E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe.
Evidenciada a dedicação do apelante à atividade criminosa diante das condições apontadas nos autos, inviável a aplicação do §4º do art. 33 da lei de drogas.
Aplica-se a atenuante quando a confissão, efetuada em juízo, foi meio de prova utilizado pelo magistrado para a condenação. Pena reduzida.
Mantém-se o regime fechado ao condenado com pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, bem como impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO EX OFFICIO – RECURSO IMPROVIDO
Analisados os autos de processo, não restam dúvidas quanto à autoria do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei de Drogas), devendo assim a condenação ser mantida.
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe.
Evidenciada a dedicação do apelante à atividade criminosa diante das condições apontadas nos autos, inviável a aplicação do §4º do art. 33 da lei de drogas.
Aplica-se, de ofício, a atenuante da confissão quando esta é utilizada pelo magistrado para a condenação. Pena reduzida.
Mantém-se o regime fechado ao condenado com pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, bem como impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Presentes as elementares do tipo penal e provadas com suficiência a existência de organização e reunião de esforços na prática criminosa com ânimo associativo e estável, a condenação é medida que se impõe....
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DE FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
I – O crime imputado é esvaziado de violência ou grave ameaça, não se justificando a continuidade das custódias somente pela hipossuficiência dos agentes.
II - A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, do Código de Processo Penal.
III - Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira, a fiança deve ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
IV – Ordem concedida em parte. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DE FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
I – O crime imputado é esvaziado de violência ou grave ameaça, não se justificando a continuidade das custódias somente pela hipossuficiência dos agentes.
II - A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, do Código de Processo Penal.
III - Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira,...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESTINAÇÃO CONFIGURADA – TRANSPORTE COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS AUSENTES – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a inidoneidade da fundamentação de parte das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente reduzida.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado a destinação do narcótico a outro Estado da Federação é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que não ultrapassadas divisas estaduais.
A circulação de entorpecentes através de transporte coletivo é suficiente à caracterização do art. 40, III, da Lei de Drogas.
O regime prisional inicial não deve se orientar apenas pela primariedade do agente, mas também pelas peculiaridades do caso concreto, não podendo ser aplicado regime mais brando do que o fechado quando se trata de expressiva quantidade de droga com alto poder lesivo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESTINAÇÃO CONFIGURADA – TRANSPORTE COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS AUSENTES – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a inidoneidade da fundamentação de parte das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente reduzida.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstra convergência de vontades...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES - PRESCRIÇÃO INTEGRAL E PRESCRIÇÃO DE PARCELAS INDIVIDUAIS - PREJUDICIAIS REJEITADAS - PENA CONVENCIONAL - COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET) - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da fluência do prazo prescricional para a cobrança não apenas parcial, mas de todas as parcelas inadimplidas, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que no caso em análise é uma escritura de compra e venda de imóvel, é o dia do vencimento da última parcela. 2. Por constar em cláusula contratual que a pena convencional de 10% (dez por cento) será exigida caso a credora tenha de recorrer à Justiça para a cobrança do valor devido, é evidente sua natureza compensatória e sancionatória, pois compreende apenas os prejuízos experimentados pela contratante adimplente, uma vez que as despesas com a cobrança judicial da dívida estão previstas na parte final da cláusula vigésima primeira, na qual fica pactuado que os devedores deverão pagar "inclusive acessórios, mais custas processuais e honorários de advogado". Logo, a pena convencional não transfere aos embargantes das despesas com a cobrança da dívida. Saliente-se que a cláusula penal ou pena convencional de conteúdo compensatório destina-se a sancionar o contratante inadimplente de forma proporcional ao inadimplemento e assegurar a composição dos prejuízos experimentados pela contraparte, e não a fomentar ganho indevido ao contratante adimplente, de sorte que, verificada a mora do comprador no pagamento das prestações convencionadas, ensejando a rescisão do contrato firmado, deve sofrer a incidência da disposição penal, que, contudo, deve ser interpretada em consonância com seu alcance e destinação, que afastam qualquer composição superior ao que prescreve se não comprovado que os prejuízos experimentados pelo adimplente superam o que alcança, inclusive porque a inadimplência da compradora não pode ser transformada em fonte de locupletamento ilícito ao adimplente (CC, art. 884). 3. O Coeficiente de Equalização das Taxas (CET) evidencia a dupla incidência de correção monetária, ensejando portanto em ilícito bis in idem e em onerosidade excessiva, de onde decorre a nulidade da cláusula que a prevê. 4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida quando existir expressa previsão contratual. 5. A Tabela Price, quando corretamente aplicada (de modo que a atualização do saldo devedor anteceda sua amortização em face do pagamento da prestação), não acarreta a capitalização mensal de juros. 6. Quando o excesso de execução é o fundamento dos embargos, cabe à parte embargante declarar na inicial o valor que entende correto, bem como apresentar memória de cálculo (art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil de 1973). A ausência de tais providências inviabiliza a apreciação do alegado excesso. 7. Apesar da natureza pouco complexa da causa e de não ter sido excessivo o transcurso do tempo até a demanda, os advogados constituídos pela recorrida encontram-se estabelecidos no Estado do Paraná e o trabalho por eles realizado é de elevada qualidade, o que contribuiu significativamente para a prestação da tutela jurisdicional, de sorte que há de ser prestigiado o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios da sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES - PRESCRIÇÃO INTEGRAL E PRESCRIÇÃO DE PARCELAS INDIVIDUAIS - PREJUDICIAIS REJEITADAS - PENA CONVENCIONAL - COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET) - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da fluência do prazo prescricional para a cobrança não apenas parcial, mas de todas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, enseja a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização dos danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de parcelas indevidas de seu benefício previdenciário.
2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixada em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
3. A reparação do prejuízo material ocasionado ao consumidor, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer sempre que ficar reconhecida a existência de fraude na contratação que motivou os descontos, sob pena de enriquecimento ilícito.
4. O desprovimento do recurso de apelação impõe a fixação de honorários recursais em favor do patrono da parte adversa.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICAÇÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor da indenização por dano moral deve ser fixada em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2. A reparação do prejuízo material ocasionado ao consumidor, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a comprovada a má-fé, exigida pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3. Nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre o valor da condenação.
4. O parcial provimento do recurso de apelação impõe a fixação de honorários recursais em favor do patrono da parte recorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, enseja a declaração de inexigibilidade do débi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL – ESTUPRO - NEGATIVA DO RÉU ISOLADA - PROVA SEGURA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, TENDO SIDO CORROBORADA PELA DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA
Impõe-se a condenação do agente no crime de estupro, uma vez que o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a palavra da vítima em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.
Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, pois se trata de delito praticado às escorreitas, sem a presença de testemunhas.
Ex officio, cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL – ESTUPRO - NEGATIVA DO RÉU ISOLADA - PROVA SEGURA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA, TENDO SIDO CORROBORADA PELA DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA
Impõe-se a condenação do agente no crime de estupro, uma vez que o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a palavra da vítima em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA PARA O CORRÉU.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA PARA O CORRÉU.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ART. 305 DO CTB E ART. 15 DA LEI 10.826/03 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – NÃO OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO 15 DO ESTATUTO DESARMAMENTO PARA O ART. 132 DO CP – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O tipo penal do art. 305 do CTB não define uma conduta auto-incriminadora ao agente que permanece no local do acidente, uma vez que esse pode exercer a prerrogativa constitucional de permanecer em silêncio. Constitucionalidade do dispositivo firmada pelo Órgão especial deste Sodalício.
Se a confissão do agente, que afirmou que mesmo percebendo ter colidido em outro veículo, seguiu seu percurso normalmente, vem respaldada pela oitiva testemunhal em juízo, a condenação pelo art. 305 do CTB é medida que se impõe.
Não há como desclassificar a conduta do art. 15 da Lei 10.826/03 para a do art. 132 do Código Penal, quando resta patente que o agente efetuou disparos de arma de fogo em via pública para cima, para intimidar as vítimas de acidente de trânsito e não para expor à perigo suas vidas ou saúde.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ART. 305 DO CTB E ART. 15 DA LEI 10.826/03 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – NÃO OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO 15 DO ESTATUTO DESARMAMENTO PARA O ART. 132 DO CP – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O tipo penal do art. 305 do CTB não define uma conduta auto-incriminadora ao agente que permanece no local do acidente, uma vez que esse pode exercer a prerrogativa constitucional de permanecer em silêncio. Constitucionalidade do dispositivo fi...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 50 KG DE MACONHA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante das peculiaridades do feito, que tem seu trâmite normal, não se constatando desídia da autoridade apontada como coatora.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 50 KG DE MACONHA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os req...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DOTADO DE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, sobretudo quando se observa que se trata de feito dotado de certa complexidade, pois é referente a apuração de fatos graves e no qual figuram 02 pessoas como testemunhas e outas 05 como vítimas, estas que, como o paciente, encontram-se em comarcas distintas, exigindo-se a constante expedição de cartas precatórias. Assim, não havendo demora, tampouco morosidade injustificada por parte do Judiciário, resta incabível falar em excesso de prazo para a formação da culpa.
II – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DOTADO DE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – AUSÊNCIA DE RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, estando o feito já se encaminhando para a fase final, com a realização da audiência de instrução e julgamento. Assim, não havendo demora, tampouco morosidade injustificada, resta incabível falar em excesso de prazo para a formação da culpa.
II – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – AUSÊNCIA DE RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, estand...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A gravidade concreta do delito, pela sua natureza, por se tratar de crime pluriofensivo, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva,
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz nece...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, cabendo ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito os crimes contra a vida.
Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor q...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE SOMENTE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA O CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO A UM DOS RÉUS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réus pela prática dos delitos de tráfico de drogas e roubo majorado (este apenas em relação a um dos réus).
II - Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de os réus serem usuários, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicarem, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
III – Comprovado que os réus apenas tentaram fugir no momento da prisão, não resistindo por meio de violência ou ameaça aos agentes públicos, impositiva a absolvição deles por atipicidade da conduta.
IV - Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas. No caso dos autos, não há comprovação do ânimo de associação estável e duradoura entre os réus e o menor Valdemar. Tanto é assim que não houve afirmação segura acerca de prévia investigação a indicar o tempo em que os réus estavam atuando juntos na prática da traficância. Absolvição com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal
V - Pena-base. Cabível redução para o mínimo legal diante da inexistência de fundamentação concreta a respeito das moduladoras da culpabilidade, motivos do crime e consequências do crime.
VI - Mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, vez que há provas de que os réus envolveram adolescente na prática delitiva.
VII - Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação dos sentenciados à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
VIII - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal.
IX - Regime inicial semiaberto adequado e suficiente para a prevenção e reprovação da conduta, em face ao quantum do apenamento e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis com relação a um dos réus e mantido regime fechado ao corréu, tendo em vista ser o único cabível e adequado ao caso de crime praticado com violência à pessoa e pelo quantum da pena.
X - Concede-se a isenção do pagamento das custas processuais ao réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo assistido pela Defensoria Pública, a teor do disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950. A exigibilidade das custas deve ser suspensa, enquanto não alterado o estado de penúria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE SOMENTE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA O CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIAB...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição pelo delito de tráfico de drogas. II - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal. III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que os apelantes são dedicados à atividades de caráter criminoso. IV - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que as reprimendas, na primeira fase da dosimetria, foram devidamente individualizadas, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação das penas teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto. V - A base na prova testemunha comprova a inexistência de confissão da autoria dos fatos delituosos pelo autor, de forma que é incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, disposta no art. 65, III "d", do CP. VI -O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. VI - Na vertente situação, o quantum de reprimenda estabelecido não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP. VII - Quando os elementos de provas sinalizarem no sentido de que os bens e valores são proveniente do exercício de atividades ilícitas, crime de tráfico de drogas e delito de associação para o tráfico, não devem ser restituídos aos autores dos fatos delituosos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE IPCA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consumidor à igualdade nas contratações, bem como considerando os princípios gerais de direito e o princípio da equidade.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses aventadas (caso fortuito e força maior), não há falar em excludente de responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.
É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega de imóvel, implica em presunção de prejuízo do promitente comprador, gerando o seu direito ao recebimento dos lucros cessantes.
O índice a ser utilizado para atualização do saldo residual após a data limite para a entrega do imóvel até a efetiva entrega das chaves, deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, salvo se o INCC for menor.
A demora injustificada na entrega de imóvel por relevante lapso de tempo cria situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico ao consumidor, gerando de forma evidente o dano moral, porquanto tais fatos ultrapassam o mero aborrecimento.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolado em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive a autora, a conduta que a causou e a situação econômica das partes, razão por que razoável a fixação na espécie.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE IPCA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consum...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO – COMPENSADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve haver a compensação, na medida em que ambas guardam relação com a personalidade do agente, portanto igualmente preponderantes.
A reincidência do agente, bem como as disposições do artigo 33, §2°, b, do Código Penal e da Súmula 269, do STJ, torna incabível a fixação do regime aberto, devendo ser mantido o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO – COMPENSADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve haver a compensação, na medida em que ambas guardam relação com a personalidade do agente, portanto igualmente preponderantes.
A reincidência do agente, bem como as disposições do artigo 33, §2°, b, do Código Penal e da Súmula 269, do STJ, torna i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, DA LEI 11.343/2006 - APREENSÃO DE 168 KG (CENTO E SESSENTA E OITO QUILOS) - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verificado o encerramento da instrução criminal, acompanhado da prolação de sentença condenatória.
II – Assim, quando da prolação da sentença, o magistrado ponderou que haviam remanescidos os motivos ensejadores da custódia cautelar - prova da materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de se ver garantida a ordem pública.
III - Uma vez prolatada sentença penal condenatória, passa a vigorar novo título a justificar a custódia da paciente, ora decorrente daquela que considerou subsistirem os substratos da segregação cautelar da paciente.
IV - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, DA LEI 11.343/2006 - APREENSÃO DE 168 KG (CENTO E SESSENTA E OITO QUILOS) - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verific...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins