E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CP) - RESTRIÇÃO APENAS À AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta. II - A condenação anterior, após ultrapassado o período depurador estabelecido no art. 64, I, do Código Penal, embora não configure a agravante da reincidência, deve ser empregada para formar juízo negativo acerca dos antecedentes. III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização. IV - Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CP) - RESTRIÇÃO APENAS À AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgad...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Delitos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos é hipótese autorizadora para a decretação da prisão preventiva, conforme dogmática do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e in casu, ela deve ser mantida.
A prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa e os motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste não só a gravidade ínsita ao delito imputado ao paciente (roubo majorado), mas também a que foi revelada pelos meios concretos de sua execução, considerando as circunstâncias fáticas descritas na denúncia (em via pública e ameaçando a vítima com uma arma de fogo) e nos elementos indiciários que instruem o presente writ, pois o paciente, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes tinha a aspiração de roubar o veículo e pertences da vítima, vindo a ser surpreendido por uma equipe policial, logo após o cometimento do delito, donde se depreende que continuaria a delinquir caso não fosse preso.
Não obstante seja o réu primário, as condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes, isoladamente, para autorizar a revogação da prisão preventiva, a exemplo da primariedade, endereço fixo e ocupação lícita.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Delitos punidos com pena privativa de liberd...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – 61 SELOS DE LSD, 01 COMPRIMIDO DE ECSTASY – 56,5 GRAMAS DE MACONHA – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Neste momento processual, para fundamentar a manutenção da segregação cautelar do paciente, faz-se necessário analisar a presença dos indícios de autoria e prova de materialidade que, por ora, restaram demonstrados. Outrossim, está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade e variedade de entorpecente apreendido, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo.
A gravidade concreta do crime supostamente praticado, em que o paciente foi detido em flagrante na posse de grande quantidade e variedade de substância entorpecente (maconha, LSD e Ecstasy), supostamente destinada ao comércio, faz necessária a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública.
Além dos requisitos constantes no artigo 312 do CPP, para a decretação da prisão preventiva, faz-se necessária a presença de pelo menos um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP. No caso do cometimento de crime doloso punido com pena máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, é admitida a manutenção da prisão preventiva.
Não se mostrando adequadas e necessárias, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – 61 SELOS DE LSD, 01 COMPRIMIDO DE ECSTASY – 56,5 GRAMAS DE MACONHA – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO –...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MEIA TONELADA DE MACONHA) – NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido (500 kg de maconha), e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo.
O paciente foi preso em flagrante na posse de 500 kg de maconha, colaborando com outro meliante, a fim de armazenar o entorpecente. Ademais, o envolvido estava conservando em sua residência uma camionete de origem ilícita e uma arma de fogo de uso restrito.
A grande quantidade de drogas encontrada com o paciente, bem como a existência de indícios de reiteração delitiva de sua parte, evidenciam sua periculosidade, sendo necessária, portanto, a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MEIA TONELADA DE MACONHA) – NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENE...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – ALTERNATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO MENTAL EM RAZÃO DO USO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer, denega-se a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – ALTERNATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO MENTAL EM RAZÃO DO USO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega pro...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovida de significativa reprovabilidade. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delin...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário.
Verificado que os delitos cometidos pelo requerente atendem os requisitos do artigo 71 do Código Penal, deve-se reconhecer a figura da continuidade delitiva.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário.
Verificado que os delitos cometidos pelo requerente atendem...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para determinar o afastamento da hediondez do cálculo da pena.
Comunique-se com urgência ao juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e canc...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: tráfico de entorpecentes, com o envolvimento de menor.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, será punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
6. Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisp...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – CÔMPUTO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA – RECURSO PROVIDO.
O tempo remido deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos, de acordo com o que dispõe o art. 128 da LEP. Agravo provido, a fim de determinar a elaboração de um novo cálculo de pena para obtenção dos benefícios.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – CÔMPUTO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA – RECURSO PROVIDO.
O tempo remido deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos, de acordo com o que dispõe o art. 128 da LEP. Agravo provido, a fim de determinar a elaboração de um novo cálculo de pena para obtenção dos benefícios.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DAS RÉS – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – LUCROS CESSANTES – MANTIDOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A cumulação da cláusula penal com lucros cessantes decorrentes da não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora, é possível e não configura impossibilidade jurídica do pedido, eis que aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória. Precedentes do STJ e deste Tribunal
II - Demonstrada a extrapolação do prazo de conclusão da obra ajustado no contrato, possível a condenação das rés ao pagamento dos prejuízos materiais advindos da mora. Fatores externos não têm nenhuma relação com caso fortuito ou força maior, relacionando-se com os riscos do empreendimento, não podendo, assim, a empreendedora, dividir esses riscos com o promitente comprador, em especial, porque não comprovou tenha ocorrido o evento caracterizador da circunstância capaz de isentar a responsabilidade da construtora.
III - No caso de atraso na entrega da obra, cabível a condenação da ré ao pagamento dos lucros cessantes (a título de aluguéis) pela privação de utilização do imóvel, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos.
IV - Passados mais de 2 (dois) anos da data, já prorrogada, prevista para entrega do imóvel sem que tal fato tenha ocorrido, é evidentemente que o descumprimento contratual gerou à autora mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações dessa natureza. Se situação experimentada extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, configurado está o dano moral.
V - A aplicação do INCC para correção do saldo devedor após o transcurso da data limite para entrega da obra não se revela adequada, sendo a solução justa ao reequilíbrio da relação contratual, sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial calculado pelo IBGE e que reflete a variação do custo de vida de famílias com renda mensal entre 01 e 40 salários mínimos, salvo se o INCC for menor, tal qual definido na decisão recorrida.
VI - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DAS RÉS – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – LUCROS CESSANTES – MANTIDOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HON...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º, DO ART. 155 DO CP) – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - BENESSE INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA DECISÃO – PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PRISÃO CAUTELAR NÃO DECRETADA NA SENTENÇA – ACUSADO EM LIBERDADE – PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado quando se trata de agente reincidente e os objetos furtados possuem valor superior a 01 salário mínimo;
II - Prejudicado o pedido que visa a diminuição da pena-base ao mínimo legal, quando se verifica da decisão que a pena foi fixada no quantum mínimo estabelecido pelo preceito secundário da norma;
III - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos,
quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, II, do Código Penal;
IV - Prejudicado o pedido que visa o direito de recorrer em liberdade quando se verifica da decisão que não houve o decreto de sua prisão cautelar, permanecendo ele solto durante toda a tramitação da ação penal;
V – Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º, DO ART. 155 DO CP) – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - BENESSE INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA DECISÃO – PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PRISÃO CAUTELAR NÃO DECRETADA NA SENTENÇA – ACUSADO EM LIBERDADE – PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado quando se trata de agente re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É neutra a circunstância judicial da culpabilidade quando a conduta do agente não destoa da normalidade atinente à espécie.
II – Ausentes dados concretos a propiciar melhor análise, considera-se neutras as moduladoras da personalidade, conduta social e circunstâncias do crime.
III - Desfavoráveis as consequências do crime quando, ao não parar na barreira policial, lançando o veículo sobre os milicianos para empreender fuga, o apelado induziu o condutor do veículo que vinha atrás a proceder da mesma forma, quase atingindo um policial, e com isso levando os agentes públicos a efetuar disparos, vindo a atingir um dos ocupantes, que acabou por falecer.
IV - A quantidade da reprimenda, a primariedade e o fato de ser favorável a maioria dos vetoriais do artigo 59 do Código Penal são fatores que impossibilitam a fixação do regime fechado, mas tais elementos, aliados às circunstâncias e à gravidade das consequências, indicam que o aberto é insuficiente para a reprovação da conduta, propiciando a eleição do semiaberto como mais adequado para o início do cumprimento da pena de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2°, "b" e § 3°, do Código Penal. A detenção será cumprida em regime aberto.
V – Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É neutra a circunstância judicial da culpabilidade quando a conduta do agente não destoa da normalidade atinente à espécie.
II – Ausentes dados concretos a propiciar melhor análise, considera-se neutras as moduladoras da personalidade, conduta social e circunstância...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais do art. 44 do CP, analisados segundo a discricionariedade de que é dotado o magistrado no exercício da fixação.
II – Nas condenações por tráfico de drogas não é obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, devendo-se, para eleição do regime, atentar ao disposto pelos arts. 33 e 59, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06. Possível a fixação do regime aberto quando a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis.
III – Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais do art. 44 do CP, analisad...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO – REVOGAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DIREITO À LIBERDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo na formação da culpa quando proferida sentença penal condenatória (art. 659 do CPP).
Com o parecer, declara-se prejudicado o recurso.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO – REVOGAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DIREITO À LIBERDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo na formação da culpa quando proferida sentença penal condenatória (art. 659 do CPP).
Com o parecer, declara-se prejudicado o recurso.
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA
O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito. Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o Agravo Criminal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA
O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito. Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o Agravo Criminal.
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 40, V, TODOS da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 40, V, TODOS da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código d...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147, C/C 61,II "F", AMBOS DO DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES; ARTIGO 12 E ARTIGO 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313, III, DO CPP PROTEÇÃO DA MULHER RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento em dados concretos extraídos dos autos, ante indícios de autoria e de materialidade delitiva, bem como os requisitos do artigo 312 e 313, III, ambos do CPP, para proteção das vítimas e em garantia da ordem pública, encontrando-se atendido o princípio da proporcionalidade.
Incabível a prisão domiciliar quando não comprovado o efetivo preenchimento do requisito estabelecido no artigo 318, inciso III, do Código de Processo penal, e as circunstâncias do caso concreto revelam a necessidade de encarceramento do paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147, C/C 61,II "F", AMBOS DO DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES; ARTIGO 12 E ARTIGO 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313, III, DO CPP PROTEÇÃO DA MULHER RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento em dados concretos extraídos dos autos, ante indícios de autoria e de materialidade delitiva, bem como os requisitos do artigo 312 e 313, III, ambos do CPP, para proteção das vítimas e em garantia da ordem...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal