E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necesidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpetrado. 2. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar. 3. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necesidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpe...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 30 kg (trinta quilos) de maconha no interior de veículo demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que a acusada está envolvida com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, mormente quando verificada a reincidência. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Cabível a utilização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para a conferência de informação presente em folha de antecedentes com o fito de aferir a reincidência do agente. A existência de elemento desfavorável basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença vergastada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 30 kg (trinta quilos) de maconha no interior de veículo demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que a acusada está envolvida com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mes...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -HABEAS CORPUS - ART. 157, §2º, INCS. I E II (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 288, TODOS DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ENGENDRADA PARA DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS EM ESTADOS DIVERSOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE NÃO OSTENTA PERSONALIDADE FAVORÁVEL - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, que está fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 2. O paciente, em tese, era membro de grupo organizado voltado à prática de roubos em vários Estados, utilizando-se de veículos e armas. 3.Denota-se a periculosidade do agente, por conta de sua evasão do distrito da culpa, fatores que somados às condições pessoais desfavoráveis soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis. 4.Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A -HABEAS CORPUS - ART. 157, §2º, INCS. I E II (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 288, TODOS DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA QUADRILHA ENGENDRADA PARA DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS EM ESTADOS DIVERSOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE NÃO OSTENTA PERSONALIDADE FAVORÁVEL - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREV...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENDIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe. A gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, demonstrada pelo "modus operandi" empregado, evidencia a periculosidade do agente, justificando a manutenção de sua custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. II - Após a entrada em vigor da Lei n. 12.403/2011, a prisão preventiva tornou-se exceção no ordenamento. Contudo, presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, inviável promover a substituição da custódia provisória por medidas cautelares, previstas no art. 319 do mesmo diploma. III - A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade provisória. IV - Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENDIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe. A gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, demon...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente, preso em flagrante e denunciado por tentativa de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma (faca), não se caracteriza o constrangimento ilegal posto na impetração, ainda que as suas condições pessoais sejam favoráveis. Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente, preso em flagrante e denunciado por tentativa de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma (faca), não se caracteri...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, tendo o magistrado considerado que o réu deixou de cumprir as medidas cautelares estabelecidas quando da concessão da liberdade provisória e se encontrar foragido. O paciente já se encontrava preso em razão de condenação anterior, motivo pelo qual manteve-se preso. Ao ser concedida a progressão de regime para o semiaberto pelo crime que havia sido condenado anteriormente e que estava cumprindo a pena, compareceu mensalmente em juízo, cumprindo as determinações das medidas cautelares, de modo que, mesmo que ele não tenha se apresentado formalmente na ação penal referente a este processo, estava efetivamente cumprindo as medidas cautelares impostas. Portanto, o direito de apelar em liberdade não lhe pode ser negado, mormente se não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar relacionadas no art. 312 do CPP. COM O PARECER - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DECRETADA A PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM CONCEDIDA. O paciente permaneceu em liberdade durante o curso da ação penal, sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença condenatória, tendo o magistrado considerado que o réu deixou de cumprir as medidas cautelares estabelecidas quando da concessão da liberdade provisória e se encontrar foragido. O paciente já se encontrava preso em razão de condenação anterior, motivo pel...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CARACTERIZADA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar de 1/4 II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento do tráfico interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. III - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus possui o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Preenchidos os requisitos legais, possível a fixação do regime inicial semiaberto. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas - 25,7 kg de maconha), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra indicada e nem suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CARACTERIZADA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a ma...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Não há, in casu, qualquer elemento concreto que aponte a necesidade de constrição cautelar da liberdade do paciente, ausente o imprescindível periculum libertatis. Tendo o paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal. Com o parecer. Ordem concedida, com aplicação de medidas cautelares.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTAS TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO DE ORIGEM - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA 1. O paciente foi agraciado com o benefício da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais estava a de que advindo mudança de endereços, dever-se-ia informar o juízo processante. 2. Porém, o paciente não observou tal determinação, ocasionando a decretação da prisão preventiva, esta devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da aplicação da lei penal. 3. Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex. 4. A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir o agente frustre a colheita de provas. 5. É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares. 6. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTAS TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO DE ORIGEM - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA 1. O paciente foi agraciado com o benefício da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais estava a de que advindo mudança de endereços, dever-...
APELAÇÃO PENAL ROUBO PENA-BASE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL REDUÇÃO CAVÍBEL - REINCIDÊNCIA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO AFASTAMENTO REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis inviabiliza a imposição da pena no mínimo legal, porém não autoriza a exasperação de maneira desproporcional, mais ainda quando afastadas vários dos elementos antes negativados. Malgrado os meios eletrônicos sejam aptos a complementar dados de certidão judicial falha, a substituição da mesma por extrato processual não é suficiente à comprovação da reincidência, mormente quando inexiste data de trânsito em julgado. A imposição do regime inicial de cumprimento da pena deve observar as regras do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, estabelecendo-se o semiaberto quando a pena estiver entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos, o acusado não for reincidente, bem como militando em seu desfavor poucas circunstâncias judiciais. Apelação defensiva a que dá parcial provimento para o fim de diminuir a pena e fixar regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO PENAL ROUBO PENA-BASE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL REDUÇÃO CAVÍBEL - REINCIDÊNCIA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO AFASTAMENTO REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis inviabiliza a imposição da pena no mínimo legal, porém não autoriza a exasperação de maneira desproporcional, mais ainda quando afastadas vários dos elementos antes negativados. Malgrado os meios eletrônicos sejam aptos a complementar dados de certidão judicial falha, a substituição da mesma por extrato processual não é suficiente à comprovação da reincidência,...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo consta dos autos, a reeducanda foi presa em flagrante por volta das 23:10, quando deveria estar recolhida em sua residência, bem como admitiu que estava buscando meios de adquirir entorpecentes porque é usuária destes, razão pela qual foi determinado que ela retornasse ao cumprimento da pena em regime fechado. Como se vê, ao contrário do que aduz a defesa da agravante, a revogação do livramento condicional se deu devido ao descumprimento das condições fixadas para o livramento condicional, nos termos do que dispõe o art. 87 do Código Penal. Com o parecer
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo consta dos autos, a reeducanda foi presa em flagrante por volta das 23:10, quando deveria estar recolhida em sua residência, bem como admitiu que estava buscando meios de adquirir entorpecentes porque é usuária destes, razão pela qual foi determinado que ela retornasse ao cumprimento da pena em regime fechado. Como se vê, ao contrário do que aduz a defesa da agravante, a revogação do livramento condicional se deu devido ao descumprimento das condiçõ...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - VÍTIMA IDOSA - PRÉVIO AJUSTE - CONCURSO DE AGENTES - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO, ANTE À PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, em tese, é o responsável imediato pela morte da vítima. 2. Outrossim, o paciente empreendeu fuga do distrito da culpa. 3. O interregno dilatado não afasta a periculosidade do agente. 4. Não se encontrando o paciente na mesma situação fático-processual que os corréus, beneficiados com a revogação da prisão preventiva, não há falar na extensão de benefício, nos moldes do artigo 580, do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - VÍTIMA IDOSA - PRÉVIO AJUSTE - CONCURSO DE AGENTES - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO, ANTE À PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fun...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA - EMPREGO DE OBJETO PERFUROCORTANTE - CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - DELAÇÃO DOS CORRÉUS E CONFISSÃO SERÃO ANALISADAS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Os ditames da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra conforto nos textos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal. 2. Garantir a ordem pública se faz necessário, com vistas à manutenção da ordem, ora tão abalada pela prática de crimes análogos ao imputado ao agente. 3. Depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que o crime é gravíssimo, praticado mediante violência e grave ameaça à vítima, consubstanciada no fato de o paciente juntamente com outros dois comparsas adentrarem no táxi da vítima, simulando serem passageiros, imobilizaram-na, a fim de roubar seus pertences. 4. Delação premiada a confissão consistem em circunstâncias a serem analisadas quando da prolação da sentença. 5. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA IMPINGIDA À VÍTIMA - EMPREGO DE OBJETO PERFUROCORTANTE - CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - DELAÇÃO DOS CORRÉUS E CONFISSÃO SERÃO ANALISADAS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Os ditames da dec...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA E MANTEVE O AGRAVADO NO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - FALTA GRAVE CONFIGURADA - EVASÃO QUE PERDUROU POR MAIS DE TRÊS MESES - PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO - JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEP - RECURSO PROVIDO. I - Se o sentenciado, após ser advertido pela Direção da unidade prisional, optou por fugir do ergástulo, permanecendo evadido por mais de 03 meses, somente retornando ao cumprimento da reprimenda quando preso e autuado em flagrante pela prática de novo crime doloso. Outrossim, deixou de apresentar justificativa plausível pelo ato. Assim, de rigor torna-se a caracterização da falta disciplinar de natureza grave com a consequente regressão ao regime fechado e interrupção da contagem do prazo para a nova progressão. II - Recurso provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA E MANTEVE O AGRAVADO NO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - FALTA GRAVE CONFIGURADA - EVASÃO QUE PERDUROU POR MAIS DE TRÊS MESES - PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO - JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEP - RECURSO PROVIDO. I - Se o sentenciado, após ser advertido pela Direção da unidade prisional, optou por fugir do ergástulo, permanecendo evadido por mais de 03 meses, somente retornando ao cumprimento da reprimenda quando preso e autuado em flagrante p...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - PRESUNÇÕES E ILAÇÕES DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO - VAGA MENÇÃO AOS VETORES DO ART. 312 DO CPP - MEDIDA DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E ENTREGA DA ARMA UTILIZADA - CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE AFASTA PRESUNÇÃO DE FUGA OU DE OBSTRUÇÃO A INSTRUÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE LEGITIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - PRISÃO REVOGADA - ORDEM CONCEDIDA. A apresentação espontânea perante a autoridade policial e a entrega da arma utilizada, afasta qualquer presunção de possiblidade de fuga ou de obstrução a instrução criminal, sendo inegável que o paciente, por sua atitude, já está colaborando com o bom andamento do processo, além de fortes indícios de ter agido em legítima própria e de terceiro. Se o decreto prisional está calcado em fundamentação genérica e elementos não concretos, constituindo-se em ilações e presunções desprovidas de qualquer lastro probatório, quando os elementos concretos constantes dos autos apontam em sentido oposto e o paciente possui condições pessoais amplamente favoráveis para responder ao processo em liberdade, concede-se a ordem de habeas corpus para revogar sua prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - PRESUNÇÕES E ILAÇÕES DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO - VAGA MENÇÃO AOS VETORES DO ART. 312 DO CPP - MEDIDA DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E ENTREGA DA ARMA UTILIZADA - CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE AFASTA PRESUNÇÃO DE FUGA OU DE OBSTRUÇÃO A INSTRUÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE LEGITIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - PRISÃO REVOGA...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO "EMPREGO DE ARMA" E DO "CONCURSO DE PESSOAS" - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.A incidência da majorante do "emprego de arma" independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova existentes no caderno processual. 4.Havendo comprovação inequívoca de que o réu praticou o crime na companhia de terceira pessoa, é lícita a incidência da majorante do art. 157, § 2º, II, do Código Penal. 5.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO "EMPREGO DE ARMA" E DO "CONCURSO DE PESSOAS" - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pe...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE - PEDIDO DE SUBMISSÃO À REGIME DOMICILIAR - INVIABILIDADE - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 5.Segundo preleciona o artigo 318, III do Código de Processo Penal, a forma de cumprimento da prisão preventiva poderá ser substituída pelo regime domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. Para a substituição, nessas circunstâncias, exige-se prova idônea da necessidade de submissão da criança a cuidados especiais (art. 318, parágrafo único, do CPP), não bastando, pois, mera comprovação da maternidade ou paternidade.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE - PEDIDO DE SUBMISSÃO À REGIME DOMICILIAR - INVIABILIDADE - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Co...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPLAMENTE UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A confissão extrajudicial, ainda que agregue teses defensivas e, mesmo que retratada em fase judicial, se amplamente utilizada para embasar a condenação penal, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. No concurso de agravantes e atenuantes, estando presentes a confissão espontânea e reincidência, ambas de caráter preponderante, efetua-se a compensação. Precedentes da 3° Seção do STJ.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPLAMENTE UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A confissão extrajudicial, ainda que agregue teses defensivas e, mesmo que retratada em fase judicial, se amplamente utilizada para embasar a condenação penal, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. No concurso de agravantes e atenuantes, estando presen...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública. II - A possibilidade de reiteração delitiva do paciente ficou demonstrada no fato de o mesmo estar também respondendo pelo crime de roubo, motivo pelo qual a manutenção do cárcere se mostra necessária para garantia da ordem pública. III - A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. IV- Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. V - Em razão da possibilidade de reiteração delitiva, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. VI - O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, mas deve se adequar à complexidade da causa. VII - Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto, inexiste...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - RECURSO SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE" - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO DO CASAL E AMEAÇA DE AGRESSÃO OU AGRESSÃO AO FILHO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - POSSIBILIDADE - RÉU COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E QUE NÃO SE EVADIU, AGUARDANDO A CHEGADA DA POLÍCIA, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER CONSTRANGIMENTO A TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DESSA MEDIDA CONSTRITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Pela legítima defesa se repele injusta agressão atual, usando moderadamente dos meios necessários, como tal, a absolvição sumária sob tal argumento exige prova plena e incontestável desses elementos, o que no caso não se verifica, porque não demonstrado de forma inconteste que a vítima estivesse agredindo o filho e/ou o Recorrido, e a agressão do recorrente fosse moderada e proporcional, motivo pelo qual o crime deve ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença. II. O motivo do crime considerado fútil é aquele desprezível, banal e profundamente insignificante, o que não se verifica no caso, em que o motivo do crime seria uma discussão entre o casal, a propósito de vida conjugal e de supostos atos de agressividade da mãe (vítima) contra o filho. III. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos embasados na gravidade abstrata do delito perpetrado, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. IV. Se o Recorrente é primário, logo após a prática delitiva, manteve-se no local dos fatos, onde acabou por ser preso em flagrante, não há notícia de constrangimento de testemunhas, obstrução de investigações ou mesmo qualquer outra tendência do paciente nesse sentido, não fica demonstrada intenção de colocar em risco a instrução processual nem intento de furtar-se à aplicação da lei penal, cabendo neste caso conceder-se a liberdade provisória para que responda ao processo em liberdade. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE" - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO DO CASAL E AMEAÇA DE AGRESSÃO OU AGRESSÃO AO FILHO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - POSSIBILIDADE - RÉ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado