agente em um dos verbos do tipo penal.
Sed o Apelante, um servidor público, confessou que possuía uma arma calibre 38 e munições e que não providenciou a documentação por "desleixo", é incabível a absolvição por ausência de dolo (conduta não culpável), eis que o agente conhecia a lei e, mesmo assim, optou por não cumpri-la, sendo passível de punição.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA NÃO CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95 - RÉU RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL - EXIGÊNCIA EXPRESSA DA LEI DE NÃO ESTAR O RÉU RESPONDENDO A OUTRO PROCESSO - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO DISPOSITIVO DA LEI – NULIDADE AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE CULPA NA CONDUTA – INCABÍVEL – MATERIALIDADE DEMONSTRADA E AUTORIA COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CRIME DE MERA CONDUTA...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente.
Embora o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o fato de se tratar de paciente que ostenta condenação penal por delito patrimonial é indicativo da sua periculosidade real e do risco que sua liberdade oferece para a ordem pública e para a aplicação da lei penal.
"Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário" (STF – HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009)
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente.
Embora o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA –CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATAS POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTA AÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA DECOTADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado das sentenças condenatórios utilizadas para caracterizá-la é de data posterior a prática do crime em análise nestes autos.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e são favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – EXPURGADA.
Se a circunstância judicial descrita no art. 59, do CP da culpabilidade está amparada em fundamentação genérica, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA –CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATAS POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTA AÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA DECOTADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado das sentenças condenatórios utilizadas para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA QUE A PENA CORPÓREA SEJA CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL QUE NO CASO IMPEDE DUAS PENAS PECUNIÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), portanto, não há que se falar em absolvição diante da confissão do Apelante de que a arma e a munição lhe pertenciam, assim, demonstrada está a materialidade e a autoria delitiva.
Ao possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade superior a um ano, por duas penas restritivas de direitos, o art. 44, §2º do CP, refere-se a duas espécies diferentes de pena previstas no art. 43 do CP, então, se a condenação foi em duas penas, uma restritiva de direitos e outra de prestação pecuniária, não cabe a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por uma pena de prestação pecuniária (além daquela previamente fixada na sentença), sob pena de gerar a aplicação de apenas uma pena de prestação pecuniária fixada em montante e limites superiores ao preconizado pelo Código Penal.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA QUE A PENA CORPÓREA SEJA CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL QUE NO CASO IMPEDE DUAS PENAS PECUNIÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de peri...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR IMPRUDENTE – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – PUNIÇÃO DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR IMPRUDENTE – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – PUNIÇÃO DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE CINCO FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ÚLTIMA FUGA COM RECAPTURA HÁ UM ANO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As fugas evidenciam despreparo e resistência do reeducando ao cumprimento da lei e das regras de conduta social e, embora não repercutam perpetuamente no histórico prisional do apenado, constituem-se em evidente infrações disciplinares, podendo impedir o livramento condicional, pois este é benefício amplo, sendo cauteloso que o reeducando experimente de regime mais brando para, depois, ser reavaliada a conduta com o fito de obter o livramento condicional.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE CINCO FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ÚLTIMA FUGA COM RECAPTURA HÁ UM ANO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As fugas evidenciam despreparo e resistência do reeducando ao cumprimento da lei e das regras de conduta social e, embora não repercutam perpetuamente no histórico prisional do apenado, constituem-se em evidente infrações disciplinares, podendo impedir o livramento condicional, pois este é benefício amplo, sendo cauteloso que o reeducando experimente de regime m...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal