E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a suficiência probatória a partir do depoimento testemunhal e da própria confissão do acusado, incabível o pleito absolutório.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da legislação aplicável à espécie.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a suficiência probatória a partir do depoimento testemunhal e da própria confissão do acusado, incabível o pleito absolutório.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da legislação aplicável à espécie.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ARTIGOS 22 E 23 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
1. O Estado de Mato Grosso do Sul é parte ilegítima para responder a processo no qual se busca a anulação de autos de infração de trânsito e multas, sob o fundamento de ausência de envio de notificação de penalidade aplicada pelo Detran - Departamento Estadual de Trânsito, a quem compete, por meio da autoridade de trânsito, realizar autuação, notificação e penalização por infração de trânsito.
2. À Polícia Militar compete apenas lavrar o auto de infração de trânsito, na qualidade de agente da autoridade de trânsito, cabendo ao Detran a responsabilidade pelo procedimento de aplicação de penalidade ao infrator, mediante contraditório e ampla defesa.
3. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ARTIGOS 22 E 23 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
1. O Estado de Mato Grosso do Sul é parte ilegítima para responder a processo no qual se busca a anulação de autos de infração de trânsito e multas, sob o fundamento de ausência de envio de notificação de penalidade aplicada pelo Detran - Departamento Estadual de Trânsito, a quem compete, por meio da autoridade de trânsito, realizar autuação, notificação e penalização por infração de trân...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO – ARTIGO 126 DA LEP – ENSINO À DISTÂNCIA E POR APOSTILA – ATIVIDADE ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO – DEMONSTRADA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DE TRABALHO E ESTUDO – RECURSO PROVIDO
Cabível a remição da pena pelo estudo realizado pelo método à distância, principalmente, pelo fato de ter sido a realização do curso anteriormente autorizada pelo juízo e demonstrada a compatibilidade de horários entre o trabalho e o estudo, consoante disposição do artigo 126, da LEP.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO – ARTIGO 126 DA LEP – ENSINO À DISTÂNCIA E POR APOSTILA – ATIVIDADE ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO – DEMONSTRADA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DE TRABALHO E ESTUDO – RECURSO PROVIDO
Cabível a remição da pena pelo estudo realizado pelo método à distância, principalmente, pelo fato de ter sido a realização do curso anteriormente autorizada pelo juízo e demonstrada a compatibilidade de horários entre o trabalho e o estudo, consoante disposição do artigo 126, da LEP.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E QUE REGISTRA ANTECEDENTES – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A REAL POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCABIDA – PROBABILIDADE DE O PACIENTE PRATICAR NOVOS DELITOS, HAJA VISTA POSSUIR ANTECEDENTES E SER REINCIDENTE ESPECÍFICO.
O fato de o paciente registrar maus antecedentes e ser reincidente específico são circunstâncias que revelam uma provável prática de novos delitos na hipótese de manter-se solto, devendo ser mantida a custódia como garantia da ordem pública.
Na hipótese de maus antecedentes e reincidência específica, é descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a real possibilidade de o paciente continuar a delinquir.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E QUE REGISTRA ANTECEDENTES – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A REAL POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCABIDA – PROBABILIDADE DE O PACIENTE PRATICAR NOVOS DELITOS, HAJA VISTA POSSUIR ANTECEDENTES E SER REINCIDENTE ESPECÍFICO.
O fato de o paciente registrar maus antecedentes e ser reincidente específico são circunstâncias que revelam uma...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO HC – AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR SOB O FUNDAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA DO PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Não há impedimento à análise do Habeas Corpus impetrado diretamente no Tribunal de Justiça, sem que anteriormente tenha se deduzido o pedido perante a o juízo a quo.
O art. 318 do Código de Processo Penal não prevê a hipótese de conversão de prisão preventiva por prisão domiciliar para réu que possua pessoa da família em situação de enfermidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO HC – AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR SOB O FUNDAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA DO PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Não há impedimento à análise do Habeas Corpus impetrado diretamente no Tribunal de Justiça, sem que anteriormente tenha se deduzido o pedido perante a o juízo a quo.
O art. 318 do Código de Processo Penal não prevê a hipótese de conversão de prisão preventiva por prisão domiciliar para réu...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e, in casu, ela deve ser mantida.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste não só na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente (tráfico) e a grande quantidade de entorpecente envolvida (67,72kgs de maconha).
As condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes, isoladamente, para autorizar a revogação da prisão preventiva.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e, in casu, ela deve ser mantida.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar exige os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e, in casu, ela deve ser mantida.
A prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa e os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste não somente na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente (tráfico) e a grande quantidade de entorpecente envolvida (67,72kgs de maconha).
As condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes, isoladamente, para autorizar a revogação da prisão preventiva.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar exige os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e, in casu, ela deve ser mantida.
A prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa e...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste não só na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente (roubo majorado), inclusive com a restrição de liberdade da vítima, caracterizando a periculosidade do paciente, cujas supostas condições pessoais favoráveis sequer foram demonstradas.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa, bem como os motivos...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – ANTECEDENTES PRESENTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delituosa, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste não só na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente (roubo majorado), inclusive com resistência à prisão, mesmo diante de agente armado, caracterizando a extrema periculosidade do paciente, cujas supostas condições pessoais favoráveis sequer foram demonstradas.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – ANTECEDENTES PRESENTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de prova da materialidade e demais indícios de autoria da conduta delit...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O Paciente responde ação penal pela alegada prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena privativa de liberdade máxima é de até 04 (quatro) anos, impondo-se a revogação da prisão preventiva
Tratando-se de crime apenado com detenção, a manutenção da prisão preventiva fere o princípio da proporcionalidade, eis que, mesmo diante de eventual condenação, não se aplicaria o regime inicial fechado.
Sendo, portanto, plausível a revogação da prisão preventiva do paciente não se mostra razoável que se conceda a liberdade sem impor outras medidas cautelares diversas da prisão, notadamente as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, ordem concedida em parte, para revogar a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O Paciente responde ação penal pela alegada prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena privativa de liberdade máxima é de até 04 (quatro) anos, impondo-se a revogação da prisão preventiva
Tratando-se de crime apenado com detenção, a manutenção da prisão preventiv...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.615, de 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DA PENA – ARTIGO 9º, III, DO CITADO DECRETO – JUIZO A QUO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a comutação de pena de delito hediondo praticado antes da vigência da Lei 8.072/90, conforme disposição do artigo 9º, III, do Decreto 8.615/15, devendo o juízo a quo analisar os demais requisitos para reajuste da execução nos termos do Decreto Presidencial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.615, de 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DA PENA – ARTIGO 9º, III, DO CITADO DECRETO – JUIZO A QUO COMPETENTE PARA A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a comutação de pena de delito hediondo praticado antes da vigência da Lei 8.072/90, conforme disposição do artigo 9º, III, do Decreto 8.615/15, devendo o juízo a quo analisar os demais requisitos para reajuste da execução nos termos do Decreto Pre...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventu...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – QUESTÃO NÃO AVENTADA PERANTE O JUÍZO A QUO – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – DOCUMENTOS COLHIDOS EM PROCESSO DIVERSO E ANEXADOS AO FEITO SOMENTE NA FASE RECURSAL – AFASTADA – ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO ADQUIRIDO NA PLANTA – DEMORA INJUSTIFICADA – APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE INADIMPLÊNCIA AO ATRASO PRATICADOS PELOS RÉUS – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL AOS RÉUS PELO ATRASO NA ENTREGA – DANO MORAL – MONTANTE MANTIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
1 - Não deve ser conhecido o ponto do descumprimento contratual dos autores levantado no apelo, por não ter sido posto à apreciação do juízo a quo durante o processamento do feito, caracterizando assim inovação recursal não admitida no ordenamento.
2 – O art. 372 do CPC admite a utilização da prova emprestada, devendo-se sempre velar pelo contraditório, o que ocorreu na hipótese sob análise, tanto que as contrarrazões foram devidamente apresentadas, motivo pelo qual deve-se afastar a alegação de inovação recursal.
3 – Descabe aplicação da multa moratória de 2% por inadimplência aos réus, em razão do atraso na entrega do imóvel, se já prevista clausula penal específica a incidir na hipótese.
4 – É inequívoco a existência de dano moral aos consumidores que, após dois anos de atraso na entrega do imóvel, continuam sem qualquer previsão de recebimento do bem.
5 – Consideradas as circunstâncias específicas do caso concreto, a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 para cada autor é proporcional aos prejuízos destacados na ação.
6 – Recurso de apelação conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – QUESTÃO NÃO AVENTADA PERANTE O JUÍZO A QUO – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – DOCUMENTOS COLHIDOS EM PROCESSO DIVERSO E ANEXADOS AO FEITO SOMENTE NA FASE RECURSAL – AFASTADA – ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO ADQUIRIDO NA PLANTA – DEMORA INJUSTIFICADA – APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE INADIMPLÊNCIA AO ATRASO PRATICADOS PELOS RÉUS – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL AOS RÉUS PELO ATRASO NA ENTREGA – DANO MORAL – MONTANTE MANTIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – REFORMA DA SENTENÇA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condeanção do agsnte tendo em vista a comprovada de forma induvidosa autoria e materialidade dos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – REFORMA DA SENTENÇA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condeanção do agsnte tendo em vista a comprovada de forma induvidosa autoria e materialidade dos crimes de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS – INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas, não pode ter negado referido benefício sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, impondo apenas o preenchimento dos requisitos legais, vale dizer, cumprimento de dois terços da pena dos crimes hediondos e de metade dos delitos comuns, para reincidentes.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES HEDIONDOS EXECUTADOS JUNTO COM CRIMES COMUNS – INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – QUANTIDADE DE PENA DO CRIME COMUM INFERIOR A OITO ANOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Reeducando que cumpre penas por crimes hediondo e comum e pede o indulto de comutação das penas, não pode ter negado referido benefício sob o fundamento de que a soma das penas dos crimes hediondos e comuns superam oito anos, impondo apenas o preenchimento dos requisitos legais, vale dizer, cumprimento de dois terços da...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA ATUALMENTE PROPOSTA E JÁ RECEBIDA – EVENTUAL DELONGA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Em razão do oferecimento e recebimento da inicial acusatória, resta prejudicada a alegação de excesso para apresentação da denúncia.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA ATUALMENTE PROPOSTA E JÁ RECEBIDA – EVENTUAL DELONGA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Em razão do oferecimento e recebimento da inicial acusatória, resta prejudicada a alegação de excesso para apresentação da denúncia.
Pres...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condici...
RECURSOS DEFENSIVOS – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 288, DO CP – MANTIDA – ROUBO CIRCUNSTANCIANDO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – PERCENTUAL DE AUMENTO DA TERCEIRA FASE INALTERADO.
Mantém-se as condenações pela prática do delito previsto no artigo 288 do Código Penal, quando comprovado nos autos que a união dos corréus é estável e permanente para o fim de cometer crimes.
Mantém-se a pena-base aplicada, quando devidamente fundamentada sua exasperação.
Tendo em vista que dois do agentes tinham menos de 21 anos à época da prática delitiva, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa.
Evidenciado que o aumento da pena na fração de 2/5 foi fixado de forma concreta, porquanto o roubo foi cometido por quatro agentes em estabelecimento comercial, com restrição de liberdade de 04 (quatro) vítimas e emprego de arma de fogo, mantém-se o critério para a elevação da pena.
RECURSOS DEFENSIVOS – receptação – pretensão de absolvição ou desclassificação – impossibilidade – manutenção do REGIME PRISIONAL
Descabida a absolvição do crime de receptação, quando o acervo probatório, evidencia a prática delitiva e as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o elemento subjetivo do tipo, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade culposa.
O regime inicial de cumprimento de pena para o condenado pelo crime de receptação deverá ser inicialmente o semiaberto, ante a reincidência, consoante o disposto artigo 33, §3º, do Código Penal.
Ementa
RECURSOS DEFENSIVOS – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 288, DO CP – MANTIDA – ROUBO CIRCUNSTANCIANDO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – PERCENTUAL DE AUMENTO DA TERCEIRA FASE INALTERADO.
Mantém-se as condenações pela prática do delito previsto no artigo 288 do Código Penal, quando comprovado nos autos que a união dos corréus é estável e permanente para o fim de cometer crimes.
Mantém-se a pena-base aplicada, quando devidamente fundamentada sua exasperação.
Tendo em vista que dois do agentes tinham menos de 21 anos à...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/06 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo a pena-base fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução. Extirpa-se a causa de aumento do artigo 40, III, da Lei 11.343/06, posto que demonstrado que o agente apenas utilizou-se do transporte coletivo para transportar a "mercadoria", não se aproveitando dele para disseminar o comércio ou o uso de droga. Diante da nova pena fixada e nos termos dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda, bem como substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/06 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo a pena-base fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução. Extirpa-se a causa de aumento do artigo 40, III, da...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins