E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 35 E ART. 40, V, TODOS DA LEI 11343/2003) - PLEITO MINISTERIAL - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA CESSAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravidade do delito e a repercussão social por si sós, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respaldá-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialmente quando o réu é primário e não registra antecedentes. O recorrido encontra-se solto por mais de seis meses desde a data de revogação de sua prisão, sem registro nos autos de que ele tenha praticado ato prejudicial à instrução criminal, ou cometido outro delito hábil a abalar a ordem pública ou que colocou em risco a aplicação da lei penal, pelo que não se vislumbra a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Ausentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, a manutenção da decisão concessiva de liberdade ao recorrido é medida que se impõe. Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 35 E ART. 40, V, TODOS DA LEI 11343/2003) - PLEITO MINISTERIAL - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA CESSAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravidade do delito e a repercussão social por si sós, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respaldá-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialmente quando o réu é primário e não registra antecedentes. O recorrido...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL (ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA) - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO COMUNS AO TIPO - PLEITEADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NEGADA - HEDIONDEZ MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DE PENA DA CORRÉ BRUNA - RÉ QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE - ALMEJADA MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO ACUSADOS - NÃO ACOLHIDA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação para o crime de uso de entorpecentes, se pelos elementos contidos nos autos os acusados se enquadram perfeitamente na conhecida figura de traficante-usuário, ou seja, aquele que além de usuário, acaba por aderir ao tráfico de drogas, sendo de rigor a condenação. No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no art. 59, do CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. A fundamentação no simples fato de haver concurso de agentes, se ausentes critérios para majoração, é insuficiente para tal desiderato. Não havendo condenação penal transitada em julgado não pode ser exacerbada a pena-base por antecedentes criminais. É devida a majoração da pena-base pelas circunstâncias do delito em razão da quantidade de drogas (quase 400 quilos de maconha), pois o art. 42, da Lei 11.343/06, dispõe que a quantidade e natureza da droga aprendida deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, direcionando, de certa forma, sua fixação na pena-base, ou seja, na primeira fase de fixação da pena (sistema proposto por Nelson Hungria). Quando as consequências do delito afirmadas na sentença para aumentar a pena-base são próprias do tipo do tráfico ilícito de drogas, é inidônea a fundamentação e deve ser desconsiderada. Comprovada a existência sociedade criminosa para o tráfico, ainda que eventual, e evidenciado o tráfico em larga escala, consubstanciado na elevada quantidade de drogas apreendidas, não lhe cabe o benefício contido no §4.º, do art. 33 da Lei de Drogas. As benesses do chamado "tráfico privilegiado" (redução pena, afastamento da hediondez, abrandamento do regime) devem ser aplicadas somente àqueles (hipossuficientes) que são cooptados pelos grandes traficantes e que acabam efetuando o transporte de pequena quantidade de droga, como fato isolado em sua vida, ou seja, aqueles que não fazem da traficância um meio de vida, destoando do caso em tela. A crime de tráfico ilicito de drogas está rigorosamente inserido no rol do crimes hediondos e equiparados, sendo de rigor sua aplicação. Prejudicado o pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, face a quantidade de pena aplicada. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, manter uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Uma vez preenchidos os requisitos objetivos (primariedade e ausência de antecedentes) e não comprovada a dedicação a atividade criminosa e integrar de organização criminosa, é de rigor a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas a corré Bruna. Se as circunstâncias judiciais foram exaustivamente analisadas, estando bem sopesadas, e a pena proporcionalmente dosada, havendo farta fundamentação, não há falar em majoração da pena-base. Recurso ministerial improvido e recursos defensivos parcialmente providos. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL (ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA) - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO COMUNS AO TIPO - PLEITEADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NEGADA - HEDIONDEZ MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA. I - A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranqüilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão. II - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. III - No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a a ele é atribuída a prática de conduta delituosa desprovida de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão do paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA. I - A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranqüilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão. II - A prisão preventiva deve decorrer...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:07/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - PLEITO MINISTERIAL PARA RESTAURAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRESENTES OS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O fato do Recorrido estar gozando de livramento condicional não impede, por si só, o benefício da liberdade provisória se presentes os requisitos para sua concessão. A gravidade do delito e a repercussão social por si só, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respalda-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialmente quando o réu é primário e não registra antecedentes. O recorrido encontra-se solto há quase 06 (seis) meses desde a data de revogação de sua prisão, sem registro nos autos de que ele tenha praticado ato prejudicial à instrução criminal, ou cometido outro delito hábil a abalar a ordem pública ou que colocou em risco a aplicação da lei penal, não se vislumbra a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Ausentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, a manutenção da decisão concessiva de liberdade ao recorrido é medida que se impõe. Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - PLEITO MINISTERIAL PARA RESTAURAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRESENTES OS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O fato do Recorrido estar gozando de livramento condicional não impede, por si só, o benefício da liberdade provisória se presentes os requisitos para sua concessão. A gravidade do delito e a repercussão social por si só, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respalda-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da or...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - USUÁRIO QUE PRATICA DELITO DE TRÁFICO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RATIFICADA EM JUÍZO - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - INEXISTENTE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 E 42 DA LEI N.º 11343/2006 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Para que ocorra a desclassificação do crime de tráfico para o de porte para uso próprio imprescindível que o agente tenha adquirido e transportado o entorpecente para consumo pessoal, o que não ocorre quando a prova demonstra que a droga foi adquirida para terceiro. II. Inexiste óbice na consideração de depoimentos de policiais sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções, sendo tais depoimentos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, e harmônicos com outras provas produzidas nos autos. III. O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. IV. Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas. A natureza da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. Valorada negativamente, impõe agravamento superior às demais. O crack é uma das espécies de maior lesividade à saúde e maior potencial ofensivo, posto que é o exemplar mais viciante da substância, fatores que levam ao reconhecimento de tal circunstância como negativa. V - Para a correta dosimetria da pena, o critério que mais se aproxima das exigências relativas à proporcionalidade é o que parte da identificação do intervalo de pena previsto em abstrato no tipo (máximo - mínimo), e na sequência encontra sua oitava parte (1/8), dividindo-se o resultado do intervalo de pena em abstrato por 8 (oito), de forma que as circunstâncias judiciais sejam tratadas com igualdade. Incidindo uma das três circunstância preponderantes do 42 da Lei nº 11.343/06, divide-se o patamar de valoração (1/8) por 3 (três), e acrescenta-se esse percentual ao resultado obtido, encontrando-se, assim, a pena-base. VI. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo que diante da natureza e quantidade da droga (5 pedras de crack), a pena deve ser reduzida em 1/2 (metade), montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. VII. Diante da pena aplicada e em atenção às circunstâncias do crime, bem como da natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 33, § 2º § 3º do Código Penal, fixo o regime inicial aberto. VII. Recurso Parcialmente Provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - USUÁRIO QUE PRATICA DELITO DE TRÁFICO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RATIFICADA EM JUÍZO - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - INEXISTENTE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 E 42 DA LEI N.º 11343/2006 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Para que ocorra a desclassificação do crime de tráf...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, COM O PARECER. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente à época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos ao réu, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, COM O PARECER. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente à época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos ao réu, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorrência da prescrição...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO INTERPOSTO POR A. G. JUNQUEIRA & CIA LTDA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES AFASTADAS - REVISÃO DO CONTRATO - CLAÚSULA PENAL 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA - CONTRATO DE COMODATO - COMODATÁRIO EM MORA - APLICAÇÃO DO 582 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR COBRADO À TÍTULO DE ALUGUEL DIÁRIO - EXCESSIVO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O interesse de agir da empresa requerente está demonstrado pela documentação dos autos, estando os pedidos iniciais respaldados pelos contratos entabulado entre as partes. 2. "Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide justificada no art. 70, inciso III, do CPC não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso e, ademais, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado"(STJ - AgRg no AREsp 26.064/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 17/02/2014). 3. A cláusula penal estipulada em 10% sobre o valor do contrato não se mostra abusiva, tampouco há óbice a sua cobrança, devendo as partes cumprirem com o que pactuaram em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. 4. É cabível a fixação de aluguéis da coisa objeto do contrato de comodato ao comodatário constituído em mora na forma do artigo 582 do Código Civil. Entretanto, caso exista penalidade excessiva, esta pode der reduzida equitativamente pelo juiz se o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio (artigo 413 do CC). RECURSO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS - RESSARCIMENTO DO CUSTO DE INSTALAÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - INTELIGÊNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MODIFICADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 5. O reembolso exige prova clara e precisa das despesas, sendo que o ônus da prova incumbe a quem alega nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. 6. O termo inicial de incidência da correção monetária é a data do vencimento da obrigação. 7. "Quanto ao termo inicial dos juros moratórios, é assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que se trata de matéria de ordem pública, podendo ser analisada de ofício". (AgRg no AREsp 223.685/SP). 8. "Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da data da citação" (AgRg no REsp 1373864/ES). 9. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO INTERPOSTO POR A. G. JUNQUEIRA & CIA LTDA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES AFASTADAS - REVISÃO DO CONTRATO - CLAÚSULA PENAL 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA - CONTRATO DE COMODATO - COMODATÁRIO EM MORA - APLICAÇÃO DO 582 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR COBRADO À TÍTULO DE ALUGUEL DIÁRIO - EXCESSIVO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O interesse de agir da empresa requ...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza multinuclear, podendo se configurar pela prática de qualquer uma das condutas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não sendo necessária a efetiva mercancia do entorpecente. - A pena-base deve ser reduzida se sua majoração além do mínimo legal pautou-se em elementos inidôneos não comprovados nos autos e elementos já integrantes do tipo penal. - O simples fato de a apelante fazer uso do transporte público a fim de facilitar o transporte do entorpecente já é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. - A incidência da causa de aumento referente ao tráfico interestadual não pressupõe a efetiva transposição de Estados, bastando para tanto, que haja a intenção do agente em realizar a conduta. - Presentes os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, deve ser este concedido observando-se no quantum a natureza e a quantidade da droga transportada. - Nos termos do art. 33, § 2°, inciso "b" do Código Penal, sendo a pena estipulada superior à 4 (quatro) anos e inferior à 8 (oito) anos, é cabível a aplicação de regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza multinuclear, podendo se configurar pela prát...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXTINTA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O acusado agiu de forma imprudente ao realizar ultrapassagem, ocasionando o sinistro que resultou na morte da vítima. Condenação mantida. Extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal. Recurso não provido. RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AGRAVANTE DO ART. 298, I, DO CTB - AFASTADA - BIS IN IDEM - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser fixada a pena-base no mínimo legal quando reconhecidas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao acusado. A aplicação da agravante do art. 298, I, do CTB deve ser afastada, pois configura "bis in idem", pois já foi utilizada para tipificar a infração penal. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXTINTA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O acusado agiu de forma imprudente ao realizar ultrapassagem, ocasionando o sinistro que resultou na morte da vítima. Condenação mantida. Extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal. Recurso não provido. RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - IMPRUDÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS -...
E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI - MÉRITO: CONDENAÇÃO MANTIDA- DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA DA PENA PRESERVADA - NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, como prescreve o art. 384 do CPP, e, sequer definição jurídica diversa, como estabelece o art. 383 do CPP, mas tão somente de mais específica definição jurídica, pois enquanto a denúncia capitulou a conduta como grave e subsumida ao §10 do art. 129 do CP, que engloba o §1º e todos os incisos, vindo o laudo complementar aos autos, o juiz pode especificar como disposta no inciso II, do referido dispositivo. Incidência do artigo 168 do CPP. Preliminar afastada. 2. No mérito aduz que, a conduta foi culposa por ter se arrependido logo após os fatos e não ter abandonado a vítima. Tais elementos não caracterizam a conduta como culposa, mas eventual arrependimento subsequente, que por ser o crime praticado com violência à pessoa, não surte qualquer efeito no âmbito jurídico por falta de previsão legal. A culpa por sua vez é caracterizada pela falta do dever de cuidado, enquanto o dolo consiste na vontade dirigida a um determinado resultado. No caso o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de agredir a ofendida é confessado pelo próprio réu em seu interrogatório na fase judicial. Ademais, o delito praticado pelo réu foi de lesão corporal grave caracterizada pelo perigo de vida, logo, infração de natureza preterdoloso, ou seja, havendo dolo no que diz respeito ao cometimento das lesões corporais e culpa quanto ao resultado agravador. 3. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto que indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, diante da elevada ofensividade da conduta do agente, que resultou em perigo de vida à vítima. 4. Dosimetria da pena: A lei não prevê fração de exasperação da pena-base em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas, atribuindo certa discricionariedade ao julgador. No caso, o juiz considerou desfavoráveis três moduladoras, quais sejam, culpabilidade, motivos e consequências do crime, fundamentada em dados concretos. Logo, deve ser mantido o quantum aplicado pelo juiz singular, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). 5. Em relação à atenuante da confissão espontânea, o magistrado aplicou a redução em 06 meses, que deve ser preservada por ser razoável e proporcional à reprimenda aplicada. Em parte com o parecer, afasto a preliminar ventilada e no mérito nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI - MÉRITO: CONDENAÇÃO MANTIDA- DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA DA PENA PRESERVADA - NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, como prescreve o art. 384 do CPP, e, sequer definição jurídica diversa, como estabelece o art. 383 do CPP, mas tão somente de mais específica definição jurídica, pois enquanto a denúncia capitulou a conduta como grave e subsumida ao §10 do art. 129 do CP, que engloba...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITADAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E IMPEDIMENTO DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REJEITADA. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR E DE PROVIDENCIAR A BAIXA DOS GRAVAMES QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Não se conhece de matéria cuja discussão não tenha sido provocada na instância singela, porquanto, além de constituir inovação da lide, seu conhecimento configuraria evidente supressão de instância. Não se conhece tampouco de impugnação à trecho da sentença que deixou de condenar o recorrente, alertando-o tão somente acerca das possíveis consequências da recusa em cumprir a sentença. Ausentes os vícios apontados, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, especialmente porque, como os embargos de declaração foram rejeitados, não havia necessidade de abertura do contraditório. Inexiste vício no deferimento de medida cautelar com base no poder geral de cautela, sem considerar documentos que não haviam sido contraditados e sem que tenha sido oportunizado o contraditório, pois, tratando-se de medida de urgência, é óbvio que o juiz não poderia aguardar a intimação da parte contrária antes de tomar sua decisão, sob pena de, com o levantamento dos expressivos valores, ocorrer o esvaziamento dos efeitos da medida. Ademais, ainda que realmente existisse a alegada contradição entre a sentença recorrida e outra proferida em autos com partes e causa de pedir distintas e que tramita em foro de outra estado da federação, tal fato não acarretaria nulidade da sentença, pois a liberdade decisória do juiz a quo não está vinculada ao que outro magistrado, de igual hierarquia funcional, tenha eventualmente decidido em causa distinta. Confirma-se a cautelar deferida pelo juiz singular, porquanto, tratando-se de depósito judicial de valor expressivo, mostra-se correto e prudente o deferimento de medida com o objetivo de impedir o levantamento da mesma antes de resolvidas diversas obrigações contratuais reconhecidas na própria sentença e, também, porque as mesmas poderiam vir a ser modificadas em sede recursal. Mantém-se, também, a rejeição da preliminar de inépcia da inicial, pois, no caso, constata-se correlação lógica entre os fatos narrados na causa de pedir e os pedidos apresentados na inicial e na emenda. Comprovado pelo comprador o cumprimento de suas obrigações, deve o vendedor ser condenado a outorgar a escritura na forma pactuada, o que inclui a obrigação de providenciar a baixa nos gravames que eventualmente constem na matrícula do bem. Sendo evidente a mora dos réus por deixarem de cumprir com a obrigação de escriturar, é devida a cláusula penal contratualmente pactuada. Outrossim, não havendo pedido reconvencional do réu, descabe a compensação de cláusulas penais efetuada pelo magistrado de origem, pois para proceder a referida compensação seria necessário decidir, em lide própria, se o réu também tem direito à multa contratual em comento. Nos termos do que dispõe o artigo 413 do Código Civil, é dever do magistrado reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou se o montante for manifestamente excessivo. Essa redução, aliás, não deve, necessariamente, seguir a exata proporção da obrigação cumprida, devendo, pois, ser efetuada de forma a atingir um valor que se mostre justo. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica. Desse modo, ainda que na hipótese os honorários devam ser arbitrados por equidade (art. 20, § 4º do CPC), os mesmos devem ser majorados, pois a lide versa sobre a transmissão de propriedade de imóvel rural de expressivo valor.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITADAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E IMPEDIMENTO DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REJEITADA. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR E DE PROVIDENCIAR A BAIXA DOS GRAVAMES QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DE OF...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - 1% DO PREÇO ATUALIZADO DO CONTRATO POR MÊS DE OCUPAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É devida a indenização a título de fruição do imóvel, como forma de "aluguel" pelo tempo em que o devedor permaneceu inadimplente na posse do bem, incidindo sobre o valor atualizado do imóvel e a partir da inadimplência do devedor até a desocupação do imóvel. Não colhe a argumentação de abusividade do percentual da taxa de fruição quando a parte não demonstrar em que consistiria a falta de razoabilidade. Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem onerarão excessiva ao consumidor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - 1% DO PREÇO ATUALIZADO DO CONTRATO POR MÊS DE OCUPAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É devida a indenização a título de fruição do imóvel, como forma de "aluguel" pelo tempo em que o devedor permaneceu inadimplente na posse do bem, incidindo sobre o valor atualizado do imóvel e a partir da inadimplência do devedor até a desocupação do imóvel. Não colhe a argumentação de abusi...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR CONCEDIDA - MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL - MORA NÃO ELIDIDA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ - ALEGAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL É INVÁLIDA, PORQUANTO NÃO RECEBIDA PELA DEVEDORA - NÃO OCORRÊNCIA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL REGISTRADOR - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples propositura de ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento não elide a mora. Necessário que haja plausibilidade do direito invocado e o depósito incontroverso da dívida, situação não verificada na fatispécie. 2. A prejudicialidade externa não impõe a suspensão da ação de busca e apreensão em face do anterior ajuizamento de ação revisional, quanto evidenciado que as teses que fundamentam o pedido de nulidade de cláusulas do contrato, invariavelmente, vem sendo rechaçadas pelas Cortes Superiores. 3. No recurso, a ré-agravante afirma que nos autos da ação de busca e apreensão não foi devidamente notificada. Ocorre que, em consulta aos autos, verifica-se que a mesma foi devidamente notificada por intermédio do 2º serviço registral de títulos e documentos de Maceió-AL, e o recibo de entrega assinado exatamente pela ré. Constatado que a ré tenta alterar a verdade dos fatos, é de rigor a aplicação da penalidade de litigância de má-fé.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR CONCEDIDA - MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL - MORA NÃO ELIDIDA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ - ALEGAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL É INVÁLIDA, PORQUANTO NÃO RECEBIDA PELA DEVEDORA - NÃO OCORRÊNCIA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL REGISTRADOR - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples propositura de ação revisional de contrato c/c c...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DE POLÍCIA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EXCLUSÃO - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. A exclusão de candidato de concurso público que foi beneficiado por sentença penal extintiva de punibilidade em decorrência de transação judicial, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e contraria os efeitos reconhecidos pela Lei 9.099/95 (art. 76, §§ 4º e 6º).
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DE POLÍCIA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EXCLUSÃO - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. A exclusão de candidato de concurso público que foi beneficiado por sentença penal extintiva de punibilidade em decorrência de transação judicial, viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e contraria os efeitos reconhecidos pela Lei 9.099/95 (art. 76, §§ 4º e 6º).
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - APELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR IRRISÓRIO - OFENSA IRRELEVANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Como ultima ratio no sistema punitivo, o Direito Penal deve se concentrar nos fatos de relevância, afastando de punição as chamadas bagatela, como se revela o caso em comento. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta praticada não alcança relevância para o Direito Penal. O valor em tese subtraído - R$ 314,56 - é irrisório. Ademais, o acusado pagou parte do valor conforme informado nos autos. Assim, verifica-se o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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E M E N T A - APELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR IRRISÓRIO - OFENSA IRRELEVANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Como ultima ratio no sistema punitivo, o Direito Penal deve se concentrar nos fatos de relevância, afastando de punição as chamadas bagatela, como se revela o caso em comento. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante pericu...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE NEGATIVA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE DEFERIDA. Se o agente possui uma circunstância judicial negativa não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE NEGATIVA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE DEFERIDA. Se o agente possui uma circunstância judicial negativa não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Não pr...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TORTURA - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NESSE PONTO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - PRÁTICA DE TORTURA DENTRO DA CELA DA DELEGACIA DE POLÍCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente encontra-se presos por outro título judicial. Havendo indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizado o periculum libertatis do paciente. A custódia preventiva está fundamentada, em face das circunstâncias do caso que exigem tal para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito e reiteração do agente. As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem direito de responder ao processo em liberdade, se presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA -NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA NOTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS - PLURALIDADE DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso, ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade. Não há se falar na ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando a instrução processual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, com a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TORTURA - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NESSE PONTO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - PRÁTICA DE TORTURA DENTRO DA CELA DA DELEGACIA DE POLÍCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não é cognoscível o ped...
E M E N T A-apelação criminal RECURSO DA DEFESA - artigo 157, § 2º (roubo majorado), incisos I (emprego de arma) e IV transporte de veículo para o exterior) do Código Penal - PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE MANTIDA - IMPROVIDO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
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E M E N T A-apelação criminal RECURSO DA DEFESA - artigo 157, § 2º (roubo majorado), incisos I (emprego de arma) e IV transporte de veículo para o exterior) do Código Penal - PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE MANTIDA - IMPROVIDO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o m...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR EMBRIAGADO - FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A alegada falta de aferição aparelho etilômetro pelo INMETRO não é suficiente para se absolver o acusado do crime de embriaguez ao volante, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado. Não há falar na aplicação do princípio da subsidiariedade da conduta de lesão corporal culposa com aquela de direção sob o efeito de álcool posto que aquela não se vincula, necessariamente, a última. É de ser reduzida a reprimenda substitutiva aplicada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR EMBRIAGADO - FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A alegada falta de aferição aparelho etilômetro pelo INMETRO não é suficiente para se absolver o acusado do crime de embriaguez ao volante, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado. Não há falar na aplicação do princípio da subsidiariedade da conduta de lesão corporal culposa com aquela de direçã...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há indícios de reiteração de condutas, uma vez que o paciente esta respondendo por fatos similares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há...