E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – DESNECESSIDADE. REQUISITOS INSTRUMENTAIS DA MEDIDA (ARTIGO 313 DO CPP) NÃO PREENCHIDOS – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – CABIMENTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Hipótese em que o paciente está sendo processado pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 303 c/c 306, ambos do CTB.
Para a manutenção da prisão preventiva, faz-se imprescindível, além da presença dos pressupostos fáticos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o preenchimento de, pelo menos, um dos requisitos instrumentais da medida, previstos pelo artigo 313 do mesmo codex.
Não sendo a pena privativa de liberdade máxima cominada à infração imputada superior a 04 (quatro) anos, impõe-se a revogação da prisão preventiva, eis que não alicerçada em quaisquer dos requisitos instrumentais da medida.
Cuidando-se de crimes apenados com detenção, a manutenção da prisão preventiva afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que, mesmo em caso de eventual condenação, descaberá a imposição de regime inicial fechado.
Face às peculiaridades do caso concreto, não se recomenda a restituição da liberdade pura e simples, sendo necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – DESNECESSIDADE. REQUISITOS INSTRUMENTAIS DA MEDIDA (ARTIGO 313 DO CPP) NÃO PREENCHIDOS – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – CABIMENTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Hipótese em que o paciente está sendo processado pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 303 c/c 306, ambos do CTB.
Para a manutenção da prisão preventiva, faz-se...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 835 KG DE MACONHA QUE SERIAM LEVADOS PARA SALVADOR/BA – PACIENTE QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR DA DROGA" – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo.
Ressalta-se que o paciente foi preso em operação da Polícia Militar na região de fronteira do Estado, sendo apurado que o veículo dirigido pelo paciente funcionava como "batedor" do automóvel no qual foi encontrado 835 kg de maconha.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 835 KG DE MACONHA QUE SERIAM LEVADOS PARA SALVADOR/BA – PACIENTE QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR DA DROGA" – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CO...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APELANTES SÉRGIO ROBERTO NERY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA VICENTE ALVES JÚNIOR – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO – NEGADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – QUANTIDADE DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. As circunstâncias fáticas do caso concreto são mais do que suficientes para justificar sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, não havendo fragilidade de provas quanto a esse aspecto, já que todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil em apontar o acusado como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância.
2. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que o apelante é reincidente e portador de maus antecedentes, torna-se incabível a incidência da referida benesse.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a condição de reincidente do réu recomendam a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo, quais sejam, prevenção e repressão do delito praticado.
4. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADOS DE MANEIRA INADEQUADA. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, motivos e consequências do crime foi pautada na análise de aspectos que não se coadunam com os elementos pertencentes ao conceito das referidas moduladora, tais circunstâncias devem ser decotadas da primeira fase dosimétrica, reduzindo-se, por conseguinte, a pena-base para o mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APELANTES SÉRGIO ROBERTO NERY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA VICENTE ALVES JÚNIOR – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO – NEGADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – QUANTIDADE DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:01/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Decisão contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Decisão contra o parecer.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS SENTENÇA – MERA IRREGULARIDADE – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – COMPROVADA PELA CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – BATEDOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O apelante manifestou, no próprio mandado de intimação, o desejo de recorrer da sentença condenatória, o que revela tratar-se de recurso tempestivo, uma vez que, segundo a sistemática do Processo Penal, o prazo para recorrer conta-se da última intimação realizada, no caso, a do réu.
A juntada tardia do laudo de exame toxicológico aos autos é mera irregularidade, conforme assente na jurisprudência pátria, portanto, havendo a coleta da materialidade cerca de 938,2kg de maconha e respectiva produção de prova técnica definitiva, não há falar em falta de suporte para condenação no tipo penal configurado.
A autoria restou comprovada com a confissão do apelante perante a autoridade policial, muito embora tenha sido parcialmente retratada, aquela versão está em harmonia com as provas testemunhais colhidas em juízo, roborando o acervo condenatório.
O agente que presta-se à função de "batedor" não é mero informante ou colaborador, mas coautor do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, não podendo ocorrer a desclassificação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS SENTENÇA – MERA IRREGULARIDADE – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – COMPROVADA PELA CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – BATEDOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O apelante manifestou, no próprio mandado de intimação, o desejo de recorrer da s...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E APLICADA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A nociva natureza e a elevada quantidade da droga apreendida (19,270Kg de cocaína) evidencia a maior afetação à saúde pública, autorizando a exasperação da pena-base em razão desse fator, pois de fato é extremamente perniciosa, evidenciando a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito.
II – A confissão espontânea foi reconhecida e aplicada pelo juízo a quo, que fixou a pena-base no mínimo legal. Assim, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal, por incidir a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
III – Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo ocultada no tanque de combustível e, o réu era instruído pelos comparsas por meio de telefone celular. Tais circunstâncias revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade.
IV – Deve ser mantida a causa de aumento da pena do tráfico interestadual (inciso V do art. 40 da Lei de Drogas), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
V – Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (6 anos e 8 meses de reclusão), a considerável quantidade de entorpecente e sua nociva natureza, nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
VI – Se a pena supera o limite de 04 anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo-se a pena em 06 anos e 08 meses de reclusão e 666 dias-multa, a ser cumprida no regime inicial fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E APLICADA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A nociva natureza e a elevada quantidade da droga apreendi...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO CABÍVEL – REGIME – MANTIDO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
Atenuante da confissão espontânea mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução.
Para incidir a causa de aumento da interestadualidade, basta que esteja devidamente comprovado que o agente iria ajudar a levar a droga para outro estado da federação, não sendo necessário que a droga alcance o destino final. No caso dos autos, o apelante tinha ciência que a droga tinha como destino final o estado de Santa Catarina e aderiu a essa empreitada delituosa ao iniciar o transporte do entorpecente.
Toda a ação encadeada; a elevada quantidade de entorpecente (71,8 kg de maconha), que estava escondida em fundos falsos no assoalho do automóvel; a presença de outros indivíduos (ainda que não identificados) denotam a experiência e organização no ramo do tráfico de drogas que é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem, de forma que se mostra incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Regime prisional mantido o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito, haja vista a presença de circunstância judicial desfavorável e a elevada quantidade de droga.
Incabível a substituição por restritiva de direitos dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO CABÍVEL – REGIME – MANTIDO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
Atenuante da confissão espontânea mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não e...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme auto de prisão em flagrante.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da au...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem, em face da perda superveniente do objeto. Em consulta ao SAG-PG, constata-se que foi proferida sentença penal condenatória em desfavor do paciente, tendo o magistrado determinado a expedição do alvará soltura em favor do paciente.
Contra o parecer, ordem prejudicada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem, em face da perda superveniente do objeto. Em consulta ao SAG-PG, constata-se que foi proferida sentença penal condenatória em desfavor do paciente, tendo o magistrado determinado a expedição do alvará soltura em favor do paciente.
Contra o parecer, ordem prejudicada.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da prisão (comparecer em todos os atos do processo e comunicação imediata da mudança de endereço ao juízo).
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da prisão (comparecer em todos os atos do processo e comunicação imediata...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DO ART. 61 ,II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ACERCA DO TEMA – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou comprovada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato.
A falta de provas da injusta agressão sofrida impede o reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa.
A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crime de ameaça e vias de fato, pois o tipo descrito nos art. 147, do CP e art. 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, por tratar-se prática como mínima ofensividade.
A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito tema no decorrer da instrução processual inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de violação ao principio do contraditório e da ampla defesa.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DO ART. 61 ,II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ACERCA DO TEMA – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou comprovada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I Inviável o pleito absolutório quando houver suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos; II A fixação de indenização a título de danos morais deve ser mantida, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu; II Não há que falar em incidência de juros de mora e correção monetária somente a partir da data da sentença, pois o STJ já decidiu tal questão na Súmula 54, que os juros devem fluir a partir do evento danoso. Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA - INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I Inviável o pleito absolutório quando houver suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos; II A fixação de indenização a título de danos morais deve ser mantida, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é a...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO REJEITADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – APLICABILIDADE NEGADA EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
III - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
IV - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, visto que o prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização caracteriza o dolo de animus associativo inerente ao tipo penal.
V - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que os apelantes são dedicados à atividades de caráter criminoso.
VI - A atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do Código Penal, é um direito subjetivo do agente. Todavia, a aplicação na segunda fase da dosimetria está condicionada à observância do Enunciado Sumular n.231/STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO REJEITADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – APLICABILIDADE NEGADA EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO S...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – INVIABILIDADE – LAPSO TEMPORAL EXIGIDO NÃO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS – REINCIDÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Inviável o reconhecimento da prescrição executória se entre os marcos interruptivos não decorreu lapso temporal suficiente, nos termos do art. 109 e art. 110 do Código Penal.
A reincidência é considerada marco interruptivo para a prescrição executória, nos termos do art. 117, VI, do Código Penal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Caracteriza a reincidência condenação anterior transitada em julgado, ainda que extinta a punibilidade pela prescrição executória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – INVIABILIDADE – LAPSO TEMPORAL EXIGIDO NÃO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS – REINCIDÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Inviável o reconhecimento da prescrição executória se entre os marcos interruptivos não decorreu lapso temporal suficiente, nos termos do art. 109 e art. 110 do Código Penal.
A reincidência é considerada marco interruptivo para a prescrição executória, nos termos do art. 117, VI, do Código Penal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Caracteriza a re...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 217-A, CAPUT, C.C. ART. 226, II, E ART. 69 (POR DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos, amparadas na palavra da vítima e demais testemunhas, bem como no laudo pericial, demonstram a autoria e a materialidade do delito.
Verificado que o apelante praticou as ações de forma subsequente e nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e mesma vítima, aplica-se a continuidade delitiva, nos termos do art. 71, caput, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 217-A, CAPUT, C.C. ART. 226, II, E ART. 69 (POR DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas dos autos, amparadas na palavra da vítima e demais testemunhas, bem como no laudo pericial, demonstram a autoria e a materialidade do delito.
Ver...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de progressão de regime prisional.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INCLUSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDOS ANALISADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – Resta prejudicado o exame do recurso em sentido estrito quando o seu objeto foi completamente julgado posteriormente em sede de embargos de declaração.
II – Recurso ministerial prejudicado.
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS SUFICIENTES – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
I - A sentença de pronúncia não deve fazer referência à continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, ou a qualquer outra espécie de concurso de crimes, porquanto é matéria atinente a critério de fixação de pena, que transcende os limites deliberativos do Conselho de Sentença.
II - As qualificadoras só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
III – Presentes nos autos indícios de que a ação letal foi perpetrada por motivo fútil e com emprego de recurso que surpreende a vítima, impositivo manter na sentença de pronúncia as qualificadoras descritas nos incisos I e IV do § 2.º do artigo 121 do Código Penal.
III – Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INCLUSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDOS ANALISADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – Resta prejudicado o exame do recurso em sentido estrito quando o seu objeto foi completamente julgado posteriormente em sede de embargos de declaração.
II – Recurso ministerial prejudicado.
EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – INEXI...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida