E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA SUBSTANCIAL - PENA MANTIDA - REVISÃO INDEFERIDA. Alegando a requerente injustiça na condenação, precedida de justicação judicial, além de equívoco na dosimetria da pena, a revisão criminal merece conhecimento, a teor do artigo 621, inciso I e II do código de processo penal. Se a "nova prova", formalmente em ordem, não foi substancialmente inovadora para desconstituir o acervo probatório produzido nos autos de ação penal original e recurso de apelação, não há como rescindir a condenação da do agente. Mantém-se a pena aplicada, quando devidamente comprovado por certidões de antecedentes criminais que o agente possui uma condenação anterior, que foi utilizada somente na segunda fase da pena, para configurar a reincidência.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA SUBSTANCIAL - PENA MANTIDA - REVISÃO INDEFERIDA. Alegando a requerente injustiça na condenação, precedida de justicação judicial, além de equívoco na dosimetria da pena, a revisão criminal merece conhecimento, a teor do artigo 621, inciso I e II do código de processo penal. Se a "nova prova", formalmente em ordem, não foi substancialmente inovadora para desconstituir o acervo probatório produzido nos autos...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigos 129 § 9º e artigo 147, do Código Penal, em concurso material, praticados na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.340/06 - violência doméstica - PRISÃO PREVENTIVA- REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313, III, DO CPP - PROTEÇÃO DA MULHER - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE RELATIVIZADO - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento em dados concretos extraídos dos autos, ante indícios de autoria e de materialidade delitiva, bem como os requisitos do artigo 312 e 313, III, ambos do CPP, para proteção da vítima e em garantia da ordem pública, encontrando-se atendido o princípio da proporcionalidade.
Segundo o entendimento do STJ, "o princípio da homogeneidade, que inadmite a prisão preventiva em caso que seja possível antever que eventual sentença condenatória não resultará em regime fechado, é relativizado em infrações penais envolvendo violência doméstica, conforme interpretação sistemática do artigo 282, inciso II, com redação dada pela Lei n. 12.403/2011, e artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.340/2006 (STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 59.102 - MS (2015/0099919-7), MINISTRO NEWTON TRISOTTO, 15 de maio de 2015).
O Enunciado 29 do FONAVID (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), o qual prevê a possibilidade de prisão cautelar do agressor independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigos 129 § 9º e artigo 147, do Código Penal, em concurso material, praticados na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.340/06 - violência doméstica - PRISÃO PREVENTIVA- REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313, III, DO CPP - PROTEÇÃO DA MULHER - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE RELATIVIZADO - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento em dados concretos extraídos dos autos, ante indícios de autoria e de materialidade delitiva, bem como os requisitos do artigo 312 e 313, III, ambos do CPP, para prot...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIO NO CUMPRIMENTO DE PENA – PERICULOSIDADE CONCRETA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente ostenta condenações anteriores e cometeu o delito em cumprimento de pena.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIO NO CUMPRIMENTO DE PENA – PERICULOSIDADE CONCRETA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente ostenta condenações anteriores e cometeu o delito em cumprimento de pena.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 40, V, TODOS da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM dENEGADA.
Mantém-se a prisão cautelar do agente, ante a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 40, V, TODOS da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM dENEGADA.
Mantém-se a prisão cautelar do agente, ante a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Pr...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO. Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME SEMIABERTO – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO – INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA – INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe a expedição de mandado de prisão.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME SEMIABERTO – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO – INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA – INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe a expedição de mandado de prisão.
Com o pare...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA INOCÊNCIA/PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência/participação de menor importância não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução Processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGADA INOCÊNCIA/PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência/participação de menor i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Admitida a prisão preventiva e estando presentes os seus pressupostos e fundamentos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal, inviável revoga-la, sobretudo quando o paciente não demonstrou reunir condições pessoais favoráveis, justificando-se a custódia na garantia da ordem pública em face da sua real periculosidade e na possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Admitida a prisão preventiva e estando presentes os seus pressupostos e fundamentos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal, inviável revoga-la, sobretudo quando o paciente não demonstrou reunir condições pessoais favo...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que o paciente tenha permanecido em liberdade provisória no curso da instrução criminal, justifica-se a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, quando ele não foi encontrado para ser intimado do julgamento pelo Tribunal do Júri no endereço por ele fornecido.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que o paciente tenha permanecido em liberdade provisória no curso da instrução criminal, justifica-se a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, quando ele não foi encontrado para ser intimado do julgamento pelo Tribunal do Júri...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL – NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado à pena de 05 anos e 05 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, respondeu preso à toda a ação penal, em especial porque ainda persistem os requisitos da custódia cautelar.
Nos termos da jurisprudência da Corte Superior "A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade". (STJ, RHC 69.064/SP)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL – NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado à pena de 05 anos e 05 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, respondeu preso à toda a ação penal, em especial porque ainda persistem os...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA- ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Nos termos do art. 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, já se a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º, in fine).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA- ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Nos termos do art. 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA – ATENDIMENTO AO ARTIGO 36 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
O trabalho externo em empresa privada impossibilita um mínimo de vigilância, inerente ao regime prisional fechado e semiaberto, uma vez que se desenvolverá em local onde o Poder Público não poderá exercer o seu dever de fiscalização disciplinar, por ser atividade externa.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA – ATENDIMENTO AO ARTIGO 36 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
O trabalho externo em empresa privada impossibilita um mínimo de vigilância, inerente ao regime prisional fechado e semiaberto, uma vez que se desenvolverá em local onde o Poder Público não poderá exercer o seu dever de fiscalização disciplinar, por ser atividade externa.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar divers...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e ao contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e regularidade do feito original.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da amp...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Esbulho possessório
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de interrogar os acusados e ouvir testemunhas fora do distrito da culpa., não pode a mesma invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de interrogar os acusados e ouvir testemunhas fora do distrito da culpa., não pode a mesma invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Proc...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PROLATADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – PREJUDICADO.
Verificando-se que houve prolação de sentença pela autoridade coatora que, inclusive, deferiu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, resta prejudicada a impetração ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Writ a que se julga prejudicado, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PROLATADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – PREJUDICADO.
Verificando-se que houve prolação de sentença pela autoridade coatora que, inclusive, deferiu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, resta prejudicada a impetração ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Writ a que se julga prejudicado, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADAS INDENE DE DÚVIDAS – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – DESCLASSIFICAÇÃO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – QUALIFICADORA – ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibilidade de conduta diversa, não há que se falar em absolvição sumária, sendo a pronúncia medida que se impõe, já que comprovadas a materialidade e autoria delitiva.
A desclassificação somente é admitida se as acusações forem manifestamente infundadas, o que não ocorre quando os elementos colhidos durante a instrução recomendam o apreço popular.
Só é possível a exclusão de circunstância qualificadora caso a mesma se mostre absolutamente improcedente ou descabida.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante higidez da decisão de pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADAS INDENE DE DÚVIDAS – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – DESCLASSIFICAÇÃO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – QUALIFICADORA – ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibil...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais praticadas. A palavra da vítima é de fundamental importância na busca pela verdade real, sobretudo nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais, na clandestinidade, quando presentes somente o ofensor e a ofendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais praticadas. A palavra da vítima é de fundamental importância na busca pela verdade re...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – REJEITADA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que há prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, não há falar em impronúncia do recorrente, nos moldes do art. 413 do Código de Processo Penal, máxime porque nessa fase do procedimento especial do Tribunal do Júri vigora o princípio do in dubio pro societate.
II - Como é cediço, na fase do judicium accusationis, sabidamente, as qualificadoras somente podem ser arredadas quando forem manifestamente improcedentes, não sendo esse o caso dos autos, de modo a ensejar a deliberação pelo Conselho de Sentença.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – REJEITADA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que há prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, não há falar em impronúncia do recorrente, nos moldes do art. 413 do Código de Processo Penal, máxime porque nessa fase do procedimento especial do Tribunal do Júri vigora o princípio do in du...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado