EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006812-6, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006812-6, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.076756-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.076756-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PERÍODO DE 05/06/2009 A 05/11/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 20% (VINTE POR CENTO) E O VALOR DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), AMBOS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO JUNTO À EXORDIAL. INCLUSÃO DESTAS VERBAS NA CONDENÇÃO. 1. QUANTIAS REFERIDAS CUJAS COBRANÇAS SÃO ILEGÍTIMAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTANTE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXPURGO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEMAIS, VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE NÃO DEVE SER OBJETO DE COBRANÇA DESDE A INICIAL, QUANDO DEPENDENTE DE PROVIMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO E SÓ CONFERIDO EM DECISÃO FINAL DO JULGADOR A QUO. 2. SENTENÇA REFORMADA. SITUAÇÃO QUE CONFERE À SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO CONDOMÍNIO AUTOR. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM ATACADO NESTE PONTO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020618-0, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PERÍODO DE 05/06/2009 A 05/11/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 20% (VINTE POR CENTO) E O VALOR DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), AMBOS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO JUNTO À EXORDIAL. INCLUSÃO DESTAS VERBAS NA CONDENÇÃO. 1. QUANTIAS REFERIDAS CUJAS COBRANÇAS SÃO ILEGÍTIMAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTANTE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXPURGO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEMAIS, VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE NÃO DEVE SER OBJETO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO AJUIZADA PELA FILHA EM FACE DO PAI. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. DECISÃO INTIMANDO AS PARTES PARA PRODUÇÃO DE PROVAS PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO PREFERENCIAL EM NOME DE UM DOS CAUSÍDICOS, CONFORME POSSIBILITA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 444 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INACOLHIMENTO. 2. MÉRITO. RELAÇÃO PATERNO-FILIAL RECONHECIDA QUANDO A FILHA JÁ CONTAVA 30 (TRINTA) ANOS DE IDADE POR MEIO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CARÊNCIA DE PROVA DE QUE O GENITOR TINHA CONHECIMENTO DA FILHA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS DA DEMANDA QUE ATESTOU O VÍNCULO BIOLÓGICO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, QUAL SEJA, A CULPA. CONDUTA INVOLUNTÁRIA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. 4. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE URH'S EM NOME DO DEFENSOR DA AUTORA. DISTINÇÃO ENTRE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PARTE QUE INGRESSOU EM JUÍZO COM DOIS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E, PORTANTO, TEVE DEFERIDO APENAS O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARBITRAMENTO INDEVIDO. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083670-1, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO AJUIZADA PELA FILHA EM FACE DO PAI. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. DECISÃO INTIMANDO AS PARTES PARA PRODUÇÃO DE PROVAS PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO PREFERENCIAL EM NOME DE UM DOS CAUSÍDICOS, CONFORME POSSIBILITA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 444 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INACOLHIMENTO. 2. MÉRI...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA À PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO À LIDE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA COMUM A TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA ESTADUAL CONFIRMADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. CUSTAS PROCESSUAIS. ESTADO DE SANTA CATARINA ISENTO DO SEU PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035592-9, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA À PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO À LIDE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA COMUM A TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA ESTADUAL CONFIRMADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLA...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO, VISANDO O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032965-6, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO, VISANDO O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precede...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO. PROTESTO REALIZADO PELO ENDOSSATÁRIO. MODALIDADE DE ENDOSSO TRANSLATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE FOMENTO RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1."É que, se o apelante aceitou receber por endosso translativo duplicatas sem aceite e sem a apresentação do comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviços, agiu com manifesta negligência, deixando de tomar as mínimas cautelas, sujeitando-se a receber títulos órfãos de negócio causal. Assim, a boa-fé do endossatário não prepondera para o fim de isentá-lo de responsabilidades." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048615-9, de Campo Erê, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber , j. 7-2-2012). 2. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." (REsp 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-11-2011). PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045899-9, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO. PROTESTO REALIZADO PELO ENDOSSATÁRIO. MODALIDADE DE ENDOSSO TRANSLATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE FOMENTO RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1."É que, se o apelante aceitou receber por endosso translativo duplicatas sem aceite e sem a apresentação do comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviços, agiu com manifesta negligência, deixando de tomar as mínimas cautelas,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RÉU PESSOA FÍSICA E SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFERENTE À RÉ PESSOA JURÍDICA - RECURSO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EMISSOR DO CHEQUE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE A AUTORA, QUE É FORNECEDORA DAS MERCADORIAS, E A RÉ, A FAVOR DE QUEM AS NOTAS FISCAIS FORAM FATURADAS - ANÁLISE CONJUNTA DOS TÓPICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DANDO CONTA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES E DA RELAÇÃO ENTRE OS CHEQUES E ÀS NOTAS FISCAIS PRESENTE NOS AUTOS - MERCADORIAS EFETIVAMENTE ENTREGUES E CÁRTULAS NÃO COMPENSADAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DA DÍVIDA REPRESENTADA PELAS CÁRTULAS. Na espécie, analisando-se o acervo probatório, constante de prova documental e testemunhal, é possível inferir suficientemente comprovada a relação negocial entre os apelados, constante na declaração da empresa ré de autorizar o réu a retirar mercadorias da loja autora em seu próprio nome, bem como porque o pagamento o pagamento das mercadorias, que eram utilizadas pela ré, era feito pelo réu, ao utilizar o próprio cheque. De outro modo, não há nos autos prova em sentido contrário para derruir a afirmação de que a dívida não havia sido adimplida. Por consectário lógico deste quadro, ficou caracterizada a exigibilidade da dívida, mormente ante a não compensação das cártulas pelo motivo de falta de provisão de fundos. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS - REFORMA INTEGRAL DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU - INVERSÃO. Considerando a reforma da sentença, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais, forte no art. 20, caput, do CPC, diante do que devem os apelados suportarem as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença em sua integralidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046691-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RÉU PESSOA FÍSICA E SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFERENTE À RÉ PESSOA JURÍDICA - RECURSO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EMISSOR DO CHEQUE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE A AUTORA, QUE É FORNECEDORA DAS MERCADORIAS, E A RÉ, A FAVOR DE QUEM AS NOTAS FISCAIS FORAM FATURADAS - ANÁLISE CONJUNTA DOS TÓPICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DANDO CONTA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES E DA RELAÇÃO ENTRE OS CHEQUES E ÀS...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. APELO PREMATURO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR PELO APELANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos" (Apelação Cível n. 2012.041820-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018666-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. APELO PREMATURO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR PELO APELANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, excet...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.078064-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.078064-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.040833-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.040833-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.060983-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.060983-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.011943-0, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.011943-0, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074273-4, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074273-4, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063097-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção c...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065180-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção c...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 26.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.022563-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. D...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.062003-6, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.062003-6, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, PORQUANTO A SENTENÇA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. AGRAVO. CPC, ART. 557, § 2º. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. "3. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento. 4. Orientação adotada no julgamento do RESP 1.060.210/SC, julgado no rito do art. 543-C do CPC". (EDclEDclAgRgEDclAI n. 883.034, rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. 21-3-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040248-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, PORQUANTO A SENTENÇA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. AGRAVO. CPC, ART. 557, § 2º. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. "3. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do n...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.015884-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.015884-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público