RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ACUSADO BENEFICIADO COM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – NÃO LOCALIZADO PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL – POSTERIOR FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA – RÉU QUE VEM SENDO LOCALIZADO ESCORREITAMENTE PARA ATOS PROCESSUAIS – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Verifica-se a presença do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria), todavia, o periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal) não se corrobora, ante à comprovação de que o recorrido, embora não localizado em um primeiro momento, tornou a comparecer aos atos processuais.
II - Mantém-se a decisão que concedeu a liberdade provisória quando ausentes os pressupostos da prisão cautelar.
III – Recurso ministerial improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ACUSADO BENEFICIADO COM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – NÃO LOCALIZADO PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL – POSTERIOR FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA – RÉU QUE VEM SENDO LOCALIZADO ESCORREITAMENTE PARA ATOS PROCESSUAIS – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Verifica-se a presença do fumus comissi delicti (prova da ma...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – CONDUTA TIDA POR MATERIALMENTE ATÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO COMPORTA INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante. (Precedentes do STF). No caso em epígrafe, a conduta praticada, em tese, pelo recorrido, (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e mediante concurso de agentes e corrupção de menores) é dotada de reprovabilidade acentuada, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. Se não bastasse, o recorrente é contumaz na prática delitiva, possuindo passagem por diversas infrações penais, inclusive já definitivamente condenado por crimes patrimoniais, restando demonstrada sua efetiva periculosidade social.
II – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – CONDUTA TIDA POR MATERIALMENTE ATÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO COMPORTA INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotad...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AFRONTA À SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, a superveniência de nova condenação no curso da pena possibilita, em regra, a interrupção da contagem do prazo para concessão da progressão de regime quando a somatória das penas torne incabível o regime atual, sendo esse efeito inerente ao incidente de unificação das penas. Todavia, o efeito interruptivo não é passível de aplicação em relação ao livramento condicional, cuja disciplina opera-se de maneira diversa daquela inerente ao sistema progressivo/regressivo. Ademais, conforme orientação da súmula 441 do e. Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal, é impossível a alteração da data base em relação ao livramento condicional.
II Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AFRONTA À SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, a superveniência de nova condenação no curso da pena possibilita, em regra, a interrupção da contagem do prazo para concessão da progressão de regime quando a somatória das penas torne incabível o regime atual, sendo esse efeito inerente ao incidente de unificação das penas. Todavia, o efeito interruptivo nã...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE AMEAÇA – CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POSTERIOR – PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS POR JUÍZOS DIVERSOS – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA – PRISÃO REVOGADA – MANDADO CUMPRIDO NO INTERREGNO DA PRIMEIRA PRISÃO, POR CONTA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DE PRISÃO – SOLTURA INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE DE "CRÉDITO" – AGRAVO IMPROVIDO
I – Em 15 de maio de 2011, cumpriu-se o mandado de prisão expedido pelo Juízo de Itaporã-MS, atinente à acusação de ameaça. Ainda recluso, o paciente foi preso, em 15 de julho de 2011, por conta acusação de tentativa de homicídio, em cumprimento à ordem do Juízo de Dourados-MS. Em 19 de setembro de 2011, foi solto por ordem do juízo de Itaporã-MS, permanecendo em vigor o decreto prisional de Dourados-MS, portanto, sem que a administração se atentasse para tanto. E, por sua vez, em 17 de outubro de 2014, foi preso novamente, em razão de o Juízo de Dourados-MS ter dirimido o equívoco.
II - Nisto, conclui-se que, por conta da tentativa de homicídio, o reeducando ficou preso de 15 de julho de 2011 a 19 de setembro de 2011, devendo ser este o período detraído de sua pena em execução.
III - De outro lado, é certo que o período de prisão cumprido, em relação a fato declarado prescrito (crime de ameaça), de 15 de maio de 2011 a 14 de julho de 2011, não pode ser objeto de detração.
IV - Incabível a detração da pena por ter sido extinta a punibilidade em outro processo, sob pena de ser gerado um "crédito", impulsionando ainda mais a criminalidade.
V- Determinação de que o cálculo seja retificado de ofício apenas para que se detraia o período de 15 de julho de 2011 a 19 de setembro de 2011 seja detraído.
VI - Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE AMEAÇA – CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POSTERIOR – PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS POR JUÍZOS DIVERSOS – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA – PRISÃO REVOGADA – MANDADO CUMPRIDO NO INTERREGNO DA PRIMEIRA PRISÃO, POR CONTA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DE PRISÃO – SOLTURA INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE DE "CRÉDITO" – AGRAVO IMPROVIDO
I – Em 15 de maio de 2011, cumpriu-se o mandado de prisão expedido pelo Juízo de Itaporã-...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO E MÉRITO (VIA INADEQUADA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE
I – Não se conhece da tese de inocência, ante à estreiteza desta via, cujo revolvimento de mérito é vedado.
II – Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou na periculosidade social do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito a ele imputado. A custódia preventiva justifica-se, portanto, para a garantia da ordem pública.
III - A liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Em parte, com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO E MÉRITO (VIA INADEQUADA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE
I – Não se conhece da tese de inocência, ante à e...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B DO CP) – OFERECIMENTO DE DINHEIRO EM TROCA DE FAVOR SEXUAL – AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de oferecer dinheiro em troca de um favor sexual não se enquadra no tipo penal do art. 218-B do Código Penal, pois a prostituição e a exploração sexual de menores e vulneráveis se imbricam com a ideia da habitualidade que, no caso, inexistiu, impondo-se a manutenção da absolvição.
Apelo não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B DO CP) – OFERECIMENTO DE DINHEIRO EM TROCA DE FAVOR SEXUAL – AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de oferecer dinheiro em troca de um favor sexual não se enquadra no tipo penal do art. 218-B do Código Penal, pois a prostituição e a exploração sexual de menores e vulneráveis se imbricam com a ideia da habitualidade...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SURSIS – PRORROGAÇÃO POR OUTRO PROCESSO INSTAURADO ANTES DO OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO MAS APÓS O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Expirado o prazo do sursis sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade, mesmo se reconhecida posteriormente causa pretérita ao delito que poderia impedir sua concessão.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SURSIS – PRORROGAÇÃO POR OUTRO PROCESSO INSTAURADO ANTES DO OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO MAS APÓS O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Expirado o prazo do sursis sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade, mesmo se reconhecida posteriormente causa pretérita ao delito que poderia impedir sua concessão.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INFRAÇÕES DISTINTAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, decorrentes da ampla prova testemunhal e demais elementos de convicção, resta incabível a absolvição da prática do delito do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a exasperação da pena-base, não havendo falar em redução se o quantum aplicado mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Não há falar em concurso formal quando o acusado praticou infrações distintas, derivadas de desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e da correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INFRAÇÕES DISTINTAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, decorrentes da ampla prova testemunhal e demais elementos de convicção, resta incabível a absolvição da prática do delito do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais de...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, INJURIA, VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO – VIOLAÇÃO A COISA JULGADA – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - Neste caso, a causa de pedir e o pedido que compõem o TCO nº 0000756-56.2015.8.12.0104 são iguais aos constantes no TCO n.º 0001634-15.2014.8.12.0104, onde as partes manifestaram que não tinham interesse na representação, havendo dessa maneira nulidade processual na ação penal n° 0014892- 74.2014.8.12.0110.
II - Ordem concedida para determinar a anulação da ação penal n° 0014892- 74.2014.8.12.0110. Ratificação.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, INJURIA, VIAS DE FATO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO – VIOLAÇÃO A COISA JULGADA – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - Neste caso, a causa de pedir e o pedido que compõem o TCO nº 0000756-56.2015.8.12.0104 são iguais aos constantes no TCO n.º 0001634-15.2014.8.12.0104, onde as partes manifestaram que não tinham interesse na representação, havendo dessa maneira nulidade processual na ação penal n° 0014892- 74.2014.8.12.0110.
II - Ordem concedida para determinar a anulação da ação pena...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A parte recorrente deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no que diz respeito ao pleito absolutório.
Impossível a incidência da confissão espontânea para condução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
É de se acolher o pleito de redução da pena de prestação pecuniária quando a mesma foi estabelecida em desconformidade à pena privativa de liberdade, bem como às reais condições financeiras do acusado.
Apelação defensiva conhecida parcialmente e, na parte conhecida parcialmente provida, apenas para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária para o mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A parte recorrente deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, havendo de se manter a absolvição do agente ante a prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade.
Apelação ministerial a que se nega provimento, mantendo-se a absolvição em razão da atipicidade da conduta de desobedecer ordem de parada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, havendo de se manter a absolvição do agente ante a prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade.
Apelação ministerial a que se nega provimento, mantendo-se a absolvição em razão da atipicidade da conduta de desobedecer ordem de parada.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – EQUÍVOCO MANIFESTO – REDUÇÃO ACOLHIDA – PROVIMENTO.
É de ser acolhido o pedido de redução da pena-base pela prática do crime de roubo quando verificado o equívoco na análise de grande parte das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de abrandar a pena-base imposta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – EQUÍVOCO MANIFESTO – REDUÇÃO ACOLHIDA – PROVIMENTO.
É de ser acolhido o pedido de redução da pena-base pela prática do crime de roubo quando verificado o equívoco na análise de grande parte das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de abrandar a pena-base imposta.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – PRETENDIDA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Observadas as formalidades do art. 226, do Código de Processo Penal, resta incabível a alegação de nulidade referente ao reconhecimento fotográfico.
A reincidência, aliada às peculiaridades do caso concreto (concurso de agentes e emprego de arma), denota a necessidade de maior repreensão estatal e, portanto, torna incabível o regime prisional mais brando do que o fechado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – PRETENDIDA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Observadas as formalidades do art. 226, do Código de Processo Penal, resta incabível a alegação de nulidade referente ao reconhecimento fotográfico.
A reincidência, aliada às peculiaridades do caso concreto (concurso de agentes e emprego de arma), denota a necessidade de maior repreensão estatal e, portanto, torna incabível o regime prisional mais brando do que o fechado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 67, DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que não seja o devidamente prescrito em lei, é de se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a fim de se evitar o desnecessário prosseguimento da ação – seguramente reformada em instância maior caso provido..
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento por força de excrescente decisão superior..
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 67, DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que não seja o devidamente prescrito em lei, é de se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a fim de se evitar o desnecessário prosseguimento da ação – seguramente reformada em instância maior caso provido..
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento por força de excrescente decisão superior..
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – FRAÇÃO MÁXIMA – IMPROCEDÊNCIA – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA PREJUDICADO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado, aliado à variedade (maconha e cocaína) constituem fatores impeditivos à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo, e na mesma esteira torna prejudicado o pedido de readequação da pena de multa.
Mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto ao condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, bem como a impossibilidade de concessão da benesse do art. 44, do Código Penal, quando tais providências mostrar-se-iam insuficientes à prevenção e retribuição ao delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – FRAÇÃO MÁXIMA – IMPROCEDÊNCIA – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA PREJUDICADO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado, aliado à variedade (maconha e cocaína) constituem fatores impeditivos à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo, e na mesma esteira torna prejudicado o pedido de readequação da pena de multa.
Mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto ao condenado a pena inferior...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO VIÁVEL – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO CORRÉU.
Havendo provas claras e irrefutáveis quanto à traficância inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificatório.
Viável o abrandamento das penas-base uma vez verificado que a natureza da droga não se reveste de ofensividade de maior magnitude.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base imposta; e recurso do corréu a que se nega provimento, procedendo-se, ex officio, a redução da pena ante a similitude de situações fáticas com o coacusado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO VIÁVEL – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO CORRÉU.
Havendo provas claras e irrefutáveis quanto à traficância inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificatório.
Viável o abrandamento das penas-base uma vez verificado que a natureza da droga não se reveste de ofensividade de maior magnitude.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base imposta; e recurso do corréu a...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – USO DE ALGEMAS EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO E PRECLUSÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VIA DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO DATIVO – ART. 22, § 1º, DA LEI N.º 8.906/94 – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONFORME TABELA DA OAB/MS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que o uso de algemas durante interrogatório judicial devesse ser fundamentado, não havendo demonstração de prejuízo e sendo a matéria rechaçada na pronúncia, resta flagrante a preclusão em sua renovação após a condenação.
Sendo as consequências do crime avaliadas negativamente com base em elementos inerentes ao crime de homicídio deve a mesma ser afastada, reduzindo-se a reprimenda inicial.
Conforme art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, não havendo Defensor Público na comarca e sendo nomeado advogado dativo a fixação de honorários deve observar a Tabela da OAB/MS.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de adequação da pena-base e dos honorários advocatícios aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – USO DE ALGEMAS EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO E PRECLUSÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VIA DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO DATIVO – ART. 22, § 1º, DA LEI N.º 8.906/94 – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONFORME TABELA DA OAB/MS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que o uso de algemas durante interrogatório judicial devesse ser fundamentado, não havendo demonstração de prejuízo e sen...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERAS ALEGAÇÕES DE AMEAÇA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção.
À configuração da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaça, não sendo cabível a aplicação do instituto com base em meras alegações da acusada.
O acusado que aventa tese descriminante ou exculpante, no que se convenciona denominar "confissão qualificada", não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, posto que subverte a verdade dos fatos e dificulta, quando não impossibilita, o encontro da "verdade real".
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para diminuir a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – MERAS ALEGAÇÕES DE AMEAÇA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção.
À configuração da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaç...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para cálculo da progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Com o parecer, agravo improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para cálculo da progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Com o parecer, agravo improvido.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ACUSADO PRESO EM OUTRO PROCESSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE JUSTIFICA O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sobrevinda durante a execução da pena nova condenação, o regime de seu cumprimento será determinado pela soma das penas remanescentes, as quais, se ultrapassarem oito anos de reclusão, impõe a regressão do regime aberto ou semiaberto para fechado, consoante o artigo 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ACUSADO PRESO EM OUTRO PROCESSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE JUSTIFICA O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sobrevinda durante a execução da pena nova condenação, o regime de seu cumprimento será determinado pela soma das penas remanescentes, as quais, se ultrapassarem oito anos de reclusão, impõe a regressão do regime aberto ou semiaberto para fechado, consoante o artigo 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.