E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
II No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, se...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. VALOR DA MULTA CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 8.078/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
Se a penalidade aplicada atinge o valor de R$17,000.00, equivalente a 950 UFERMS, a multa não desborda dos parâmetros legais contidos no parágrafo único do art 57 da Lei n. 8.078/90, ou seja, não é inferior a duzentas e nem superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), razão pela qual não há falar em excesso de exação.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. VALOR DA MULTA CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 8.078/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
Se a penalidade aplicada atinge o valor de R$17,000.00, equivalente a 950 UFERMS, a multa não desborda dos parâmetros l...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – DOSIMETRIA EQUIVOCADA – ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO VIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatado que a dosimetria da pena encontra-se equivocada, de rigor a redução da pena-base.
Viável o abrandamento do regime prisional quando o quantum de pena aplicado e as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, assim o recomendam.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de de abrandar a pena-base imposta, bem como readequar o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – DOSIMETRIA EQUIVOCADA – ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO VIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatado que a dosimetria da pena encontra-se equivocada, de rigor a redução da pena-base.
Viável o abrandamento do regime prisional quando o quantum de pena aplicado e as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, assim o recomendam.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de de abrandar a pena-base imposta, bem como readequar o regime prisional.
APELAÇÃO – PENAL – RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CRITÉRIO DO JULGADOR – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A redução da pena em razão da confissão espontânea é realizada a critério do julgador.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a atuação policial.
Deve ser mantido o regime prisional intermediário quando o quantum da pena imposta e demais circunstâncias do caso o recomendam (art. 33, § 2º, "b" e "c", do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado; e recurso do "Parquet" a que se dá parcial provimento para reconhecer a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO – PENAL – RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CRITÉRIO DO JULGADOR – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A redução da pena em razão da confissão espontânea é realizada a critério do julgad...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE – MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o acusado admitiu a prática delitiva e, sendo esta utilizada à elucidação dos fatos e como fundamento à sua condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Deve ser mantida a majorante do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, uma vez comprovado o envolvimento de menor na prática do tráfico de drogas.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão afigura-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito, mormente se o acusado é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais negativas.
Não é possível a restituição de veículo utilizado para o tráfico de drogas, mantendo-se o perdimento do bem em favor da União, de conformidade com o art. 63, da Lei n.º 11.343/06. Ademais, não há viabilidade na pretensão de restituição de bem apreendido quando o pedido não parte do seu legítimo proprietário.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer a confissão espontânea.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE – MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o acusado admitiu a prática delitiva e, sendo esta utilizada à elucidação dos fatos e como fundamento à sua condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Deve ser mantida a majorante do...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – REINCIDÊNCIA – EXCLUSÃO IMPROCEDENTE – CONDUTA EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E E CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO PREJUDICADOS – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Inviável a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais negativas, corretamente analisadas pela instância singela.
De todo despropositado o pleito de reconhecimento da confissão espontânea quando a diminuta já fora aplicada pelo julgador singular.
Improcedente o pedido de exclusão da reincidência quando não demonstrado o transcurso do período depurador.
Não se reconhece a conduta eventual ao acusado reincidente. Nessa esteira, restam prejudicados os pedidos de abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É de ser rejeitado o pedido de restituição de bens apreendidos uma vez comprovada a utilização dos mesmos na prática delituosa, constituindo a decretação da perda como efeito da condenação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – REINCIDÊNCIA – EXCLUSÃO IMPROCEDENTE – CONDUTA EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E E CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO PREJUDICADOS – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Inviável a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais negativas, corretamente analisadas pela instância singela.
De todo despropositado o pleito de reconhecimento da confissão espontânea quando a dim...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra o paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais são dolosos e somados punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, autorizando, com isto, a mantença da medida extrema. II - Outrossim, ao que parece, os autuados estavam devidamente organizados para o transporte de veículos do Estado de Santa Catarina para país fronteiriço, Paraguai, do que se denota, ao menos, por ora, a presença do periculum in mora, ante a audácia das ações. III - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida. IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra o paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra a paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais são dolosos e somados punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, autorizando, com isto, a mantença da medida extrema. II - Outrossim, ao que parece, os autuados estavam devidamente organizados para o transporte de veículos do Estado de Santa Catarina para país fronteiriço, Paraguai, do que se denota, ao menos, por ora, a presença do periculum in mora, ante a audácia das ações. III - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida. IV - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGOS 171, CAPUT, 180, E 288, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Milita contra a paciente, e demais autuados, a prática dos crimes de associação criminosa, receptação e estelionato, os quais...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTA PARTE – PARTE CONHECIDA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO DE ELEVADA COMPLEXIDADE – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - A irresignação contra os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se prejudicada, ante a superveniência de novo título judicial fundamentando a medida restritiva de liberdade, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do pedido nesta parte.
II - A alegação de excesso de prazo deve ser vista sob o prisma da razoabilidade, o que, por consequência, impossibilita uma análise da ação penal adstrita aos prazos preestabelecidos para a conclusão da instrução criminal. Ademais, deve-se ponderar as peculiaridades do caso concreto, uma vez que um feito complexo exigirá mais tempo para sua conclusão, sem que isso represente, necessariamente, em excesso de prazo.
III- No caso, vislumbra-se que eventual procrastinação no término do feito decorreu de elementos intrínsecos a ação penal, pois, refere-se à investigação iniciada na comarca de Marechal Cândido Rondon/PR para apuração da existência de uma rede criminosa ligada ao tráfico de drogas, em que apurou-se pelo menos vinte e três fatos criminosos, culminando em várias prisões e apreensões em diversos municípios do Paraná e outros Estados da Federação, tendo posteriormente sido desmembrada para processamento e julgamento dos fatos que teriam sido localizados na comarca de Amambaí/MS, razão pela qual, observa-se que o retardo na marcha jurisdicional é diminuto, além de plenamente justificado.
IV- Deve-se conservar a custódia cautelar do paciente, frente a gravidade concreta da conduta, porquanto, extrai-se dos autos indícios veementes de que o mesmo integra organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, tudo a revelar a presença de periculosidade social justificadora da segregação cautelar.
V- Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTA PARTE – PARTE CONHECIDA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FEITO DE ELEVADA COMPLEXIDADE – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - A irresignação contra os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se prejudicada, ante a superveniência de novo título jud...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 155, §4º, I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal confere ao magistrado a condição de destinatário final das provas e, pelo princípio do livre convencimento motivado, pode ele indeferir de forma fundamentada as providências que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não estando obrigado a produzir outras provas quando já se encontra suficientemente instruído diante dos elementos probatórios existentes nos Autos. RHC 73.215/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS DE MOURA, SEXTA TURMA, Data do Julgamento: 06/10/2016)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 155, §4º, I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal confere ao magistrado a condição de destinatário final das provas e, pelo princípio do livre convencimento motivado, pode ele indeferir de forma fundamentada as providências que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não estando obrigado a produzir outras provas quando j...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA CONFISSÃO DO APELANTE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDO O SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão em ambas as fases, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado da Bahia.
III O recorrente é primário e portador de bons antecedentes. Ademais, não há nos autos prova inequívoca de que ele, por longo tempo, pratica ato delituoso, dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa ou integre organização criminosa. De igual forma, pela quantidade da droga apreendida, que não é vultuosa (19, 264 kg de maconha), não é possível chegar à conclusão de que se dedica a atividade criminosa ou integre organização criminosa. Não havendo comprovação nos autos, a dúvida deve ser em favor do réu. Mantido o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
IV - A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. Deve ser considerada neutra se a fundamentação utilizada foi a viagem a outro Estado para o transporte da droga, circunstância valorada, no caso, na terceira fase da dosimetria em razão do acolhimento do recurso ministerial que reconheceu a causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, que já pune tal conduta.
V – Não sendo ínfima a quantidade de droga transportada, correta a negativação das circunstâncias do crime com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
VI Quanto ao regime prisional, nos temos do art. 33, § 2º e 3º do Código Penal, bem como diante da quantidade do entorpecente, mantenho o regime inicial semiaberto.
VII - Recurso ministerial improvido e recurso da defesa parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA CONFISSÃO DO APELANTE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE E NATUREZA...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – FUGA NO CURSO DO REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Em sendo medida constritiva de natureza cautelar, ou seja, até que se realize a audiência de justificação, não há falar em constrangimento ilegal a ser retificado a custódia decorrente de falta grave cometida no curso da execução penal.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – FUGA NO CURSO DO REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Em sendo medida constritiva de natureza cautelar, ou seja, até que se realize a audiência de justificação, não há falar em constrangimento ilegal a ser retificado a custódia decorrente de falta grave cometida no curso da execução penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ACOLHIDO – INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção e só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
Não é permitido ao Tribunal, em sede de habeas corpus, agregar novos fundamentos para justificar a prisão preventiva deficientemente decretada em primeira instância.
Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ACOLHIDO – INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção e só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
Não é permitido ao Tribunal, em sede de habeas corpus, agregar novos fundamentos para justificar a prisão pr...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:02/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUBSISTENTE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Às penas restritivas de direito – como a pena de multa aplicada em substituição à detenção – aplicam-se os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade. Inteligência do artigo 114, inciso II, do Código Penal.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu desacatou os policiais militares, mantém-se a condenação pela prática do delito previsto no artigo 331 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUBSISTENTE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Às penas restritivas de direito – como a pena de multa aplicada em substituição à detenção – aplicam-se os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade. Inteligência do artigo 114, inciso II, do Código Penal.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu desacatou os policiais militares, mantém-se a condenação pela prática do delito previsto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS NÃO A APLICARAM.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que, no caso concreto, a dosimetria da pena não seguiu tais diretrizes, promove-se a readequação.
Considerando que a sentença considerou o réu tecnicamente primário, que inexistem circunstâncias judiciais validamente desabonadas e que a pena imposta restou estabelecida em um ano, é possível substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução.
Recurso provido em parte. De ofício, reconheceram a atenuante da confissão espontânea, mas não a aplicaram.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS NÃO A APLICARAM.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não impedimento que seja impetrado o writ junto Tribunal de Justiça contra a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva antes de pedido de revogação da prisão perante a primeira instância.
2. Quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva estiver fundamentada, apontando elementos concretos que a embasaram, em consonância com os requisitos dos arts. 312 do Código de Processo Penal, afasta a alegação de constrangimento ilegal.
3. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico de drogas, sobretudo com a abordagem policial e apreensão de drogas e quantias consideráveis de dinheiro.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não impedimento que seja impetrado o writ junto Tribunal de Justiça contra a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva antes de pedido de revogação da prisão perante a primeira instância.
2. Quando a decis...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESPRONÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo o autor dos disparos que atingiram a vítima encontram amparo em determinados testemunhos colhidos no curso da ação penal, de modo que, apesar do ofendido e seus familiares terem modificado a narrativa acerca dos fatos no sentido de negar que puderam identificar o acusado em razão deste utilizar capacete no momento da ação, estão presentes os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – DESPRONÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RESISTÊNCIA E DESACATO (ARTIGOS 329 E 331, AMBOS DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
2. Constatando-se que o juiz a quo não destacou qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a intensidade de dolo na conduta do agente que excede a previsão do tipo penal, impõe-se o afastamento da valoração negativa da culpabilidade. Redução da pena-base ao mínimo legal.
3. Recurso provido, para o fim de reduzir as penas-base dos delitos de resistência e desacato para o mínimo legal.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RESISTÊNCIA E DESACATO (ARTIGOS 329 E 331, AMBOS DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
2. Constatando-se que o juiz a quo não destacou qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a intensidad...