E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 28, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas. Além do mais, não se faz presente, na situação, o elemento subjetivo específico necessário à configuração desse tipo penal, vale dizer, a comprovação da destinação pessoal do entorpecente apreendido.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal ou próxima a este, quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No que pertine a ''quantidade e natureza'' dos entorpecentes, tratam-se de uma única moduladora, mesmo porquê, a ausência de relevante quantidade de droga em nada interfere na automática possibilidade de se valorar negativamente a natureza do entorpecente, podendo, de maneira fundamentada, o julgador valorar qualquer uma das circunstâncias, independentemente se houve valoração de apenas uma ou de ambas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 28, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 2...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO, C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS – PAGAMENTO PARCIAL DE JANEIRO A MAIO DE 2014 – SEM PAGAMENTO EM JUNHO E JULHO DE 2014 – RECIBOS APRESENTADOS E QUE DEVEM SER CONSIDERADOS – RECIBOS ILEGÍVEIS - OFICIAR BANCO PARA CÓPIA DO EXTRATO DA CONTA DO AUTOR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CLÁUSULA MORATÓRIA CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA COMPENSATÓRIA – APENAS PARA FATOS GERADORES DISTINTOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se faz necessária a prova testemunhal, posto que em relação ao estado do imóvel os próprios apelantes apresentaram laudo de vistoria de recebimento, onde está descrito, de forma pormenorizada, a situação dos imóveis à época do início da locação. Ademais, o pagamento se comprova através de recibos, os quais inclusive foram apresentados pelos apelantes. No que tange à alegação de ausência de contato com o autor, tal situação não altera a questão de inadimplemento alegada na inicial. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa quanto à ausência de expedição de ofício ao banco onde o autor é titular de conta, porém, diante da existência de recibos de pagamento ilegíveis, determina-se que tal providência seja adotada na fase de cumprimento de sentença, devendo ser expedido ofício ao banco onde o autor recebia os aluguéis, para que forneça extrato de sua conta, possibilitando, assim, a confirmação do conteúdo dos recibos de depósitos ilegíveis apresentados pelos apelantes, para fins de abatimento do saldo devedor, se for o caso. 2. Deve ser considerado quitado o montante de R$ 7.980,00, nas datas em negrito já indicadas. Ao contrário do que entendeu o julgador singelo, antes de junho de 2014 foram realizados pagamentos parciais dos aluguéis, consoante informado na inicial e demonstrado na tabela de cálculo apresentada pelo autor, de forma que os recibos datados a partir de janeiro de 2014 devem ser considerados para fins de quitação dos aluguéis nesse período, bem como para aplicação dos encargos moratórios apresentados na inicial. 3. A cláusula penal moratória pode ser cumulada com pedido de cumprimento da obrigação principal. Já a cláusula penal compensatória, que funciona como pré-fixação das eventuais perdas e danos, não pode ser cumulada com pedido de cumprimento da obrigação principal, como reza o art. 410 do Código Civil. Ademais, o STJ mantém entendimento de que as multas moratória e compensatória podem ser cumuladas desde que previstas em contrato e tenham fatos geradores distintos, o que não é o caso dos autos, em que o fato gerador é o mesmo, qual seja, inadimplemento dos aluguéis.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO, C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS – PAGAMENTO PARCIAL DE JANEIRO A MAIO DE 2014 – SEM PAGAMENTO EM JUNHO E JULHO DE 2014 – RECIBOS APRESENTADOS E QUE DEVEM SER CONSIDERADOS – RECIBOS ILEGÍVEIS - OFICIAR BANCO PARA CÓPIA DO EXTRATO DA CONTA DO AUTOR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CLÁUSULA MORATÓRIA CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA COMPENSATÓRIA – APENAS PARA FATOS GERADORES DISTINTOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se faz nec...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tratando-se o agravo de mera reiteração de pedido julgado anteriormente por esta C. Câmara, inclusive com exame exaustivo das teses do agravante, não há como conhecer do pedido.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tratando-se o agravo de mera reiteração de pedido julgado anteriormente por esta C. Câmara, inclusive com exame exaustivo das teses do agravante, não há como conhecer do pedido.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa ao paciente a manutenção de uma "boca de fumo", evidenciando-se a gravidade concreta da conduta e a necessidade de constrição cautelar.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas totalmente e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação dest...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DOS AGENTES - NEGATIVAÇÃO SOMENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL. Verificado que os agentes possuem uma circunstância judicial negativa, ou seja, as consequências do crime, deve-se majorar as penas-bases. Deve ser mantido o quantum de redução da pena pela tentativa em ½, se o iter criminis percorrido pelo agente não foi longo. Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime semiaberto. Impossível reconhecer a confissão para a agente que não é a autora do delito e está buscando, na verdade, isentar o corréu da responsabilidade penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DOS AGENTES - NEGATIVAÇÃO SOMENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL. Verificado que os agentes possuem uma circunstância judicial negativa, ou seja, as consequências do crime, deve-se majorar as penas-bases. Deve ser mantido o quantum de redução da pena pela tentativa em ½, se o iter criminis percorrido pelo agente não foi lo...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – VALOR DA RES NÃO INSIGNIFICANTE – NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA TESTEMUNHAL COMPROVA O ARROMBAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto , cujo valor da res não se mostra insignificante (R$ 300,00), mormente quando o agente ostenta várias condenações pela prática de crimes de mesma jaez. Nesse contexto não se mostra possível o reconhecimento da insignificância penal, já que o crime de que aqui se trata não é fato isolado na vida do réu.
A ausência de perícia não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, mormente quando comprovado declaração da vítima que o acusado arrombou as grades da janela da casa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – VALOR DA RES NÃO INSIGNIFICANTE – NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA TESTEMUNHAL COMPROVA O ARROMBAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto , cujo valor da res não se mostra insignificante (R$ 300,00), mormente quando o agente ostenta várias condenações pela prática de crim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO DOS JURADOS ALEGADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – TESE COMPATÍVEL COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS NO CADERNO PROCESSUAL – PENA – AUMENTO FUNDAMENTADO NA QUALIFICADORA SOBRESSALENTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As decisões do júri são soberanas por expressa disposição constitucional. Assim, somente é possível anular o julgamento quando a tese vencedora afigura-se integralmente incompatível com as provas dos autos, afastando-se essa possibilidade, no entanto, quando os jurados optam por uma das correntes possíveis de surgir.
Na hipótese, sendo possível extrair do cotejo do conjunto probatório elementos que se alinham à situação desenhada pela tese acusatória, ou seja, de que facada repentina, desferida por homem contra vítima mulher, teve efetivamente o propósito de dificultar-lhe a reação, certo é que não há falar em anulação do julgamento, pois os jurados decidiram conforme as provas ao acolher a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Encontrando-se o aumento da pena-base justificado na qualificadora sobressalente do homicídio e não sendo possível constatar qualquer desproporcionalidade, impõe-se manter a dosimetria penal.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO DOS JURADOS ALEGADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – TESE COMPATÍVEL COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS NO CADERNO PROCESSUAL – PENA – AUMENTO FUNDAMENTADO NA QUALIFICADORA SOBRESSALENTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As decisões do júri são soberanas por expressa disposição constitucional. Assim, somente é possível anular o julgamento quando a tese vencedora afigura-se integralmente incompatível com as provas dos autos, afastando-se essa possib...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APONTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O pedido que não foi analisado na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância.
Contra o parecer, writ não conhecido.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APONTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O pedido que não foi analisado na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância.
Contra o parecer, writ não conhecido.
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Princípio da Insignificância
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a Súmula 512 do STJ editada em 16.06.2014, em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Nesta senda segue o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça - HC 367.301/SP. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a Súmula 512 do STJ editada em 16.06.2014, em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Nesta senda segue o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça - HC 367.301/SP. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante ad...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR PGJ DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTO IDÔNEO – REVISÃO INDEFERIDA
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, a fim de garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário.
Irreparável a pena-base do requerente, posto que em observância ao princípio da individualização da pena, guiou-se o magistrado pelas oito circunstâncias relacionadas no artigo 59 do Código Penal, fundamentando-as concretamente.
Não há ilegalidade no que tange ao concurso formal de crime se observado atentamente o disposto no art. 70 do Código Penal, aplicando a pena do crime mais grave, majorando-a em 1/2 em razão dos vários crimes praticados.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR PGJ DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTO IDÔNEO – REVISÃO INDEFERIDA
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, a fim de garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário.
Irreparável a pena-base do requerente, posto que em observância ao princípio da individualização da pena, guiou-se o magistrado pelas oito circ...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 129 §1º, INCISOS I E II C.C. ARTIGO 61, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - PENA BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em extinção da punibilidade face a prescrição, porquanto entre a data dos fatos, o recebimento da denúncia e a publicação da sentença o lapso temporal é inferior aos quatro anos.
No tocante ao pedido de redução da pena, inexiste interesse recursal quanto a referido pedido, porquanto esta já foi fixada no patamar mínimo.
Descabida a substituição da pena privativa de por penas restritivas de direitos, pois o delito foi cometido com violência, ex vi do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 129 §1º, INCISOS I E II C.C. ARTIGO 61, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - PENA BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em extinção da punibilidade face a prescrição, porquanto entre a data dos fatos, o recebimento da denúncia e a publicação da sentença o lapso temporal é inferior aos quatro anos.
No tocante ao pedido de redução da pena, inexiste interesse recursal quanto a referido pedido, porquan...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 194 KG DE COCAÍNA E 49 GRAMAS DE MACONHA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 194 KG DE COCAÍNA E 49 GRAMAS DE MACONHA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva prev...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM FAVOR DE UM DOS RÉUS – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA – FRAÇÕES ELEITAS SEM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO IMPOSITIVA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E COM REFORMAS DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre os delitos imputados na denúncia, devem ser mantidas as condenações correspondentes.
O aumento da pena-base exige fundamentação concreta que evidencie reprovabilidade maior da conduta do que a prevista no tipo penal. Na hipótese, o robustecer encontrou amparo na quantidade e natureza da droga apreendida e na disposição do art. 42 da Lei 11.343/06, que atribuiu a essa circunstância relação de preponderância sobre as judiciais do art. 59 do Código Penal.
Servindo as declarações do acusado para formação ou manutenção do juízo condenatório, faz jus ao benefício da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), que se reconhece de ofício.
A agravante da reincidência, para ser caracterizada, exige que a acusação comprove, documentalmente, a existência de condenação criminal estabilizada anterior à pratica de novo crime. Assim não o fazendo, cabe decotar de ofício a moduladora.
A eleição das frações de aumento e de diminuição decorrentes de majorantes e minorantes incidentes deve ser fundamentada, em atenção ao princípio da individualização da pena e ao dever da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CRFB/88). Verificada a carência de fundamentação adequada, impõe-se aplicá-las de modo mais favorável possível aos recorrentes.
Recursos parcialmente providos, contra o parecer e com reformas de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM FAVOR DE UM DOS RÉUS – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA – FRAÇÕES ELEITAS SEM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO IMPOSITIVA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E COM REFORMAS DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto prob...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
A alegação de que o paciente possui residência fixa, família constituída e exerce trabalho lícito não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
A alegação de que o paciente possui residência fixa, família constituída e exer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – INTERVENÇÃO MÍNIMA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Comprovado por meio de laudo pericial que as lesões corporais sofridas pela vítima, comprovadamente causadas pelo réu, não são compatíveis com a utilização de meios moderados para repelir injusta agressão, não há como acolher o pedido absolutório por agir em legítima defesa.
A integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, sendo a intervenção penal meio indispensável para protegê-la, logo, inaplicável o princípio da intervenção mínima Estatal.
O crime de lesão corporal em situação de violência doméstica é cometido com violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Presentes todos os requisitos para a suspensão condicional da pena é direito subjetivo réu em obter o benefício, a ser concedido de ofício na hipótese.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – INTERVENÇÃO MÍNIMA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Comprovado por meio de laudo pericial que as lesões corporais sofridas pela vítima, comprovadamente causadas pelo réu, não são compatíveis com a utilização de meios moderados para repelir injusta agressão, não há como acolher o pedido...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APELO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
Não se quer dizer, por outro lado, que a palavra isolada da vítima não possa resultar na condenação de seu agressor, porém apenas que é necessário para se alcançar esse desfecho na Ação Penal que haja coerência e verossimilhança em suas alegações, o que, na hipótese, não se verificou.
É ônus da acusação produzir prova que sobreponha qualquer dúvida razoável sobre a infração penal denunciada, já que toda condenação tem como imperativo ético-legal a plena convicção, e não qualquer juízo de probabilidade, a qual, por mais alta que seja, não se confunde com a certeza exigida para se abalar o primado da presunção de inocência.
Diante de conjunto probatório frágil, a absolvição é a medida de rigor.
Apelo provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APELO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
Não se quer dizer, por outro lado, que a palavra isolada da vítima não possa resultar na condenação...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória quando estão presentes os requisitos aut...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DE WANDERLY PROVIDO – RECURSO DE CRISTIANO PROVIDO EM PARTE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Se no caso concreto a dosagem da reprimenda afastou-se de tais diretrizes, promove-se a readequação.
Recurso de Wanderly provido. Recurso de Cristiano provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DE WANDERLY PROVIDO – RECURSO DE CRISTIANO PROVIDO EM PARTE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, prop...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RÉU EM REGIME FECHADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPROCEDÊNCIA – LAUDO PERICIAL MÉDICO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO – DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO SINGULAR AO DIRETOR DO PRESÍDIO PARA QUE O REEDUCANDO RECEBA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que, embora acometido por doença grave, recebe o necessário tratamento médico do Estado, compatibilizando-se o combate da moléstia com o cumprimento de pena em estabelecimento prisional.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RÉU EM REGIME FECHADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPROCEDÊNCIA – LAUDO PERICIAL MÉDICO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME FECHADO – DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO SINGULAR AO DIRETOR DO PRESÍDIO PARA QUE O REEDUCANDO RECEBA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que, embora acometido por doença grave, recebe o necessário tratamento médico do Estado, compatibilizando-se o combate da molé...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - BOA-FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA - RESCISÃO DO CONTRATO – REINTEGRAÇÃO DA POSSE - CLÁUSULA PENAL - ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO EQUITATIVA PELO CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para aplicação da teoria do adimplemento substancial leva-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos do contrato. Em nome da cláusula geral da boa-fé objetiva o aspecto qualitativo do vínculo ganha igual relevância do quantitativo das prestações adimplidas, havendo a necessidade da presença de ambos para se manter incólume a sinalagma contratual. Caso contrário, a resolução do contrato com a reintegração na posse é medida que se impõe.
Admite-se a redução do valor da cláusula penal, quando o montante ultrapassar o valor da obrigação principal, tiver sido cumprida em parte ou seu valor revelar-se excessivamente elevado tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413 do Código Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - BOA-FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA - RESCISÃO DO CONTRATO – REINTEGRAÇÃO DA POSSE - CLÁUSULA PENAL - ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO EQUITATIVA PELO CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para aplicação da teoria do adimplemento substancial leva-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos do contrato. Em nome da cláusula geral da boa-fé objetiva o aspecto qu...